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Boletim n.º 13-14 - Ano VII - 1989


BIBLIOTECA ITINERANTE

 

Na sua reunião de 13 de Março, o Executivo Concelhio aprovou os termos de um acordo entre a Fundação Calouste Gulbenkian e o Município Aveirense no que respeita a situar em Aveiro a sede de uma Biblioteca Itinerante.

Tal acordo estabelece-se com os seguintes compromissos da parte de cada uma daquelas instituições:

Da parte da Fundação Gulbenkian:

1. – Pôr à total disposição da Câmara Municipal de Aveiro uma viatura apetrechada para o Serviço da Biblioteca;

2. – Renovar ou substituir essa viatura logo que os serviços competentes da Fundação reconheçam que ela deixou de estar em condições de funcionamento;

3. – Fornecer e manter actualizado o fundo bibliográfico, de acordo com as necessidades e as solicitações dos utilizadores da Biblioteca;

4. – Dar à Biblioteca Itinerante todo o apoio cultural e de técnica bibliográfica do seu Serviço de Bibliotecas, prestando-lhe também assistência permanente através dos seus Inspectores e outros funcionários;

5. – Fornecer todo o material da Biblioteca e respectivo equipamento;

6. – Dotar o fundo bibliográfico de tal modo que o depósito desta Biblioteca Itinerante possa assegurar o funcionamento de uma Biblioteca Fixa localizada em Aveiro;

7. – Dar a esta Biblioteca Fixa todas as disponibilidades do Serviço de Bibliotecas, designadamente as do empréstimo de livros escolares a estudantes e as do acesso ao fundo bibliográfico geral do Serviço, aos livros especializados da B.C.E. (Biblioteca Central de Empréstimo) e àqueles que possam ser solicitados mediante «Requisições especiais»;

8. – Fazer participar a Biblioteca sediada em Aveiro em actividades complementares da leitura que o Serviço, ou a Fundação, eventualmente promova, tais como exposições, conferências ou espectáculos. / 68 /

Da parte da Câmara Municipal de Aveiro:

1. – Tomar a seu cargo exclusivo todos os encargos financeiros e todas as responsabilidades com os profissionais – Encarregado da B.I., Ajudante-Motorista da B.I., Encarregado da B.F. – incumbidos dos respectivos serviços e cuja competência deve ser previamente reconhecida pela Fundação, através do seu Serviço de Bibliotecas;

2. –- Fornecer as instalações próprias ou por si tomadas de arrendamento, previamente aprovadas pela Fundação, do depósito da B.I., da sede da B.F. e da garagem da viatura, tomando para si os respectivos encargos de manutenção, conservação e limpeza;

3. – Assegurar o serviço da B.I. nas localidades situadas nos itinerários determinados pelo Serviço de Bibliotecas da Fundação, os quais abrangerão não apenas o concelho de Aveiro no todo ou em parte, mas também os concelhos limítrofes;

4. – Assegurar, sem a introdução de quaisquer alterações, as formas de funcionamento
da B.I. e da B.F., designadamente o expediente e o cumprimento dos horários, bem como as medidas de carácter técnico e cultural definidas pelo Serviço de Bibliotecas da Fundação;

5. – Apresentar à aprovação prévia do Serviço de Bibliotecas da Fundação quaisquer propostas de adaptação do funcionamento das Bibliotecas sediadas em Aveiro atendendo às carências, às características e ao progresso das populações locais;

6. – Colaborar nas actividades complementares da leitura que o Serviço de Bibliotecas realize e propor ou sugerir certas formas dessas actividades que repute mais adequadas aos interesses e às apetências regionais.

 

 

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