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Boletim n.º 11 - Ano VI - 1988

O Conselheiro José Joaquim Rodrigues de Bastos

Pelo Dr. Rui Moreira de Sá e Guerra

 

O Dr. José Joaquim Rodrigues de Bastos nasceu em 8 de Novembro de 1777, no lugar de Moutedo, freguesia de S. Pedro de Valongo, concelho de Águeda. No baptismo, realizado em 16 daquele mês de Novembro, paraninfaram o tio do neófito, padre Joaquim de Bastos, e Antónia Maria, por procuração do marido José de Bastos (1).

Era filho de João Rodrigues da Cruz e de sua mulher D. Bárbara Luísa Correia de Bastos, os quais casaram em 26-9-1764, na capela de Santa Ana, sita no lugar de Moutedo; neto paterno de Manuel Rodrigues da Cruz e de sua mulher Antónia Francisca, e neto materno do alferes Simão Martins Correia e de sua mulher Margarida Luísa Bastos.

O assento paroquial do baptismo, apenas com a indicação do nome próprio, possibilitaria a dúvida sobre a filiação do nosso biografado; não seria de per si líquido que o José registado em 1777 fosse ele. Mas a dúvida de todo se desvanece ao confrontar-se aquele assento com os elementos biográficos e documentação que lhe referem a filiação, como o registo do seu próprio casamento, os assentos dos baptismos dos filhos, as matrículas do Dr. Rodrigues de Bastos na Faculdade de Direito, o processo de genere para a leitura de bacharéis existente na Torre do Tombo, o alvará de mercê de fidalgo da Casa Real, a biografia escrita ainda em vida dele pelo escritor António Augusto Teixeira de Vasconcelos (2), a referência biográfica inserta por Pinho Leal no DICIONÁRIO DE PORTUGAL ANTIGO E MODERNO (3), e a notícia necrológica publicada no jornal O COMÉRCIO DO PORTO, de 6-10-1862, onde se lê que os dados biográficos insertos foram colhidos de um autógrafo escrito pelo seu próprio punho e que o dera a um cavalheiro.

No entanto, o Dr. Augusto Soares de Sousa Baptista, no decano e conceituado semanário aguedense SOBERANIA DO POVO, de 29-4-1967, ao / 10 / esquissar a biografia de Rodrigues de Bastos, afirma-o nascido em 1776 e filho de José de Bastos e de Antónia Maria. Nada menos exacto, como se vê. Houve aí uma lamentável confusão com o registo de outro José, nascido também na freguesia de Valongo, mas em 17-7-1776, este sim filho de José de Bastos e de Antónia Maria (4). Eram parentes, no entanto. E, como acima é dito, paraninfou o baptismo de José Joaquim Rodrigues de Bastos a mencionada. Antónia Maria, mandatada pelo marido José de Bastos, os quais eram os progenitores daquele José nascido um ano antes.

O Dr. António Augusto Teixeira de Vasconcelos, na extensa biografia do conselheiro atrás aludida, depois de lhe referir o nascimento e identificar os pais, escreveu:

«Não tenho notícias particulares acerca dos pais do sr. conselheiro Bastos, nem fiz diligências para obtê-las. Não carece do esplendor das virtudes paternas, quem de tão brilhante auréola de glória vive cercado, e para que a pátria honre a memória dos pais pela educação em que se basearam as elevadas qualidades do filho, não é mister revolver pergaminhos, examinar cartórios ou fazer inquirições de genere. Creio todavia que eram abastados de bens de fortuna a julgar pela profissão a que destinaram o filho, mandando-o graduar em direito pela Universidade de Coimbra, donde veio inscrever-se como advogado nos auditórios da cidade do Porto. Para começar a carreira do foro por entre numerosos e atilados concorrentes na segunda cidade do reino, não bastava só ter engenho e aplicação, era também necessário possuir meios de aguardar que a notoriedade do talento principiasse a produzir os devidos efeitos (5).

Com efeito, no processo de genere para o habilitar a servir no lugar das Letras e fazer a sua leitura (6), como requereu em 1812, a testemunha Manuel Rodrigues de Melo, bacharel formado em cânones, de trinta anos, morador na Rua Larga de São Roque, em Lisboa, declara ser da mesma terra que o Dr. José Joaquim Rodrigues de Bastos e que os pais deste habilitando sempre se trataram à lei da Nobreza e o mais sempre ouviu dizer praticaram seus Avós. Quer dizer, viviam das suas fazendas e não exercitavam misteres mecânicos.

Matriculou-se no primeiro ano jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 31-10-1790 (7) e na aludida escola foi premiado num dos anos jurídicos, conforme testemunha o Dr. Manuel Rodrigues de Meio no invocado processo de genere para a leitura dos bacharéis. Mas só volta a inscrever-se, agora no segundo ano, em 1800. Formou-se no ano de 1804, conforme ele próprio declara, juntando a carta de curso, no requerimento para servir nos lugares de Letras (8).

Concluído o curso, iniciou a carreira de advogado nos auditórios da cidade do Porto.

Em 20-12-1806, contraiu matrimónio na Sé Catedral do Porto, com a prima coirmã D. Maria Joaquina Rodrigues de Sampaio, que nascera em 9-11-1780, na freguesia da Sé do Porto, filha de Manuel Rodrigues da Cruz, familiar do Santo Ofício (9), ourives de ouro, natural da freguesia de Valongo, Águeda, e de sua mulher Francisca Marcelina Rosa de Sampaio, neta paterna de Manuel Rodrigues da Cruz e de sua mulher Antónia Francisca (que também eram os avós paternos do nubente), e materna de João da Cunha, natural da freguesia de Santo Estêvão de Vilela, e de sua mulher Joana Josefa de Sampaio, natural da freguesia de Santo Ildefonso, da cidade do Porto (10).

Em 1812, José Joaquim Rodrigues de Bastos requereu a sua habilitação para poder ler na Mesa do Desembargo do Paço e ser admitido nos lugares de Letras, ou seja, preferiu enveredar pela magistratura. Instruiu o pedido com a declaração passada em 30-10-1812, pelo Dr. José Joaquim de Almeida Araújo Correia de Lacerda, desembargador corregedor da primeira Vara de Correição do Cível da Relação do Porto, que certifica ter o bacharel José Joaquim Rodrigues de Bastos, advogado de número da Relação do Porto, frequentado há anos o exercício do foro em todos os juízos e auditórios da mesma cidade, com distinto aproveitamento, acreditada literatura e reconhecida inteligência, probidade e aceitação.

O Príncipe Regente D. João, em carta datada de 31-1-1814, nomeia-o juiz de fora da vila de Eixo e anexas vilas de Paus, ais da Ribeira e Vilarinho do Bairro (11). Pela provisão passada em 4-2-1814, o Príncipe Regente, na qualidade de administrador da Casa de Bragança, prevendo que a carta de mercê possa demorar para recolher a assinatura real, ordenou fosse dada posse ao bacharel Rodrigues de Bastos do cargo de juiz de fora, sem embargo de não apresentar a dita carta, o que ele fará dentro de dois meses depois de ela voltar assinada da Corte do Rio de Janeiro. Efectivamente, encontra-se exarado no verso da última folha da referida carta que chegou assignada da Corte do Rio de Janeiro a esta Secretaria de Estado em 22 de Setembro de 1814. Importa recordar que a Família Real tinha-se ausentado para o Brasil, em 1807, aquando da primeira invasão francesa comandada por Junot.

Pouco tempo após, vagou o cargo de juiz do tombo da comarca de Barcelos por óbito do desembargador João Nepomuceno Pereira da Fonseca e, para lhe suceder, D. João VI, por carta de 13-10-1818, nomeou o Dr. Rodrigues de Bastos (12). Também, havendo em consideração a eventual demora na obtenção da assinatura real na aludida carta, foi expedida provisão, logo em 10 de Novembro, autorizando-o a prestar desde já o juramento do estilo e tomar posse, com a obrigação de «apresentar a mesma Carta corrente dentro em dois meses contados do dia em que chegar assignada da Corte do Rio de Janeiro.» No verso é certificado haver-lhe / 11 / sido dado o juramento em Lisboa, a 17 de Novembro de 1818, e a posse em 1 de Dezembro (13).

É no exercício destas funções que ele surge na vida política, bem conturbada, da época.
 

Uma série de factores fizeram levedar no princípio do século XIX as ideias liberais. Grandemente contribuíram as invasões francesas. Certo que as Guerras Peninsulares tendentes a expulsar o invasor, a queda de Napoleão e o Congresso de Viena que impôs uma nova ordem à Europa, travou a expansão das ideias liberais por algum tempo. Todavia, a deslocação da Corte para o Brasil, a abertura dos portos daquele imenso território ao comércio inglês, prejudicando grandemente o comércio metropolitano, a criação de uma mentalidade anti-britânica resultante do predomínio e da mão de ferro de Beresford no governação do país, contribuíram para a formação de um movimento estruturado, com um organismo de apoio, denominado Sinédrio, na cidade do Porto. Este organismo fora fundado, no dealbar do ano de 1818, pelo desembargador da Relação Manuel Fernandes Tomás e a ele aderiram José Ferreira Borges, advogado da Relação, José da Silva Carvalho, juiz dos órfãos e outros mais.

Nele se gerou o movimento conspirativo que recebeu grande impulso com a sublevação da Galiza e na consequente proclamação, em Espanha, da Constituição de Cádis. Adesões de altas patentes militares permitiram o pronunciamento do Campo de Santo Ovídio, em 24 de Agosto de 1820. Exigiu-se então uma constituição que assegurasse as liberdades. Foi constituída a Junta

Provisional do Governo Supremo do Reino, presidida pelo brigadeiro António da Silveira Pinto da Fonseca, que incluía representantes do Porto, como Pereira de Meio, Manuel Fernandes Tomás e José Ferreira Borges.

O movimento alastrou, como nódoa de azeite em cartucho, pelas províncias do Minho e da Beira. Entenderam os governadores do Reino, que regiam os destinos da nação durante a ausência do soberano no Brasil, convocar cortes para 15 de Novembro. Julgavam limar, por esta forma, os contornos extremos dos mais exaltados. A Junta, porém, recusou negociar com o governo e saiu do Porto rumo à capital em 14 de Setembro. No dia seguinte ocorreu o pronunciamento que levou à deposição dos governadores e à nomeação de um governo interino. O evoluir célere dos acontecimentos deu azo à formação da Junta Provisional, resultante da fusão do governo nortenho com o de Lisboa, e de outra Junta incumbida de preparar a reunião das cortes.

A nova Junta Provisional pede ao monarca que regresse à metrópole ou designe o seu representante, impede o desembarque de Beresford que vinha do Brasil munido de plenos poderes e procede aos trabalhos preparatórios para a convocação das cortes.

As eleições realizaram-se em Dezembro de 1820 e nelas o Dr. José Joaquim Rodrigues de Bastos foi eleito deputado pela província do Minho.

A sessão preparatória destas cortes extraordinárias, com poderes constituintes, teve lugar em 24-1-1821. Na primeira sessão deliberou-se que a eleição do presidente fosse realizada mensalmente por escrutínio secreto com absoluta pluralidade de votos. Saiu eleito presidente o arcebispo da Baía, com 64 votos, e vice - presidente Manuel Fernandes Tomás, com 49 votos.

Depois de breve discussão, deliberou-se eleger quatro secretários e que as respectivas funções / 12 / durassem o tempo das da presidência. A eleição dos secretários far-se-ia por listas de quatro nomes, lançadas em escrutínio e, no apuramento do resultado, bastava a maioria relativa.

Efectuada a votação, foram eleitos secretários João Baptista Felgueiras com 53 votos, Rodrigues de Bastos com 47, e Luís António Rebelo da Silva e José Ferreira Borges com 36 votos cada (14).

Teve o nosso biografado participação activa na vida parlamentar e a sensatez demonstrada, perante a agressividade dos revolucionários que pretendiam levar ao último extremo o processo histórico, revelou nele um espírito liberal demarcado pelo respeito ao Trono e à Igreja. Escreveu Teixeira de Vasconcelos que o Sr. José Joaquim Rodrigues de Bastos foi um dos mais ilustres campeões do partido liberal conservador e prático nas primeiras assembleias legislativas de Portugal.

Em frases eloquentes apoiou a introdução do júri nos julgamentos, demonstrando a utilidade com apoio em razões filosóficas e em exemplos históricos; pugnou sempre pela inteira liberdade dos deputados em todas as circunstâncias parlamentares; votou por uma só câmara, princípio que veio a ser consagrado, eleita bienalmente por sufrágio directo e universal. Na discussão da institucionalização do veto, as opiniões dividiram-se. Uns defendiam o veto absoluto (no sentido de que tomada a deliberação pela assembleia legislativa e submetida a lei à assinatura real, se o monarca a não sancionasse, ficaria a lei definitivamente sem executoriedade), outros o veto suspensivo (em tal hipótese o rei podia, dentro de determinado prazo, obrigar os deputados a ponderar a deliberação tomada que, entretanto, não produziria os seus efeitos, mas ratificada pelo órgão deliberativo, nada mais poderia o monarca fazer para obstar à eficácia daquela deliberação). Rodrigues de Bastos opinou pelo veto suspensivo, O seu voto foi contrário ao conselho de estado.

Em várias circunstâncias ele revelou entendimento esclarecido e elevado sentido da dignidade humana. Na ocasião em que se discutiu a lei da liberdade de imprensa, inclinavam-se os deputados a sancionar certas infracções com a pena de grilheta. Conta o Dr. Teixeira de Vasconcelos na obra citada Parecia ao Sr. Bastos, que tal pena se não podia aplicar a homens de letras; porém nesta discussão teve por adversário o próprio patriarca da revolução e insigne jurisconsulto Manuel Fernandes Tomás. Cuidou o ilustre autor do reportório da legislação portuguesa responder cabalmente com o aforismo constitucional de que a lei é igual para todos, como se tal igualdade se guardasse aplicando castigo idêntico a réus que o não sejam nas disposições físicas e morais que tanto agravam ou diminuem o efeito da pena. A esta razão, hoje vitoriosa entre os criminalistas e atendida nos próprios regulamentos das prisões, ajuntou o Sr. Bastos com generoso conceito do decoro humano que pena tão infamante incitaria ao suicídio os homens de letras a quem fosse aplicada.

Rodrigues de Bastos apresentou também nas cortes um projecto de decreto relativamente a laudémios, no propósito de minimizar os encargos do instituto da enfiteuse por cada transmissão onerosa do prédio, a suportar pelo foreiro. Tal encargo era determinado pela aplicação de uma percentagem sobre o valor do prédio. No projecto

da autoria de Rodrigues de Bastos a percentagem ficava reduzida à quarentena; e para a determinação do respectivo valor atender-se-ia ao preço do solo e não também às benfeitorias efectuadas pelo enfiteuta. Para ele constituía uma injustiça que o senhorio directo beneficiasse da valorização do prédio realizada pelo foreiro (15).

Datam desta época, concretamente do ano de 1821, os dois quadros pintados, assinados e datados pelo grande artista Domingos António de Sequeira, retratando, respectivamente, José Joaquim Rodrigues de Bastos e a esposa, que são actualmente de minha propriedade. Em suporte de papel pardo, os retratos foram desenhados a carvão e a giz branco, essencialmente, processo usado com exímia perfeição técnica por Sequeira (16).

Por documento datado de 29-3-1822, D. João VI faz saber a Rodrigues de Bastos ter baixado à Junta do Sereníssimo Estado e Casa de Bragança uma portaria da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino a dar-lhe por findo o exercício do lugar de juiz do Tombo da Casa de Bragança na comarca de Barcelos (17).

Para as cortes ordinárias seguintes foi eleito deputado pelas divisões do Porto e de Aveiro, havendo prestado juramento a 20 de Novembro de 1822.

Estas cortes não preencheram toda a legislatura porque foram dissolvidas em 3-6-1823 pelo golpe de estado conhecido pela Vilafrancada. Vários factores concorreram para a eclosão deste movimento, nomeadamente a perda do Brasil, a jugulação da experiência liberal espanhola auxiliada pela intervenção de um exército francês comandado pelo duque de Angoulême.

A oportunidade surgiu, efectivamente, com a derrota dos liberais espanhóis e com a sedição do conde de Amarante em Trás-os-Montes que, sendo desbaratado, retirara com a tropa do seu comando para Espanha. Tinha-se encerrado a sessão das cortes em 31 de Março de 1823, mas perante aqueles acontecimentos, convocaram-se cortes extraordinárias para o dia 15 de Maio. Em 27 deste mês saiu da capital em direcção a Vila Franca de Xira um regimento de infantaria, ao qual se vem reunir o infante D. Miguel que lança a proclamação: «Já os generosos transmontanos nos precederam na luta; libertemos o rei, e sua majestade livre dê uma constituição a seus povos.»

Na sequência dos acontecimentos, as unidades / 13 / militares de Lisboa, com a excepção de um regimento que ficou de guarda ao rei, abandonaram a capital em direcção a Vila Franca. Também para lá se dirigiu o rei e, na própria noite do dia da chegada, em 31 de Maio, proclamou que é mester modificar a constituição. No dia imediato nomeou o infante D. Miguel comandante-chefe do exército e um novo ministério de que faziam parte o conde de Palmela e Mousinho da Silveira.

A dissolução das cortes tornou-se inevitável.

Para a elaboração do projecto da carta constitucional foi nomeada uma Junta de catorze membros, presidida por Palmela, e da qual fazia parte Rodrigues de Bastos. Comenta o seu biógrafo no lugar já citado Não sei com que intenção nomearam para este encargo uns homens de cujos sentimentos políticos não se dava por contente nenhum dos dois partidos, mas posso afirmar que o sr. Bastos foi no Rossio o que fora nas Necessidades, liberal, consciencioso e consequente. Possuo a convocatória datada de 2-7-1823 e assinada pelo Conde de Pai meia, dirigida a José Joaquim Rodrigues de Bastos. É Convocado para a primeira sessão da Junta, a realizar no Palácio do Rossio, em 4 desse mês, para preparar o projecto da Carta de Ley Fundamental da Monarquia Portuguesa.

A Junta, em lugar de apresentar ao monarca a nova constituição, pediu-lhe que conservasse a organização política do antigo regime. Porém, esta deliberação, tomada ao arrepio do movimento vintista, não foi unânime. A minoria da comissão votou pelo cumprimento da promessa real de dar à nação outro diploma fundamental e, entre os membros que se pronunciaram nesse sentido, contava-se o Dr. Rodrigues de Bastos. E é importante que isto seja sempre vincado porquanto houve quem o apontasse como um estrénuo defensor do regime absoluto. Certamente para se precaver dessa acusação, já no final das lutas fratricidas, em 10-7-1834, obteve a declaração seguinte da autoria do duque de Palmela:

«D. Pedro de Souza e Holstein, Duque de Palmella, Par do Reino, Conselheiro de Estado, Certifico que sendo o Snr. Joze Joaquim Rodrigues de Bastos um dos membros da Junta creada no anno de 1823 por Decreto do Snr. D. João VI, que Deos haja em glória, para formar um projecto de Constituição para a Monarquia Portugueza, Junta que eu tinha a honra de prezidir, sempre o ouvi manifestar 'da maneira mais clara nas discussões que tiverão lugar, principios decedidos de adhezão ao systêma reprezentativo e sentimentos de amor à liberdade, comprovando-os pello voto que deo a favor do projectto da Constituição Representativa que na sobreditta Junta se havia traçado e que afinal não foi adoptado pella maioria dos membros da mesma Assembleia. E por me ser esta attestação pedida e sêr conforme à verdade quanto n'ella se contem a escrevi e assignei. Lisboa 10 de Julho de 1834. Duque de Palmella.» (18)

Liquidado o movimento da Vilafrancada e exilado o Infante D. Miguel, o rei dissolveu a comissão encarregada de elaborar o projecto de constituição, e declarou em pleno vigor a organização política tradicional, com o anúncio da próxima reunião de cortes à moda antiga (19).

Entretanto, por carta de D. João VI, passada em 21-11-1823, Rodrigues de Bastos foi nomeado corregedor e provedor da comarca do Porto. E a provisão de 31-3-1824 autorizava-o a vestir beca honorária «para mais condecorado com ella, servir o cargo de Corregedor e Provedor da commarca do Porto». Por alvará de 22-6-1825 foi graduado desembargador da Relação e Casa do Porto, no exercício que tem de corregedor da comarca (20).

Desta forma, e até 16-8-1826, manteve-se nestas funções na cidade do Porto, altura em que tomou posse do espinhoso cargo de intendente geral da polícia da Corte e Reino.

Em 9-4-1824, por decreto de Sua Majestade, foi-lhe feita a mercê do hábito da Ordem de Cristo. E no alvará passado em Lisboa a 3-2 -1824, o monarca ordena a qualquer cavaleiro professo da dita Ordem de Cristo, que na Sé Catedral do Porto arme cavaleiro a José Joaquim Rodrigues de Bastos, e se lhe lance o hábito respectivo. Em execução deste alvará, foi armado cavaleiro na Sé do Porto, em 28-4-1825, por Frei António Filipe de Sousa Cambiaro, cavaleiro professo na mesma Ordem, desembargador da Relação e Casa do Porto.

Em Março de 1826 falecia D. João VI e a situação política complicava-se. O filho primogénito, D. Pedro, tinha-se rebelado contra Portugal e cingia a coroa do Brasil. O Conselho de Estado, por ele consultado, foi contrário à ideia de poder cumular os dois reinos. Então abdicou a coroa portuguesa na / 14 / filha D. Maria da Glória, apenas de sete anos de idade. E confirmou a Infante D. Isabel Maria na regência do Reino. Ajustou também o casamento da filha com o Infante D. Miguel, que vivia em Viena de Áustria desde o malogro da Vilafrancada, nomeando-o seu lugar-tenente em Lisboa.

Em 11 de Julho de 1826 a GAZETA DE LISBOA imprimiu o decreto confirmativo da regência. E logo em 14 de Agosto foi expedido o seguinte aviso dirigido a Rodrigues de Bastos, cujo original possuo:

«Sendo prezentes à Senhora Infanta Regente, os serviços que o Corregedor e Provedor da Comarca do Porto José Joaquim Rodrigues de Bastos tem prestado, e seu zelo pelo Real serviço, e pelo Bem público; Houve por bem em Nome de ELRey de o nomear Intendente Geral da Polícia da Corte e Reino; Ordenando outro sim que logo que esta receba, o mesmo Corregedor, se ponha a caminho para esta Capital, a fim de entrar no exercicio do dito lugar. Palacio da Ajuda em 14 de Agosto de 1826. Francisco Manoel Trigozo d' Aragão Morato.»

Desta forma substitui o barão de Rendufe que pedira a demissão após a morte de D. João VI (21).

Dias decorridos, em 28-8-1826, D. Isabel Maria faz-lhe a mercê do título do Conselho de Sua Majestade, de que prestou juramento em 29 de Setembro (22).

A carta de efectiva nomeação de Rodrigues de Bastos para intendente geral da polícia da corte e reino, passada em 20-10-1826, autoriza-o a exercitar o cargo com o título do Conselho de Sua Majestade, provido de ampla jurisdição na matéria da polícia sobre todos os ministros criminais e civis.

Fixa-lhe o ordenado anual de um conto e seiscentos mil réis. Contém a indicação, no verso, de que jurou na conformidade desta Carta e da Carta Constitucional no Palácio da Ajuda em 5 de Dezembro, na presença de Sua Alteza a Senhora Infanta Regente (23).

No exercício deste cargo, de grande confiança, em momento de particular melindre na vida nacional, ele teve ocasião de comprovar a lealdade política, a firmeza de carácter, a energia de ânimo, a prudência e a moderação, no conceituado juízo do Dr. Teixeira de Vasconcelos na já apontada biografia do conselheiro Rodrigues de Bastos.

Por carta de 6-7-1827, foi provido num lugar ordinário de desembargador da Mesa do Desembargo do Paço, «com exercício todas as vezes que as obrigações do cargo de Independente Geral da Polícia lhe permitirem que vá ao Despacho della.» (24) Deste cargo prestou juramento em 11 de Julho e tomou posse em 13 desse mês.

Sabe-se como a Carta Constitucional foi recebida no país. Uns desejavam-na, outros reprovavam-na. Os campos ficaram balizados. Se até então se digladiavam três correntes a do vintismo, posto que pouco numerosa; a do liberalismo moderado, apoiada por parte da nobreza, do clero e da alta burguesia; e a do absolutismo, a mais vigorosa e a mais homogénea, que era defendida pela Rainha D. Carlota Joaquina, em breve a vida nacional bipolarizou-se. Os campos estremaram-se entre os liberais – por os moderados se reunirem aos vintistas – e os absolutistas.

A regência hesitou entre publicar e jurar a Carta, unilateralmente outorgada por D. Pedro, ou não o fazer. Saldanha, sempre irrequieto, então governador militar do Porto, ameaçava o governo de que, se a Carta não fosse jurada, fá-la-ia jurar pelo exército. A Infanta Regente e numeroso grupo de nobres e dignitários prestaram o juramento em 31-7-1826. E logo em 7 de Agosto foi publicado o regulamento da eleição dos deputados, por via indirecta, que Trigoso Morato redigira. As eleições decorreram normalmente em 8 de Outubro, com a abstenção dos miguelistas.

Em 25 desse mês, José Joaquim Rodrigues de Bastos recebe a mercê da Infanta Regente de o tomar por «Fidalgo de Minha Casa com dois mil réis de moradia por mez de Fidalgo Cavalleiro, e hum alqueire de cevada por dia paga segundo ordenança, atendendo que tem servido sempre muito a Meu contento, desempenhando as importantíssimas commissoens de que há sido incumbido com a maior intelligencia, honra, e dezinteresse; satisfazendo ultimamente da maneira mais vantajoza aos arduos e difficeis encargos do sobredito lugar de Intendente Geral da Polícia da Corte e Reino.» (25)

Várias foram as ocasiões em que ele pôs à prova o invocado desinteresse, a honra e a inteligência. Os absolutistas tinham pegado em armas. O rastilho começara em Chaves, ainda antes do juramento da Carta, onde em 22 de Julho fora atalhada uma sedição com abundantes prisões. E, em breve, as conspirações sucediam-se. Na província de Trás-os-Montes corria a proclamação do Marquês de Chaves, na qual se increpava D. Pedro pela sua ilegitimidade e a Carta exibia-se como inimiga do trono e do altar. Convidavam-se à revolta as tropas e a autoridade.

Em breve o país colocava-se em estado de guerra civil. E aos que instavam com a Infanta Regente para assumir a ditadura, respondia ela que tais magistraturas começam por desacreditar e tornar odiosos os governos, e terminam por fazer os povos desgraçados, nas palavras autorizadas do Conselheiro Rodrigues de Bastos, que foi o insigne biógrafo da Infanta D. Isabel Maria. E aos que reclamavam pela suspensão das garantias, observava que o estandarte da tirania se não devia arvorar no campo da liberdade.

São ainda do Conselheiro Rodrigues de Bastos as seguintes palavras valorativas da conduta daquela Princesa, A Senhora Infanta não fez a guerra ao povo por causa da guerra de parte do exército; não perturbou o sossego dos cidadãos pacíficos em / 15 / ódio aos cidadãos rebelados; não opôs as violências à força, mas a força à força e após a força a indulgência. (26)

Especificamente, referindo-se à polícia, cuja direcção teve, ele discreteia mais tarde, na obra COLECÇÃO DE PENSAMENTOS, MÁXIMAS E PROVÉRBIOS, como a revocar a sua actuação:

«A polícia, exercida sabiamente no interesse dos bons costumes e da segurança geral, é uma instituição nobre, grande e utilíssima mas a polícia das opiniões e das consciências, para as perturbar e perseguir, é uma coisa infame.»

Bastaria a produção destas afirmações para ajuizar da conduta moderada e prudente de Rodrigues de Bastos. Sem embargo, houve quem o tentasse denegrir e, ainda hoje, autores desconhecedores dos factos históricos ou incapazes de os apreciar sem motivações políticas o invocam como autor das maiores perseguições contra os liberais. (27)

O Dr. Teixeira de Vasconcelos descreve um episódio da serena conduta do intendente geral da polícia e conceito em que a Regência o tinha:  «Apreenderam as autoridades da fronteira grande número de cartas dos oficiais e soldados do exército do marquês de Chaves nas vésperas da invasão, e enviaram-nas à Intendência Geral da Polícia. O sr. Rodrigues de Bastos mandou-as ao governo fechadas como as recebera. O governo resistiu à curiosidade instigada pelo zelo da salvação pública. Ninguem quis abrir tais cartas!» Este episódio também é revocado por Rodrigues de Bastos na apontada biografia da Senhora Infanta Regente «para se ver qual era o respeito, que então se tinha às leis protectoras dos direitos dos povos.»

Entretanto, para manter a ordem foi autorizado o intendente geral da polícia, conforme pedira, a efectuar as despesas necessárias e que não podiam legalizar-se pela forma ordinária. A portaria está assinada pela Infanta Regente e pelo ministro da justiça Pedro de Meio Breyner, com a data de 13 de Novembro de 1826. Nela se autorizam «aquellas despesas que similhante fim se fizerem pelo sobredito Intendente, com as pessoas empregadas na segurança publica, legitimando-se as mesmas despesas pelo modo possível, e com a sua aprovação quando de outro modo não possão legalizar-se.» (28) Este diploma foi registado no livro 1.º das Portarias e Avisos em 23 de Novembro, precisamente no dia em que a invasão se concretizou, com a entrada do Marquês de Chaves por Trás-os-Montes. Ele logrou o levantamento da província e apoderar-se de Bragança. Por seu turno, o brigadeiro Teles Jordão penetrara no país pelas proximidades de Almeida.

Posto que os miguelistas fossem repelidos, a agitação e as conspiratas mantinham-se. Constituído novo governo, fora confiada a Saldanha a pasta da guerra que, pouco tempo decorrido, ficou inactivo durante cerca de cinco meses, vitimado por grave doença. E quando retomou as funções, activamente promoveu oficiais e nomeou generais de confiança, afectos à causa liberal, para os governos das províncias, e reorganizou o exército com o aumento do activo. Entre as mais providências que exigia se adoptasse era a substituição do intendente geral da polícia, do presidente da Relação de Lisboa e do chanceler da do Porto por, no seu conceito, serem inimigos declarados das ideias novas. Em conselho fez questão pessoal de tais demissões. A Infanta prometeu assinar os respectivos decretos, mas quando lhe foram apresentados para o efeito, recusou apor a sua assinatura, por sugestões da Corte e do embaixador inglês William A'Court. Em face desta recusa Saldanha pediu a exoneração, que foi aceite em 23-7-1827 pela Regente com o expresso desabafo de que este ministro era pessoa que já de algum tempo lhe pesava entre os do seu conselho. Foi substituído pelo Conde da Ponte. Saldanha, vexado pela falta de solidariedade dos colegas, retirou-se para Sintra, vociferando contra as camarilhas da infanta.

A notícia alastrou rapidamente e os clubes liberais organizaram motins por grande número de populares e soldados, bem como de oficiais promovidos por Saldanha em sinal de protesto, nessa / 16 / mesma noite. Era uma arruaça com vivas à carta, a D. Pedro e a Saldanha e morras ao intendente da Polícia, em frente da casa deste. Nas noites seguintes foram repetidas e prolongaram-se até ao fim do mês. E como essas arruaças aparelhavam-se de noite à luz de archotes, ficaram conhecidas por archotadas.

Também no Porto e noutras localidades manifestações idênticas tiveram lugar.

O governo teve de enfrentar a situação e a GAZETA DE LISBOA, em 30 de Julho, publica o edital dimanado de José Joaquim Rodrigues de Bastos a proibir na capital ajuntamentos de mais de oito ou dez pessoas. Abriram-se devassas. Foram pronunciadas muitas pessoas, entre as quais alguns pares do reino. (29)

Entretanto, D. Pedro, do Brasil, nomeara D. Miguel seu lugar-tenente, o que traduzia a situação política equívoca e melindrosa em que estava o país, com uma rainha de jure, D. Maria da Glória, e um rei de facto, D. Pedro, porquanto este conferira ao irmão a plenitude de poderes que lhe pertenciam como rei de Portugal.

Perspectivava-se a chegada a Lisboa de D. Miguel. As câmaras reabriram no princípio do ano de 1828. Na Câmara dos Pares procedeu-se ao julgamento dos seus membros implicados no movimento das archotadas, que culminou com a absolvição geral.

E a 22 de Fevereiro chegou D. Miguel a Lisboa, no meio de grande apoteose, com vivas a D. Miguel rei absoluto e morras a D. Pedro e à Carta.

Terminara a regência constitucional da Infanta D. Isabel Maria e começava a de D. Miguel que renovara o juramento de fidelidade à Carta e a D. Pedro.

Saldanha tinha embarcado para Inglaterra, o que foi seguido por muitos liberais que começaram a ser perseguidos pelas turbas entusiasmadas e exaltadas. Data de 21 de Março de 1828 a ordem assinada pelo ministro da Guerra Conde de Rio Pardo, e dirigida a José Joaquim Rodrigues de Bastos, em nome de Sua Alteza o Senhor Infante Regente, que faça prender o marechal de campo João Carlos de Saldanha Oliveira e Daun «que constando ter chegado furtivamente há dois dias a este porto, se conserva occulto sem apprezentarse às Authoridades, como he de sua obrigação; e o mande conduzir à ordem do Mesmo Senhor prezo à Torre de Bellem. Igualmente ordena Sua Alteza haja V. Ex.ª de mandar capturar e entregar seguros no Forte da Junqueira, e no Castello de S. Jorge os Condes da Cunha, e da Taipa, D. Manuel da Camara, e o Marquez de Fronteira, os quaes consta se conservão escondidos, etem conferências nocturnas com o dito Marechal.» (30)

O lêvedo conspirativo avolumava-se e o Governo entendeu proceder ao saneamento dos cargos principais e de confiança, com a nomeação de novos generais das províncias, comandantes de corpos militares e outras autoridades. Desta forma, o Conselheiro Rodrigues de Bastos, considerado prudente, foi demitido por decreto de 12 de Abril e substituído por José Barata Freire de Lima. (31)

Esta demissão confirma a correcta linha de comportamento de Rodrigues de Bastos, pela forma como atrás é reconstituída com arrimo nos factos históricos em que se viu envolvido e nos escritos da sua autoria. Com efeito, pautou toda a vida – e foi longa – pelas mais sólidas bases religiosas, produto de toda uma vida de concentração espiritual e de estudo. Não admitia violências, nem as praticava e compreendia as ideias dos outros. Serenamente ele queria interpretar os acontecimentos no fluir histórico.

Mais tarde ele escreveria nas MEDITAÇÕES OU DISCURSOS RELIGIOSOS: «Quem afiança ao sectário do governo absoluto, que não pode haver salvação no governo representativo? Ao governo representativo, que a não pode haver no governo absoluto? Ao da monarquia, que a não pode haver na república? Ao da república, que a não pode haver na monarquia? Quem dotou uns ou outros do atributo divino da infalibilidade? Ou quem os fez árbitros dos destinos da humanidade, para lhe imporem a lei de seus caprichos?»

E mais adiante acrescenta: «Não há nada mais contrário aos fins da sociedade, que as paixões políticas. A sociedade foi instituída para unir os homens; e as paixões políticas são as forças que os desunem; são as tempestades que os dispersam.»

A mesma ideia põe expressa, como juízo prudente e sábio, na boca da VIRGEM DA POLÓNIA, personagem da sua admirável criação:

«Revestir a autoridade de um poder inquisitorial, quando uma nação está em perigo, é outro absurdo. Se uma nação está em perigo, o que convém é procurar unir os cidadãos, e não irritá-los e desuni-los; é diminuir os elementos de descontentamento público, e não multiplicá-los; é restabelecer a marcha da justiça, e não substituir-lhe o despotismo feroz e desenfreado.»

Entretanto, o processo político tendente à proclamação de D. Miguel como rei desenvolvia-se acelerada e inevitavelmente. No dia do aniversário natalício da Rainha D. Carlota Joaquina, em 25 de Abril, o fervor absolutista subiu ao rubro, e, em frente dos paços da Câmara Municipal, grande multidão já vitoriava D. Miguel como rei. Os vereadores não repeliam aquela expressão popular e aproveitaram-na para elaborar o auto de representação da cidade de Lisboa a reclamar fosse D. Miguel proclamado rei legítimo.

No palácio do duque de Lafões reuniram-se os representantes da nobreza e Pares do Reino e acordaram em enviar a mensagem a D. Miguel pedindo-lhe a convocação dos Três Estados em / 17 / ordem a decidir a questão de legitimidade e para se abrogar a Carta. Nesse mesmo dia é promulgado o decreto da convocação das Cortes tradicionais.

As cartas de convocação datam do dia 6 e possuo a que foi dirigida pelo Infante ao nosso biografado:

«Joze Joaquim Rodrigues de Bastos, Amigo Eu o Infante Regente vos Envio muito saudar. Para reconhecer a applicação de graves pontos de Direito Portuguez, e por este modo se restituirem a concordia, e socego publico, e poderem tomar assento e boa direcção todos os importantes Negocios de Estado tenho rezoluto celebrar nesta Cidade de Lisboa dentro de trinta dias contados desde a datta desta; e devendo vós assistir a ellas conforme as Reaes Dispoziçoens dos Senhores Reys destes Reynos dadas a similhante respeito, e uzos, e costumes antigos desde o principio da Monarchia, e para hum Acto em que se deverão tratar tão importantes, e interesantes mate rias vos Envio esta para vossa intelligencia, e devida execução na parte que vos toca, a fim de vos acheis nestas Cortes, conforme he vossa obrigação; sendo vós avisado em tempo competente pela Secretaria d'Estado dos Negocios do Reyno do dia, hora, e local em que as ditas Cortes hão de ter lugar, e no cazo que tenha justo impedimento para concorrerdes, enviareis Procuração a pessoa que tenha volto nellas. Escripta na Palacio de Nossa Senhora de Ajuda em seis de Mayo de mil oito centos e vinte e oito. O Infante Regente. José Joaquim Rodrigues de Bastos.»

A reunião das Cortes teve lugar em 23 de Junho e as sessões prosseguiram até 11 de Julho, altura em que foi aprovado o respectivo auto, ao qual se seguiu a aclamação de D. Miguel como rei. No aludido auto de aclamação aparece no braço da nobreza a assinatura de José Joaquim Rodrigues de Bastos, desembargador do Paço. (32) O seu biógrafo Teixeira de Vasconcelos, já várias vezes citado, fornece a cabal explicação do facto. Importava terminar com as dissensões internas. Os próprios liberais, apesar de desconfiarem das intenções do Príncipe e de recearem a preponderância dos seus partidários, pareciam resolvidos a aceitar a nova situação se lhes permitisse viver em paz. Por outro lado, revelava-se indesmentível o apoio popular. Seria de todo indiferente que D. Miguel subisse ao trono por direito hereditário ou por casamento, pois de qualquer forma reinaria, atento o facto de o casamento com a sobrinha constituir um ponto em que se acordara.

A partir desta data Rodrigues de Bastos alheou-se das disputas políticas que então se travaram, em nulidade política e concentração doméstica, cumprindo o serviço de desembargador do Paço até à extinção deste Tribunal superior pelo decreto de 3-8-1833.

Desde então, com a idade de 55 anos, recolheu-se à vida privada, inteiramente consagrado ao estudo de assuntos religiosos e morais e ao cultivo das letras.

Ainda viveu durante algum tempo em Lisboa pois, em 1848, recebeu a visita de um conterrâneo de nome Joaquim José Ferreira Baptista, que registou uma viagem de Macinhata do Vouga, donde partira em 20 de Agosto, até Lisboa. Escreveu ele no tocante ao assunto que nos interessa Fui ver o meu patrício Desembargador Bastos (antigo Intendente Geral da Polícia) que morava em Santa Isabel, e indo para lá passei junto da casa do Conde das Antas... (33).

Constitui flagrante inexactidão, atento o atrás / 18 / relatado, o que escreveu o Dr. Maximiano Lemos na sua monumental ENCICLOf1ÉDIA PORTUGUESA ILUSTRADA, aí referindo que Rodrigues de Bastos, em 1827, foi nomeado intendente geral da polícia, aderindo nessa qualidade ao governo de D. Miguel, que o incumbiu de diferentes missões importantes, e em 1833, restabelecido o governo constitucional, abandonou a vida pública.

Na VERBO – ENCICLOPÉDIA LUSO-BRASILEIRA DE CULTURA, referente ao apelido Bastos, (34) em artigo assinado por Martinho Ferreira, repete-se o mesmo erro, afirmando-se que ele militou, desde 1827, nas fileiras do absolutismo.

Sem embargo, como se viu, ele tomou sempre uma atitude de liberal moderado e por ela foi sancionado com a demissão logo no início da regência de D. Pedro e desde 16-8-1826, como atrás é dito. A carta de nomeação tem pendente o selo de chumbo de D. Pedro IV.

Ele teve sempre o equilíbrio de manter uma posição razoável, limadora de extremismos, bafejadas todas as suas atitudes por um real sentido de justiça e de amor cristão. Via o homem virtuoso e sábio como imaginou o pai da VIRGEM DA POLÓNIA, o seu belo romance moral Vivendo num tempo de partidos, e no meio deles não pertencia a nenhum. Estava persuadido de que quem veste a libré de um partido não pode ser livre, e ele amava a liberdade. Sabia que se não pode permanecer dentro dos limites da razão sem ser detestado dos homens de partido, nem tomar um partido sem se sair dos limites da razão; mas oferecesse-lhe um ceptro para transcender, ainda levemente, estes limites, e ver-se-ia como ele o rejeitava. (35) Neste passo ele retomou o conceito que formulara da conduta da Infanta Regente ao escrever, a página 13 da obra biográfica já apontada: «Ela amava a liberdade; mas tendo por certo que Deus a não concede senão à moderação e à justiça, não cria na apregoada liberdade dos partidos. Pensava, como um grande político da antiguidade, que quem veste a libré de um partido não pode ser livre.»

Como ficou dito, finda a sua vida pública, dedicou o tempo de recolhimento a escrever livros de doutrinação moral e religiosa.

Publicou as seguintes obras:

1) BIOGRAFIA DA SERENÍSSIMA SENHORA INFANTA D. ISABEL MARIA, opúsculo de 20 páginas, muito raro, que saiu sem data de impressão.

2) MEDITAÇÕES OU DISCURSOS RELIGIOSOS, 1.ª edição de 1842, impresso em Lisboa na Imprensa Nacional. António Feliciano de Castilho, então redactor da Revista Universal, anunciou a aparição deste livro com o qualitativo de Livro de Oiro. A segunda edição foi impressa no ano seguinte; a terceira foi aumentada com alguns capítulos e uma introdução, e saiu em 1844. A quarta edição foi publicada em 1846, pela Imprensa Nacional, posto o Dr. A. A. Teixeira de Vasconcelos afirmasse que 4.ª e a 5.ª edição datem de 1850 e saíssem dos prelos portugueses. As 6.ª e 7.ª edições datam de 1857, da Casa de Cruz Coutinho, do Porto.

O Conselho Superior da Instrução Pública adoptou a obra para uso das escolas públicas e particulares. Foi traduzida para francês, com autorização do arcebispo de Paris. Também teve traduções para italiano e inglês.

O arcebispo do Rio de Janeiro mandou fazer uma edição à sua custa que mandou distribuir gratuitamente pelos colégios e pelo clero.

A obra, como se vê na prefação da edição francesa, constitui um verdadeiro código religioso e filosófico. O autor evidencia aí uma erudição imensa. Quando proclama um preceito evangélico, cita imediatamente uma autoridade humana entre os antigos e os modernos tratadistas que força, por argumentos peremptórios, a resistência do cepticismo a confessar-se vencido.

3) COLECÇÃO DE PENSAMENTOS, MÁXIMAS E PROVÉRBIOS, 2.ª edição em 1847, em dois tomos, da Imprensa Nacional. Afirma o autor, no prefácio de segunda edição, que não passou de mero ensaio a primeira edição de pensamentos e máximas, que sem nome de autor nem de editor eu publiquei no ano de 1845.

A terceira edição é já editada no Porto, em 1854, pela Casa de Cruz Coutinho, da Rua dos Caldeireiros. No seu Dicionário, Inocêncio Francisco da Silva considerou a obra mais notável que, no seu género, existe em Portugal. Mereceu ao autor o epípeto de Rochefoucauld português.

4) A VIRGEM DA POLÓNIA, com cinco edições. A segunda, muito aumentada, saiu do prelo da Imprensa Nacional em 1849.

É uma obra de grande vigor moral, escrita, como todas as saídas da sua pena, numa linguagem escorreita, fluida, de grande beleza plástica, e com denso conteúdo.

Tal voga teve este livro que Aquilino Ribeiro, para a evidenciar como facto real, refere em O ROMANCE DE CAMILO que no espólio de Manuel Joaquim Botelho, o pai de Camilo Castelo Branco, não se encontrou um alfarrábio em casa, nem sequer o FELIZ INDEPENDENTE ou A VIRGEM DA POLÓNIA, que andavam em todos os açafates da costura, mas não se vá supor, daí, que o homem era desataviado totalmente de letras. (36) Convenha-se que houve na citação o propósito de Mestre Aquilino de mostrar o domínio de conhecimentos, mas não curou que, em 1833, quando Manuel Joaquim Botelho deixou este mundo, A VIRGEM DA POLÓNIA não existia. Só veio a ser impressa alguns anos decorridos.

5) OS DOIS ARTISTAS OU ALBANO E VIRGÍNIA, editada em 1853, impressa na Tipografia de Sebastião José Pereira, à praça de Santa Teresa / 19 / no Porto. A terceira e última edição é do ano de 1857.

6) O MÉDICO DO DESERTO editada em 1857. A segunda edição tem a mesma data e o editor é a Casa de Cruz Coutinho. No prefácio da segunda edição o autor despede-se dos leitores. Entende que a obra já ressente o gelo da idade do seu autor, que tinha 80 anos. E termina: «A vida humana tem um termo, que se não pode ultrapassar; e ao estar-se próximo a tocar este termo, não devemos abandonar o mundo, antes que ele nos abandone.»

Colaborou também no jornal portuense O COMÉRCIO onde, em artigo publicado em 19-1-1855, versou sobre a alfândega do Porto e a necessidade da respectiva edificação e o parecer que dera quando fora, nesta cidade, o corregedor e provedor.

Do atrás expendido verifica-se que foi autor muito apreciado e logrou grande difusão o melhor da sua obra à conta das sucessivas edições produzidas em curto espaço de tempo. Camilo não deixou de evidenciar este facto na sua novela VINTE HORAS DE LlTEIRA quando escreveu: «Entre nós, há um exemplo da duração de um nome devido á gravidade das máximas: são os romances do conselheiro Rodrigues de Bastos. E logo reflexiona, com faceto modo, reportando-se ao mesmo autor – então já falecido de provecta idade É todavia necessário lhe revelem o tom pedagógico dos axiomas...». (37)

Era pessoa muito considerada nos meios sociais e culturais do Porto. Em 26-12-1854 noticiava O COMÉRCIO que, no dia anterior, tivera lugar, no salão do teatro da cidade, a reunião projectada por alguns indivíduos da imprensa e da literatura para homenagear Almeida Garrett, tendo presidido ao acto o Conselheiro Rodrigues de Bastos.

António Feliciano de Castilho, ao ofertar-lhe um exemplar da sua obra elegíaca TRIBUTO PORTUGUÊS NO TRÂNSITO DE SUA MAGESTADE EL-REI O SENHOR D. PEDRO V, escreveu esta dedicatória, que assinou com a letra desgarrada de cego: Ao IIl.mo e Ex.mo Sr. Conselheiro José Joaquim Rodrigues de Bastos – o seu admirador, amigo, e discípulo Castilho.»

O Conselheiro Bastos faleceu no estado de viúvo, já próximo dos 85 anos, às três horas da tarde, em 4-10-1862, na sua casa à Rua de Santa Catarina, na cidade do Porto, e foi sepultado no cemitério do Prado do Repouso. Possuía uma das mais ricas bibliotecas da cidade. Na notícia necrológica em O COMÉRCIO, de 6-10-1862, lê-se que «praticava largamente a caridade pela forma que mais meritória é, sem ostentação, e como que a ocultas, e viveu até à última a vida de sábio laborioso e modesto que exemplificava nas suas acções as virtudes que doutrinava nos seus estudos.»

No testamento cerrado, que escreveu em 18-8-1862, instituiu por herdeiros os três filhos, a saber o Dr. António Augusto Rodrigues de Bastos, que serviu na Relação de Goa e faleceu na índia; o Dr. Manuel Maria Rodrigues de Bastos que nasceu em 27-11-1809, na Rua de Santa Catarina, da cidade do Porto, (38) tirou o curso de Medicina em Paris, foi médico em Angola e veio ocupar na metrópole a presidência do Conselho de Saúde Naval. Faleceu solteiro, sem geração e com testamento feito em Lisboa em 11-5-1875; e D. Maria Josefina Rodrigues de Bastos que nasceu em 10-3-1812, na Rua de Santa Catarina, no Porto, e casou, em 19-3-1855, na Igreja da Sé Catedral do Porto, com o Dr. Manuel Cardoso Coutinho de Madureira, com geração em Beleza de Andrade e Moreira de Sá.

No aludido testamento, o Conselheiro Rodrigues de Bastos dispôs: «O que me deve o Thesouro publico de ordenados do Desembargo do Paço, o que tenho no Banco de Portugal e na companhia de seguros marítimos e terrestres, o ouro, a prata, a mobília, e a minha grande livraria, tudo deixo aos meus ditos filhos para repartirem entre si.»(39)

O COMÉRCIO DO PORTO de 10-10-1862, logo na primeira página, começa a transcrever a biografia do Conselheiro Rodrigues de Bastos, da autoria do Dr. Teixeira de Vasconcelos e que fora publicada na “Revista Contemporânea de Portugal e Brasil”, em 1861, transcrição essa que se prolongou por vários números.

O jornal portuense MISCELÂNEA LITERÁRIA, de 1860, a págs. 49 sob a epígrafe Apontamentos Biográficos, fornece dados referentes ao Conselheiro Bastos, da autoria de Manuel Bernardes Branco.

Com o título “Uma notável figura política e literária quase esquecida – O conselheiro José Joaquim Rodrigues de Bastos” (ensaio biográfico), publiquei na revista portuense O TRIPEIRO, de Novembro de 1952, com a fotografia e fac-símile da assinatura do biografado, o meu primeiro estudo.

A rua principal de Arrancada, bem próximo do lugar de Moutedo, onde ele nasceu, tem o seu nome, homenagem que a Câmara Municipal de Águeda lhe prestou.

Dr. Rui Moreira de Sá e Guerra

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NOTAS

(1) – Livro de assentos paroquiais de baptismos de Valongo, de 1752-1778, fls. 580 verso.

(2) – Publicada na “Revista Contemporânea de Portugal e Brasil”, 3.º ano, 1861, págs. 387 e 528.

(3) – No X volume, pág. 183, no vocábulo referente a Valongo do Vouga.

(4) – Livro de baptismos de 1752-1778, fls. 556 verso.

(5) – In “Revista Contemporanea de Portugal e Brasil”, 1861, loc. Cit.

(6) – As provanças e habilitações de sua pessoa para poder ler na Mesa do Desembargo do Paço e ser admitido ao Real Serviço nos lugares de Letras, existente na Torre do Tombo / 20 / leitura dos bacharéis, maço 72, diligência 59, processo do próprio.

(7) – Livro n.º 28 de Matriculas, matricula n.º 76, no Arquivo Geral da Universidade de Coimbra.

(8) – Arquivo Nacional da Torre do Tombo, leitura dos bacharéis, processo cotado na nota 6.

(9) – A Carta de Familiar datada de 23-3-1764, processo de genere do Santo Oficio, no Arq. Nac. da Torre do Tombo, maço 194 de Manuel, n.º 1065; cfr. também ARQUIVO DE DISTRITO DE AVEIRO, 1974, pág. 229, no estudo do Dr. Jorge Hugo Pires de Lima “O Distrito de Aveiro nas habilitações do Santo Oficio”.

(10) – Arquivo Distrital do Porto, livro paroquial dos assentos de casamento da freguesia da Sé de 1803 - 1812, fIs. 75.

(11) – Este pergaminho e a demais documentação referente ao conselheiro Rodrigues de Bastos são de minha propriedade; advieram-me pelo encadeamento sucessório dos elos familiares porque sou o seu tetraneto. Cfr. GENEALOGIA DOS BELEZAS DE ANDRADE, da minha autoria, págs. 62 e seguintes, editado em Braga, ano 1965.

(12) – O original desta carta de mercê, em pergaminho, faz parte do meu arquivo.

(13) – Doc. da minha propriedade.

(14) – Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, n.º 1, pág. 4.

(15) – lbid., n.º 44, de 28-3-1821, pág. 383.

(16) – Cfr. SEQUEIRA NA ARTE DO SEU TEMPO, 1969, pág. 29-30 e 51, de Armando Lucena.

(17) – Da minha propriedade.

(18) – Da minha propriedade.

(19) – HISTÓRIA DE PORTUGAL, edição de Barcelos, dirigida pelo Dr. Damião Peres, vol. VI, pág. 125.

(20) – Documentos da minha propriedade.

(21) – Cfr. NOBREZA DE PORTUGAL, dirigida pelo Dr. Afonso Eduardo Martins Zúquete, vol. II, pág. 204.

(22) – Da minha propriedade.

(23) – Da minha propriedade.

(24) – Da minha propriedade.

(25) – Da minha propriedade.

(26) – De um opúsculo muito raro em que Rodrigues de Bastos biografa a Infanta D. Isabel Maria, a que adiante se fará referência.

(27) – Cfr. LIBERAIS E MIGUELlSTAS REINADO DE D. JOÃO VI – REGÊNCIA DE D. ISABEL MARIA – D. MIGUEL I – REGÊNCIA DE D. PEDRO 1817-1834, a pág. 127, da Colecção Portugal Histórico, direcção de A. Duarte de Almeida.

(28) – Da minha propriedade.

(29) – HISTÓRIA DE PORTUGAL, vol. VI, pág. 156, edição de Barcelos; NOBREZA DE PORTUGAL, vol. I, págs. 264 e 265; DICIONÁRIO DE HISTÓRIA DE PORTUGAL, dirigido pelo Dr. Joel Serrão, vol. I, pág. 177.

(30) – Documento da minha propriedade.

(31) – HISTÓRIA DE PORTUGAL, edição de Barcelos, vol. VI, pág.161; revista portuense O TRIPEIRO, de 1969, págs. 315 e 333, no estudo do Dr. Francisco Cirne de Castro CORREGEDORES DO PORTO.

(32) – Cfr. D. MIGUEL I E O SEU TEMPO, pág. 321, de Manuel Galvão.

(33) – Cfr. ARQUIVO DO DISTRITO DE AVEIRO, ano 1948, pág. 117.

(34) – Vol. 311, coluna 791.

(35) – A VIRGEM DA POLÓNIA, 2.ª edição, 1849, pág. 10.

(36) – O ROMANCE DE CAMILO, 1.ª edição, 1957, pág. 29.

(37) – Cfr. OBRAS COMPLETAS DE CAMILO CASTELO BRANCO, vol. IV, págs. 1075 e 1076, da edição de Lello & Irmão, Porto, 1985. Também em NOVELAS DO MINHO, no capitulo Gracejos que Matam, Camilo refere-se a Rodrigues de Bastos a respeito dos duelos e, com efeito, este autor citado, em várias passagens os condena na COLECÇÃO DE PENSAMENTOS, MÁXIMAS E PROVÉRBIOS, em MEDITAÇÕES OU DISCURSOS RELIGIOSOS e na VIRGEM DA POLÓNIA.

(38) – Arquivo Distrital do Porto, assentos paroquiais da freguesia de Santo Ildefonso de 1809-1813, fIs. 53 verso.

(39) – O original do testamento é da minha propriedade.
 

 

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