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Júlio dos Santos Batel, Resumo Histórico do Distrito de Recrutamento e Mobilização de Aveiro, 1979, pp. 53-59

DISTRITO DE RECRUTAMENTO E MOBILIZAÇÃO N.º 10

(28 de Outubro de 1939)

1939

Em 28 de Outubro (O. E. n.º 7, 1.ª série), o R. I. n.º 19 e o D. R. R. n.º 19 passaram a designar-se, respectivamente, Regimento de Infantaria n.º 10 e Distrito de Recrutamento e Mobilização n.º 10, mantendo ambos a sede em Aveiro e a sua dependência da 2: Região Militar (Coimbra).

A área atribuída ao Distrito de Recrutamento e Mobilização n.º 10 (D. R. M. n.º 10) compreendia os concelhos:

– Do distrito administrativo de Aveiro: S. João da Madeira, Ovar, Oliveira de Azeméis, Vale de Cambra, Murtosa, Estarreja, Albergaria-a-Velha, Sever do Vouga, Ílhavo, Aveiro, Águeda, Oliveira do Bairro e Anadia;

– Do distrito administrativo de Viseu: Oliveira de Frades;

– Do distrito administrativo de Coimbra: Cantanhede e Mira.

Os restantes concelhos de Aveiro dependeriam dos D. R. M. a seguir indicados:

– Castelo de Paiva e Arouca: D. R. M. n.º 13 (Vila Real);

– Mealhada: D. R. M. n.º 12 (Coimbra);

– Espinho e Feira: D. R. M. n.º 6 (Porto).

Enquanto o D. R. M. n.º 10 continuou em Sá (Hospedaria do antigo Convento da Madre de Deus), o R. I. n.º 10 ocupou totalmente o edifício do Asilo-Escola Distrital (aquartelamento sede) e o Quartel de Santo António.

Por sua vez, o R. Cavo n.º 8, que tomou o n.º 5, permaneceu em Aveiro, no quartel de Sá, até lhe ser preparado quartel em Viseu.

Pela Portaria n.º 9353, de 23 de Outubro (O. E. n.º 7 citada) foram aprovadas e postas em execução as Instruções para a Organização e Funcionamento dos Centros de Mobilização, órgãos adstritos às unidades (das armas e serviços), mas de funcionamento autónomo.

/ 54 /

Estes Centros, normalmente instalados no mesmo edifício que servia de aquartelamento à unidade a que estavam adstritos, podiam eventualmente ser instalados em sede própria.

O Centro de Mobilização de Infantaria n.º 10, adstrito ao R. I. n.º 10, instalou-se no aquartelamento desta unidade.

Em resumo, a missão dos Centros consistia:

– Na guarda e escrituração de todos os documentos e correspondência que dissessem respeito aos militares na situação de licenciados, residentes na área de mobilização da Unidade ou do D. R. M. correspondente;

– Na passagem de revistas anuais de inspecção;

– Em promover a transferência para os D. R. M. de todos os militares que tivessem passagem às tropas territoriais.

1940

Pessoal do D. R. M. n.º 10 e bem assim de todos os outros distritos que não fossem o n.º 1 (Lisboa), n.º 6 (Porto), n.º 8 (Braga) e o n.º 12 (Coimbra), segundo a O. E. n.º 4, 1.ª série, de 30 de Abril, passou a respeitar o quadro seguinte:

 

Designações

Oficiais

Sargentos (d)

Chefe (a)

1

1

Subchefe (b)

1

1

 1.ª Secção (Recrutamento) (e)

(c) 1

1

2.ª Secção (Reserva e emigração)

(c) 1

1

3.ª Secção (Taxa militar)

(c) 1

1

Arquivista (f)

1

1

Soma

6

6

 

(a) Coronel de Infantaria.

(b) Oficial superior de infantaria, na situação de reserva.

(c) Capitães ou subalternos do Q. S. A. E. ou de qualquer arma ou serviço, na situação de reserva.

(d) Do quadro de amanuenses do exército.

(e) A 1.ª Secção ficam adstritas a secretaria e arquivos.

(f) Do Q. S. A. E. 

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1941

Em 31 de Maio, pela O. E. n.º 4, 1.ª série, foram publicadas as Instruções para a Organização e Funcionamento dos Distritos de Recrutamento e Mobilização, compreendendo as seguintes partes:

– Seus fins, numeração (1 a 19) e divisão em Secções;

– Atribuições das Secções;

– Arquivo geral;

– Quadro do pessoal dos distritos e sua distribuição;

– Deveres Gerais do pessoal;

– Deveres especiais do pessoal;

– Serviços especiais respeitantes a cada Secção;

– Disposições diversas;

– Modelos dos diferentes registos e auxiliares.

O pessoal designado no quadro publicado na O. E. n.º 4, 1.ª série, de 30 de Abril de 1940, é distribuído pelas diferentes secções, conforme a seguir se indica:

 

Pessoal

1.ª Secção

2.ª Secção

3.ª Secção

Arquivo

Soma

Chefe

        1

Subchefe

        1

Adjuntos

 1  1  1  1  4

Amanuenses

2 1 2 1 6

Ordenanças (a)

        2
 

          (a) Da organização territorial.

1944

Em 15 de Novembro (O. E. n.º 5, 1.ª série), são criadas as Inspecções dos serviços de Recrutamento e Mobilização, destinadas a verificar o estado dos D. R. M., Unidades e Centros, sob o ponto de vista do recrutamento e mobilização de pessoal, animal e material, bem como a execução dos diversos serviços que lhes competem.

/ 56 /

As inspecções destes serviços tinham o carácter de inspecções ordinárias parciais (anuais e com duração não superior a 3 dias) e de inspecções extraordinárias parciais, por ordem do Estado-Maior do Exército e com a duração máxima de 5 dias.

A lei n.º 2034, de 17 de Julho, substitui alguns artigos da lei do Recrutamento e Serviço Militar n.º 1961, de 1 de Setembro de 1937.

Assim, além do tempo destinado à educação física e pré-militar da juventude do recruta, a duração total do serviço seria normalmente de 25 anos, repartidos por escalões, da forma seguinte:

Nas tropas activas – oito anos;

Nas tropas licenciadas – doze anos;

Nas tropas territoriais – cinco anos.

Em tempo de paz, a obrigação do serviço militar deveria considerar-se sempre prescrita aos quarenta e cinco anos de idade.

1953

Em 30 de Abril (O. E. n.º 2, 1.ª série), foi aprovado e publicado o Regulamento da Taxa Militar.

1955

Pela O. E. n.º 2, 1.ª série, de 30 de Março, foi de novo publicada e devidamente codificada a lei do Recrutamento e Serviço Militar (texto da lei n.º 1961 com as ulteriores alterações).

1959

Em 19 de Novembro (O. E. n.º 8, 1." série), foram extintos os Centros de Mobilização, pelo que as suas atribuições, bem como a guarda e escrituração da documentação do pessoal a eles pertencentes, passaram para os Distritos de Recrutamento e Mobilização.

Nesta conformidade, o D. R. M. n.º 10 recebeu do Centro de Mobilização de Infantaria n.º 10 as suas atribuições e documentação. 

/ 57 /

1960

Novos quadros orgânicos para os D. R. M. são aprovados, a título provisório, por despacho ministerial de 12 de Julho, e recebidos nestes órgãos com a Nota-Circular n.º 489/0R, P.º 127.22/911.2, da 3.ª Repartição do E. M. E., de 15 de Julho.

Para o D. R .M. n.º 10 e restantes Distritos do mesmo escalão, agora com cinco secções (criadas que foram a 4.ª e 5.ª) o novo quadro orgânico compreendia:

 

Designações

Oficiais

Sargentos

Praças

Chefe

1    

Subchefe

1    

Adjuntos

6    

Amanuenses

  8  

Escriturários

    8

Ordenanças

    4

Soma

8 8 12
 

 

A O. E. n.º 9, 1.ª série, de 30 de Novembro, publica novas disposições sobre a Organização Territorial do Exército. Pelo novo esquema, os Distritos de Recrutamento e Mobilização são definidos como órgãos territoriais de execução do serviço de pessoal, com a finalidade de:

a) Preparar e executar as operações do recrutamento militar nas respectivas áreas de jurisdição;

b) Escriturar e arquivar os registos e processos individuais das tropas licenciadas e territoriais;

c) Preparar e executar a mobilização do pessoal pertencente às tropas referidas na alínea anterior, de harmonia com os planos ou ordens de mobilização superiormente estabelecidos.

Na mesma Organização, é prevista a criação de Centros de Inspecção e Selecção, também considerados órgãos territoriais de execução do serviço de pessoal, / 58 / funcionando com carácter permanente e em ligação com os distritos de recrutamento e mobilização, destinados a:

a) Inspeccionar os mancebos recenseados anualmente, os voluntários para o serviço militar e os candidatos à matrícula nos estabelecimentos de ensino militar;

b) Seleccionar e classificar os apurados com vista ao seu ulterior destino.

Ainda por esta Organização Territorial, o território metropolitano continental é dividido em três Regiões Militares, a saber:

– A região militar com sede em Lisboa, denominada Governo Militar de Lisboa, abrangendo a zona envolvente da capital;

– A 1.ª região militar, abrangendo a parte norte do território metropolitano continental, com sede no Porto;

– A 2.ª região militar, abrangendo a parte sul do território metropolitano continental, com sede em Tomar.

Como o limite comum entre a 1.ª e a 2.ª região militar era o Rio Mondego, o Distrito de Recrutamento e Mobilização n.º 10 foi, assim, integrado na 1.ª Região Militar, da qual ficou dependente.

1962

Em 28 de Fevereiro, pela O. E. n.º 2, 1.ª série, são introduzidas algumas alterações à Organização Territorial do Exército de 1960.

Por este modo, o território metropolitano continental é dividido em quatro Regiões Militares, assim discriminadas:

– A região militar (R. M.) denominada Governo Militar de Lisboa, compreendendo a zona envolvente da capital e com sede nesta;

– A 1.ª R. M., abrangendo a parte norte do território metropolitano continental, com sede no Porto;

– A 2.ª R. M., compreendendo a parte central do território metropolitano continental, com sede em Tomar;

– A 3.ª R. M., abrangendo a parte sul do território metropolitano do continente, com sede em Évora.

/ 59 /

Destarte, o D. R. M. n.º 10 passou à dependência do Comando da 2.ª R. M. (Tomar).

1968

Em 11 de Julho (O. E. n.º 7,1.ª série, de 30 do mesmo mês), foi decretada e promulgada a lei n.º 2135"- lei do Serviço Militar, diploma cujos comandos pautam a actividade fundamental de todos os órgãos de recrutamento e mobilização.

1970

Pelo Decreto-lei n.º 203/70, de 28 de Abril (O. E. n.º 5, 1.ª série, de 30 de Maio), o território metropolitano continental foi dividido em cinco Regiões Militares, sendo o D. R. M. n.º 10 incluído na Região Militar de Coimbra, com sede estabelecida nesta cidade.

1972

Segundo o Decreto-lei n.º 257/72, de 28 de Julho, que introduziu algumas modificações no tocante aos limites das regiões militares, os concelhos de Castelo de Paiva, Espinho e Feira, do distrito administrativo de Aveiro (da área da R. M. de Coimbra), foram integrados na Região Militar do Porto.

Posteriormente, também foi incluído o Concelho de Arouca.
 

 

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