"Tollitur quaestio..."

...assim faço saber


 

Eu, D. Reis, Rei dos Dias, Governador e sucessor dos Reinos e Senhorios d’O NOSSO JORNAL, faço saber a vós, ouvidores das Terras do Baixo Vouga, que elaborei, esta carta por mim assinada e passada por minha chancelaria, para ser cumprida, em conformidade com o seu teor.

Assim, faço saber a quantos esta carta lerem e virem que vendo eu o que se me representou pelo Regedor e Desembargadores da Casa Real e pelo chanceler dos Serviços de Informação e por cartas e informação de outros vassalos do Reino e ministros zelosos do meu serviço e bem público, sobre os grandes inconvenientes e vexames que se seguem neste Reino entre vassalos ilustres que se degladiam, ferindo-se indiscriminadamente, com pena acerada e inflexível, mergulhada em tinta corrosiva e contagiante, descrevendo com ferocidade e propensão sádica, sem destrinça objectiva, as suas condições de gente nobre e brasonada e atendendo a que tais atitudes podem fazer perigar a soberania e independência do Reino, decreto:

Pelas inquirições que designadamente mandei fazer em todos os lugares e Senhorios do nosso Reino, justificados primeiro pelas pessoas e vistos os forais de privilégios, que os ditos direitos reais que estão em causa se devem à cronologia supra citada e que deverão ser de suas posses enquanto os referidos titulares continuarem a prestar vassalagem e não atentarem contra a ordem deste Reino, confirmo:

D. Bártholo, Conde de Mataduços, da 3ª linha de geração, é descendente, e por varonia contínua, de D. Teodósio, 3º Conde da Torreira. Fez acto de vassalagem na corte de D. Villas a 6/10/54.

D. Lourenço, Duque de Verride, embora descendente em 4ª linha dos Duques da Casa da Cova do Macho, perdeu este título em 1975, uma vez que os seus domínios foram rebaptizados com o incrível nome de Maputo, razão por que só Duque de Maputo poderia ser. Todavia a mesma mercê lhe foi restaurada por D. Valente conforme carta real de 18/4/78, pelo que se tolerará, que use o título de Duque de Verride.

E qualquer destes vassalos ou outros que forem contra esta carta, usurpando mais direitos do que os que lhe estão conferidos ou se esgrimem em duelos literários, os havemos por tributados com quatro fangas de trigo e cinco almudes de vinho.

“Ignorancia legis neminem excusat”

Palácio Real, 25.06.85    

    

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