António Gomes da Rocha Madahil, Marinha de sal em Vale de Maceira em 1459, Vol. 1, pp. 77-78.

MARINHA DE SAL EM VALE

DE MACEIRA EM 1459

Documentos relativos a marinhas de sal na ria de Aveiro merecerão sempre ao Arquivo especial atenção e acolhimento; contribuem para a história duma indústria de tradições multisseculares na região, ainda hoje ocupando o primeiro lugar na economia local, e subsidiam dois importantes problemas do nosso litoral: o problema da chamada propriedade alagada, brevemente aqui versado pela pena competentíssima do Sr. Comandante ROCHA E CUNHA, que ao assunto se tem dedicado, já como particular já corno comissionado do Governo Português, e o problema, interessantíssimo também e intimamente ligado ao primeiro, da constituição da laguna.

Como é evidente, são as referências documentais, pelos séculos fora, a lugares que hoje se encontram afastados da linha de maré, e que algum dia foram marinhas de sal, que permitem verificar o avanço da linha interior da costa e estabelecer com segurança, serenamente e sem fantasias, a cronologia do formosíssimo acidente.

A colecção Diplomata dos Portugaliae Monumenta Historica, as Memórias da Academia, a História da Administração Pública em Portugal nos séculos XlI a XV, de GAMA BARROS, o Professor AMORIM GIRÃO, o Comandante ROCHA E CUNHA, o Dr. ALBERTO SOUTO, e outros mais, têm publicado documentos revelando a existência de marinhas de sal em Ovar, Alquerubim, Cacia, Esgueira, Sá, Vagos, Sôza, Mira, etc..

Mas essa contribuição documental está longe de atingir o ponto de saturação; o problema continua em suspenso.

Há pouco ainda, em 1931, sensatamente escrevia o Sr. Dr. ALBERTO SOUTO no prefácio à simpática e prestimosa tentativa de Monografia da Vila de Sôza, do Sr. MANUEL DOS SANTOS COSTA: A cronologia das vicissitudes da Ria, é, pois, ainda, um grande problema em cuja resolução devemos pôr o maior empenho.

Publicaremos, nós, quanto pudermos, os arquivos, públicos e particulares, têm ainda dezenas de inéditos aproveitáveis.

O que a seguir estampamos subsidia o problema da propriedade alagada. É a autorização que D. Afonso V concede ao Padre Fernão de Sá, morador em Aveiro, para fazer uma marinha; / 78 / permitira-lhe já adquirir bens de raiz até cem coroas, mas o clérigo considerava esse limite insuficiente e, receoso de lhe tolherem a marinha depois de pronta, solicitou nova e expressa licença para a concluir e ficar possuindo.

Diz a carta régia, pergaminho original do arquivo da casa Rocha Fradinho, de Ílhavo, donde por herança o recebemos:


Nos EIRey ffazemos saber A quaães quer Nossos correJedores Juizes Justiças oficiaaes e pessoas a que o conheçimento Desto perteemcer que fernam De ssaa creliguo De missa moraDor em aaueiro. Nos Disse que eIle ouuera nossa carta de liçença pera comprar bëes De rraiz. ataa comthya De Çem coroas pera soportamento De sua vida por nom teer nehuü benefiçio. E que teendo eIle Ja empregaado nos dectos bees açerqa De todo o Decto preço Desejando De teer huüa marinha. a começou de fazer em termo Da Decta villa em huü luguar onde chamam Fero maçeeira.
E que porquanto eIle se temia que acabando. a. De fazer. lhe. fosse posto alguú em bargo neella aleguando. que passaua. aalem Do preço pera que lhe assi tijnhamos DaDa. liçença, pera comprar os Dectos beës de rraiz. Nos pidia. que lhe ouuessemos. a ello Remedio. E Nos visto seu Requerimento E querendo lhe. fazer mercee Nos praz que elle possa acabar a Decta marinha. E que a tenha. e faça Della. o que lhe prouuer liuremente. posto. que. sua valia seja mais. DaquelIo que aJnda tijnha por empreguar nos Dectos beës De rraiz aalem do que Ja neelle empregado tijnha. do preço Das Dectas Çem coroas pera que tijnha nossa liçença Sem embarguo de quaeesquer lex ou hordenaçoães que em contrario hi aja Porem nos Mandamos. que assi lhoo leixees fazer e lhe nõ façãaes Nem conssentaaes por eIlo fazer nehuú nojo nem sem rrezã. Conprindo lhe este nosso aluara como ë elle he comthiudo se outra DuujDa nem êbargo alguü por que assi he nossa mercee ffecto. em curuche xb Dias Dabrill. gº cardoso o fez anno de nosso Sor ihú Xº de mjll iiije Lix & 

Rey .;.
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que este creligo Daaueiro possa acabar esta marinha e a teer posto que passe aalë Da conthija pera que lhe teendes DaDa licença


Ficava a marinha em Pero maceeira, termo de Aveiro; a cota coeva posta no verso da carta, confirma:
Carta delrrey ë que da liçëça a fernã de ssaa pera fazer a marjnha de pero maçeeyra.

Mas o lugar perdeu o primitivo nome; outra cota, já do século XVIII, diz assim:
«Aveyro. Carta de Licença q El Rey deo a Fernão de Saa Clerigo p.ª fazer hüa marinha em vaI de maceyra.»

Vale de Maceira será, pois, a mais recente designação de tal lugar. Que outro lhe corresponde na actualidade? Onde ficava, afinal, a marinha do P.e Fernão de Sá?

Resultaram infrutíferas todas as informações, que solicitei.

Têrmo de Aveiro é designação muito vaga; Águeda, e outras povoações distantes, diziam-se ao tempo Têrmo de Aveiro.

Pode algum leitor do Arquivo fornecer este pormenor que para esclarecimento cabal do documento nos falta?

A. G. DA ROCHA MADAHIL

 
NotaOnde se encontra um trema ¨ deverá ler-se um  til ~ que os sistemas informáticos não permitem utilizar.
 

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