ENSINO RECORRENTE

3.º CICLO POR UNIDADES CAPITALIZÁVEIS

INFORMAÇÃO

 

INTRODUÇÃO

O 3.° CICLO POR UNIDADES CAPITALIZÁVEIS

. Apresenta um processo novo de ensino/aprendizagem e um conjunto de diferentes disciplinas e áreas disciplinares;

. Dá um diploma correspondente ao 9.° Ano

. Permite o acesso a qualquer curso do ensino secundário, incluindo os cursos técnico-profissionais e os cursos das Escolas Profissionais.

 

A QUEM SE DESTINA?

A alunos que pretendam frequentar o 3.º ciclo e reúnam as seguintes condições:

. Façam prova de ter concluído com aprovação o 6.º ano de escolaridade ou outra habilitação equivalente;

. Não possuindo aquela habilitação, se submetam a uma avaliação de diagnóstico cujos resultados permitam determinar se o aluno tem os pré-requisitos necessários à frequência deste ciclo de ensino.

. Tenham mais de 15 anos.

 

ITINERÁRIO INDIVIDUAL DE FORMAÇÃO

. Coordenador do 3.º ciclo, em colaboração com os professores e os Serviços de Psicologia e Orientação Escolar, organiza um serviço de atendimento aos alunos que permita estabelecer, após entrevista, um itinerário Individual de Formação.

. Itinerário resulta de uma negociação entre a escola, representada pelo coordenador pedagógico e o aluno, devendo ser consideradas, nomeadamente, as disponibilidades, as motivações, os conhecimentos anteriores e as condições que a escola pode oferecer.

. Para os alunos menores de 18 anos e não emancipados, deve ser comunicado ao encarregado de educação o Itinerário Individual de Formação estabelecido entre a escola e o aluno.

. Itinerário pode ser renegociado em qualquer altura do ano por proposta do aluno ou do coordenador pedagógico, com o acompanhamento dos Serviços de Psicologia e Orientação Escolar.
 

MATRÍCULA

. A matricula no 3.º ciclo do ensino básico recorrente corresponde à formalização de um acto voluntário, por parte do aluno e de um compromisso, por parte da escola, impondo por consequência, deveres e direitos a ambas as partes.

. Constitui dever da escola assegurar ao aluno as condições pedagógicas e os apoios sócio-educativos indispensáveis à consecução das finalidades do curso e ao desenvolvimento do itinerário individual de formação.

. Constitui dever do aluno a frequência, com assiduidade e aproveitamento, de todas as actividades educativas organizada, em função do seu itinerário individual de formação.

. A efectivação do acto de matrícula, de acordo com as normas gerais em vigor nos Serviços de Administração Escolar, só deve realizar-se depois de determinado o Itinerário Individual de Formação.

. Para além da época normal, em qualquer altura do ano podem ainda ser aceites matrículas e renovações de matrícula, mediante a existência de vagas.
 

PLANO CURRICULAR


 

ORGANIZAÇÃO DO CURSO

. A duração do curso depende do ritmo de aprendizagem de cada aluno, considerando o tempo de que dispõe, os conhecimentos que já possui, etc.

. A duração prevista, no entanto, é feita em regime de disciplina e áreas. Na unidade 1 é de 3 anos lectivos.

. A frequência do curso é feita em regime de disciplina, não estando definida qualquer sequência obrigatória.

. O programa de cada uma das disciplinas é constituído por uma sequência de unidades e a passagem processa-se unidade a unidade.

. Os tempos lectivos previstos no plano curricular para cada disciplina ou área disciplinar constituem um espaço de formação, informação e orientação, permitindo a cada aluno adquirir os conhecimentos, as competências e a autonomia necessários ao desenvolvimento do seu Itinerário Individual de Formação.

. Aos tempos lectivos semanais previstos, para cada disciplina ou área disciplinar, será acrescida uma hora lectiva semanal, exclusivamente para APOIO AOS ALUNOS, podendo, no entanto, funcionar em simultâneo o apoio a diferentes disciplinas e áreas disciplinares.

. Estas sessões visam, fundamentalmente, apoiar a autoformação dos alunos, através do esclarecimento de dúvidas decorrentes da utilização dos guias de aprendizagem, da negociação de estratégias individuais de aprendizagem e avaliação e da indicação de materiais de consulta complementares ou alternativos.

. De entre os materiais de apoio destacam-se os "GUIAS DE APRENDIZAGEM' que orientam os alunos para por si próprios atingirem os objectivos de cada unidade. / 17 /
 

AVALIAÇÃO

. A avaliação é feita unidade a unidade em datas previamente acordadas entre o professor e o aluno, atendendo à normas de funcionamento do curso, definidos em cada Escola.

. A avaliação consta, em todas as disciplinas e áreas disciplinares, de provas escritas adequadas à sua especificidade.

. No caso das disciplinas de Português e Língua Estrangeira há uma prova escrita e uma prova oral que pode, sempre que o aluno tenha assiduidade, ser substituída por uma avaliação contínua do desempenho oral.

. No caso das disciplinas de carácter eminentemente prático, além da prova escrita, há uma prova prática, que pode, sempre que o aluno tenha assiduidade, ser substituída por uma avaliação continua.

. A classificação a atribuir é numérica, usando-se a escala de 0 a 20 valores.

. O aluno obtém a aprovação numa unidade com a classificação mínima de 10 valores – CAPITALIZOU A UNIDADE – passando, assim, á unidade seguinte, não tendo de prestar mais provas sobre essa unidade. Nas disciplinas em que exista prova oral ou prova prática a classificação obtém-se pela média das provas escrita e oral ou escrita e prática.

. Aluno que não obtenha aprovação numa unidade poderá requerer a repetição da prova logo que se considere capaz de obter sucesso, em data previamente acordada com o professor.

. Todas as provas escritas realizadas pelos alunos ficarão arquivadas no centro de coordenação.

. A pedido do aluno poderá ser passado um certificado das unidades capitalizadas.
 

COORDENAÇÃO DO CURSO

. A coordenação do 3.º ciclo do ensino básico recorrente é da responsabilidade do órgão de gestão da escola, para o que este designa um dos seus membros.

. O coordenador é apoiado nas suas funções por coordenadores pedagógicos, escolhidos entre os professores que leccionem o curso, tendo cada um a seu cargo o acompanhamento individual de um grupo de 30 alunos.

. É o coordenador que:

            . Acolhe os alunos que desejam frequentar o curso;

            . Esclarece os alunos sobre as características e funcionamento do curso;

            . Acompanha todo o percurso dos alunos desde a sua matrícula até à conclusão do curso;

            . Está à disposição dos alunos para resolver os problemas que forem surgindo.
 

ASSIDUIDADE

Os alunos não estão sujeitos a qualquer regime de marcação de faltas, existindo, no entanto, um registo obrigatório de presenças em cada disciplina e área disciplinar, para os efeitos previstos na Lei n.º 26/81 de 21/8, e como instrumento pedagógico e administrativo.

. Sempre que o aluno menor de 18 anos e não emancipado não comparecer com assiduidade, de acordo com o registo de presenças de cada disciplina e área, o coordenador do curso comunicará a situação, por escrito, ao respectivo encarregado de educação.

. Relativamente aos alunos que beneficiem em termos de horário de trabalho da aplicação da Lei 26/81, de 21/8, o coordenador do curso comunicará à entidade patronal todas as informações referentes ao horário, assiduidade e aproveitamento do trabalhador-estudante.
 

EQUIVALÊNCIAS

. Se o aluno já está certificado nas disciplinas de Português, Matemática ou Língua Estrangeira, de um Curso Geral Nocturno, ser-lhe-á dada equivalência nessa(s) disciplina(s), ao transitar para o 3.º ciclo do ensino recorrente por unidades capitalizáveis pelo órgão de gestão da escola.

. Nas restantes disciplinas e áreas será colocado nas unidades que os testes de diagnóstico determinarem, de acordo com os conhecimentos demonstrados.
 

HORÁRIO

. Os horários serão elaborados, sempre que possível, com flexibilidade, de modo a permitir a frequência simultânea de unidades mais avançadas numa disciplina e mais atrasadas noutras.
 

CALENDÁRIO

. O curso funcionará de acordo com o calendário que for determinado para cada ano escolar com a duração MÍNIMA DE 40 SEMANAS, cabendo ao órgão de gestão da escola determinar, de acordo com as indicações existentes, os períodos de interrupção no Natal, Páscoa e férias de Verão.
 

VANTAGENS

O curso apresenta, entre outras, as seguintes vantagens:

. Maior FLEXIBILIDADE – o aluno pode frequentar unidades iniciais numas disciplinas e unidades mais avançadas noutras.

. Favorece a AUTONOMIA – incentiva a aquisição de métodos de trabalho e hábitos de pesquisa individual.

. Se o aluno interromper os estudos num dado momento e quiser retomá-los na mesma ou em qualquer outra escola, situar-se-á então na unidade imediatamente a seguir àquela em que foi certificado – o que facilita a MOBILIDADE.
 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

. A conclusão, com aproveitamento, de um conjunto de unidades suplementares da formação técnica frequentada permite, ainda, a obtenção de uma qualificação profissional de nível lI.

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