Escola Secundária José Estêvão, n.º 2, Jan. - Mar. de 1991


Ainda a formação de professores

UNIVERSIDADE - ESCOLA

O protocolo

Foi assinado formalmente o protocolo entre a Universidade e as Escolas do Ensino Secundário. A cerimónia realizou-se no CIFOP, no passado dia 15 de Março. Maria José Sá Calafate Ribeiro, em nome do Conselho Directivo e Maria Isabel Costa Cerqueira, pela Secção de Formação, representaram a escola na cerimónia.

Para que conste, aqui fica o texto do protocolo:

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO NA "FORMAÇÃO DE PROFESSORES CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE DE AVEIRO E A ESCOLA SECUNDÁRIA JOSÉ ESTÊVÃO DE AVEIRO

Os estágios pedagógicos das Licenciaturas em Ensino representam um momento de importância decisiva na formação dos futuros professores e devem assumir-se como um espaço privilegiado de intercâmbio entre a Universidade e as Escolas Preparatórias e Secundárias, permitindo uma dinamização das actividades de formação, de acordo com o preceituado na Lei 46/86, Lei de Bases do Sistema Educativo, nomeadamente no seu art.º 35, alínea 3 e igualmente de acordo com o estipulado no Cap. III do Decreto-Lei n.º 344/89 de 11 de Outubro.

A Universidade de Aveiro (a seguir designada por Universidade) e a Escola Secundária de José Estêvão (a seguir designada por Escola) celebram entre si o seguinte protocolo, válido pelo prazo de um ano, renovável por igual período, visando assegurar condições que permitam às instituições intervenientes assumir-se como centros de formação inicial e contínua de professores.
 

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1.1. A Escola proporciona estágios pedagógicos a alunos do 5.º ano dos cursos de Licenciatura em Ensino da Universidade, nos grupos disciplinares e em condições a acordar anualmente entre as duas entidades.

1.2. A Escola poderá ainda proporcionar a alunos dos outros anos das Licenciaturas em Ensino da Universidade, em particular do 4.º ano, a participação em actividades da escola que sejam de manifesto interesse para a sua formação, em condições a acordar com os órgãos competentes da Escola.

1.3. A Escola permitirá que docentes da Universidade nela realizem trabalhos de investigação e/ou outros, desde que o seu plano de actividade tenha obtido a concordância dos órgãos competentes da Escola. Esses trabalhos deverão envolver, sempre que possível, docentes da Escola, podendo a divulgação dos resultados depender de apreciação conjunta.

2

2.1. A Universidade proporciona aos docentes da Escola acções de formação com prioridade para os orientadores de estágio. Para a sua organização, a Escola apresentará, durante o mês de Outubro, à Universidade um plano de actividades de formação contínua dos seus docentes (compreendendo a formação científica e pedagógico-didáctica). A Universidade enviará à escola uma lista de acções que à partida se encontra em condições de oferecer, acções que se enquadrarão num plano geral anual envolvendo grupos de escolas. Até finais de Novembro a Universidade e a Escola acordarão no programa anual de formação.

2.2. Competirá à Universidade o apoio logístico das acções referidas em 2.1 não incluindo os encargos devidos a deslocações e ajudas de custo dos docentes das escolas. Tais acções terão preferencialmente lugar na Universidade, podendo realizar-se nas escolas, sempre que tal seja considerado como mais adequado por ambas as partes.

2.3. A Universidade proporcionará aos docentes da Escola implicados nos estágios pedagógicos das Licenciaturas em Ensino da Universidade, a utilização do seu Centro de Recursos Educacionais, e prestará a sua colaboração apoiando actividades laboratoriais específicas que se mostrem adequadas aos conteúdos curriculares dos Ensinos Preparatório e Secundário.

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Este protocolo poderá ser objecto de revisão periódica por iniciativa de uma das partes. Esta revisão não poderá ser efectuada senão após dois anos de vigência mínima do presente protocolo, exceptuando-se o caso de alteração das leis em vigor.
 

Aliás, Escola Secundária José Estêvão

 

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