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do meu Conselho, e Chanceller mór destes meus Reinos, que faça estampar
a dita Carta logo que passar pela Chancellaria, e envie as copias della
aos Tribunaes , e Ministros a quem fe costumaõ remeter as minhas Leys
para se observarem. Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda
aos onze
de Abril de mil setecentos cincoenta e nove. = REY. = Sebastiaõ Joze de
Carvalho e Mello. = E em observancia do dito meu Alvará, pelos respeitos
nelle declarados, e por fazer honra, e mercê aos Moradores da dita Villa
: Hey por bem, e me prás que do
dia da publicaçaõ della em diante fique
erecta em Cidade a dita Villa de Aveiro, e que tal seja denominada , e
haja todos os privilegios, e liberdades de que devem gozar, e gozaó as
outras Cidades deste Reino, concorrendo com ellas em todos os actos
publicos, e uzando os Cidadoens da mesma Cidade de todas as distincçóes,
e preeminencias de que uzaõ os de todas as outras Cidades. Pelo que
mando a todos os meus Tribunaes, Ministros , Officiaes , e Pessoas, a
quem esta minha Carta for mostrada, que daqui em diante hajaõ a
sobredita Villa de Aveiro por Cidade; e assim a nomeem, e lhe guardem, e
a seus Cidadoens , e Moradores della todos os privilegios , franquezas,
e liberdades, que tem as outras Cidades destes Reinos , e os Cidadoens,
e Moradores dellas, sem irem contra elles em parte, ou em todo , porque
assim he minha vontade, e mercê: e quero, e mando, que esta minha Carta
se cumpra, e guarde inteiramente como nella se contém , sem duvida , ou
embargo algum ; e por firmeza de tudo a mandei passar, por Mim assinada,
passada pela minha Chancellaria , e sellada com o sello pendente della ;
a qual se remeterá á Torre do Tombo; e do teor desta se passou outra
para se guardar no Archivo da mesma Cidade para seu titulo; e para que
venha á noticia de todos, mando ao Desembargador do Paço Manoel Gomes de
Carvalho, do meu Conselho , e Chanceller mór destes meus Reinos, que a
faça estmpar logo que passar pela Chancellaria, enviando as copias della
aos Tribunaes, e Ministros a quem se costumaó remeter as minhas Leys
para se observarem, na conformidade do dito meu Alvará; e á margem do
registo delle se porá a verba necessaria ; e esta Carta se registará nos
livros da Camera da dita Cidade de Aveiro, e nos da Correiçaó da mesma
Comarca.
Dada |