Eu,
D. Reis, Rei dos Dias, Governador e sucessor dos Reinos e Senhorios
d’O NOSSO JORNAL, faço saber a vós, ouvidores das Terras do
Baixo Vouga, que elaborei, esta carta por mim assinada e passada por
minha chancelaria, para ser cumprida, em conformidade com o seu
teor.
Assim,
faço saber a quantos esta carta lerem e virem que vendo eu o que se
me representou pelo Regedor e Desembargadores da Casa Real e pelo
chanceler dos Serviços de Informação e por cartas e informação
de outros vassalos do Reino e ministros zelosos do meu serviço e
bem público, sobre os grandes inconvenientes e vexames que se
seguem neste Reino entre vassalos ilustres que se degladiam,
ferindo-se indiscriminadamente, com pena acerada e inflexível,
mergulhada em tinta corrosiva e contagiante, descrevendo com
ferocidade e propensão sádica, sem destrinça objectiva, as suas
condições de gente nobre e brasonada e atendendo a que tais
atitudes podem fazer perigar a soberania e independência do Reino,
decreto:
Pelas
inquirições que designadamente mandei fazer em todos os lugares e
Senhorios do nosso Reino, justificados primeiro pelas pessoas e
vistos os forais de privilégios, que os ditos direitos reais que
estão em causa se devem à cronologia supra citada e que deverão
ser de suas posses enquanto os referidos titulares continuarem a
prestar vassalagem e não atentarem contra a ordem deste Reino,
confirmo:
D.
Bártholo, Conde de Mataduços, da 3ª linha de geração, é
descendente, e por varonia contínua, de D. Teodósio, 3º Conde da
Torreira. Fez acto de vassalagem na corte de D. Villas a 6/10/54.
D.
Lourenço, Duque de Verride, embora descendente em 4ª linha dos
Duques da Casa da Cova do Macho, perdeu este título em 1975, uma
vez que os seus domínios foram rebaptizados com o incrível nome de
Maputo, razão por que só Duque de Maputo poderia ser. Todavia a
mesma mercê lhe foi restaurada por D. Valente conforme carta real
de 18/4/78, pelo que se tolerará, que use o título de Duque de
Verride.
E
qualquer destes vassalos ou outros que forem contra esta carta,
usurpando mais direitos do que os que lhe estão conferidos ou se
esgrimem em duelos literários, os havemos por tributados com quatro
fangas de trigo e cinco almudes de vinho.
“Ignorancia
legis neminem excusat”
Palácio Real, 25.06.85
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