Escola Secundária José Estêvão, n.º 21, Março de 1998

Na Discussão Pública

Reflexões sobre o dia da disciplina

Sónia Nunes

Com paixão se têm discutido os problemas da disciplina nas escolas deste aprazível país europeu. A disciplina dos endiabrados dos seis anos e a indisciplina muito disfarçada dos dezoito. Em discussão estão as penas a aplicar aos que se portem 'bem, bem', menos bem, mal e muito mal.

Refiro-me apenas aos alunos, está bem de ver. Já devem ter reparado que os pais, os professores, os funcionários e os... se portam sempre muito bem. Aliás, na sua função de juízes da gravidade do comportamento dos jovens, os adultos são exemplares.

No último Conselho Pedagógico da José Estêvão, esteve em discussão e apreciação o projecto de diploma sobre a disciplina. Gostei de ouvir a generalidade dos presentes realçar o facto de os jovens da nossa Escola serem bem comportados. Porém, uma intervenção me deixou seriamente preocupada. A única representante da Associação de pais que conseguiu disponibilidade para esta troca de impressões sobre a 'educação' dos filhos justificou a não comparência dos pais na escola, quer neste dia, quer ao longo de todo o ano, com o facto de não terem tempo, devido aos seus muitos afazeres profissionais.

Assim, nem a paixão do Senhor Primeiro!

O primeiro ministro da nossa educação deve estar dentro de casa. Deve reunir periodicamente com os outros ministros para apreciar o estado da educação. Não podem os pais alhear-se e descansar na bondade dos professores.

Se assim não fizerem,... tenham compaixão. A bem da educação.


Conselho Pedagógico


Sobre o projecto de regime disciplinar


Em primeiro lugar

1.

O projecto de regime disciplinar foi distribuído a todos os membros dos Conselhos Directivo e Pedagógico, docentes e não docentes – representante de funcionários não docentes, discentes do Conselho Directivo e discentes representantes dos anos no Conselho Pedagógico, para além dos representantes das três Associações: de Estudantes, de Trabalhadores-Estudantes e de Pais e Encarregados de Educação. Foram feitas discussões dos diversos grupos interessados – de docência, por exemplo por iniciativa dos seus dirigentes e foram convocadas duas reuniões plenárias, uma do Conselho Directivo e outra do Conselho Pedagógico, esta aberta à participação de todos os membros da comunidade escolar e que contou com a presença dos seus membros, de outros professores, dos dirigentes das Associações de Estudantes, Trabalhadores-Estudantes e de Pais e Encarregados de Educação.

2.

Dos diversos debates pode retirar-se que há um acordo geral (consensual) de atribuição de grande Importância ao regime disciplinar, com os pressupostos e a generalidade / 18 / do documento apresentado. Este consenso de aprovação do documento na generalidade não escondeu perplexidades em alguns dos aspectos que foram aflorados em diversas intervenções, a saber:

▪ do real perigo que reside na ocultação dos problemas sociais com reflexos na escola, dado que este regime sugere papéis para a escola que ou ela não tem meios para os desempenhar ou qualquer que seja o seu desempenho não pode conduzir a resoluções de problemas localizados fora dela e que nela não são outra coisa senão afloramentos fora do contexto (de outro modo: uma sociedade que pratica a exclusão, não pode esperar que a sua escola seja uma ilha de inclusão de toda a juventude proveniente das diversas exclusões sociais e das diversas disfunções dos núcleos familiares);

▪ do abismo entre as intenções de permitir a intervenção dos pais na comunidade escolar e realidade das intransponíveis dificuldades práticas que permitam e apoiem essa intervenção;

▪ do real perigo que pode vir a residir em leituras redutoras de parte do articulado que, em vez de promover boas práticas, pode conduzir a práticas punitivas e descontextualizadas (de outro modo: a categorização excessiva ou tipificação de comportamentos e de penas pode traduzir-se em normas desajustadas das comunidades a que se dirigem que, sendo leituras possíveis e de detalhe, inibem os ajustamentos que podem e devem ser feitas às condições existentes em cada comunidade ou exigem práticas que são inexequíveis quando boas e se tornam exequíveis como arremedos burocráticos e/ou autoritários).

3.

Sobre a intervenção dos pais e encarregados de educação, a generalidade dos intervenientes (incluem-se os estudantes que sobre este assunto específico expressaram opinião) aponta para o aprofundamento da intervenção, incluindo a representatividade de organização de pais por turma, enquanto defendem a inibição de competências dos pais em questões muito específicas.

A não haver outros documentos normativos gerais, que com o regime disciplinar constituam um corpo de interdependências, defende-se a necessidade de haver neste documento um esclarecimento sobre as vertentes dos deveres e direitos dos membros dos diversos corpos intervenientes na escola do ponto de vista das funções educativas em geral e para além das funções estritas de ensino, pois este documento isolado pode parecer um código penal para a sociedade escolar constituída por alunos, estabelecendo como único culpado (e única vítima) o aluno e estabelecendo o conselho de turma como tribunal para julgar alunos. Todo o regime disciplinar deve ter por base e vertente de suporte o alargamento das autorizações e obrigações educativas (dentro e fora da sala de aula) dos docentes e não docentes.
 

Nem todos os intervenientes aceitam a ideia de escola como produto da sociedade e é de registar em especial a opinião de elemento discente que defende uma ideia de escola mais complexa. não só como produto e reflexo da sociedade, mas essencialmente como produtora de sociedade, alertando desse modo para a necessidade de o regime disciplinar se direccionar para vertentes de integração crítica da formação (e não só para a conformação) dos cidadãos em construção. / 19 /

Algumas das intervenções consideraram que o documento desvaloriza a intervenção dos professores enquanto sobrevaloriza as capacidades de intervenção de outros actores (pais e psicólogos).

A intervenção da representante dos pais foi no sentido de reconhecer que a aplicação dos regulamentos disciplinares pela escola tem sido feita com sensatez, sendo que as medidas tomadas estão no sentido do que o projecto de regime disciplinar vem propor. Mais realçou que esta escola não tem graves problemas no campo disciplinar e que os casos de estudantes-problema são oriundos de famílias-problema com disfunções que a escola não pode suprir. Manifestou ainda preocupação a respeito do que pode propor-se aos alunos quando são expulsos da sala de aula. Considerou que a colaboração dos pais na escola nunca será demasiada e denunciou a sua preocupação (e incapacidade) para inspirar e mobilizar os pais e encarregados de educação para a participação como membros da comunidade educativa.

 

Devem ainda inferir-se as diversas intervenções que defendem a necessidade de haver regimes disciplinares diferentes para o ensino básico e para o ensino secundário, atendendo não só aos problemas dos níveis etários, mas principalmente à natureza dos vínculos diferentes e das responsabilidades diferentes das partes que devem existir e existem forçosamente entre o ensino obrigatório e o ensino não obrigatório.

Finalmente, gerou-se um largo consenso sobre a natureza aberta e inacabada deste debate, que se prolongará certamente à concepção do projecto educativo da escola e muito particularmente no processo de decisão das normas do regulamento interno da escola, em que se retomará a discussão deste regime disciplinar para ser concretizado com as adaptações que a realidade da escola recomendar.

 

Em segundo lugar

Da discussão da especialidade, há a referir a proposta da discente de suprimir todas as alíneas que referem a transferência de turma ou de escola, como medidas educativas disciplinares. Esta proposta não reuniu consenso e o plenário do Conselho Pedagógico entendeu que isso podia ser resolvido como adequação do regime no regulamento Interno. A delegada do 10.º Grupo B referiu como preocupação do seu grupo de docência que o regime disciplinar tivesse referência à atribuição de prémios de reconhecimento de comportamentos meritórios dos alunos prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 4º, não tendo sido seguida pelo plenário.

Foi aprovada expressamente no plenário do Conselho Pedagógico uma proposta de alteração na especialidade do n.º 3 do Art.º 8º para que ele tivesse a seguinte redacção alternativa: «Aos pais e encarregados de educação dos alunos da turma é garantida a participação no Conselho de Turma, de acordo com o Regulamento Interno da Escola, ...

14/1/1998

O Conselho Pedagógico

 

 

Página anterior Índice de conteúdos Página seguinte

págs. 17 a 19