A. G. da Rocha Madahil, A propósito dos forais manuelino do distrito, Vol. IX, pp. 119-120.

A PROPÓSITO DOS FORAIS

MANUELINOS DO DISTRITO

DESDE o seu primeiro número tem o Arquivo do Distrito de Aveiro reproduzido na íntegra quantos forais, outorgados a antigos concelhos da área do actual Distrito pela reforma de D. Manuel I, lhe tem sido possível encontrar, demonstrando, por essa forma, a elevada importância que a essas preciosas fontes documentais atribui, como elementos fundamentais que são da história local.

Dessa inestimável colecção de antiga legislação regional, dispersaram-se em grande parte os textos oficiais, muitos dos quais a diligência do Arquivo foi agora descobrir em poder de particulares, encontrando também razoável número de outros cuidadosamente arrecadados nos arquivos dos municípios que sucederam aos concelhos quinhentistas respectivos.

Todos eles foram obsequiosamente postos à nossa disposição, para efeito de cópia, tanto por particulares como pelas Câmaras municipais, o que sempre no lugar adequado se registou.

A esses textos originais demos sempre preferência, por compreensível escrúpulo diplomatista, e só após repetidas mas infrutíferas diligências para encontrar os de Aveiro e Mogofores, que, a dentro do nosso plano, urgia publicar, adoptámos as cópias autenticadas que são do conhecimento dos nossos leitores.

Esgotadas presentemente, como parece estarem, as fontes presumíveis de textos originais, forçoso nos será, doravante, recorrer a cópias antigas dos forais que falta publicar, se nos for dado alcançar algumas dignas de confiança, o que nem sempre será fácil.

Há ainda, evidentemente, o recurso geral aos livros da Leitura Nova, no Arquivo Nacional da Torre do Tombo; mas; ao contrário do que geralmente se imagina, essas cópias, conquanto coevas, não são integrais e dão lugar a confusões graves, como no 1.º volume da nossa revista ficou esclarecido com o valioso estudo dedicado ao foral de Esgueira / 120 / pelo Sr. Dr. JOÃO MARTINS DA SILVA MARQUES, erudito conservador daquele Arquivo e eminente paleógrafo e diplomatista. Para esse, estudo remetemos o leitor curioso de pormenor.

Dos três exemplares que sempre se declara haverem sido feitos, falta invariavelmente o destinado à Torre do Tombo, não sendo o texto da Leitura Nova senão registo abreviado, com remissão de umas localidades para outras onde se providenciara já por igual forma.

Recorreremos pois, para o prosseguimento desta secção, que reputamos de real interesse distrital, a cópias antigas que procuraremos em tombos locais.

*

,Ao passo, porém, que da maioria dos antigos forais manuelinos do Distrito. não conseguimos descobrir o paradeiro actual − e de muitos deles nem cópias integrais se conhecem − tivemos a satisfação de encontrar, entre os vinte antigos concelhos cujos forais já publicámos, três de que se conservam os dois exemplares originais, isto é, o destinado à Câmara Municipal, e o que o donatário recebia.

São eles os concelhos de Esgueira, Figueiredo e Bemposta, e Vila Nova de Monssarros.

O foral da Câmara de Esgueira, que se supunha perdido, apareceu em consequência da publicação que o Arquivo fez do exemplar pertencente ao donatário − O Mosteiro do Lorvão − incorporado na Torre do Tombo; foi posteriormente entregue à Câmara Municipal de Aveiro; é um exemplar perfeito, com selo pendente e vistos de correição.

O da Câmara de Figueiredo e Bemposta existe no Museu de Arte de Aveiro; o Arquivo publicara o exemplar do donatário.

O da Câmara de Vila Nova de Monssarros guarda-se no arquivo municipal de Anadia, tendo nós utilizado para a publicação o que pertenceu ao donatário, que era o Cabido da Sé de Coimbra, como então se disse.

Seria interessante, paleograficamente, proceder-se ao confronto minucioso dos dois exemplares de cada um destes forais; são inúmeras as variantes de grafia que apresentam entre si, como pessoalmente verificámos; as diferenças substanciais dos textos, no entanto, são mínimas e não justificam a sua publicação paralela neste Arquivo, atenta a sua índole de revista não especializada, razão pela qual nos contentamos em registar − jubilosamente, aliás − o aparecimento dos dois exemplares dos referidos forais, facto invulgar na história destes diplomas e que supomos não ter sido ainda assinalado em nenhum outro concelho.

A. G. DA ROCHA MADAHIL

Página anterior

Índice

Página seguinte