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        Informações & Instruções 
        
        Decisões dos Conselhos Pedagógico e Directivo 
 
        
        Calendário 
        
        ANO ESCOLAR 1996/1997 
        
        De acordo com o Despacho n.º 82 – D/ME/96, D.R. n.º 125, 
        II série de 29/5/96, o Conselho Directivo ouviu o Conselho Pedagógico 
        sobre o início e desenvolvimento das actividades escolares (lectivas e 
        não lectivas). A oportunidade das reuniões intercalares dos Conselhos de 
        Turma ficou de ser apresentada pela Coordenadora dos Directores de 
        Turma. 
          
            | 
            
            Actividades Escolares dos Ensinos Básico e Secundário | 
              
                | 
                
                1.º PERÍODO  | 
                
                2.º PERÍODO  | 
                
                3.º PERÍODO |  
                | 
                
                Início | 
                
                Termo | 
                
                Início | 
                
                Termo | 
                
                Início | 
                
                Termo |  
                | 
                
                20 de 
                
                Setembro | 
                
                17 de 
                
                Dezembro  | 
                
                3 de Janeiro | 
                
                22 de  Março | 
                
                7 de 
                
                Abril | 
                
                30 de 
                
                Junho |  |  
        
        Obs.: O 12.º Ano terminará a 7 de Junho  
        
        Observam-se obrigatoriamente as seguintes interrupções 
        das actividades dos alunos: 
        
        1.ª interrupção de 30 de Outubro a 2 de Novembro 
        
        2.ª interrupção de 18 de Dezembro a 2 de Janeiro 
         
        
        3.ª interrupção de 10 a 12 de Fevereiro 
        
        4.ª interrupção de 24 de Março a 5 de Abril 
        
        5.ª interrupção de 2 e 3 de Maio. 
        É 
        possível que, em volta do dia da escola – 25 de Maio – se desenvolvam 
        actividades culturais e recreativas que obriguem à interrupção de 
        algumas (ou todas) aulas nos dias 26 e 27 de Maio. 
 
        
        Sobre a avaliação 
        
        O Conselho Pedagógico aprovou os seguintes princípios 
        básicos que devem orientar a avaliação dos alunos. 
        
        1. Como corolário lógico num processo de 
        ensino/aprendizagem, a avaliação privilegiará os aspectos formativos.
         
        
        2. Como interveniente na formação global do aluno, no 
        domínio do desenvolvimento de valores/atitudes (auto-estima, coerência, 
        autonomia), a avaliação pressuporá: 
        
        a) ser dinâmica e contínua; 
        
        b) a singularidade na actividade de aprender; 
        
        c) a definição de objectivos intermédios, de modo a que o 
        aluno se localize no seu próprio progresso; 
        
        d) a interacção de modo a desenvolver-se a auto e 
        hetero-avaliação, assim como os reajustamentos necessários; 
        
        3. O carácter transdisciplinar do Português, devendo ao 
        domínio da língua portuguesa ser dada particular atenção quanto às 
        capacidades de comunicação oral e escrita. 
        
        4. A área escola deve ser uma área de observação das 
        atitudes e competências demonstradas, dada a importância das finalidades 
        que se propõe atingir. 
        
        5. Assim os grupos devem definir: 
        
        a) a designação das actividades (testes, relatórios de 
        experiências, comunicações, etc.) sobre as quais recairá a avaliação 
        sumativa; 
        
        b) a ponderação de cada uma das actividades na respectiva 
        avaliação; 
        
        c) a selecção para cada uma das actividades dos 
        instrumentos avaliativos e dos parâmetros de avaliação; 
        
        6. Aos alunos será dado conhecimento dos resultados das 
        actividades desenvolvidas antes da realização das actividades seguinte, 
        com uma informação qualitativa descritiva. 
        
        7. A auto e hetero-avaliação terão de ser realizadas pelo 
        menos uma vez por período. 
        
         notações uniformes 
          
            |  | 
              
                | 
                  
                    | 
                      
                        | 
                        
                        Ensino Básico |  
                        | 
                        
                        Não satisfaz [0 - 50] 
                        
                        Satisfaz       50 - 75] 
                        
                        Bom         
                        [75 - 100]   |  |  |  | 
                  
                    | 
                      
                        | 
                        
                        Ensino Secundário |  
                        | 
                        
                        insuficiente      
                        [0 - 95] 
                        
                        Suficiente    [95 - 135] 
                        
                        Bom           
                        [135 - 175] 
                        
                        Muito Bom [175 - 200] |  |  |  |  |  
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