Escola Secundária José Estêvão, n.º 19, Maio de 1997


 

Dando cumprimento ao Despacho 112/93 de 17-6, os alunos candidatos à primeira matrícula no 10.º ano, que não sejam alunos da escola, serão ordenados através da soma das classificações de todas as disciplinas do 9.º ano, em função do agrupamento disciplinar ou do curso pretendido. As listas dos candidatos admitidos serão afixadas até ao dia 20 de Julho, só podendo ser constituídas turmas que, em qualquer disciplina, tenham pelo menos 15 alunos (as disciplinas de Latim e Alemão podem funcionar com 10 alunos e a disciplina de Grego com 5). Ainda de acordo com o referido despacho, sempre que se observar a existência de pelo menos 15 alunos que procuram um conjunto de disciplinas que não conste dos esquemas apresentados, mas essas disciplinas fazem parte do currículo do agrupamento escolhido, a escola estudará a possibilidade de poder satisfazer essa pretensão.

(António José Moreira Antunes)
 

 

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