comissão reguladora do comércio de bacalhau
Portugal, apesar da sua indústria de pesca costeira e do alto, é um
dos principais países consumidores de bacalhau seco. Contudo, a sua produção mantinha-se quase estacionária, produzindo uns escassos
20% do total consumido no mercado interno, sem que se vislumbrasse um desenvolvimento industrial capaz de suster a importação
do bacalhau estrangeiro. Reconhecendo o valor que representava na
economia nacional o consumo de bacalhau e a necessidade de assegurar
ao produto pescado pelos navios nacionais uma defesa contra a
excessiva concorrência, o Governo, em Julho de 1934, criou pelo
decreto-lei n.º 23968 a Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau.
Foi sensível e de grande alcance o resultado da criação deste
organismo, pois que a ele se deve a estabilização e regularização do
preço do bacalhau, medidas que vieram proporcionar aos armadores uma
tranquilidade capaz de permitir a ampliação das suas frotas.
/
43
/
grémio dos armadores de navios da pesca do bacalhau
Em 1935 é criado pelo decreto lei
n.º 26.106 o Grémio dos Armadores
de Navios de Pesca do Bacalhau. organismo de carácter corporativo,
constituído obrigatoriamente por todas as entidades patronais que
exercem a indústria da pesca do bacalhau.
Como suas principais atribuições e fins, compete-lhe: desenvolver,
fiscalizar e orientar a pesca, a secagem e a venda do bacalhau
pescado pelos navios nacionais e a utilização e comércio dos subprodutos desta indústria; facultar aos sócios os meios materiais
e todos os elementos necessários ao desenvolvimento desta
indústria; criar um sistema de seguro global para os seus navios,
cargas e apetrechos, em sociedade mútua ou nas companhias de seguro
nacionais que explorem o ramo marítimo, por intermédio do Grémio dos
Seguradores, mediante apólice especial; melhorar as condições de
vida dos tripulantes e pescadores; fixar as condições de trabalho em
cada campanha, sujeitas a aprovação superior e cooperar na fundação
de instituições de previdência destinadas a proteger os que
trabalham nesta indústria, na doença, na invalidez e no desemprego
involuntário e também garantir pensões de reforma; assegurar a
protecção contra acidentes de trabalho e os riscos da profissão dos
tripulantes e pescadores dos navios bacalhoeiros, por intermédio de
contratos de seguro apropriados.
Além das mencionadas, muitas outras atribuições foram conferidas ao
Grémio pelo Governo da Nação e para fiscalizar os actos da direcção
e administração deste organismo foi escolhido pelo Governo um
Homem, Comandante Henrique Tenreiro, que não se tem poupado a
esforços para que seja tornada realidade a doutrina contida no
documento que criou este órgão corporativo.
Ao compararmos a posição da indústria da pesca do bacalhau no ano
de
1935 com a situação da mesma em 1953, poderemos ver que em 17 anos,
foi
possível elevar a sua produção dos magros 20 por cento do consumo
total a
uma quantidade que por si só, quase atende ás exigências dos gastos
em Portugal. Porém, não só foi elevada duma maneira extraordinária a
tonelagem de exploração, mas também renovada na sua totalidade a
antiga frota portuguesa de pesca, dando possibilidades a que
milhares de portugueses pudessem encontrar trabalho no âmbito dessa
indústria.
43 |