Dando cumprimento ao Despacho 112/93 de 17-6, os alunos
candidatos à primeira matrícula no 10.º ano, que não sejam alunos da
escola, serão ordenados através da soma das classificações de todas as
disciplinas do 9.º ano, em função do agrupamento disciplinar ou do curso
pretendido. As listas dos candidatos admitidos serão afixadas até ao dia
20 de Julho, só podendo ser constituídas turmas que, em qualquer
disciplina, tenham pelo menos 15 alunos (as disciplinas de Latim e
Alemão podem funcionar com 10 alunos e a disciplina de Grego com 5).
Ainda de acordo com o referido despacho, sempre que se observar a
existência de pelo menos 15 alunos que procuram um conjunto de
disciplinas que não conste dos esquemas apresentados, mas essas
disciplinas fazem parte do currículo do agrupamento escolhido, a escola
estudará a possibilidade de poder satisfazer essa pretensão.
(António José Moreira Antunes)
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