DIÁRIO DO GOVERNO
N.º
186, DE 11 DE AGOSTO DE 1942, II
SÉRIE
Atendendo ao
que representou superiormente a Câmara Municipal do concelho da
Feira e tendo em vista o parecer emitido pela comissão de heráldica
da Associação dos Arqueólogos Portugueses: manda o Governo da
República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar, nos termos
do artigo 14.º do Código Administrativo a constituição heráldica das
armas, bandeira e selo daquele Município, a qual é conforme segue:
ARMAS –
De azul, castelo de prata lavrado de negro e aberto e iluminado de
vermelho, quadrado, em perspectiva, com os ângulos exteriores
formadas por quatro torreões cobertos de cinco cones, sendo maior o
do centro. O centro do Castelo é encimado por nuvens de prata,
realçadas de azul, que sustêm uma imagem de Nossa Senhora com o
menino ao colo, vestida de vermelho, com manto de azul e resplendor
de ouro. Coroa mural de quatro torres de prata. Listel branco com os
dizeres a negro: «Vila da Feira».
BANDEIRA
– Esquartelada de branco e vermelho. Cordões e borlas de prata e
vermelho. Haste e lança douradas.
SELO –
Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos
esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres:
«Câmara Municipal da Feira».
Ministério do Interior, 3 de Agosto de 1942. O Ministro do Interior,
Mário Pais de Sousa |