António Gomes da Rocha Madahil, Forais novos do distrito de Aveiro, Vol. 1, pp. 69-72.

FORAIS NOVOS DO DISTRITO DE AVEIRO

O constitucionalismo e a reforma profunda que a sociedade portuguesa sofreu no século passado levaram logicamente à rejeição do antigo sistema legislativo representado pelos forais. A vida pública assentava agora em princípios diferentes e outros eram os ideais políticos; reflexo natural dos novos credos filosóficos.

Portanto, declarados extintos pelo Decreto de 13 de Agosto de 1832, confirmado e explicado, mais tarde, pela Carta de Lei de 22 de Junho de 1846, os forais, fonte primacial, até então, do direito público dos concelhos e suprema lei local, perderam, a partir daquela primeira data, o interesse vital que durante séculos os animou.

Desse esquecimento os veio resgatar, já em nossos dias, o desenvolvimento atingido pelos estudos históricos que neles viram, muito justamente, preciosas fontes documentais a explorar, tamanhos são os elementos, de variada ordem, que através dos séculos eles nos conservaram.

Coleccioná-los e trazê-los a público é indubitavelmente tarefa meritória e de profícuos resultados para a história local. Vai o Arquivo tentar a série dos forais novos do distrito, isto é, dos forais provenientes da reforma manuelina instituída pela carta régia de 22 de Novembro de 1497.

Uniformizou essa reforma manuelina os forais, pautando-os por um plano comum; ficou sobressaindo neles a vida administrativa municipal, definindo-os o Desembargador ALBERTO CARLOS DE MENEZES um dos historiadores que mais proficientemente ao seu estudo se dedicaram, como JOÃO PEDRO RIBEIRO, FRANCISCO NUNES FRANKLIN, SILVA FERRÃO, HERCULANO e outros pela seguinte forma:

Estes Foraes novos forão Escripturas, ou Regimentos censuaes, em que se estabelecêrão os Direitos Reaes para cada Cidade, e Villa das Comarcas do Reino, declarando as jugadas, censos, foros, pensões agrarias, e varios direitos fiscaes e dominicaes, direitos exclusivos, servidões pessoaes restos de costumes feudaes; / 70 / os bannaes da sujeição de Fornos, Moinhos, Lagares, Relegos, etc. (1).

O próprio formulário geral a que na sua estrutura obedecem facilita o estudo comparativo que de muitos deles se deve fazer; assim, por exemplo, e limitando-nos, como fica dito, ao distrito, interessa particularmente comparar os forais dos concelhos limítrofes da Ria, onde a comunidade de indústrias e de vida permitirá tirar conclusões gerais para a região.

Preconizei esse trabalho já em 1922; far-se-á agora, se possível nos for; se o não conseguirmos ainda, ficarão, ao menos, alguns forais publicados, e já com isso alguma coisa se aproveitará; somando todos os do distrito, pela relação de FRANKLlN, número superior a 45, mais de três quartas partes estão, talvez, inéditas, sendo de notar que em muitos casos, como em Aveiro sucede, encontram-se os forais impressos apenas nalgum velho jornal, sempre de frágil duração, equivalendo isso, por assim dizer, a estarem inéditos.

Uns e outros se publicarão aqui.

Seja o primeiro o de Aveiro.

Como no Arquivo municipal não existe já o exemplar original, utilizámos para esta publicação uma cópia antiga que pertenceu ao arquivo da casa Rocha Fradinho, de Ílhavo, que actualmente representamos.

A facilidade, maior ou menor, em obtermos as cópias regulará a publicação dos restantes forais.

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(1)Plano de reforma de foraes, e direitos bannaes... Lisboa, na Impressão Régia, 1825, pág. VI

 

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