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Sérgio Paulo Silva, Memórias da Feira de St.º Amaro, 2ª ed., Estarreja, C. M. Estarreja, 2008, 84 págs.

Um alvará de 1662

 


"Eu El-Rey Faço saber aos que este Alvará virem que havendo respeito ao que por sua Petição me representarão os moradores da Freguezia de Santiago de Beduído e suas anexas para efeito ele lhes conceder as fizesse uma Feira junto a Ermida de Santo Amaro por ser grande utilidade para aqueles Povos e mais circonvezinhos e visto o que alegão e constou por informação da Comarca da Villa d'Esgueira e resposta que darão a Governança e povo a que tocava sendo ouvidos Hei por bem... de lhes conceder que d 'aqui em diante aos quinze dias de cada mez se faça huma Feira na Freguezia a onde está a dita Ermida de Santo Amaro para sempre como pedem, que manda ao dito Provedor da Comarca e mais justiças a que o conhecimento disto pertencer lhe cumprão e goardem fação inteiramente cumprir e goardar este Alvará como nelle as contam e valerá posto que seu tifeito hqja de durar mais de hum ano sem embargo da Ordenação Livro Segundo título quarenta encontrario. E não pagou novos direitos pelos não dever como constou por certidão dos q/iciais delles. António Marques o fiz em Lisboa a vinte de Janeiro de mil seis centos secenta e trez. António Rodrigues de Figueiredo o fiz escrever = Rei = Pais de Moura =Alvará dos moradores da Freguezia de São 7hiago de Beduído e suas anexas por que Vossa Magestade ha por bem fizer lhe mercê para daqui em diante aos quinzes dias de cada mez se fiça huma Feira na dita Freguezia onde esta huma Ermida de Santo Amaro para sempre e como acima se contem. Para Vossa Magestade ver Por despacho da meza do Dezembargo do Paço de vinte e trez de Dezembro de mil seis centos e secenta e dois = Fernando de Matos de Sampaio".
 

 

 
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