Vaz Ferreira, Misericórdia da Feira, vol. XII, pp. 171-176

MISERICÓRDIA DA FEIRA

O MAIS velho compromisso existente da Santa Casa da vila da Feira está num caderno de papel sem capa nem começo, a esfarelar-se de velhice, desbotado e amarelento. Ao caderno faltam as primeiras folhas e a que actualmente o principia tem o n.º 4 e abre no começo da primeira linha pelos algarismos de um ano: 1594.

Alguém, em tempo já remoto, como esse número não ligava sentido com as palavras seguintes, riscou-o. Felizmente com um simples e fino traço.

Segue-se o final de um preâmbulo que, na parte existente, parece estar historiando a Misericórdia da Feira. Depois estende-se o compromisso assinado pela provedora cessante a condessa D. Joana, pelo seu filho D. Fernando Pimentel e Pereira provedor escolhido para esse ano, e por Bermudo Pereira escrivão da Santa Casa, Botelho de Pinho que depois lavra o assento de aprovação, Lucas Pinto que escrevera todo o compromisso com boa letra, João Carvalho, Cristóvão Camelo, Lopo Soares de Albergaria numa bela assinatura e mais quatro figurantes de que só posso asseverar serem os últimos um Joseph e outro André.

No verso está o «assento que se fez daprovasão e retificação deste compromisso» com a data de 19 de Abril de 1654. Neste assento é que figura como provedor o D. Fernando; mas antes de começar o compromisso escrevera-se: «a muito excelentíssima senhora D. Joana Frojás Pereira de Menezes e Silva, condessa da Feira, terra de Santa Maria, que o presente ano serve nela de Provedora»...

A condessa da Feira era considerada tal desde que o seu pai morreu aos 15 de Maio de 1608, sem herdeiro varão, por força do alvará de 26 de Janeiro de 1605, que concedeu o título fora da lei mental. Assim é que o alvará de 17 de Novembro de 1617 se refere à condessa D. Joana, ainda sob a tutela da sua mãe D. Maria de Gusmão, tendo-se como dado o título por força da carta de 14 de Março de 1608.

A condessa D. J oana, a quem o título foi confirmado pelo segundo Filipe, por carta de 12 de Outubro de 1620, casou / 172 / com o seu primo D. Manuel Forjaz Pereira Pimentel que, em 14 de Outubro de 1628, teve o título de conde da Feira e foi depois mestre de campo general da Flandres e castelão de Anvers.

Na Flandres viveram e lá morreu o conde, voltando a viúva a Portugal com os três filhos D. João, D. Fernando e D. Maria no domingo de Páscoa de 1646 (12 de Abril).

Ao filho D. João fora logo dado o título de conde da Feira, pelo qual é tratado na carta deI rei D. João IV de 29 de Junho de 1648. Andava no exército, não podendo por ausente interessar-se nos negócios da Santa Casa feirense.

O D. Fernando, filho segundo, doente como reza a tradição, aprendiz de clérigo, pensando já talvez em vir a ter um dos mais pingues benefícios do reino no priorado de Guimarães, estava ao pintar para o cargo de provedor da
Santa Casa, que só lhe dariam em 1654, ao tratar-se de regularizar a legalidade da Misericórdia, por ter atingido a maioridade.

Houve, pois, uma eleição ou escolha de provedor antecipada à data (2 de Julho) fixada no novo compromisso e posterior a terem começado a escrevê-lo. Isto faz supor que nesse intervalo completou o D. Fernando vinte e cinco anos, indispensáveis para o cargo, e portanto, como era o segundo filho, que os pais casaram por 1626 ou 1627.

Nesse compromisso diz-se claramente que a irmandade da Misericórdia da Feira já existia. Bastam as palavras iniciais para fazê-lo presumir: «A conservação de uma irmandade»... Mas adiante manda fazer assento dos irmãos existentes, dispensando da esmola de 500 reis os irmãos pobres «respeito ao serviço que tem na irmandade».

Convencidos de já ter existência a Misericórdia da Feira antes de 19 de Abril de 1654, vamos ver se entendemos o que diz essa página 4, actualmente inicial do velho documento:

«1594 e o papa Clemente, que governava a Igreja de Deus no ano de 1596 lhe concedeu uma bula de indulgência, com o que animados os irmãos foram continuando até o presente».

A Misericórdia da Feira existia em 1654 e mesmo era anterior a 1596, merecendo nesta data uma indulgência pontifícia e continuando até que teve compromisso aprovado em 19 de Abril de 1654.

Existe um outro livro:

«Traslado dos estatutos: Compromisso da Irmandad. da Santa Caza da Mes.ª desta v.ª mandados aqui copiar por se acharem os velhos coazi om.os de se não poderem ler por autoridade da Menza aonde se acrescentou alguas determinaçoiz p.ª o bom regimen da St.ª Irmand.e e revogacão de / 173 / alguns capos E este vay rubricado com o meo sbbrenome de Ferraz sendo eu Provedor hoje em 7 de Jan.º de 756.

«J. M. Soares Ferraz»


Chamava-se este provedor, como em outra folha do mesmo livro vi, José Soares Ferraz. O M era provavelmente a inicial do nome da mulher dele. Era esse o uso da época.

O compromisso que neste livro segue o preâmbulo é já diverso do lançado no velho caderno.

A extensão do preâmbulo pode afigurar-se reduzida, pois se contém todo em três laudas do exemplar completo, quando no antigo caderno ocuparia mais de sete laudas se começasse logo na primeira da folha 1. Mas quem sabe se outro documento estaria copiado antes!

A parte final desse preâmbulo, que existe em dois exemplares, é contexte e igual, deixando-nos supor ter sido idêntico também o começo perdido do velho caderno. Pelo menos seria igual o princípio do período com que finda.

Os dizeres do livro de 1756 principiam definindo a Misericórdia e prosseguem, quase ao chegar à parte igual à subsistente do antigo caderno, desta forma:

«Com estes santos fundamentos foi principiada neste Reino e côrte de Lisboa a irmandade da Santa Misericórdia, a cuja imitação foi outra instituída nesta vila a qual o senhor rei D. Manuel fez mercê ampliar os privilégios concedidos à de Lisboa no ano de 1594 e...»

É este o tal número pelo qual começa a página 4 do antigo caderno.

Tenho de notar que o «senhor rei D. Manuel» entra aqui como Pilatos no credo. Mas é sina desta minha terra, impigirem-lhe sempre o D. Manuel, sem motivo nem razão. Tendo morrido em Lisboa, aos 13 de Dezembro de 1521, esse senhor rei não fez mais nada depois disso.

O que o venturoso monarca tinha feito foi ampliar os privilégios da Misericórdia de Lisboa. Passou-se assim o caso: o D. Manuel era casado, por então, com a filha mais velha dos reis católicos de Castela e Aragão. O único filho destes morreu e os reis de Portugal foram a Toledo para serem jurados herdeiros do trono castelhano a 28 de Abril de 1498. Ficou regente em Portugal a rainha D. Leonor, irmã de D. Manuel e viúva de D. João II. Aproveitou o ensejo e instituiu, a 15 de Agosto de 1498, a Misericórdia de Lisboa.

À volta de Castela, o irmão aprovou este acto, ampliando os privilégios da Santa Casa e edificando-lhe igreja na Ribeira, perto do Terreiro do Paço. A esta igreja acrescentou uma D. Simoa a capela mor dedicada ao Espírito Santo, mudando / 174 / mais tarde a invocação para o Santíssimo Sacramento. Do terramoto de 1755 só essa capela escapou. É hoje a igreja da Conceição Velha. A Misericórdia da capital instalou-se na igreja de S. Roque que fora dos expulsos jesuítas.

Ora em 1594 reinava em toda a península hispânica o Demónio do Meio Dia, a quem nós chamamos D. Felipe I e os espanhóis dão o nome de Felipe II.

Não se refere, portanto, à Misericórdia da Feira a referência do rei D. Manuel, que ampliou os privilégios concedidos à de Lisboa, logo depois de instituída.

1594, esse número deixado pelo acaso sem sentido no alto da página 4 do velho compromisso é, nem mais nem menos, a data da instituição da Misericórdia da Feira.

Bem fadada foi esta Santa Casa que em dois anos mereceu uma bula de indulgência.

É bem provável, para não dizer quase certo, que, ao instituir-se em 1594, a Misericórdia da Feira tivesse o seu compromisso ou outra regra escrita. Perder-se-ia, desencaminhada nesses tempos de predomínio das autoridades castelhanas ou na transformação resultante do primeiro de Dezembro de 1640.

O preâmbulo diz em ambos os exemplares existentes: «como nesta devota Irmandade não houvesse nenhuma regra de próprio compromisso, e isto lhe sirva de bom embarasso»... No entanto a condessa da Feira D. Joana servia de provedora no ano em que se começou lavrando o compromisso, de onde se deduz que todos os anos se nomeavam provedor e oficiais para servir na Misericórdia da Feira, continuando a sua existência desde 1594, sem compromisso ou com um compromisso desconhecido dos irmãos de 1654. Talvez esta hipótese seja a mais provável. Nem parece crível que fosse concedida a bula de indulgência a uma irmandade sem título ou irregularmente constituída. Tinha havido um compromisso ou um diploma equivalente, mas perdeu-se a notícia dele e, em 1654, acharam-se os irmãos obrigados a legalizar a situação.

O compromisso que, com o preâmbulo igual ao de 1654, está no livro que venho referindo, tem a data de 10 de Janeiro de 1756. Vê-se que sucessivamente se ia reformando o compromisso e se integravam as emendas no anterior.

O marquês de Pombal planeou um dicionário corográfico de Portugal e para o compilar mandou expedir uns questionários a todos os párocos. Na Feira a freguesia única da vila estava entregue aos cónegos seculares de S. João Evangelista (loios), desde o primeiro de Maio de 1566, por contrato de 17 de Abril do mesmo ano, e era abade dela o reitor da collegiada que delegava num vigário escolhido entre os seus conventuais. / 175 /

Em 30 de Abril de 1758 o vigário José de São Pedro Quintela respondeu aos quesitos pombalinos no respeitante à freguesia da Feira. Existem essas respostas na Torre do Tombo e do relatório relativo à Feira extraiu cópia, há já uns bons vinte e cinco ou trinta anos, o meu querido conterrâneo e dedicado amigo da nossa terra D. FERNANDO DE TAVARES E TÁVORA. Publicou-as em 1921 no semanário Vila da Feira o também meu querido e saudoso amigo dr. AGUlAR CARDOSO.

Vou lá respigar quanto diz respeito à Misericórdia da Feira, compreendido na resposta aos quesitos onze e doze. Transcrevo alterando a pontuação para melhor se perceber e apreciar:

«No lugar em que estava a freguesia de S. Nicolau e depois ficou a capela de S. Francisco, se vê hoje a Misericórdia. Desta não se sabe a origem, porém é tão antiga que el rei D. Manuel lhe concedeu muitos privilégios e o papa Clemente lhe concedeu bula de indulgência no ano de 1596. Conservou-se como irmandade, sem estatutos alguns aprovados pela majestade até o ano de 1654, tempo em que o conde D. Fernando com os da mesa fizeram o compromisso que aprovaram pela majestade.

Pelos anos dê 1689 ou 90 se começou a fundar a nova igreja, por estar a antiga incapaz em a capela de S. Francisco, a qual tinha sido freguesia, como dissemos (até 1 de Maio de 1566).

«Tem a Misericórdia tres altares: um com a imagem da Senhora da Conceição, da parte da epístola; outro, da parte do evangelho, da Senhora dos Prazeres, antigamente intitulado Senhora do Campo. Tem sua irmandade, que ainda conserva, com seus estatutos. E imagem de muitos milagres e por este motivo se faziam a ela infinitas romarias de todo o concelho, devoção que o tempo tem aniquilado, e, tendo a Senhora bastantes rendimentos, hoje só tem vinte mil reis. Tem breves pontefícios para altar privilegiado.

«A mesma Misericórdia, tendo muito boas rendas, hoje só conserva quarenta mil reis, por muitos desvios que tem havido.

A esta Santa Casa caiu pelo terramoto da abóbada a maior parte e, estando infinita gente à missa, deu tempo a se retirarem todos e caiu sem ofensa nem da gente nem dos altares, por cujo motivo se eregiu na mesma Santa Casa uma nova irmandade das almas, tendo por padroeiro o Senhor do Bonfim, imagem do Senhor Crucificado e novamente colocado no altar maior da mesma Santa Casa.

Do tempo da criação da mesma Misericórdia se conserva nesta vila uma casa de albergaria com os mesmos privilégios de padroado real, a qual tem a serventia de acomodar os pobres viandantes dos quais, se acontece adoecer algum, / 176 / se trata à custa da Misericórdia, porque esta albergaria só conserva de renda tres galinhas.»

Vê-se que o vigário Quintela só viu o velho caderno do compromisso da Misericórdia e não atendeu ou não lhe mostraram o livro onde está o começo do preâmbulo. Faz confusão de épocas e considera o D. Fernando já conde, quando ninguém pensava que viesse a sê-lo e ainda a mãe vivia.

No entanto dá-nos uma notícia da fundação da actual igreja da Misericórdia em 1689 ou 1690. É pouco, mas já é uma curiosa indicação. Não me dei ainda ao trabalho de examinar outros livros antigos, investigando se lá se encontram quaisquer referências, lançamentos ou indícios das obras da igreja.

Da referência do vigário Quintela infere-se que, regularizada a situação em 1654, não mais se pensou em indagar a data da fundação da Santa Casa feirense.

O bom do vigário caiu na peta do D. Manuel a conceder privilégios à Misericórdia da Feira criada em 1594, estando estendido no túmulo dos Jerónimos havia 73 anos. É que, para se entenderem os documentos antigos, é precisa uma certa preparação, na qual se compreendem os estudos históricos e a memória das datas. Se não nos guiarmos por uma pauta cronológica, em que concatenemos os factos surgidos de várias origens, dificilmente nos é possível apreciá-los e pô-los em ordem.

Nas tradições da Feira, dos seus condes, do seu castelo e de quanto lhes respeita há uma grande baralhada de coisas repetidas, repisadas e transcritas, anacrónicas e discordantes, nos mentideros históricos, embaraçando sempre pela teimosia ignara, a dar-lhes crédito e foros de certeza.

O maior inimigo da verdade é a ignorância com pretensões eruditas. Logo após segue-se outro feroz opositor: é a credulidade mal empregada em escritos pouco escrupulosos.

A minha terra enferma desse mau sestro. Têm-se escrito a respeito dela algumas asneiras pouco críveis, mas muito repetidas e inveteradas.

Pois até um dos mais conhecidos historiadores lhe chamou Chão da Feira ou «Terra de Santa Maria», a páginas 452 do segundo volume da sua História de Portugal popular e ilustrada, terceira edição, 1889.

Modernamente a última ofensa à minha terra são as estampilhas em que o artista quis, mas não soube, desenhar o castelo da Feira.

Estes casos vêm a propósito porque estão a pedir misericórdia: Perdoai-lhes Senhor, que não sabem o que fazem.

Podia pôr isto em latim, mas em vulgar percebe-se melhor.

Feira, 13 de Junho de 1946.

VAZ FERREIRA

 

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