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        Regulamento Interno 
        
        da Escola Secundária José Estêvão   
        
        I – INTRODUÇÃO 
        Lei 
        de Bases do Sistema Educativo 
        «O 
        sistema educativo responde às necessidade resultantes da realidade 
        social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da 
        personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos 
        livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão 
        humana do trabalho. A educação promove o desenvolvimento do espírito 
        democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, 
        aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões formando cidadãos capazes 
        de julgarem com espírito crítico e criativo o rnei1J social em que se 
        integram e de se empenharem na sua transformação progressiva.» Cap. I - 
        Âmbitos e Princípios. Pontos 4 e 5 do art.º 2.º 
          
        O 
        presente regulamento visa contribuir para que a Escola, dotada de uma 
        vida própria – reflexo de inúmeras interacções – proporcione 
        experiências que favoreçam não só a aquisição de atitudes e valores, mas 
        também o enriquecimento pessoal, social e profissional de alunos, 
        professores e funcionários. 
        Este 
        desenvolvimento inicia-se e reforça-se em práticas educativas 
        quotidianas que necessitam de um período de interiorização e de 
        processos de elaboração pessoal, pelo que este regulamento não pretende 
        limitar a vida da escola apenas a um conjunto de normas, mas também 
        constituir um referencial de atitudes e comportamentos necessários à sua 
        organização. 
        O 
        respeito é uma competência de relacionamento fundamental. Alunos, 
        professores, auxiliares de acção educativa e pessoal administrativo 
        devem pautar a sua comunicação tendo como base a consideração, o 
        acreditar no valor do outro, na sua capacidade para assumir 
        responsabilidade e para se aperfeiçoar.   
          
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                II. FUNCIONAMENTO GERAL DA ESCOLA |  |  |  
        
        1 – Comportamento e Relacionamento 
        Todos 
        os membros da comunidade escolar são iguais perante a aplicação do 
        regulamento e ninguém poderá ser beneficiado ou prejudicado por razões 
        ideológicas, condição social, racial ou religiosa e situação económica. 
        Todos têm direito à informação sobre os assuntos que lhes digam 
        directamente respeito 
        Em 
        todas as situações deverão ser respeitados os deveres e direitos 
        previstos na legislação específica de cada sector interveniente na 
        comunidade escolar. 
          
        
        Compete ao Professor: 
        ▪ 
        promover a atenção e a disciplina necessárias à aprendizagem; 
        ▪ 
        favorecer o desenvolvimento de competências relacionais importantes à 
        comunicação na aula: respeito pelos outros, compreensão, encorajamento à 
        diversidade de opiniões e aceitação da diferença, traduzida no saber 
        ouvir; 
        ▪ 
        gerir situações de conflito que provoquem entraves à comunicação, 
        aproveitando-as pedagogicamente e incentivando a procura de um consenso: 
        ▪ 
        zelar pela manutenção dos espaços físicos e do material: 
        ▪ dar 
        cumprimento às decisões dos órgãos directivos e pedagógicos da escola; 
        ▪ 
        guardar rigoroso sigilo sobre tudo o que for tratado m reuniões do 
        Conselho Pedagógico, Conselho de Turma, 
        / 
        12 / reuniões de grupo e/ou disciplina e 
        elaboração das turmas, salvo resoluções a serem tomadas públicas; 
         
        ▪ 
        participar empenhadamente na vida da escola, cumprindo as normas do 
        presente Regulamento Interno. 
          
        
        Compete ao Aluno: 
        ▪ 
        participar atenta e disciplinadamente no processo de aprendizagem: 
        ▪ 
        interiorizar as regras básicas de comunicação; 
        ▪ 
        colaborar com o professor na resolução de situações de conflito, fazendo 
        respeitar os seus direitos, mas também confrontando-se com os seus 
        comportamentos negativos e os seus efeitos; 
        ▪ 
        zelar pela manutenção dos espaços físicos e respeitar os materiais que 
        utiliza; 
        ▪ 
        cumprir as directivas dos órgãos superiores da escola e acatar as 
        indicações dos auxiliares de acção educativa;  
        ▪ 
        trazer o material necessário para cada uma das disciplinas; 
        ▪ 
        trazer sempre o cartão de estudante e identificar-se sempre que lhe for 
        solicitado; 
        ▪ 
        participar empenhadamente na vida da escola, cumprindo as normas do 
        presente Regulamento Interno. 
          
        
        Compete aos Auxiliares da Acção Educativa: 
        ▪ 
        favorecer o bom relacionamento entre os alunos, evitando possíveis 
        situações de conflito; 
        ▪ 
        zelar pela manutenção do material e espaços físicos:  
        ▪ 
        executar as tarefas que lhes são superiormente distribuídas: 
        ▪ 
        participar empenhadamente na vida da escola, cumprindo as normas do 
        presente Regulamento Interno. 
          
        
        Compete as Funcionários Administrativos: 
        ▪ dar 
        colaboração aos restantes sectores da escola; 
        ▪ 
        reger a sua actividade de acordo com as normas previstas para a 
        administração pública. 
          
        2. 
        Utilização de Espaços 
        Cabe 
        aos utilizadores da escola o respeito pelos seus espaços, a fim de 
        facilitar a sua manutenção e preservação, de forma a criar um local de 
        trabalho agradável e motivador, devendo a responsabilidade de eventuais 
        danos ser assumida por quem os praticar. 
        A 
        afixação de quaisquer cartazes publicitários ou informativos deve 
        obedecer às normas vigentes, ou às directivas estabelecidas pelos órgãos 
        competentes da escola. 
        Todos 
        os objectos encontrados nos espaços da escola devem ser entregues na 
        sala dos funcionários, à chefe do pessoal, que preencherá uma ficha de 
        registo do objecto (descrição do objecto, nome da pessoa que o entregou, 
        nome da pessoa que o levantou, etc.).   
        
        2.1. Acesso à Escola 
        ▪ As 
        entradas e saídas dos alunos devem ser feitas pelas portas laterais. 
        ▪ 
        Encarregados de educação e pessoas estranhas à escola devem entrar pela 
        porta principal e identificar-se junto do funcionário, que as 
        encaminhará para o sector respectivo. 
          
        
        2.2. – Espaços Interiores 
        ▪ Nos 
        termos da legislação vigente, é proibido fumar nos espaços interiores da 
        escola. 
          
        
        2.2.1. – Salas de Aula 
        ▪ O 
        professor deve ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de 
        aula, devendo os alunos aguardar disciplinadamente a sua chegada. 
        ▪ As 
        aulas têm a duração de 50 minutos no período diurno e de 45 minutos no 
        período nocturno, sendo as entradas e saídas assinaladas pelos 
        respectivos toques. O 1.º toque indica o momento em que os alunos e 
        professores devem dirigir-se para a sala de aula e o 2.º toque confirma 
        a falta do professor. Estas regras aplicam-se do 1.º ao último dia de 
        cada período. 
        ▪ Em 
        situação de falta do professor, os alunos não devem sair da escola. 
        / 
        13 / 
        ▪ As 
        instalações específicas (Biblioteca, Museu, Audiovisuais, Laboratórios, 
        Oficinas, Ginásio e instalações desportivas, salas de estudo e salas 
        para ocupação dos tempos livres) estão sujeitas a normas de utilização 
        específicas que figurarão em anexo ao presente regulamento, bem como nos 
        locais respectivos. 
          
        
        2.2.2. – Corredores 
        ▪ 
        Todo o movimento nos corredores deve ser feito com o máximo de silêncio, 
        por forma a respeitar o normal funcionamento das actividades lectivas, 
        não sendo permitida a permanência dos alunos durante as aulas e 
        intervalos. 
        ▪ 
        Devem ser evitadas concentrações em locais de acesso, de maneira a 
        facilitar a circulação dos utilizadores. Referem-se a título de exemplo: 
        os acessos às portas de entrada/saída, átrios, ginásio e balneários.   
        
        2.3. – Espaços Exteriores 
        ▪ 
        Todos os espaços exteriores são destinados a passagem e recreio, pelo 
        que não é permitida a circulação de veículos motorizados excepto em 
        situações de emergência, cargas e descargas. 
          
        
        2.3.1. – Campos de Jogos 
        ▪ Os 
        alunos não podem atravessar os campos de jogos quando aí decorrerem 
        aulas. 
          
        3. 
        Regulamento de Faltas – Ensino Básico e Secundário 
        
        3.1. – Faltas de Presença 
        ▪ As 
        faltas de presença serão regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 301/93, de 
        31 de Agosto (Anexo). 
        ▪ Os 
        alunos que beneficiam de apoio pedagógico ficam obrigados pelo regime 
        geral das faltas em sequência do despacho n.º 178-A/ME de 93 
          
        
        3.2. – Faltas de Material 
        ▪ 
        Compete a cada grupo de docência a definição prévia do que é considerado 
        material essencial à sua disciplina.  
        ▪ As 
        faltas de material devem ser assinaladas de modo distinto das faltas de 
        presença. 
        ▪ 
        Sendo todas as faltas passíveis de justificação pelo Encarregado de 
        Educação, a aceitação das justificações das faltas deve caber ao 
        Director de Turma que julgará da sua validade. 
        ▪ O 
        limite máximo de faltas será o triplo do número de aulas semanais em 
        cada disciplina. 
        ▪ O 
        excesso de faltas de material deve ser tido em conta particularmente no 
        Conselho de Turma do terceiro período, visto que só neste Conselho é que 
        se determina a retenção ou não do aluno. 
          
        4. 
        – Conselhos Disciplinares 
        
        Compete ao Conselho de Turma, reunido para este fim, analisar o 
        comportamento disciplinar dos alunos de acordo com a legislação em 
        vigor, podendo, com objectivos pedagógicos, ser considerada a atribuição 
        de penas alternativas de carácter cívico. 
          
        5. 
        – Visitas de Estudo 
        As 
        visitas de estudo fazem parte do plano de actividades da escola e devem 
        ser encaradas como complemento das actividades lectivas, cabendo a 
        análise das propostas apresentadas e a sua aprovação a uma comissão 
        nomeada para o efeito. 
          
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                | 
                
                Aspectos como sejam os relativos a justificações 
                de falta, visitas de estudo, etc., são objecto de 
                regulamentações mais finas aprovadas em Conselho Pedagógico para 
                cada ano lectivo. Mais informação na Coordenação dos Directores 
                de Turma. |  |  |    |