Ainda a formação de professores
UNIVERSIDADE - ESCOLA
O protocolo
Foi assinado formalmente o protocolo entre a Universidade
e as Escolas do Ensino Secundário. A cerimónia realizou-se no CIFOP, no
passado dia 15 de Março. Maria José Sá Calafate Ribeiro, em nome do
Conselho Directivo e Maria Isabel Costa Cerqueira, pela Secção de
Formação, representaram a escola na cerimónia.
Para que conste, aqui fica o texto do protocolo:
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO NA "FORMAÇÃO DE PROFESSORES
CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE DE AVEIRO E A ESCOLA SECUNDÁRIA JOSÉ
ESTÊVÃO DE AVEIRO
Os estágios pedagógicos das Licenciaturas em Ensino
representam um momento de importância decisiva na formação dos futuros
professores e devem assumir-se como um espaço privilegiado de
intercâmbio entre a Universidade e as Escolas Preparatórias e
Secundárias, permitindo uma dinamização das actividades de formação, de
acordo com o preceituado na Lei 46/86, Lei de Bases do Sistema
Educativo, nomeadamente no seu art.º 35, alínea 3 e igualmente de acordo
com o estipulado no Cap. III do Decreto-Lei n.º 344/89 de 11 de Outubro.
A Universidade de Aveiro (a seguir designada por
Universidade) e a Escola Secundária de José Estêvão (a seguir designada
por Escola) celebram entre si o seguinte protocolo, válido pelo prazo de
um ano, renovável por igual período, visando assegurar condições que
permitam às instituições intervenientes assumir-se como centros de
formação inicial e contínua de professores.
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1.1. A Escola proporciona estágios pedagógicos a alunos
do 5.º ano dos cursos de Licenciatura em Ensino da Universidade, nos
grupos disciplinares e em condições a acordar anualmente entre as duas
entidades.
1.2. A Escola poderá ainda proporcionar a alunos dos
outros anos das Licenciaturas em Ensino da Universidade, em particular
do 4.º ano, a participação em actividades da escola que sejam de
manifesto interesse para a sua formação, em condições a acordar com os
órgãos competentes da Escola.
1.3. A Escola permitirá que docentes da Universidade nela
realizem trabalhos de investigação e/ou outros, desde que o seu plano de
actividade tenha obtido a concordância dos órgãos competentes da Escola.
Esses trabalhos deverão envolver, sempre que possível, docentes da
Escola, podendo a divulgação dos resultados depender de apreciação
conjunta.
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2.1. A Universidade proporciona aos docentes da Escola
acções de formação com prioridade para os orientadores de estágio. Para
a sua organização, a Escola apresentará, durante o mês de Outubro, à
Universidade um plano de actividades de formação contínua dos seus
docentes (compreendendo a formação científica e pedagógico-didáctica). A
Universidade enviará à escola uma lista de acções que à partida se
encontra em condições de oferecer, acções que se enquadrarão num plano
geral anual envolvendo grupos de escolas. Até finais de Novembro a
Universidade e a Escola acordarão no programa anual de formação.
2.2. Competirá à Universidade o apoio logístico das
acções referidas em 2.1 não incluindo os encargos devidos a deslocações
e ajudas de custo dos docentes das escolas. Tais acções terão
preferencialmente lugar na Universidade, podendo realizar-se nas
escolas, sempre que tal seja considerado como mais adequado por ambas as
partes.
2.3. A Universidade proporcionará aos docentes da Escola
implicados nos estágios pedagógicos das Licenciaturas em Ensino da
Universidade, a utilização do seu Centro de Recursos Educacionais, e
prestará a sua colaboração apoiando actividades laboratoriais
específicas que se mostrem adequadas aos conteúdos curriculares dos
Ensinos Preparatório e Secundário.
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Este protocolo poderá ser objecto de revisão periódica
por iniciativa de uma das partes. Esta revisão não poderá ser efectuada
senão após dois anos de vigência mínima do presente protocolo,
exceptuando-se o caso de alteração das leis em vigor.
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