BIBLIOTECA ITINERANTE
Na sua reunião de 13 de
Março, o Executivo Concelhio aprovou os termos de um acordo entre a
Fundação Calouste Gulbenkian e o Município Aveirense no que respeita a
situar em Aveiro a sede de uma Biblioteca Itinerante.
Tal acordo estabelece-se com
os seguintes compromissos da parte de cada uma daquelas instituições:
Da parte da Fundação
Gulbenkian:
1. – Pôr à total disposição
da Câmara Municipal de Aveiro uma viatura apetrechada para o Serviço da
Biblioteca;
2. – Renovar ou substituir
essa viatura logo que os serviços competentes da Fundação reconheçam que
ela deixou de estar em condições de funcionamento;
3. – Fornecer e manter
actualizado o fundo bibliográfico, de acordo com as necessidades e as
solicitações dos utilizadores da Biblioteca;
4. – Dar à Biblioteca
Itinerante todo o apoio cultural e de técnica bibliográfica do seu
Serviço de Bibliotecas, prestando-lhe também assistência permanente
através dos seus Inspectores e outros funcionários;
5. – Fornecer todo o
material da Biblioteca e respectivo equipamento;
6. – Dotar o fundo
bibliográfico de tal modo que o depósito desta Biblioteca Itinerante
possa assegurar o funcionamento de uma Biblioteca Fixa localizada em
Aveiro;
7. – Dar a esta Biblioteca
Fixa todas as disponibilidades do Serviço de Bibliotecas, designadamente
as do empréstimo de livros escolares a estudantes e as do acesso ao
fundo bibliográfico geral do Serviço, aos livros especializados da
B.C.E. (Biblioteca Central de Empréstimo) e àqueles que possam ser
solicitados mediante «Requisições especiais»;
8. – Fazer participar a
Biblioteca sediada em Aveiro em actividades complementares da leitura
que o Serviço, ou a Fundação, eventualmente promova, tais como
exposições, conferências ou espectáculos.
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Da parte da Câmara Municipal
de Aveiro:
1. – Tomar a seu cargo
exclusivo todos os encargos financeiros e todas as responsabilidades com
os profissionais – Encarregado da B.I., Ajudante-Motorista da B.I.,
Encarregado da B.F. – incumbidos dos respectivos serviços e cuja
competência deve ser previamente reconhecida pela Fundação, através do
seu Serviço de Bibliotecas;
2. –- Fornecer as
instalações próprias ou por si tomadas de arrendamento, previamente
aprovadas pela Fundação, do depósito da B.I., da sede da B.F. e da
garagem da viatura, tomando para si os respectivos encargos de
manutenção, conservação e limpeza;
3. – Assegurar o serviço da
B.I. nas localidades situadas nos itinerários determinados pelo Serviço
de Bibliotecas da Fundação, os quais abrangerão não apenas o concelho de
Aveiro no todo ou em parte, mas também os concelhos limítrofes;
4. – Assegurar, sem a
introdução de quaisquer alterações, as formas de funcionamento
da B.I. e da B.F., designadamente o expediente e o cumprimento dos
horários, bem como as medidas de carácter técnico e cultural definidas
pelo Serviço de Bibliotecas da Fundação;
5. – Apresentar à aprovação
prévia do Serviço de Bibliotecas da Fundação quaisquer propostas de
adaptação do funcionamento das Bibliotecas sediadas em Aveiro atendendo
às carências, às características e ao progresso das populações locais;
6. – Colaborar nas
actividades complementares da leitura que o Serviço de Bibliotecas
realize e propor ou sugerir certas formas dessas actividades que repute
mais adequadas aos interesses e às apetências regionais.
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