No início deste ano lectivo, os Professores foram confrontados com a decisão do Ministério da Educação de introduzir, nos seus horários,um conjunto de horas de estabelecimento. Em consequência disso, ficou reduzido o tempo até aí existente para realizar todo o trabalho implicado pelas actividades lectivas, já de si habitualmente insuficiente. Este facto criou a necessidade de se fazer uma reflexão sobre a distribuição de serviço docente. O texto que a seguir se apresenta resultou da análise que os Grupos de Biologia e de Filosofia fizeram sobre a situação gerada e constitui uma proposta que está a ser apreciada pelos vários Grupos disciplinares da Escola, para a elaboração de um documento que exprima o sentir e o pensar dos Docentes da mesma.

A DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO DOCENTE

Admitimos que, na base da nova fórmula de distribuição de serviço docente, tenha estado a preocupação de obter melhores respostas para os problemas ligados à vida escolar. É possível que isso tenha sido conseguido em relação a alguns aspectos. Não, certamente, naquele que diz respeito às condições de trabalho dos intervenientes no processo de ensino-aprendizagem e, consequentemente, à Formação do Aluno.

Se se conceber a Formação referida como o resultado de um ensino que prepara cada estudante, com as suas características específicas, para a vida, num mundo em constante transformação, não se vê como pode o caminho que foi traçado conduzir a esse ponto. Com efeito, para proporcionar os conhecimentos adequados e desenvolver as capacidades necessárias, o Professor tem que: manter-se actualizado; criar materiais e estratégias adaptadas a cada turma e, se a situação o exigir, para cada Aluno; corrigir os trabalhos realizados; propor os percursos que concorram para a progressão das aprendizagens. De acordo com a fórmula de distribuição de serviço docente, a um Professor que tenha sido atribuído um horário de vinte e dois tempos lectivos (no Ensino
 

 

Básico) ou de vinte (no Secundário), são-lhe concedidas sete horas, no primeiro caso, ou nove, no segundo, para realizar as actividades indicadas. Ora, não é razoável pensar que, no tempo referido, e ainda que ele fosse de nove ou de onze horas, o Professor possa conceber o que vai aplicar nas vinte e duas ou vinte horas lectivas, corrigir o que aí foi produzido, determinar os procedimentos que ajudem a superar as dificuldades e, além disso, procurar manter-se devidamente (in)formado. Aliás, na prática, está a verificar-se que isso não é possível. Ao mesmo tempo, está a gerar-se um mal-estar geral que se repercute, negativamente, nas relações interpessoais, com consequências na dinâmica da comunidade escolar, a nível da credibilização da acção pedagógica promovida pelos Professores ou por outros elementos da comunidade e no sucesso escolar.

Não aceitamos, pois, como adequado um modelo que conduz a situações que obrigam o Professor a trabalhar mais do que as 35 horas semanais e que, além disso, produz efeitos negativos no desenrolar da vida escolar. Consideramos que, acima da preocupação, legítima, de ocupar os Alunos, deve estar a de contribuir para a melhoria da sua Formação, integrada numa comunidade onde todos sejam tratados com dignidade e justiça. Não podíamos, por isso, deixar de manifestar o nosso descontentamento com as decisões tomadas. Esperamos, no entanto, que as mesmas venham a ser repensadas e se avance para soluções que favoreçam a qualidade do ensino e aprendizagem.

Os Grupos de Biologia e de Filosofia