O constitucionalismo e a reforma profunda que a sociedade
portuguesa sofreu no século passado levaram logicamente à rejeição do
antigo sistema legislativo representado pelos forais. A vida pública
assentava agora em princípios diferentes e outros eram os ideais
políticos; reflexo natural dos novos credos filosóficos.
Portanto, declarados extintos pelo Decreto de 13 de Agosto de 1832,
confirmado e explicado, mais tarde, pela Carta de Lei de 22 de Junho de
1846, os forais, fonte primacial, até então, do direito público dos
concelhos e suprema lei local, perderam, a partir daquela primeira data,
o interesse vital que durante séculos os animou.
Desse esquecimento os veio resgatar, já em nossos dias, o
desenvolvimento atingido pelos estudos históricos que neles viram, muito
justamente, preciosas fontes documentais a explorar, tamanhos são os
elementos, de variada ordem, que através dos séculos eles nos
conservaram.
Coleccioná-los e trazê-los a público é indubitavelmente tarefa
meritória e de profícuos resultados para a história local. Vai o Arquivo
tentar a série dos forais novos do distrito, isto é, dos forais
provenientes da reforma manuelina instituída pela carta régia de 22 de
Novembro de 1497.
Uniformizou essa reforma manuelina os forais, pautando-os por um
plano comum; ficou sobressaindo neles a vida administrativa municipal,
definindo-os o Desembargador ALBERTO CARLOS DE MENEZES
− um dos historiadores que mais proficientemente ao seu estudo se
dedicaram, como JOÃO PEDRO RIBEIRO, FRANCISCO NUNES FRANKLIN, SILVA
FERRÃO, HERCULANO e outros
− pela seguinte forma:
Estes Foraes novos forão Escripturas, ou Regimentos censuaes, em
que se estabelecêrão os Direitos Reaes para cada Cidade, e Villa das
Comarcas do Reino, declarando as jugadas, censos, foros, pensões
agrarias, e varios direitos fiscaes e dominicaes, direitos exclusivos,
servidões pessoaes restos de costumes feudaes;
/ 70 / os bannaes da sujeição de Fornos, Moinhos, Lagares, Relegos,
etc.
(1).
O próprio formulário geral a que na sua estrutura obedecem facilita
o estudo comparativo que de muitos deles se deve fazer; assim, por
exemplo, e limitando-nos, como fica dito, ao distrito, interessa
particularmente comparar os forais dos concelhos limítrofes da Ria, onde
a comunidade de indústrias e de vida permitirá tirar conclusões gerais
para a região.
Preconizei esse trabalho já em 1922; far-se-á agora, se possível
nos for; se o não conseguirmos ainda, ficarão, ao menos, alguns forais
publicados, e já com isso alguma coisa se aproveitará; somando todos os
do distrito, pela relação de FRANKLlN, número superior a 45, mais de
três quartas partes estão, talvez, inéditas, sendo de notar que em
muitos casos, como em Aveiro sucede, encontram-se os forais impressos
apenas nalgum velho jornal, sempre de frágil duração, equivalendo isso,
por assim dizer, a estarem inéditos.
Uns e outros se publicarão aqui.
Seja o primeiro o de Aveiro.
Como no Arquivo municipal não existe já o exemplar original,
utilizámos para esta publicação uma cópia antiga que pertenceu ao
arquivo da casa Rocha Fradinho, de Ílhavo, que actualmente
representamos.
A facilidade, maior ou menor, em obtermos as cópias regulará a
publicação dos restantes forais.
Foral de Aveiro em PDF (547
KB)
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