Sérgio Paulo Silva,
Memórias da Feira de St.º Amaro, 2ª ed., Estarreja, C. M. Estarreja,
2008, 84 págs.
Um
alvará de 1662
"Eu El-Rey Faço saber aos que este Alvará virem que havendo
respeito ao que por sua Petição me representarão os moradores da
Freguezia de Santiago de Beduído e suas anexas para efeito ele
lhes conceder as fizesse uma Feira junto a Ermida de Santo Amaro
por ser grande utilidade para aqueles Povos e mais
circonvezinhos e visto o que alegão e constou por informação da
Comarca da Villa d'Esgueira e resposta que darão a Governança e
povo a que tocava sendo ouvidos Hei por bem... de lhes conceder
que d 'aqui em diante aos quinze dias de cada mez se faça huma
Feira na Freguezia a onde está a dita Ermida de Santo Amaro para
sempre como pedem, que manda ao dito Provedor da Comarca e mais
justiças a que o conhecimento disto pertencer lhe cumprão e
goardem fação inteiramente cumprir e goardar este Alvará como
nelle as contam e valerá posto que seu tifeito hqja de durar
mais de hum ano sem embargo da Ordenação Livro Segundo título
quarenta encontrario. E não pagou novos direitos pelos não dever
como constou por certidão dos q/iciais delles. António Marques o
fiz em Lisboa a vinte de Janeiro de mil seis centos secenta e
trez. António Rodrigues de Figueiredo o fiz escrever = Rei =
Pais de Moura =Alvará dos moradores da Freguezia de São 7hiago
de Beduído e suas anexas por que Vossa Magestade ha por bem
fizer lhe mercê para daqui em diante aos quinzes dias de cada
mez se fiça huma Feira na dita Freguezia onde esta huma Ermida
de Santo Amaro para sempre e como acima se contem. Para Vossa
Magestade ver Por despacho da meza do Dezembargo do Paço de
vinte e trez de Dezembro de mil seis centos e secenta e dois =
Fernando de Matos de Sampaio".