Escola Secundária José Estêvão, n.º 17, Outubro de 1996

Regulamento Interno

da Escola Secundária José Estêvão

 

I – INTRODUÇÃO

Lei de Bases do Sistema Educativo

«O sistema educativo responde às necessidade resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho. A educação promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões formando cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o rnei1J social em que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva.» Cap. I - Âmbitos e Princípios. Pontos 4 e 5 do art.º 2.º

 

O presente regulamento visa contribuir para que a Escola, dotada de uma vida própria – reflexo de inúmeras interacções – proporcione experiências que favoreçam não só a aquisição de atitudes e valores, mas também o enriquecimento pessoal, social e profissional de alunos, professores e funcionários.

Este desenvolvimento inicia-se e reforça-se em práticas educativas quotidianas que necessitam de um período de interiorização e de processos de elaboração pessoal, pelo que este regulamento não pretende limitar a vida da escola apenas a um conjunto de normas, mas também constituir um referencial de atitudes e comportamentos necessários à sua organização.

O respeito é uma competência de relacionamento fundamental. Alunos, professores, auxiliares de acção educativa e pessoal administrativo devem pautar a sua comunicação tendo como base a consideração, o acreditar no valor do outro, na sua capacidade para assumir responsabilidade e para se aperfeiçoar.

 

 

II. FUNCIONAMENTO GERAL DA ESCOLA

 

1 – Comportamento e Relacionamento

Todos os membros da comunidade escolar são iguais perante a aplicação do regulamento e ninguém poderá ser beneficiado ou prejudicado por razões ideológicas, condição social, racial ou religiosa e situação económica. Todos têm direito à informação sobre os assuntos que lhes digam directamente respeito

Em todas as situações deverão ser respeitados os deveres e direitos previstos na legislação específica de cada sector interveniente na comunidade escolar.

 

Compete ao Professor:

▪ promover a atenção e a disciplina necessárias à aprendizagem;

▪ favorecer o desenvolvimento de competências relacionais importantes à comunicação na aula: respeito pelos outros, compreensão, encorajamento à diversidade de opiniões e aceitação da diferença, traduzida no saber ouvir;

▪ gerir situações de conflito que provoquem entraves à comunicação, aproveitando-as pedagogicamente e incentivando a procura de um consenso:

▪ zelar pela manutenção dos espaços físicos e do material:

▪ dar cumprimento às decisões dos órgãos directivos e pedagógicos da escola;

▪ guardar rigoroso sigilo sobre tudo o que for tratado m reuniões do Conselho Pedagógico, Conselho de Turma, / 12 / reuniões de grupo e/ou disciplina e elaboração das turmas, salvo resoluções a serem tomadas públicas;

▪ participar empenhadamente na vida da escola, cumprindo as normas do presente Regulamento Interno.

 

Compete ao Aluno:

▪ participar atenta e disciplinadamente no processo de aprendizagem:

▪ interiorizar as regras básicas de comunicação;

▪ colaborar com o professor na resolução de situações de conflito, fazendo respeitar os seus direitos, mas também confrontando-se com os seus comportamentos negativos e os seus efeitos;

▪ zelar pela manutenção dos espaços físicos e respeitar os materiais que utiliza;

▪ cumprir as directivas dos órgãos superiores da escola e acatar as indicações dos auxiliares de acção educativa;

▪ trazer o material necessário para cada uma das disciplinas;

▪ trazer sempre o cartão de estudante e identificar-se sempre que lhe for solicitado;

▪ participar empenhadamente na vida da escola, cumprindo as normas do presente Regulamento Interno.

 

Compete aos Auxiliares da Acção Educativa:

▪ favorecer o bom relacionamento entre os alunos, evitando possíveis situações de conflito;

▪ zelar pela manutenção do material e espaços físicos:

▪ executar as tarefas que lhes são superiormente distribuídas:

▪ participar empenhadamente na vida da escola, cumprindo as normas do presente Regulamento Interno.

 

Compete as Funcionários Administrativos:

▪ dar colaboração aos restantes sectores da escola;

▪ reger a sua actividade de acordo com as normas previstas para a administração pública.

 

2. Utilização de Espaços

Cabe aos utilizadores da escola o respeito pelos seus espaços, a fim de facilitar a sua manutenção e preservação, de forma a criar um local de trabalho agradável e motivador, devendo a responsabilidade de eventuais danos ser assumida por quem os praticar.

A afixação de quaisquer cartazes publicitários ou informativos deve obedecer às normas vigentes, ou às directivas estabelecidas pelos órgãos competentes da escola.

Todos os objectos encontrados nos espaços da escola devem ser entregues na sala dos funcionários, à chefe do pessoal, que preencherá uma ficha de registo do objecto (descrição do objecto, nome da pessoa que o entregou, nome da pessoa que o levantou, etc.).

 

2.1. Acesso à Escola

▪ As entradas e saídas dos alunos devem ser feitas pelas portas laterais.

▪ Encarregados de educação e pessoas estranhas à escola devem entrar pela porta principal e identificar-se junto do funcionário, que as encaminhará para o sector respectivo.

 

2.2. – Espaços Interiores

▪ Nos termos da legislação vigente, é proibido fumar nos espaços interiores da escola.

 

2.2.1. – Salas de Aula

▪ O professor deve ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula, devendo os alunos aguardar disciplinadamente a sua chegada.

▪ As aulas têm a duração de 50 minutos no período diurno e de 45 minutos no período nocturno, sendo as entradas e saídas assinaladas pelos respectivos toques. O 1.º toque indica o momento em que os alunos e professores devem dirigir-se para a sala de aula e o 2.º toque confirma a falta do professor. Estas regras aplicam-se do 1.º ao último dia de cada período.

▪ Em situação de falta do professor, os alunos não devem sair da escola. / 13 /

▪ As instalações específicas (Biblioteca, Museu, Audiovisuais, Laboratórios, Oficinas, Ginásio e instalações desportivas, salas de estudo e salas para ocupação dos tempos livres) estão sujeitas a normas de utilização específicas que figurarão em anexo ao presente regulamento, bem como nos locais respectivos.

 

2.2.2. – Corredores

▪ Todo o movimento nos corredores deve ser feito com o máximo de silêncio, por forma a respeitar o normal funcionamento das actividades lectivas, não sendo permitida a permanência dos alunos durante as aulas e intervalos.

▪ Devem ser evitadas concentrações em locais de acesso, de maneira a facilitar a circulação dos utilizadores. Referem-se a título de exemplo: os acessos às portas de entrada/saída, átrios, ginásio e balneários.

 

2.3. – Espaços Exteriores

▪ Todos os espaços exteriores são destinados a passagem e recreio, pelo que não é permitida a circulação de veículos motorizados excepto em situações de emergência, cargas e descargas.

 

2.3.1. – Campos de Jogos

▪ Os alunos não podem atravessar os campos de jogos quando aí decorrerem aulas.

 

3. Regulamento de Faltas – Ensino Básico e Secundário

3.1. – Faltas de Presença

▪ As faltas de presença serão regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 301/93, de 31 de Agosto (Anexo).

▪ Os alunos que beneficiam de apoio pedagógico ficam obrigados pelo regime geral das faltas em sequência do despacho n.º 178-A/ME de 93

 

3.2. – Faltas de Material

▪ Compete a cada grupo de docência a definição prévia do que é considerado material essencial à sua disciplina.

▪ As faltas de material devem ser assinaladas de modo distinto das faltas de presença.

▪ Sendo todas as faltas passíveis de justificação pelo Encarregado de Educação, a aceitação das justificações das faltas deve caber ao Director de Turma que julgará da sua validade.

▪ O limite máximo de faltas será o triplo do número de aulas semanais em cada disciplina.

▪ O excesso de faltas de material deve ser tido em conta particularmente no Conselho de Turma do terceiro período, visto que só neste Conselho é que se determina a retenção ou não do aluno.

 

4. – Conselhos Disciplinares

Compete ao Conselho de Turma, reunido para este fim, analisar o comportamento disciplinar dos alunos de acordo com a legislação em vigor, podendo, com objectivos pedagógicos, ser considerada a atribuição de penas alternativas de carácter cívico.

 

5. – Visitas de Estudo

As visitas de estudo fazem parte do plano de actividades da escola e devem ser encaradas como complemento das actividades lectivas, cabendo a análise das propostas apresentadas e a sua aprovação a uma comissão nomeada para o efeito.

 

Aspectos como sejam os relativos a justificações de falta, visitas de estudo, etc., são objecto de regulamentações mais finas aprovadas em Conselho Pedagógico para cada ano lectivo. Mais informação na Coordenação dos Directores de Turma.

 

 

Aliás, Escola Secundária José Estêvão

 

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