Expostos e ditos os limites da cidade, quais os limites do Concelho, enquanto aos
terrenos e povoações a ela contíguos, relativamente ao poente e norte, e
dito já que em direcção a Esgueira, a cidade e o concelho findavam ao
convento de Nossa Senhora do Carmo, resta dizer que os limites do
Concelho, para nascente, iam até à Quinta do Gato, pela estrada de
Arnelas e Forca, e até ao marco de S. Bernardo pelo caminho que, do lado
de S. Sebastião, se dirige a este povo. O que hoje pertence às
freguesias da cidade é o que então pertencia ao Concelho, por este lado,
apertado a norte pela freguesia e concelho de Esgueira e, mais próximo
da cidade, pelo lugar de Sá; e pelo lado do sul, pela freguesia e
concelho de Arada. Pertencia mais ao concelho da cidade o lugar de
Santiago, limitando-se por este lado o termo da cidade pela mesma linha
que hoje divide as freguesias de Nossa Senhora da Glória e S. Pedro das
Aradas.
Cumpre, finalmente, notar que o lugar de
Sá, de que mais tarde nos ocuparemos mais detidamente, conquanto do
concelho de Ílhavo, pertencia eclesiasticamente à freguesia da Vera
Cruz. |