O Conselheiro José
Joaquim Rodrigues de Bastos
Pelo Dr. Rui Moreira de
Sá e Guerra
O Dr. José Joaquim Rodrigues de Bastos nasceu em 8 de
Novembro de 1777, no lugar de Moutedo, freguesia de S. Pedro de Valongo,
concelho de Águeda. No baptismo, realizado em 16 daquele mês de
Novembro, paraninfaram o tio do neófito, padre Joaquim de Bastos, e
Antónia Maria, por procuração do marido José de Bastos
(1).
Era filho de João Rodrigues da Cruz e de sua mulher D.
Bárbara Luísa Correia de Bastos, os quais casaram em 26-9-1764, na
capela de Santa Ana, sita no lugar de Moutedo; neto paterno de Manuel
Rodrigues da Cruz e de sua mulher Antónia Francisca, e neto materno do
alferes Simão Martins Correia e de sua mulher Margarida Luísa Bastos.
O assento paroquial do baptismo, apenas com a indicação
do nome próprio, possibilitaria a dúvida sobre a filiação do nosso
biografado; não seria de per si líquido que o José registado em
1777 fosse ele. Mas a dúvida de todo se desvanece ao confrontar-se
aquele assento com os elementos biográficos e documentação que lhe
referem a filiação, como o registo do seu próprio casamento, os assentos
dos baptismos dos filhos, as matrículas do Dr. Rodrigues de Bastos na
Faculdade de Direito, o processo de genere para a leitura de
bacharéis existente na Torre do Tombo, o alvará de mercê de fidalgo da
Casa Real, a biografia escrita ainda em vida dele pelo escritor António
Augusto Teixeira de Vasconcelos
(2), a referência
biográfica inserta por
Pinho Leal no DICIONÁRIO DE PORTUGAL ANTIGO E MODERNO
(3), e a notícia
necrológica publicada no jornal O COMÉRCIO DO PORTO, de 6-10-1862, onde
se lê que os dados biográficos insertos foram colhidos de um autógrafo
escrito pelo seu próprio punho e que o dera a um cavalheiro.
No entanto, o Dr. Augusto Soares de Sousa Baptista, no
decano e conceituado semanário aguedense SOBERANIA DO POVO, de
29-4-1967, ao
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esquissar a biografia de Rodrigues de Bastos,
afirma-o nascido em 1776 e filho de José de Bastos e de Antónia Maria.
Nada menos exacto, como se vê. Houve aí uma lamentável confusão com o
registo de outro José, nascido também na freguesia de Valongo, mas em
17-7-1776, este sim filho de José de Bastos e de Antónia Maria
(4). Eram
parentes, no entanto. E, como acima é dito, paraninfou o baptismo de
José Joaquim Rodrigues de Bastos a mencionada. Antónia Maria, mandatada
pelo marido José de Bastos, os quais eram os progenitores daquele José
nascido um ano antes.
O Dr. António Augusto Teixeira de Vasconcelos, na extensa
biografia do conselheiro atrás aludida, depois de lhe referir o
nascimento e identificar os pais, escreveu:
«Não tenho notícias particulares acerca dos pais do sr.
conselheiro Bastos, nem fiz diligências para obtê-las. Não carece do
esplendor das virtudes paternas, quem de tão brilhante auréola de glória
vive cercado, e para que a pátria honre a memória dos pais pela educação
em que se basearam as elevadas qualidades do filho, não é mister
revolver pergaminhos, examinar cartórios ou fazer inquirições de
genere. Creio todavia que eram abastados de bens de fortuna a julgar
pela profissão a que destinaram o filho, mandando-o graduar em direito
pela Universidade de Coimbra, donde veio inscrever-se como advogado nos
auditórios da cidade do Porto. Para começar a carreira do foro por entre
numerosos e atilados concorrentes na segunda cidade do reino, não
bastava só ter engenho e aplicação, era também necessário possuir
meios
de aguardar que a notoriedade do talento principiasse a produzir os
devidos efeitos (5).
Com efeito, no processo de genere para o habilitar
a servir no lugar das Letras e fazer a sua leitura
(6), como requereu em
1812, a testemunha Manuel Rodrigues de Melo, bacharel formado em
cânones, de trinta anos, morador na Rua Larga de São Roque, em Lisboa,
declara ser da mesma terra que o Dr. José Joaquim Rodrigues de Bastos e
que os pais deste habilitando sempre se trataram à lei da Nobreza e o
mais sempre ouviu dizer praticaram seus Avós. Quer dizer, viviam das
suas fazendas e não exercitavam misteres mecânicos.
Matriculou-se no primeiro ano jurídico da Faculdade de
Direito da Universidade de Coimbra, em 31-10-1790
(7) e na aludida
escola foi premiado num dos anos jurídicos, conforme testemunha o Dr.
Manuel Rodrigues de Meio no invocado processo de genere para a
leitura dos bacharéis. Mas só volta a inscrever-se, agora no segundo
ano, em 1800. Formou-se no ano de 1804, conforme ele próprio
declara,
juntando a carta de curso, no requerimento para servir nos lugares de
Letras (8).
Concluído o curso, iniciou a carreira de advogado nos
auditórios da cidade do Porto.
Em 20-12-1806, contraiu matrimónio na Sé Catedral do
Porto, com a prima coirmã D. Maria Joaquina Rodrigues de Sampaio, que
nascera em 9-11-1780, na freguesia da Sé do Porto, filha de Manuel
Rodrigues da Cruz, familiar do Santo Ofício
(9), ourives de ouro,
natural da freguesia de Valongo, Águeda, e de sua mulher Francisca Marcelina Rosa de Sampaio, neta paterna de Manuel Rodrigues da Cruz e de
sua mulher Antónia Francisca (que também eram os avós paternos do
nubente), e materna de João da Cunha, natural da freguesia de Santo
Estêvão de Vilela, e de sua mulher Joana Josefa de Sampaio, natural da
freguesia de Santo Ildefonso, da cidade do Porto
(10).
Em 1812, José Joaquim Rodrigues de Bastos requereu a sua
habilitação para poder ler na Mesa do Desembargo do Paço e ser admitido
nos lugares de Letras, ou seja, preferiu enveredar pela magistratura.
Instruiu o pedido com a declaração passada em 30-10-1812, pelo Dr. José
Joaquim de Almeida Araújo Correia de Lacerda, desembargador corregedor
da primeira Vara de Correição do Cível da Relação do Porto, que
certifica ter o bacharel José Joaquim Rodrigues de Bastos, advogado de
número da Relação do Porto, frequentado há anos o exercício do foro em
todos os juízos e auditórios da mesma cidade, com distinto
aproveitamento, acreditada literatura e reconhecida inteligência,
probidade e aceitação.
O Príncipe Regente D. João, em carta datada de 31-1-1814,
nomeia-o juiz de fora da vila de Eixo e anexas vilas de Paus, ais da
Ribeira e Vilarinho do Bairro
(11). Pela provisão passada em 4-2-1814, o
Príncipe Regente, na qualidade de administrador da Casa de Bragança,
prevendo que a carta de mercê possa demorar para recolher a assinatura
real, ordenou fosse dada posse ao bacharel Rodrigues de Bastos do cargo
de juiz de fora, sem embargo de não apresentar a dita carta, o que ele
fará dentro de dois meses depois de ela voltar assinada da Corte do Rio
de Janeiro. Efectivamente, encontra-se exarado no verso da última folha
da referida carta que chegou assignada da Corte do Rio de Janeiro a esta
Secretaria de Estado em 22 de Setembro de 1814. Importa recordar que a
Família Real tinha-se ausentado para o Brasil, em 1807, aquando da
primeira invasão francesa comandada por Junot.
Pouco tempo após, vagou o cargo de juiz do tombo da
comarca de Barcelos por óbito do desembargador João Nepomuceno Pereira
da Fonseca e, para lhe suceder, D. João VI, por carta de 13-10-1818,
nomeou o Dr. Rodrigues de Bastos
(12). Também, havendo em consideração a
eventual demora na obtenção da assinatura real na aludida carta, foi
expedida provisão, logo em 10 de Novembro, autorizando-o a prestar desde
já o juramento do estilo e tomar posse, com a obrigação de «apresentar a
mesma Carta corrente dentro em dois meses contados do dia em que chegar assignada da Corte do Rio de Janeiro.» No verso é certificado haver-lhe
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sido dado o juramento em Lisboa, a 17 de Novembro de 1818, e a posse em
1 de Dezembro (13).
É no exercício destas funções que ele surge na vida
política, bem conturbada, da época.
Uma série de factores fizeram levedar no princípio do
século XIX as ideias liberais. Grandemente contribuíram as invasões
francesas. Certo que as Guerras Peninsulares tendentes a expulsar o
invasor, a queda de Napoleão e o Congresso de Viena que impôs uma nova
ordem à Europa, travou a expansão das ideias liberais por algum tempo.
Todavia, a deslocação da Corte para o Brasil, a abertura dos portos
daquele imenso território ao comércio inglês, prejudicando grandemente o
comércio metropolitano, a criação de uma mentalidade anti-britânica
resultante do predomínio e da mão de ferro de Beresford no governação do
país, contribuíram para a formação de um movimento estruturado, com um
organismo de apoio, denominado Sinédrio, na cidade do Porto. Este
organismo fora fundado, no dealbar do ano de 1818, pelo desembargador da
Relação Manuel Fernandes Tomás e a ele aderiram José Ferreira Borges,
advogado da Relação, José da Silva Carvalho, juiz dos órfãos e outros
mais.
Nele se gerou o movimento conspirativo que recebeu grande
impulso com a sublevação da Galiza e na consequente proclamação, em
Espanha, da Constituição de Cádis. Adesões de altas patentes militares
permitiram o pronunciamento do Campo de Santo Ovídio, em 24 de Agosto de
1820. Exigiu-se então uma constituição que assegurasse as liberdades.
Foi constituída a Junta
Provisional do Governo Supremo do Reino, presidida pelo
brigadeiro António da Silveira Pinto da Fonseca, que incluía
representantes do Porto, como Pereira de Meio, Manuel Fernandes Tomás e
José Ferreira Borges.
O movimento alastrou, como nódoa de azeite em cartucho,
pelas províncias do Minho e da Beira. Entenderam os governadores do
Reino, que regiam os destinos da nação durante a ausência do soberano no
Brasil, convocar cortes para 15 de Novembro. Julgavam limar, por esta
forma, os contornos extremos dos mais exaltados. A Junta, porém, recusou
negociar com o governo e saiu do Porto rumo à capital em 14 de Setembro.
No dia seguinte ocorreu o pronunciamento que levou à deposição dos
governadores e à nomeação de um governo interino. O evoluir célere dos
acontecimentos deu azo à formação da Junta Provisional, resultante da
fusão do governo nortenho com o de Lisboa, e de outra Junta incumbida de
preparar a reunião das cortes.
A nova Junta Provisional pede ao monarca que regresse à
metrópole ou designe o seu representante, impede o desembarque de
Beresford que vinha do Brasil munido de plenos poderes e procede aos
trabalhos preparatórios para a convocação das cortes.
As eleições realizaram-se em Dezembro de 1820 e nelas o
Dr. José Joaquim Rodrigues de Bastos foi eleito deputado pela província
do Minho.
A sessão preparatória destas cortes extraordinárias, com
poderes constituintes, teve lugar em 24-1-1821. Na primeira sessão
deliberou-se que a eleição do presidente fosse realizada mensalmente por
escrutínio secreto com absoluta pluralidade de votos. Saiu eleito
presidente o arcebispo da Baía, com 64 votos, e vice - presidente Manuel
Fernandes Tomás, com 49 votos.
Depois de breve discussão, deliberou-se eleger quatro
secretários e que as respectivas funções
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durassem o tempo das da presidência. A eleição dos secretários far-se-ia
por listas de quatro nomes, lançadas em escrutínio e, no apuramento do
resultado, bastava a maioria relativa.
Efectuada a votação, foram eleitos secretários João
Baptista Felgueiras com 53 votos, Rodrigues de Bastos com 47,
e Luís
António Rebelo da Silva e José Ferreira Borges com 36 votos cada
(14).
Teve o nosso biografado participação activa na vida
parlamentar e a sensatez demonstrada, perante a agressividade dos
revolucionários que pretendiam levar ao último extremo o processo
histórico, revelou nele um espírito liberal demarcado pelo respeito ao
Trono e à Igreja. Escreveu Teixeira de Vasconcelos que o Sr. José
Joaquim Rodrigues de Bastos foi um dos mais ilustres campeões do partido
liberal conservador e prático nas primeiras assembleias legislativas de
Portugal.
Em frases eloquentes apoiou a introdução do júri nos
julgamentos, demonstrando a utilidade com apoio em razões filosóficas e
em exemplos históricos; pugnou sempre pela inteira liberdade dos
deputados em todas as circunstâncias parlamentares; votou por uma só
câmara, princípio que veio a ser consagrado, eleita bienalmente por
sufrágio directo e universal. Na discussão da institucionalização do
veto, as opiniões dividiram-se. Uns defendiam o veto absoluto (no
sentido de que tomada a deliberação pela assembleia legislativa e
submetida a lei à assinatura real, se o monarca a não sancionasse,
ficaria a lei definitivamente sem executoriedade), outros o veto
suspensivo (em tal hipótese o rei podia, dentro de determinado prazo,
obrigar os deputados a ponderar a deliberação tomada que, entretanto,
não produziria os seus efeitos, mas ratificada pelo órgão deliberativo,
nada mais poderia o monarca fazer para obstar à eficácia daquela
deliberação). Rodrigues de Bastos opinou pelo veto suspensivo, O seu
voto foi contrário ao conselho de estado.
Em várias circunstâncias ele revelou entendimento
esclarecido e elevado sentido da dignidade humana. Na ocasião em que se
discutiu a lei da liberdade de imprensa, inclinavam-se os deputados a
sancionar certas infracções com a pena de grilheta. Conta o Dr. Teixeira
de Vasconcelos na obra citada Parecia ao Sr. Bastos, que tal pena se não
podia aplicar a homens de letras; porém nesta discussão teve por
adversário o próprio patriarca da revolução e insigne jurisconsulto
Manuel Fernandes Tomás. Cuidou o ilustre autor do reportório da
legislação portuguesa responder cabalmente com o aforismo constitucional
de que a lei é igual para todos, como se tal igualdade se guardasse
aplicando castigo idêntico a réus que o não sejam nas disposições
físicas e morais que tanto agravam ou diminuem o efeito da pena. A esta
razão, hoje vitoriosa entre os criminalistas e atendida nos próprios
regulamentos das prisões, ajuntou o Sr. Bastos com generoso conceito do
decoro humano que pena tão infamante incitaria ao suicídio os homens de
letras a quem fosse aplicada.
Rodrigues de Bastos apresentou também nas cortes um
projecto de decreto relativamente a laudémios, no propósito de minimizar
os encargos do instituto da enfiteuse por cada transmissão onerosa do
prédio, a suportar pelo foreiro. Tal encargo era determinado pela
aplicação de uma percentagem sobre o valor do prédio. No projecto
da autoria de Rodrigues de Bastos a percentagem ficava
reduzida à quarentena; e para a determinação do respectivo valor
atender-se-ia ao preço do solo e não também às benfeitorias efectuadas
pelo enfiteuta. Para ele constituía uma injustiça que o senhorio directo
beneficiasse da valorização do prédio realizada pelo foreiro (15).
Datam desta época, concretamente do ano de 1821, os dois
quadros pintados, assinados e datados pelo grande artista Domingos
António de Sequeira, retratando, respectivamente, José Joaquim Rodrigues
de Bastos e a esposa, que são actualmente de minha propriedade. Em
suporte de papel pardo, os retratos foram desenhados a carvão e a giz
branco, essencialmente, processo usado com exímia perfeição técnica por
Sequeira (16).
Por documento datado de 29-3-1822, D. João VI faz saber a
Rodrigues de Bastos ter baixado à Junta do Sereníssimo Estado e Casa de
Bragança uma portaria da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino a
dar-lhe por findo o exercício do lugar de juiz do Tombo da Casa de
Bragança na comarca de Barcelos
(17).
Para as cortes ordinárias seguintes foi eleito deputado
pelas divisões do Porto e de Aveiro, havendo prestado juramento a 20 de
Novembro de 1822.
Estas cortes não preencheram toda a legislatura porque
foram dissolvidas em 3-6-1823 pelo golpe de estado conhecido pela
Vilafrancada. Vários factores concorreram para a eclosão deste
movimento, nomeadamente a perda do Brasil, a jugulação da experiência
liberal espanhola auxiliada pela intervenção de um exército francês
comandado pelo duque de Angoulême.
A oportunidade surgiu, efectivamente, com a derrota dos
liberais espanhóis e com a sedição do conde de Amarante em
Trás-os-Montes que, sendo desbaratado, retirara com a tropa do seu
comando para Espanha. Tinha-se encerrado a sessão das cortes em 31 de
Março de 1823, mas perante aqueles acontecimentos, convocaram-se cortes
extraordinárias para o dia 15 de Maio. Em 27 deste mês saiu da capital
em direcção a Vila Franca de Xira um regimento de infantaria, ao qual se
vem reunir o infante D. Miguel que lança a proclamação: «Já os generosos
transmontanos nos precederam na luta; libertemos o rei, e sua majestade
livre dê uma constituição a seus povos.»
Na sequência dos acontecimentos, as unidades
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militares de Lisboa, com a excepção de um regimento que ficou de guarda
ao rei, abandonaram a capital em direcção a Vila Franca. Também para lá
se dirigiu o rei e, na própria noite do dia da chegada, em 31 de Maio,
proclamou que é mester modificar a constituição. No dia imediato nomeou
o infante D. Miguel comandante-chefe do exército e um novo ministério de
que faziam parte o conde de Palmela e Mousinho da Silveira.
A dissolução das cortes tornou-se inevitável.
Para a elaboração do projecto da carta constitucional foi
nomeada uma Junta de catorze membros, presidida por Palmela, e da qual
fazia parte Rodrigues de Bastos. Comenta o seu biógrafo no lugar já
citado Não sei com que intenção nomearam para este encargo uns homens de
cujos sentimentos políticos não se dava por contente nenhum dos dois
partidos, mas posso afirmar que o sr. Bastos foi no Rossio o que fora
nas Necessidades, liberal, consciencioso e consequente. Possuo a
convocatória datada de 2-7-1823 e assinada pelo Conde de Pai meia,
dirigida a José Joaquim Rodrigues de Bastos. É Convocado para a primeira
sessão da Junta, a realizar no Palácio do Rossio, em 4 desse mês, para
preparar o projecto da Carta de Ley Fundamental da Monarquia Portuguesa.
A Junta, em lugar de apresentar ao monarca a nova
constituição, pediu-lhe que conservasse a organização política do antigo
regime. Porém, esta deliberação, tomada ao arrepio do movimento
vintista, não foi unânime. A minoria da comissão votou pelo cumprimento
da promessa real de dar à nação outro diploma fundamental e, entre os
membros que se pronunciaram nesse sentido, contava-se o Dr. Rodrigues de
Bastos. E é importante que isto seja sempre vincado porquanto houve quem
o apontasse como um estrénuo defensor do regime absoluto. Certamente
para se precaver dessa acusação, já no final das lutas fratricidas, em
10-7-1834, obteve a declaração seguinte da autoria do duque de Palmela:
«D. Pedro de Souza e Holstein, Duque de Palmella, Par do
Reino, Conselheiro de Estado, Certifico que sendo o Snr. Joze Joaquim
Rodrigues de Bastos um dos membros da Junta creada no anno de 1823 por
Decreto do Snr. D. João VI, que Deos haja em glória, para formar um
projecto de Constituição para a Monarquia Portugueza, Junta que eu tinha
a honra de prezidir, sempre o ouvi manifestar 'da maneira mais clara nas
discussões que tiverão lugar, principios decedidos de adhezão ao systêma
reprezentativo e sentimentos de amor à liberdade, comprovando-os pello
voto que deo a favor do projectto da Constituição Representativa que na
sobreditta Junta se havia traçado e que afinal não foi adoptado pella
maioria dos membros da mesma Assembleia. E por me ser esta attestação
pedida e sêr conforme à verdade quanto n'ella se contem a escrevi e
assignei. Lisboa 10 de Julho de 1834. Duque de Palmella.» (18)
Liquidado o movimento da Vilafrancada e exilado o Infante
D. Miguel, o rei dissolveu a comissão encarregada de elaborar o projecto
de constituição, e declarou em pleno vigor a organização
política
tradicional, com o anúncio da próxima reunião de cortes à moda antiga
(19).
Entretanto, por carta de D. João VI, passada em
21-11-1823, Rodrigues de Bastos foi nomeado corregedor e provedor da
comarca do Porto. E a provisão de 31-3-1824 autorizava-o a vestir beca
honorária «para mais condecorado com ella, servir o cargo de Corregedor
e Provedor da commarca do Porto». Por alvará de 22-6-1825 foi graduado
desembargador da Relação e Casa do Porto, no exercício que tem de
corregedor da comarca (20).
Desta forma, e até 16-8-1826, manteve-se nestas funções
na cidade do Porto, altura em que tomou posse do espinhoso cargo de
intendente geral da polícia da Corte e Reino.
Em 9-4-1824, por decreto de Sua Majestade, foi-lhe feita
a mercê do hábito da Ordem de Cristo. E no alvará passado em Lisboa a
3-2 -1824, o monarca ordena a qualquer cavaleiro professo da dita Ordem
de Cristo, que na Sé Catedral do Porto arme cavaleiro a José Joaquim
Rodrigues de Bastos, e se lhe lance o hábito respectivo. Em execução
deste alvará, foi armado cavaleiro na Sé do Porto, em 28-4-1825, por
Frei António Filipe de Sousa Cambiaro, cavaleiro professo na mesma
Ordem, desembargador da Relação e Casa do Porto.
Em Março de 1826 falecia D. João VI e a situação política
complicava-se. O filho primogénito, D. Pedro, tinha-se rebelado contra
Portugal e cingia a coroa do Brasil. O Conselho de Estado, por ele
consultado, foi contrário à ideia de poder cumular os dois reinos. Então
abdicou a coroa portuguesa na
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filha D. Maria da Glória, apenas de sete anos de idade. E confirmou a
Infante D. Isabel Maria na regência do Reino. Ajustou também o casamento
da filha com o Infante D. Miguel, que vivia em Viena de Áustria desde o
malogro da Vilafrancada, nomeando-o seu lugar-tenente em Lisboa.
Em 11 de Julho de 1826 a GAZETA DE LISBOA imprimiu o
decreto confirmativo da regência. E logo em 14 de Agosto foi expedido o
seguinte aviso dirigido a Rodrigues de Bastos, cujo original possuo:
«Sendo prezentes à Senhora Infanta Regente, os serviços
que o Corregedor e Provedor da Comarca do Porto José Joaquim Rodrigues
de Bastos tem prestado, e seu zelo pelo Real serviço, e pelo Bem
público; Houve por bem em Nome de ELRey de o nomear Intendente Geral da
Polícia da Corte e Reino; Ordenando outro sim que logo que esta receba,
o mesmo Corregedor, se ponha a caminho para esta Capital, a fim de
entrar no exercicio do dito lugar. Palacio da Ajuda em 14 de Agosto de
1826. Francisco Manoel Trigozo d' Aragão Morato.»
Desta forma substitui o barão de Rendufe que
pedira a
demissão após a morte de D. João VI
(21).
Dias decorridos, em 28-8-1826, D. Isabel Maria faz-lhe a
mercê do título do Conselho de Sua Majestade, de que prestou juramento
em 29 de Setembro (22).
A carta de efectiva nomeação de Rodrigues de Bastos para
intendente geral da polícia da corte e reino, passada em 20-10-1826,
autoriza-o a exercitar o cargo com o título do Conselho de Sua
Majestade, provido de ampla jurisdição na matéria da polícia sobre todos
os ministros criminais e civis.
Fixa-lhe o ordenado anual de um conto e seiscentos mil
réis. Contém a indicação, no verso, de que jurou na conformidade desta
Carta e da Carta Constitucional no Palácio da Ajuda em 5 de Dezembro,
na
presença de Sua Alteza a Senhora Infanta Regente
(23).
No exercício deste cargo, de grande confiança, em momento
de particular melindre na vida nacional, ele teve ocasião de comprovar a
lealdade política, a firmeza de carácter, a energia de ânimo, a
prudência e a moderação, no conceituado juízo do Dr. Teixeira de
Vasconcelos na já apontada biografia do conselheiro Rodrigues de Bastos.
Por carta de 6-7-1827, foi provido num lugar ordinário de
desembargador da Mesa do Desembargo do Paço, «com exercício todas as
vezes que as obrigações do cargo de Independente Geral da Polícia lhe
permitirem que vá ao Despacho della.»
(24) Deste cargo prestou juramento
em 11 de Julho e tomou posse em 13 desse mês.
Sabe-se como a Carta Constitucional foi recebida no país.
Uns desejavam-na, outros reprovavam-na. Os campos ficaram balizados. Se
até então se digladiavam três correntes a do vintismo, posto que pouco
numerosa; a do liberalismo moderado, apoiada por parte da nobreza, do
clero e da alta burguesia; e a do absolutismo, a mais vigorosa e a mais
homogénea, que era defendida pela Rainha D. Carlota Joaquina, em breve a
vida nacional bipolarizou-se. Os campos estremaram-se entre os liberais
– por os moderados se reunirem aos vintistas – e os absolutistas.
A regência hesitou entre publicar e jurar a Carta,
unilateralmente outorgada por D. Pedro, ou não o fazer. Saldanha, sempre
irrequieto, então governador militar do Porto, ameaçava o governo de
que, se a Carta não fosse jurada, fá-la-ia jurar pelo exército. A
Infanta Regente e numeroso grupo de nobres e dignitários prestaram o
juramento em 31-7-1826. E logo em 7 de Agosto foi publicado o
regulamento da eleição dos deputados, por via indirecta, que Trigoso
Morato redigira. As eleições decorreram normalmente em 8 de Outubro, com
a abstenção dos miguelistas.
Em 25 desse mês, José Joaquim Rodrigues de Bastos recebe
a mercê da Infanta Regente de o tomar por «Fidalgo de Minha Casa com
dois mil réis de moradia por mez de Fidalgo Cavalleiro, e hum alqueire
de cevada por dia paga segundo ordenança, atendendo que tem servido
sempre muito a Meu contento, desempenhando as importantíssimas
commissoens de que há sido incumbido com a maior intelligencia, honra, e
dezinteresse; satisfazendo ultimamente da maneira mais vantajoza aos
arduos e difficeis encargos do sobredito lugar de Intendente
Geral da
Polícia da Corte e Reino.»
(25)
Várias foram as ocasiões em que ele pôs à prova o
invocado desinteresse, a honra e a inteligência. Os absolutistas tinham
pegado em armas. O rastilho começara em Chaves, ainda antes do juramento
da Carta, onde em 22 de Julho fora atalhada uma sedição com abundantes
prisões. E, em breve, as conspirações sucediam-se. Na província de
Trás-os-Montes corria a proclamação do Marquês de Chaves, na qual se
increpava D. Pedro pela sua ilegitimidade e a Carta exibia-se como
inimiga do trono e do altar. Convidavam-se à revolta as tropas e a
autoridade.
Em breve o país colocava-se em estado de guerra civil. E
aos que instavam com a Infanta Regente para assumir a ditadura,
respondia ela que tais magistraturas começam por desacreditar e tornar
odiosos os governos, e terminam por fazer os povos desgraçados, nas
palavras autorizadas do Conselheiro Rodrigues de Bastos, que foi o
insigne biógrafo da Infanta D. Isabel Maria. E aos que reclamavam pela
suspensão das garantias, observava que o estandarte da tirania se não
devia arvorar no campo da liberdade.
São ainda do Conselheiro Rodrigues de Bastos as seguintes
palavras valorativas da conduta daquela Princesa, A Senhora Infanta não
fez a guerra ao povo por causa da guerra de parte do exército; não
perturbou o sossego dos cidadãos pacíficos em
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ódio aos cidadãos rebelados; não opôs as violências à força, mas a força
à força e após a força a indulgência.
(26)
Especificamente, referindo-se à polícia, cuja direcção
teve, ele discreteia mais tarde, na obra COLECÇÃO DE PENSAMENTOS,
MÁXIMAS E PROVÉRBIOS, como a revocar a sua actuação:
«A polícia, exercida sabiamente no interesse dos bons
costumes e da segurança geral, é uma instituição nobre, grande e
utilíssima mas a polícia das opiniões e das consciências, para as
perturbar e perseguir, é uma coisa infame.»
Bastaria a produção destas afirmações para ajuizar da
conduta moderada e prudente de Rodrigues de Bastos. Sem embargo, houve
quem o tentasse denegrir e, ainda hoje, autores desconhecedores dos
factos históricos ou incapazes de os apreciar sem motivações políticas o
invocam como autor das maiores perseguições contra os liberais.
(27)
O Dr. Teixeira de Vasconcelos descreve um episódio da
serena conduta do intendente geral da polícia e conceito em que a
Regência o tinha: «Apreenderam as autoridades da fronteira grande
número de cartas dos oficiais e soldados do exército do marquês de
Chaves nas vésperas da invasão, e enviaram-nas à Intendência Geral da
Polícia. O sr. Rodrigues de Bastos mandou-as ao governo fechadas como as
recebera. O governo resistiu à curiosidade instigada pelo zelo da
salvação pública. Ninguem quis abrir tais cartas!» Este episódio também
é revocado por Rodrigues de Bastos na apontada biografia da Senhora
Infanta Regente «para se ver qual era o respeito, que então se tinha às
leis protectoras dos direitos dos povos.»
Entretanto, para manter a ordem foi autorizado o
intendente geral da polícia, conforme pedira, a efectuar as despesas
necessárias e que não podiam legalizar-se pela forma ordinária. A
portaria está assinada pela Infanta Regente e pelo ministro da justiça
Pedro de Meio Breyner, com a data de 13 de Novembro de 1826. Nela se
autorizam «aquellas despesas que similhante fim se fizerem pelo
sobredito Intendente, com as pessoas empregadas na segurança publica,
legitimando-se as mesmas despesas pelo modo possível, e com a sua
aprovação quando de outro modo não possão legalizar-se.»
(28) Este
diploma foi registado no livro 1.º das Portarias e Avisos em 23 de
Novembro, precisamente no dia em que a invasão se concretizou, com a
entrada do Marquês de Chaves por Trás-os-Montes. Ele logrou o
levantamento da província e apoderar-se de Bragança. Por seu turno, o
brigadeiro Teles Jordão penetrara no país pelas proximidades de Almeida.
Posto que os miguelistas fossem repelidos, a agitação e
as conspiratas mantinham-se. Constituído novo governo, fora confiada a
Saldanha a pasta da guerra que, pouco tempo decorrido, ficou inactivo
durante cerca de cinco meses, vitimado por grave doença. E quando
retomou as funções, activamente promoveu oficiais e nomeou generais de
confiança, afectos à causa liberal, para os governos das províncias, e
reorganizou o exército com o aumento do activo. Entre as mais
providências que exigia se adoptasse era a substituição do intendente
geral da polícia, do presidente da Relação de Lisboa e do chanceler da
do Porto por, no seu conceito, serem inimigos declarados das ideias
novas. Em conselho fez questão pessoal de tais demissões. A Infanta
prometeu assinar os respectivos decretos, mas quando lhe foram
apresentados para o efeito, recusou apor a sua assinatura, por sugestões
da Corte e do embaixador inglês William A'Court. Em face desta recusa
Saldanha pediu a exoneração, que foi aceite em 23-7-1827 pela Regente
com o expresso desabafo de que este ministro era pessoa que já de algum
tempo lhe pesava entre os do seu conselho. Foi substituído pelo Conde da
Ponte. Saldanha, vexado pela falta de solidariedade dos colegas,
retirou-se para Sintra, vociferando contra as camarilhas da infanta.
A notícia alastrou rapidamente e os clubes liberais
organizaram motins por grande número de populares e soldados, bem como
de oficiais promovidos por Saldanha em sinal de protesto, nessa
/ 16 /
mesma noite. Era uma arruaça com vivas à carta, a D. Pedro e a Saldanha
e morras ao intendente da Polícia, em frente da casa deste. Nas noites
seguintes foram repetidas e prolongaram-se até ao fim do mês. E como
essas arruaças aparelhavam-se de noite à luz de archotes, ficaram
conhecidas por archotadas.
Também no Porto e noutras localidades manifestações
idênticas tiveram lugar.
O governo teve de enfrentar a situação e a GAZETA DE
LISBOA, em 30 de Julho, publica o edital dimanado de José Joaquim
Rodrigues de Bastos a proibir na capital ajuntamentos de mais de oito ou
dez pessoas. Abriram-se devassas. Foram pronunciadas muitas pessoas,
entre as quais alguns pares do reino.
(29)
Entretanto, D. Pedro, do Brasil, nomeara D. Miguel seu
lugar-tenente, o que traduzia a situação política equívoca e melindrosa
em que estava o país, com uma rainha de jure, D. Maria da Glória, e um
rei de facto, D. Pedro, porquanto este conferira ao irmão a plenitude de
poderes que lhe pertenciam como rei de Portugal.
Perspectivava-se a chegada a Lisboa de D. Miguel. As
câmaras reabriram no princípio do ano de 1828. Na Câmara dos Pares
procedeu-se ao julgamento dos seus membros implicados no movimento das
archotadas, que culminou com a absolvição geral.
E a 22 de Fevereiro chegou D. Miguel a Lisboa, no meio de
grande apoteose, com vivas a D. Miguel rei absoluto e morras a D. Pedro
e à Carta.
Terminara a regência constitucional da Infanta D. Isabel
Maria e começava a de D. Miguel que renovara o juramento de fidelidade à
Carta e a D. Pedro.
Saldanha tinha embarcado para Inglaterra, o que foi
seguido por muitos liberais que começaram a ser perseguidos pelas turbas
entusiasmadas e exaltadas. Data de 21 de Março de 1828 a ordem assinada
pelo ministro da Guerra Conde de Rio Pardo, e dirigida a José Joaquim
Rodrigues de Bastos, em nome de Sua Alteza o Senhor Infante Regente, que
faça prender o marechal de campo João Carlos de Saldanha Oliveira e Daun
«que constando ter chegado furtivamente há dois dias a este porto, se
conserva occulto sem apprezentarse às Authoridades, como he de sua
obrigação; e o mande conduzir à ordem do Mesmo Senhor prezo à Torre de
Bellem. Igualmente ordena Sua Alteza haja V. Ex.ª de mandar capturar e
entregar seguros no Forte da Junqueira, e no Castello de S. Jorge os
Condes da Cunha, e da Taipa, D. Manuel da Camara, e o Marquez de
Fronteira, os quaes consta se conservão escondidos, etem conferências
nocturnas com o dito Marechal.»
(30)
O lêvedo conspirativo avolumava-se e o Governo entendeu
proceder ao saneamento dos cargos principais e de confiança, com a
nomeação de novos generais das províncias, comandantes de corpos
militares e outras autoridades. Desta forma, o Conselheiro Rodrigues de
Bastos, considerado prudente, foi demitido por decreto de 12 de Abril e
substituído por José Barata Freire de Lima.
(31)
Esta demissão confirma a correcta linha de comportamento
de Rodrigues de Bastos, pela forma como atrás é reconstituída com arrimo
nos factos históricos em que se viu envolvido e nos escritos da sua
autoria. Com efeito, pautou toda a vida – e foi longa – pelas mais
sólidas bases religiosas, produto de toda uma vida de concentração
espiritual e de estudo. Não admitia violências, nem as praticava e
compreendia as ideias dos outros. Serenamente ele queria interpretar os
acontecimentos no fluir histórico.
Mais tarde ele escreveria nas MEDITAÇÕES OU DISCURSOS
RELIGIOSOS: «Quem afiança ao sectário do governo absoluto, que não pode
haver salvação no governo representativo? Ao governo representativo, que
a não pode haver no governo absoluto? Ao da monarquia, que a não pode
haver na república? Ao da república, que a não pode haver na monarquia?
Quem dotou uns ou outros do atributo divino da infalibilidade? Ou quem
os fez árbitros dos destinos da humanidade, para lhe imporem a lei de
seus caprichos?»
E mais adiante acrescenta: «Não há nada mais contrário
aos fins da sociedade, que as paixões políticas. A sociedade foi
instituída para unir os homens; e as paixões políticas são as forças que
os desunem; são as tempestades que os dispersam.»
A mesma ideia põe expressa, como juízo prudente e sábio,
na boca da VIRGEM DA POLÓNIA, personagem da sua admirável criação:
«Revestir a autoridade de um poder inquisitorial, quando
uma nação está em perigo, é outro absurdo. Se uma nação está em perigo,
o que convém é procurar unir os cidadãos, e não irritá-los e desuni-los;
é diminuir os elementos de descontentamento público, e não
multiplicá-los; é restabelecer a marcha da justiça, e não substituir-lhe
o despotismo feroz e desenfreado.»
Entretanto, o processo político tendente à proclamação de
D. Miguel como rei desenvolvia-se acelerada e inevitavelmente. No dia do
aniversário natalício da Rainha D. Carlota Joaquina, em 25 de Abril, o
fervor absolutista subiu ao rubro, e, em frente dos paços da Câmara
Municipal, grande multidão já vitoriava D. Miguel como rei. Os
vereadores não repeliam aquela expressão popular e aproveitaram-na para
elaborar o auto de representação da cidade de Lisboa a reclamar fosse D.
Miguel proclamado rei legítimo.
No palácio do duque de Lafões reuniram-se os
representantes da nobreza e Pares do Reino e acordaram em enviar a
mensagem a D. Miguel pedindo-lhe a convocação dos Três Estados em
/ 17 /
ordem a decidir a questão de legitimidade e para se abrogar a Carta.
Nesse mesmo dia é promulgado o decreto da convocação das Cortes
tradicionais.
As cartas de convocação datam do dia 6 e possuo a que foi
dirigida pelo Infante ao nosso biografado:
«Joze Joaquim Rodrigues de Bastos, Amigo Eu o Infante
Regente vos Envio muito saudar. Para reconhecer a applicação de graves
pontos de Direito Portuguez, e por este modo se restituirem a concordia,
e socego publico, e poderem tomar assento e boa direcção todos os
importantes Negocios de Estado tenho rezoluto celebrar nesta Cidade de
Lisboa dentro de trinta dias contados desde a datta desta; e devendo vós
assistir a ellas conforme as Reaes Dispoziçoens dos Senhores Reys destes
Reynos dadas a similhante respeito, e uzos, e costumes antigos desde o
principio da Monarchia, e para hum Acto em que se deverão tratar tão
importantes, e interesantes mate rias vos Envio esta para vossa
intelligencia, e devida execução na parte que vos toca, a fim de vos
acheis nestas Cortes, conforme he vossa obrigação; sendo vós avisado em
tempo competente pela Secretaria d'Estado dos Negocios do Reyno do dia,
hora, e local em que as ditas Cortes hão de ter lugar, e no cazo que
tenha justo impedimento para concorrerdes, enviareis Procuração a pessoa
que tenha volto nellas. Escripta na Palacio de Nossa Senhora de Ajuda em
seis de Mayo de mil oito centos e vinte e oito. O Infante Regente. José
Joaquim Rodrigues de Bastos.»
A reunião das Cortes teve lugar em 23 de Junho e as
sessões prosseguiram até 11 de Julho, altura em que foi aprovado o
respectivo auto, ao qual se seguiu a aclamação de D. Miguel como rei. No
aludido auto de aclamação aparece no braço da nobreza a assinatura de
José Joaquim Rodrigues de Bastos, desembargador do Paço.
(32) O seu
biógrafo Teixeira de Vasconcelos, já várias vezes citado, fornece a
cabal explicação do facto. Importava terminar com as dissensões
internas. Os próprios liberais, apesar de desconfiarem das intenções do
Príncipe e de recearem a preponderância dos seus partidários, pareciam
resolvidos a aceitar a nova situação se lhes permitisse viver em paz.
Por outro lado, revelava-se indesmentível o apoio popular. Seria de todo
indiferente que D. Miguel subisse ao trono por direito hereditário ou
por casamento, pois de qualquer forma reinaria, atento o facto de o
casamento com a sobrinha constituir um ponto em que se acordara.
A partir desta data Rodrigues de Bastos alheou-se das
disputas políticas que então se travaram, em nulidade política e
concentração doméstica, cumprindo o serviço de desembargador do Paço até
à extinção deste Tribunal superior pelo decreto de 3-8-1833.
Desde então, com a idade de 55 anos, recolheu-se à vida
privada, inteiramente consagrado ao estudo de assuntos religiosos e
morais e ao cultivo das letras.
Ainda viveu durante algum tempo em Lisboa pois, em 1848,
recebeu a visita de um conterrâneo de nome Joaquim José Ferreira
Baptista, que registou uma viagem de Macinhata do Vouga, donde partira
em 20 de Agosto, até Lisboa. Escreveu ele no tocante ao assunto que nos
interessa Fui ver o meu patrício Desembargador Bastos (antigo Intendente
Geral da Polícia) que morava em Santa Isabel, e indo para lá passei
junto da casa do Conde das Antas...
(33).
Constitui flagrante inexactidão, atento o atrás
/ 18 /
relatado, o que escreveu o Dr. Maximiano Lemos na sua monumental
ENCICLOf1ÉDIA PORTUGUESA ILUSTRADA, aí referindo que Rodrigues de
Bastos, em 1827, foi nomeado intendente geral da polícia, aderindo nessa
qualidade ao governo de D. Miguel, que o incumbiu de diferentes missões
importantes, e em 1833, restabelecido o governo constitucional,
abandonou a vida pública.
Na VERBO – ENCICLOPÉDIA LUSO-BRASILEIRA DE CULTURA,
referente ao apelido Bastos,
(34) em artigo assinado por Martinho
Ferreira, repete-se o mesmo erro, afirmando-se que ele militou, desde
1827, nas fileiras do absolutismo.
Sem embargo, como se viu, ele tomou sempre uma atitude de
liberal moderado e por ela foi sancionado com a demissão logo no início
da regência de D. Pedro e desde 16-8-1826, como atrás é dito. A carta de
nomeação tem pendente o selo de chumbo de D. Pedro IV.
Ele teve sempre o equilíbrio de manter uma posição
razoável, limadora de extremismos, bafejadas todas as suas atitudes por
um real sentido de justiça e de amor cristão. Via o homem virtuoso e
sábio como imaginou o pai da VIRGEM DA POLÓNIA, o seu belo romance moral
Vivendo num tempo de partidos, e no meio deles não pertencia a nenhum.
Estava persuadido de que quem veste a libré de um partido não pode ser
livre, e ele amava a liberdade. Sabia que se não pode permanecer dentro
dos limites da razão sem ser detestado dos homens de partido, nem tomar
um partido sem se sair dos limites da razão; mas oferecesse-lhe um
ceptro para transcender, ainda levemente, estes limites, e ver-se-ia
como ele o rejeitava.
(35) Neste passo ele retomou o conceito que
formulara da conduta da Infanta Regente ao escrever, a página 13 da obra
biográfica já apontada: «Ela amava a liberdade; mas tendo por certo que
Deus a não concede senão à moderação e à justiça, não cria na apregoada
liberdade dos partidos. Pensava, como um grande político da antiguidade,
que quem veste a libré de um partido não pode ser livre.»
Como ficou dito, finda a sua vida pública, dedicou o
tempo de recolhimento a escrever livros de doutrinação moral e
religiosa.
Publicou as seguintes obras:
1) BIOGRAFIA DA SERENÍSSIMA SENHORA INFANTA D. ISABEL
MARIA, opúsculo de 20 páginas, muito raro, que saiu sem data de
impressão.
2) MEDITAÇÕES OU DISCURSOS RELIGIOSOS, 1.ª edição de
1842, impresso em Lisboa na Imprensa Nacional. António Feliciano de
Castilho, então redactor da Revista Universal, anunciou a aparição deste
livro com o qualitativo de Livro de Oiro. A segunda edição foi impressa
no ano seguinte; a terceira foi aumentada com alguns capítulos e uma
introdução, e saiu em 1844. A quarta edição foi publicada em 1846, pela
Imprensa Nacional, posto o Dr. A. A. Teixeira de Vasconcelos afirmasse
que 4.ª e a 5.ª edição datem de 1850 e saíssem dos prelos portugueses.
As 6.ª e 7.ª edições datam de 1857, da Casa de Cruz Coutinho, do Porto.
O Conselho Superior da Instrução Pública adoptou a obra
para uso das escolas públicas e particulares. Foi traduzida para
francês, com autorização do arcebispo de Paris. Também teve traduções
para italiano e inglês.
O arcebispo do Rio de Janeiro mandou fazer uma edição à
sua custa que mandou distribuir gratuitamente pelos colégios e pelo
clero.
A obra, como se vê na prefação da edição francesa,
constitui um verdadeiro código religioso e filosófico. O autor evidencia
aí uma erudição imensa. Quando proclama um preceito evangélico, cita
imediatamente uma autoridade humana entre os antigos e os modernos
tratadistas que força, por argumentos peremptórios, a resistência do
cepticismo a confessar-se vencido.
3) COLECÇÃO DE PENSAMENTOS, MÁXIMAS E PROVÉRBIOS, 2.ª
edição em 1847, em dois tomos, da Imprensa Nacional. Afirma o autor, no
prefácio de segunda edição, que não passou de mero ensaio a primeira
edição de pensamentos e máximas, que sem nome de autor nem de editor eu
publiquei no ano de 1845.
A terceira edição é já editada no Porto, em 1854, pela
Casa de Cruz Coutinho, da Rua dos Caldeireiros. No seu Dicionário,
Inocêncio Francisco da Silva considerou a obra mais notável que, no seu
género, existe em Portugal. Mereceu ao autor o epípeto de Rochefoucauld
português.
4) A VIRGEM DA POLÓNIA, com cinco edições. A segunda,
muito aumentada, saiu do prelo da Imprensa Nacional em 1849.
É uma obra de grande vigor moral, escrita, como todas as
saídas da sua pena, numa linguagem escorreita, fluida, de grande beleza
plástica, e com denso conteúdo.
Tal voga teve este livro que Aquilino Ribeiro, para a
evidenciar como facto real, refere em O ROMANCE DE CAMILO que no espólio
de Manuel Joaquim Botelho, o pai de Camilo Castelo Branco, não se
encontrou um alfarrábio em casa, nem sequer o FELIZ INDEPENDENTE ou A
VIRGEM DA POLÓNIA, que andavam em todos os açafates da costura, mas não
se vá supor, daí, que o homem era desataviado totalmente de letras.
(36)
Convenha-se que houve na citação o propósito de Mestre Aquilino de
mostrar o domínio de conhecimentos, mas não curou que, em 1833, quando
Manuel Joaquim Botelho deixou este mundo, A VIRGEM DA POLÓNIA não
existia. Só veio a ser impressa alguns anos decorridos.
5) OS DOIS ARTISTAS OU ALBANO E VIRGÍNIA, editada em
1853, impressa na Tipografia de Sebastião José Pereira, à praça de Santa
Teresa
/ 19 /
no Porto. A terceira e última edição é do ano de 1857.
6) O MÉDICO DO DESERTO editada em 1857. A segunda edição
tem a mesma data e o editor é a Casa de Cruz Coutinho. No prefácio da
segunda edição o autor despede-se dos leitores. Entende que a obra já
ressente o gelo da idade do seu autor, que tinha 80 anos. E termina: «A
vida humana tem um termo, que se não pode ultrapassar; e ao estar-se
próximo a tocar este termo, não devemos abandonar o mundo, antes que ele
nos abandone.»
Colaborou também no jornal portuense O COMÉRCIO onde, em
artigo publicado em 19-1-1855, versou sobre a alfândega do Porto e a
necessidade da respectiva edificação e o parecer que dera quando fora,
nesta cidade, o corregedor e provedor.
Do atrás expendido verifica-se que foi autor muito
apreciado e logrou grande difusão o melhor da sua obra à conta das
sucessivas edições produzidas em curto espaço de tempo. Camilo não
deixou de evidenciar este facto na sua novela VINTE HORAS DE LlTEIRA
quando escreveu: «Entre nós, há um exemplo da duração de um nome devido
á gravidade das máximas: são os romances do conselheiro Rodrigues de
Bastos. E logo reflexiona, com faceto modo, reportando-se ao mesmo autor
– então já falecido de provecta idade É todavia necessário lhe revelem
o
tom pedagógico dos axiomas...».
(37)
Era pessoa muito considerada nos meios sociais e
culturais do Porto. Em 26-12-1854 noticiava O COMÉRCIO que, no dia
anterior, tivera lugar, no salão do teatro da cidade, a reunião
projectada por alguns indivíduos da imprensa e da literatura para
homenagear Almeida Garrett, tendo presidido ao acto o Conselheiro
Rodrigues de Bastos.
António Feliciano de Castilho, ao ofertar-lhe um exemplar
da sua obra elegíaca TRIBUTO PORTUGUÊS NO TRÂNSITO DE SUA MAGESTADE
EL-REI O SENHOR D. PEDRO V, escreveu esta dedicatória, que assinou com a
letra desgarrada de cego: Ao IIl.mo e Ex.mo Sr. Conselheiro José Joaquim
Rodrigues de Bastos – o seu admirador, amigo, e discípulo Castilho.»
O Conselheiro Bastos faleceu no estado de viúvo, já
próximo dos 85 anos, às três horas da tarde, em 4-10-1862, na sua casa à
Rua de Santa Catarina, na cidade do Porto, e foi sepultado no cemitério
do Prado do Repouso. Possuía uma das mais ricas bibliotecas da cidade.
Na notícia necrológica em O COMÉRCIO, de 6-10-1862, lê-se que «praticava
largamente a caridade pela forma que mais meritória é, sem ostentação, e
como que a ocultas, e viveu até à última a vida de sábio laborioso e
modesto que exemplificava nas suas acções as virtudes que doutrinava nos
seus estudos.»
No testamento cerrado, que escreveu em 18-8-1862,
instituiu por herdeiros os três filhos, a saber o Dr. António Augusto
Rodrigues de Bastos, que serviu na Relação de Goa e faleceu na índia; o
Dr. Manuel Maria Rodrigues de Bastos que nasceu em 27-11-1809, na Rua de
Santa Catarina, da cidade do Porto,
(38) tirou o curso de Medicina em
Paris, foi médico em Angola e veio ocupar na metrópole a presidência do
Conselho de Saúde Naval. Faleceu solteiro, sem geração e com testamento
feito em Lisboa em 11-5-1875; e D. Maria Josefina Rodrigues de Bastos
que nasceu em 10-3-1812, na Rua de Santa Catarina, no Porto, e casou, em
19-3-1855, na Igreja da Sé Catedral do Porto, com o Dr. Manuel Cardoso
Coutinho de Madureira, com geração em Beleza de Andrade e Moreira de Sá.
No aludido testamento, o Conselheiro Rodrigues de Bastos
dispôs: «O que me deve o Thesouro publico de ordenados do Desembargo do
Paço, o que tenho no Banco de Portugal e na companhia de seguros
marítimos e terrestres, o ouro, a prata, a mobília, e a minha grande
livraria, tudo deixo aos meus ditos filhos para repartirem entre
si.»(39)
O COMÉRCIO DO PORTO de 10-10-1862, logo na primeira
página, começa a transcrever a biografia do Conselheiro Rodrigues de
Bastos, da autoria do Dr. Teixeira de Vasconcelos e que fora publicada
na “Revista Contemporânea de Portugal e Brasil”, em 1861, transcrição
essa que se prolongou por vários números.
O jornal portuense MISCELÂNEA LITERÁRIA, de 1860, a págs.
49 sob a epígrafe Apontamentos Biográficos, fornece dados referentes ao
Conselheiro Bastos, da autoria de Manuel Bernardes Branco.
Com o título “Uma notável figura política e literária
quase esquecida – O conselheiro José Joaquim Rodrigues de Bastos”
(ensaio biográfico), publiquei na revista portuense O TRIPEIRO, de
Novembro de 1952, com a fotografia e fac-símile da assinatura do
biografado, o meu primeiro estudo.
A rua principal de Arrancada, bem próximo do lugar de
Moutedo, onde ele nasceu, tem o seu nome, homenagem que a Câmara
Municipal de Águeda lhe prestou.
Dr. Rui Moreira de Sá e Guerra
______________________
NOTAS
(1)
– Livro de assentos paroquiais de baptismos de Valongo,
de 1752-1778, fls. 580 verso.
(2)
– Publicada na “Revista Contemporânea de Portugal e Brasil”, 3.º ano,
1861, págs. 387 e 528.
(3)
– No X volume, pág. 183, no vocábulo referente a Valongo do Vouga.
(4)
– Livro de baptismos de 1752-1778, fls. 556 verso.
(5)
– In “Revista Contemporanea de Portugal e Brasil”, 1861,
loc. Cit.
(6)
– As provanças e habilitações de sua pessoa para poder
ler na Mesa do Desembargo do Paço e ser admitido ao Real Serviço nos
lugares de Letras, existente na Torre do Tombo
/ 20 /
leitura dos bacharéis, maço 72, diligência 59, processo do próprio.
(7)
– Livro n.º 28 de Matriculas, matricula n.º 76, no Arquivo Geral da
Universidade de Coimbra.
(8)
– Arquivo Nacional da Torre do Tombo, leitura dos bacharéis, processo
cotado na nota 6.
(9)
– A Carta de Familiar datada de 23-3-1764, processo
de genere do Santo Oficio, no Arq. Nac. da Torre do Tombo, maço 194
de Manuel, n.º 1065; cfr. também ARQUIVO DE DISTRITO DE AVEIRO, 1974,
pág. 229, no estudo do Dr. Jorge Hugo Pires de Lima “O Distrito de
Aveiro nas habilitações do Santo Oficio”.
(10)
– Arquivo Distrital do Porto, livro paroquial dos
assentos de casamento da freguesia da Sé de 1803 - 1812, fIs. 75.
(11)
– Este pergaminho e a demais documentação referente ao
conselheiro Rodrigues de Bastos são de minha propriedade; advieram-me
pelo encadeamento sucessório dos elos familiares porque sou o seu
tetraneto. Cfr. GENEALOGIA DOS BELEZAS DE ANDRADE, da minha autoria,
págs. 62 e seguintes, editado em Braga, ano 1965.
(12)
– O original desta carta de mercê, em pergaminho, faz parte do meu
arquivo.
(13)
– Doc. da minha propriedade.
(14)
– Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, n.º 1,
pág. 4.
(15)
– lbid., n.º 44, de 28-3-1821, pág. 383.
(16)
– Cfr. SEQUEIRA NA ARTE DO SEU TEMPO, 1969, pág. 29-30 e 51, de Armando Lucena.
(17)
– Da minha propriedade.
(18)
– Da minha propriedade.
(19)
– HISTÓRIA DE PORTUGAL, edição de Barcelos, dirigida
pelo Dr. Damião Peres, vol. VI, pág. 125.
(20)
– Documentos da minha propriedade.
(21)
– Cfr. NOBREZA DE PORTUGAL, dirigida pelo Dr. Afonso
Eduardo Martins Zúquete, vol. II, pág. 204.
(22)
– Da minha propriedade.
(23)
– Da minha propriedade.
(24)
– Da minha propriedade.
(25)
– Da minha propriedade.
(26)
– De um opúsculo muito raro em que Rodrigues de Bastos biografa a
Infanta D. Isabel Maria, a que adiante se fará referência.
(27)
– Cfr. LIBERAIS E MIGUELlSTAS REINADO DE D. JOÃO VI –
REGÊNCIA DE D. ISABEL MARIA – D. MIGUEL I – REGÊNCIA DE D. PEDRO
1817-1834, a pág. 127, da Colecção Portugal Histórico, direcção de A.
Duarte de Almeida.
(28)
– Da minha propriedade.
(29)
– HISTÓRIA DE PORTUGAL, vol. VI, pág. 156, edição de
Barcelos; NOBREZA DE PORTUGAL, vol. I, págs. 264 e 265; DICIONÁRIO DE
HISTÓRIA DE PORTUGAL, dirigido pelo Dr. Joel Serrão, vol. I, pág. 177.
(30)
– Documento da minha propriedade.
(31)
– HISTÓRIA DE PORTUGAL, edição de Barcelos, vol. VI,
pág.161; revista portuense O TRIPEIRO, de 1969, págs. 315 e 333, no
estudo do Dr. Francisco Cirne de Castro CORREGEDORES DO PORTO.
(32)
– Cfr. D. MIGUEL I E O SEU TEMPO, pág. 321, de Manuel
Galvão.
(33)
– Cfr. ARQUIVO DO DISTRITO DE AVEIRO, ano 1948, pág.
117.
(34)
– Vol. 311, coluna 791.
(35)
– A VIRGEM DA POLÓNIA, 2.ª edição, 1849, pág. 10.
(36)
– O ROMANCE DE CAMILO, 1.ª edição, 1957, pág. 29.
(37)
– Cfr. OBRAS COMPLETAS DE CAMILO CASTELO BRANCO, vol.
IV, págs. 1075 e 1076, da edição de Lello & Irmão, Porto, 1985. Também
em NOVELAS DO MINHO, no capitulo Gracejos que Matam, Camilo refere-se a
Rodrigues de Bastos a respeito dos duelos e, com efeito, este autor
citado, em várias passagens os condena na COLECÇÃO DE PENSAMENTOS,
MÁXIMAS E PROVÉRBIOS, em MEDITAÇÕES OU DISCURSOS RELIGIOSOS e na VIRGEM
DA POLÓNIA.
(38)
– Arquivo Distrital do Porto, assentos paroquiais da
freguesia de Santo Ildefonso de 1809-1813, fIs. 53 verso.
(39)
– O original do testamento é da minha propriedade.
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