O Capitão é, como todos
sabemos, a primeira e principal figura a bordo de qualquer navio,
sem distinção de tonelagem.
Quando o homem, na sua ansiedade de expansão, começou a utilizar o
mar como via de comunicação entre os povos, teve desde logo
necessidade de construir embarcações com a robustez e dimensões
necessárias para poder enfrentar a força dos elementos e do mar.
Na vastidão oceânica, não poderiam ser utilizadas as pequenas e
frágeis embarcações fluviais, que derivando ao sabor das correntes,
nas proximidades da terra e ao abrigo das tempestades, ocupavam na
sua condução um diminuto número de homens.
Foi então que, dada a necessidade de chefia para coordenação e
coesão dos homens empregados nesses navios, apareceu o capitão, a
que os romanos chamavam «magister». As suas funções eram
limitadas à coordenação e chefia da marinhagem, deixando a
orientação e rota ao nauta, homem prático e especializado na arte de
navegar. Ao proprietário cabia a parte comercial, seguindo a bordo
com essa finalidade.
Porém, com o desenvolvimento dos transportes marítimos, cujo fim era
o intercâmbio dos produtos comercializáveis, sobrevém o navio sob o
aspecto comercial e, na impossibilidade /
13 / do desdobramento do
mesmo proprietário, teve este necessidade de declinar num seu
representante as funções que até aí ocupava.
Numa evolução de milénios, sobrevém por fim o capitão, como o
indivíduo especializado na arte de navegar e fiel depositário do
armador no respeitante aos seus interesses no navio e carga.
Durante séculos, foi a navegação constituída unicamente por navios
de vela que singravam os mares à mercê e capricho dos ventos. Deste
modo, as viagens alongavam-se por anos e, sem outros meios de
comunicação com o proprietário, foi necessário que este delegasse no
capitão plenos poderes que o autorizassem a comerciar e orientar a
viagem conforme o seu critério. Atingiram assim os seus poderes tal
culminância, que diziam os velhos capitães: «Deus no céu e eu a
bordo do meu navio».
Porém, em nossos dias, com o desenvolvimento do comércio marítimo e
das vastas organizações em terra, como agências, consignatários,
delegações de inspecção das companhias mercantes, etc., e ainda com
a facilidade de comunicações entre o navio e o armador, foram as
atribuições do capitão, sob o aspecto privado, reduzidas ao ponto de
se limitarem quase exclusivamente à disciplina da tripulação e
condução e orientação do navio quando no mar.
Assim, o capitão passou a ser nada mais do que um empregado por
conta de outrem, a quem, ao ser iniciada a viagem, são entregues
ordens específicas no respeitante à parte comercial e até mesmo sob
o aspecto técnico.
Esta diminuição de poderes em nada afectou o comércio marítimo,
antes nos aparece como resultado do seu desenvolvimento.
13
|