INTRODUÇÃO
O 3.° CICLO POR UNIDADES CAPITALIZÁVEIS
.
Apresenta um processo novo de ensino/aprendizagem e um conjunto de
diferentes disciplinas e áreas disciplinares;
. Dá um
diploma correspondente ao 9.° Ano
. Permite
o acesso a qualquer curso do ensino secundário, incluindo os cursos
técnico-profissionais e os cursos das Escolas Profissionais.
A QUEM SE DESTINA?
A alunos
que pretendam frequentar o 3.º ciclo e reúnam as seguintes condições:
. Façam
prova de ter concluído com aprovação o 6.º ano de escolaridade ou outra
habilitação equivalente;
. Não
possuindo aquela habilitação, se submetam a uma avaliação de diagnóstico
cujos resultados permitam determinar se o aluno tem os pré-requisitos
necessários à frequência deste ciclo de ensino.
. Tenham
mais de 15 anos.
ITINERÁRIO
INDIVIDUAL DE FORMAÇÃO
.
Coordenador do 3.º ciclo, em colaboração com os professores e os
Serviços de Psicologia e Orientação Escolar, organiza um serviço de
atendimento aos alunos que permita estabelecer, após entrevista, um
itinerário Individual de Formação.
.
Itinerário resulta de uma negociação entre a escola, representada pelo
coordenador pedagógico e o aluno, devendo ser consideradas,
nomeadamente, as disponibilidades, as motivações, os conhecimentos
anteriores e as condições que a escola pode oferecer.
. Para os
alunos menores de 18 anos e não emancipados, deve ser comunicado ao
encarregado de educação o Itinerário Individual de Formação estabelecido
entre a escola e o aluno.
.
Itinerário pode ser renegociado em qualquer altura do ano por proposta
do aluno ou do coordenador pedagógico, com o acompanhamento dos Serviços
de Psicologia e Orientação Escolar.
MATRÍCULA
. A
matricula no 3.º ciclo do ensino básico recorrente corresponde à
formalização de um acto voluntário, por parte do aluno e de um
compromisso, por parte da escola, impondo por consequência, deveres e
direitos a ambas as partes.
.
Constitui dever da escola assegurar ao aluno as condições pedagógicas e
os apoios sócio-educativos indispensáveis à consecução das finalidades
do curso e ao desenvolvimento do itinerário individual de formação.
.
Constitui dever do aluno a frequência, com assiduidade e aproveitamento,
de todas as actividades educativas organizada, em função do seu
itinerário individual de formação.
. A
efectivação do acto de matrícula, de acordo com as normas gerais em
vigor nos Serviços de Administração Escolar, só deve realizar-se depois
de determinado o Itinerário Individual de Formação.
. Para
além da época normal, em qualquer altura do ano podem ainda ser aceites
matrículas e renovações de matrícula, mediante a existência de vagas.
PLANO CURRICULAR
ORGANIZAÇÃO DO CURSO
. A
duração do curso depende do ritmo de aprendizagem de cada aluno,
considerando o tempo de que dispõe, os conhecimentos que já possui, etc.
. A
duração prevista, no entanto, é feita em regime de disciplina e áreas.
Na unidade 1 é de 3 anos lectivos.
. A
frequência do curso é feita em regime de disciplina, não estando
definida qualquer sequência obrigatória.
. O
programa de cada uma das disciplinas é constituído por uma sequência de
unidades e a passagem processa-se unidade a unidade.
. Os
tempos lectivos previstos no plano curricular para cada disciplina ou
área disciplinar constituem um espaço de formação, informação e
orientação, permitindo a cada aluno adquirir os conhecimentos, as
competências e a autonomia necessários ao desenvolvimento do seu
Itinerário Individual de Formação.
. Aos
tempos lectivos semanais previstos, para cada disciplina ou área
disciplinar, será acrescida uma hora lectiva semanal, exclusivamente
para APOIO AOS ALUNOS, podendo, no entanto, funcionar em simultâneo o
apoio a diferentes disciplinas e áreas disciplinares.
. Estas
sessões visam, fundamentalmente, apoiar a autoformação dos alunos,
através do esclarecimento de dúvidas decorrentes da utilização dos guias
de aprendizagem, da negociação de estratégias individuais de
aprendizagem e avaliação e da indicação de materiais de consulta
complementares ou alternativos.
. De
entre os materiais de apoio destacam-se os "GUIAS DE APRENDIZAGEM' que
orientam os alunos para por si próprios atingirem os objectivos de cada
unidade. / 17 /
AVALIAÇÃO
. A
avaliação é feita unidade a unidade em datas previamente acordadas entre
o professor e o aluno, atendendo à normas de funcionamento do curso,
definidos em cada Escola.
. A
avaliação consta, em todas as disciplinas e áreas disciplinares, de
provas escritas adequadas à sua especificidade.
. No caso
das disciplinas de Português e Língua Estrangeira há uma prova escrita e
uma prova oral que pode, sempre que o aluno tenha assiduidade, ser
substituída por uma avaliação contínua do desempenho oral.
. No caso
das disciplinas de carácter eminentemente prático, além da prova
escrita, há uma prova prática, que pode, sempre que o aluno tenha
assiduidade, ser substituída por uma avaliação continua.
. A
classificação a atribuir é numérica, usando-se a escala de 0 a 20
valores.
. O aluno
obtém a aprovação numa unidade com a classificação mínima de 10 valores
– CAPITALIZOU A UNIDADE – passando, assim, á unidade seguinte, não tendo
de prestar mais provas sobre essa unidade. Nas disciplinas em que exista
prova oral ou prova prática a classificação obtém-se pela média das
provas escrita e oral ou escrita e prática.
. Aluno
que não obtenha aprovação numa unidade poderá requerer a repetição da
prova logo que se considere capaz de obter sucesso, em data previamente
acordada com o professor.
. Todas
as provas escritas realizadas pelos alunos ficarão arquivadas no centro
de coordenação.
. A
pedido do aluno poderá ser passado um certificado das unidades
capitalizadas.
COORDENAÇÃO DO CURSO
. A
coordenação do 3.º ciclo do ensino básico recorrente é da
responsabilidade do órgão de gestão da escola, para o que este designa
um dos seus membros.
. O
coordenador é apoiado nas suas funções por coordenadores pedagógicos,
escolhidos entre os professores que leccionem o curso, tendo cada um a
seu cargo o acompanhamento individual de um grupo de 30 alunos.
. É o
coordenador que:
. Acolhe os alunos que desejam frequentar o curso;
. Esclarece os alunos sobre as características e
funcionamento do curso;
. Acompanha todo o percurso dos alunos desde a sua matrícula
até à conclusão do curso;
. Está à disposição dos alunos para resolver os problemas
que forem surgindo.
ASSIDUIDADE
Os alunos
não estão sujeitos a qualquer regime de marcação de faltas, existindo,
no entanto, um registo obrigatório de presenças em cada disciplina e
área disciplinar, para os efeitos previstos na Lei n.º 26/81 de 21/8, e
como instrumento pedagógico e administrativo.
. Sempre
que o aluno menor de 18 anos e não emancipado não comparecer com
assiduidade, de acordo com o registo de presenças de cada disciplina e
área, o coordenador do curso comunicará a situação, por escrito, ao
respectivo encarregado de educação.
.
Relativamente aos alunos que beneficiem em termos de horário de trabalho
da aplicação da Lei 26/81, de 21/8, o coordenador do curso comunicará à
entidade patronal todas as informações referentes ao horário,
assiduidade e aproveitamento do trabalhador-estudante.
EQUIVALÊNCIAS
. Se o
aluno já está certificado nas disciplinas de Português, Matemática ou
Língua Estrangeira, de um Curso Geral Nocturno, ser-lhe-á dada
equivalência nessa(s) disciplina(s), ao transitar para o 3.º ciclo do
ensino recorrente por unidades capitalizáveis pelo órgão de gestão da
escola.
. Nas
restantes disciplinas e áreas será colocado nas unidades que os testes
de diagnóstico determinarem, de acordo com os conhecimentos
demonstrados.
HORÁRIO
. Os
horários serão elaborados, sempre que possível, com flexibilidade, de
modo a permitir a frequência simultânea de unidades mais avançadas numa
disciplina e mais atrasadas noutras.
CALENDÁRIO
. O curso
funcionará de acordo com o calendário que for determinado para cada ano
escolar com a duração MÍNIMA DE 40 SEMANAS, cabendo ao órgão de gestão
da escola determinar, de acordo com as indicações existentes, os
períodos de interrupção no Natal, Páscoa e férias de Verão.
VANTAGENS
O curso
apresenta, entre outras, as seguintes vantagens:
. Maior
FLEXIBILIDADE – o aluno pode frequentar unidades iniciais numas
disciplinas e unidades mais avançadas noutras.
.
Favorece a AUTONOMIA – incentiva a aquisição de métodos de trabalho e
hábitos de pesquisa individual.
. Se o
aluno interromper os estudos num dado momento e quiser retomá-los na
mesma ou em qualquer outra escola, situar-se-á então na unidade
imediatamente a seguir àquela em que foi certificado – o que facilita a
MOBILIDADE.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
. A
conclusão, com aproveitamento, de um conjunto de unidades suplementares
da formação técnica frequentada permite, ainda, a obtenção de uma
qualificação profissional de nível lI. |