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do meu Conselho, e Chanceller mór destes meus Reinos, que faça estampar a dita Carta logo que passar pela Chancellaria, e envie as copias della aos Tribunaes , e Ministros a quem fe costumaõ remeter as minhas Leys para se observarem. Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda aos onze de Abril de mil setecentos cincoenta e nove. = REY. = Sebastiaõ Joze de Carvalho e Mello. = E em observancia do dito meu Alvará, pelos respeitos nelle declarados, e por fazer honra, e mercê aos Moradores da dita Villa : Hey por bem, e me prás que do dia da publicaçaõ della em diante fique erecta em Cidade a dita Villa de Aveiro, e que tal seja denominada , e haja todos os privilegios, e liberdades de que devem gozar, e gozaó as outras Cidades deste Reino, concorrendo com ellas em todos os actos publicos, e uzando os Cidadoens da mesma Cidade de todas as distincçóes, e preeminencias de que uzaõ os de todas as outras Cidades. Pelo que mando a todos os meus Tribunaes, Ministros , Officiaes , e Pessoas, a quem esta minha Carta for mostrada, que daqui em diante hajaõ a sobredita Villa de Aveiro por Cidade; e assim a nomeem, e lhe guardem, e a seus Cidadoens , e Moradores della todos os privilegios , franquezas, e liberdades, que tem as outras Cidades destes Reinos , e os Cidadoens, e Moradores dellas, sem irem contra elles em parte, ou em todo , porque assim he minha vontade, e mercê: e quero, e mando, que esta minha Carta se cumpra, e guarde inteiramente como nella se contém , sem duvida , ou embargo algum ; e por firmeza de tudo a mandei passar, por Mim assinada, passada pela minha Chancellaria , e sellada com o sello pendente della ; a qual se remeterá á Torre do Tombo; e do teor desta se passou outra para se guardar no Archivo da mesma Cidade para seu titulo; e para que venha á noticia de todos, mando ao Desembargador do Paço Manoel Gomes de Carvalho, do meu Conselho , e Chanceller mór destes meus Reinos, que a faça estmpar logo que passar pela Chancellaria, enviando as copias della aos Tribunaes, e Ministros a quem se costumaó remeter as minhas Leys para se observarem, na conformidade do dito meu Alvará; e á margem do registo delle se porá a verba necessaria ; e esta Carta se registará nos livros da Camera da dita Cidade de Aveiro, e nos da Correiçaó da mesma Comarca.

Dada

 

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12-05-2019