Na Discussão Pública
Reflexões sobre o dia da disciplina
Sónia Nunes
Com paixão se têm discutido os problemas da
disciplina nas escolas deste aprazível país europeu. A disciplina
dos endiabrados dos seis anos e a indisciplina muito disfarçada dos
dezoito. Em discussão estão as penas a aplicar aos que se portem
'bem, bem', menos bem, mal e muito mal.
Refiro-me apenas aos alunos, está bem de ver. Já
devem ter reparado que os pais, os professores, os funcionários e
os... se portam sempre muito bem. Aliás, na sua função de juízes da
gravidade do comportamento dos jovens, os adultos são exemplares.
No último Conselho Pedagógico da José Estêvão, esteve
em discussão e apreciação o projecto de diploma sobre a disciplina.
Gostei de ouvir a generalidade dos presentes realçar o facto de os
jovens da nossa Escola serem bem comportados. Porém, uma intervenção
me deixou seriamente preocupada. A única representante da Associação
de pais que conseguiu disponibilidade para esta troca de impressões
sobre a 'educação' dos filhos justificou a não comparência dos pais
na escola, quer neste dia, quer ao longo de todo o ano, com o facto
de não terem tempo, devido aos seus muitos afazeres profissionais.
Assim, nem a paixão do Senhor Primeiro!
O primeiro ministro da nossa educação deve estar
dentro de casa. Deve reunir periodicamente com os outros ministros
para apreciar o estado da educação. Não podem os pais alhear-se e
descansar na bondade dos professores.
Se assim não fizerem,... tenham compaixão. A bem da
educação.
Conselho Pedagógico
Sobre o projecto de regime disciplinar
Em primeiro lugar
1.
O projecto de regime disciplinar foi distribuído a
todos os membros dos Conselhos Directivo e Pedagógico, docentes e
não docentes – representante de funcionários não docentes, discentes
do Conselho Directivo e discentes representantes dos anos no
Conselho Pedagógico, para além dos representantes das três
Associações: de Estudantes, de Trabalhadores-Estudantes e de Pais e
Encarregados de Educação. Foram feitas discussões dos diversos
grupos interessados – de docência, por exemplo por iniciativa dos
seus dirigentes e foram convocadas duas reuniões plenárias, uma do
Conselho Directivo e outra do Conselho Pedagógico, esta aberta à
participação de todos os membros da comunidade escolar e que contou
com a presença dos seus membros, de outros professores, dos
dirigentes das Associações de Estudantes, Trabalhadores-Estudantes e
de Pais e Encarregados de Educação.
2.
Dos diversos debates pode retirar-se que há um acordo
geral (consensual) de atribuição de grande Importância ao regime
disciplinar, com os pressupostos e a generalidade
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do documento apresentado. Este consenso de aprovação do documento na
generalidade não escondeu perplexidades em alguns dos aspectos que
foram aflorados em diversas intervenções, a saber:
▪ do real perigo que reside na ocultação dos
problemas sociais com reflexos na escola, dado que este regime
sugere papéis para a escola que ou ela não tem meios para os
desempenhar ou qualquer que seja o seu desempenho não pode conduzir
a resoluções de problemas localizados fora dela e que nela não são
outra coisa senão afloramentos fora do contexto (de outro modo: uma
sociedade que pratica a exclusão, não pode esperar que a sua escola
seja uma ilha de inclusão de toda a juventude proveniente das
diversas exclusões sociais e das diversas disfunções dos núcleos
familiares);
▪ do abismo entre as intenções de permitir a
intervenção dos pais na comunidade escolar e realidade das
intransponíveis dificuldades práticas que permitam e apoiem essa
intervenção;
▪ do real perigo que pode vir a residir em leituras
redutoras de parte do articulado que, em vez de promover boas
práticas, pode conduzir a práticas punitivas e descontextualizadas
(de outro modo: a categorização excessiva ou tipificação de
comportamentos e de penas pode traduzir-se em normas desajustadas
das comunidades a que se dirigem que, sendo leituras possíveis e de
detalhe, inibem os ajustamentos que podem e devem ser feitas às
condições existentes em cada comunidade ou exigem práticas que são
inexequíveis quando boas e se tornam exequíveis como arremedos
burocráticos e/ou autoritários).
3.
Sobre a intervenção dos pais e encarregados de
educação, a generalidade dos intervenientes (incluem-se os
estudantes que sobre este assunto específico expressaram opinião)
aponta para o aprofundamento da intervenção, incluindo a
representatividade de organização de pais por turma, enquanto
defendem a inibição de competências dos pais em questões muito
específicas.
A não haver outros documentos normativos gerais, que
com o regime disciplinar constituam um corpo de interdependências,
defende-se a necessidade de haver neste documento um esclarecimento
sobre as vertentes dos deveres e direitos dos membros dos diversos
corpos intervenientes na escola do ponto de vista das funções
educativas em geral e para além das funções estritas de ensino, pois
este documento isolado pode parecer um código penal para a sociedade
escolar constituída por alunos, estabelecendo como único culpado (e
única vítima) o aluno e estabelecendo o conselho de turma como
tribunal para julgar alunos. Todo o regime disciplinar deve ter por
base e vertente de suporte o alargamento das autorizações e
obrigações educativas (dentro e fora da sala de aula) dos docentes e
não docentes.
Nem todos os intervenientes aceitam a ideia de escola
como produto da sociedade e é de registar em especial a opinião de
elemento discente que defende uma ideia de escola mais complexa. não
só como produto e reflexo da sociedade, mas essencialmente como
produtora de sociedade, alertando desse modo para a necessidade de o
regime disciplinar se direccionar para vertentes de integração
crítica da formação (e não só para a conformação) dos cidadãos em
construção.
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Algumas das intervenções consideraram que o documento
desvaloriza a intervenção dos professores enquanto sobrevaloriza as
capacidades de intervenção de outros actores (pais e psicólogos).
A intervenção da representante dos pais foi no
sentido de reconhecer que a aplicação dos regulamentos disciplinares
pela escola tem sido feita com sensatez, sendo que as medidas
tomadas estão no sentido do que o projecto de regime disciplinar vem
propor. Mais realçou que esta escola não tem graves problemas no
campo disciplinar e que os casos de estudantes-problema são oriundos
de famílias-problema com disfunções que a escola não pode suprir.
Manifestou ainda preocupação a respeito do que pode propor-se aos
alunos quando são expulsos da sala de aula. Considerou que a
colaboração dos pais na escola nunca será demasiada e denunciou a
sua preocupação (e incapacidade) para inspirar e mobilizar os pais e
encarregados de educação para a participação como membros da
comunidade educativa.
Devem ainda inferir-se as diversas intervenções que
defendem a necessidade de haver regimes disciplinares diferentes
para o ensino básico e para o ensino secundário, atendendo não só
aos problemas dos níveis etários, mas principalmente à natureza dos
vínculos diferentes e das responsabilidades diferentes das partes
que devem existir e existem forçosamente entre o ensino obrigatório
e o ensino não obrigatório.
Finalmente, gerou-se um largo consenso sobre a
natureza aberta e inacabada deste debate, que se prolongará
certamente à concepção do projecto educativo da escola e muito
particularmente no processo de decisão das normas do regulamento
interno da escola, em que se retomará a discussão deste regime
disciplinar para ser concretizado com as adaptações que a realidade
da escola recomendar.
Em segundo lugar
Da discussão da especialidade, há a referir a
proposta da discente de suprimir todas as alíneas que referem a
transferência de turma ou de escola, como medidas educativas
disciplinares. Esta proposta não reuniu consenso e o plenário do
Conselho Pedagógico entendeu que isso podia ser resolvido como
adequação do regime no regulamento Interno. A delegada do 10.º Grupo
B referiu como preocupação do seu grupo de docência que o regime
disciplinar tivesse referência à atribuição de prémios de
reconhecimento de comportamentos meritórios dos alunos prevista na
alínea d) do n.º 1 do artigo 4º, não tendo sido seguida pelo
plenário.
Foi aprovada expressamente no plenário do Conselho
Pedagógico uma proposta de alteração na especialidade do n.º 3 do
Art.º 8º para que ele tivesse a seguinte redacção alternativa: «Aos
pais e encarregados de educação dos alunos da turma é garantida a
participação no Conselho de Turma, de acordo com o Regulamento
Interno da Escola, ...
14/1/1998
O Conselho Pedagógico
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