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CIRCULO EXPERIMENTAL DOS ARTISTAS PLÁSTICOS

 

 

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO "CIRCULO EXPERIMENTAL DOS ARTISTAS PLAÁSTICOS"       

 

Artigo 1.°

1-A associação adopta a denominação "CÍRCULO EXPERIMENTAL DOS ARTISTAS PLASTICOS" .

2- A Associação tem a sua sede na Rua dos Mercadores, numero três terceiro, freguesia da Vera Cruz, deste concelho de Aveiro.

 

Artigo 2.º

A Associação tem por objecto promover a união dos artistas plásticos Aveirenses na criação da arte e respectiva incrementação.

 

Artigo 3.°

A Associação é constituída por três tipos de associados:

- Produtores;
-
Não produtores;
- Honorários.

Os sócios produtores serão admitidos mediante deliberação do conselho artístico.

Artigo 4°

São órgãos da Associação:

a) Assembleia Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal.
d) Conselho Artístico

 A forma de convocação e o funcionamento da Direcção e do Conselho Fiscal são os constantes do artigo cento e setenta e um do código civil.

 

Artigo 6°

1- A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente os artigos 172 a 179 do código Civil.

2- A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal, competindo àquele dirigir os trabalhos e a estes redigir as actas.

 

Artigo 7°

1- A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, dois terços dos seus associados. Se à hora designada não estiver o número suficiente de associados, poderá, meia hora mais tarde, deliberar com qualquer número de associados presentes.

2- As deliberações sobre alterações dos estatutos e da dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

 

Artigo 8°

A Direcção tem como atribuições os poderes de gestão, administração e representação da associação,  e é composta por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, e reger-se-á pelo que for determinado no Regulamento Interno.

 

Artigo 9°

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal, competindo-lhe verificar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar contas e relatórios, e zelar pelo cumprimento dos Estatutos.

Artigo 10°

O conselho artístico é um órgão colegial constituído por três elementos obrigatoriamente sócios produtores, nomeados pela Direcção a quem compete:

a) Seleccionar as obras dos associados, apresentadas para as diversas exposições da responsabilidade do " Círculo";

b) Deliberar sobre as candidaturas de novos sócios produtores;

c) Coadjuvar a Direcção na organização de cursos de iniciação às artes plásticas, e noutras realizações para as quais se entenda serem os seus pareceres aconselháveis.

 

Artigo 11°

Constituem receitas da Associação todas aquelas que não contrariem a lei, designadamente:

a) as jóias e quotas pagas pelos associados;
b)
subsídios e donativos;
c)
o produto líquido de quaisquer actividades desenvolvidas pela associação;
d)
a percentagem de vinte por cento sobre o valor das obras vendidas nas exposições promovidas pela associação;
e)
os bens legados ou herdados e os que vier a adquirir por qualquer via legal.

Artigo 12°

A forma de admissão e de exoneração dos associados bem como o pagamento da joia de admissão e da quota serão definidas no Regulamento Interno.

 Artigo 13°

No que estes Estatutos forem omissos rege a lei geral aplicável e o Regulamento Interno a aprovar em Assembleia Geral.
 

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