ENCONTRO NACIONAL
DOS GABINETES TÉCNICOS
LOCAIS
Nos dias 25, 26 e 27 de Junho realizou-se em Aveiro o I
Encontro Nacional dos Gabinetes Técnicos Locais, organizado pela Câmara
Municipal de Aveiro e pelo Gabinete Técnico Local de Aveiro. A
respectiva Comissão fora assim constituída: Presidente – Dr. José Girão
Pereira, Presidente da Edilidade Aveirense; Vice-Presidente Vereador Dr.
Pires dos Santos; Direcção Técnica – Arqt.ª Diamantina Bonito Machado
Galacho, Arqt.º Mário Manuel Sarabando Dias, Eng.º Nelson Marques Carlos
e Dr. Fernando Manuel de Abreu Neto; Documentação – Maria Alexandrina
Lopes Ramos dos Santos.
Os trabalhos orientaram-se para os seguintes objectivos:
Criar um espaço de diálogo que permitisse alicerçar e reforçar a troca
de experiências entre os vários Gabinetes Técnicos Locais; criar um
espaço de encontro e debate entre os representantes da Administração
Central, Regional e Local e, bem assim, das várias entidades ou agentes
possíveis de intervenção no processo de reabilitação urbana implementada
através dos Gabinetes Técnicos Locais, perspectivando de forma integrada
as futuras actuações; reflectir sobre a legislação subjacente à criação
e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Locais e sobre o seu
enquadramento na Administração Pública; divulgar e debater as
experiências empreendidas no domínio da reabilitação urbana em Portugal;
divulgar as experiências realizadas no domínio da reabilitação urbana em
países com tradição na matéria; e reflectir sobre as potencial idades da
reabilitação urbana.
Além de outros participantes – pessoas e colectividades –
estiveram presentes representantes dos Gabinetes Técnicos Locais de
Arouca, Estarreja, Feira, Beja, Braga, Guimarães, Mirandela, Arganil,
Condeixa-a-Nova, Coimbra, Lousã, Montemor-o-Velho, Soure, Évora, Lagos,
Olhão, Guarda, Celorico da Beira, Gouveia, Alcobaça, Ansião, Castanheira
de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Nazaré, Pedrógão Grande, Pombal,
Porto de Mós, Alfama, Mouraria, Porto, Gaia, Alcochete, Lamego, Viana do
Castelo e Aveiro.
As cerca de oitenta comunicações tiveram como tema de
fundo «A Reabilitação Urbana» e levaram os quase 250 participantes a
debaterem um assunto de grande interesse para a colectividade, em ordem
à preservação, conservação e melhoria do nosso património.
Concretamente, falou-se da utilização de materiais e tecnologias na
reabilitação de edifícios; abriram-se perspectivas no domínio do
planeamento; tratou-se da conservação e solidificação de monumentos
antigos; apontou-se casos pontuais; uns apenas programados, alguns em
vias de execução e outros
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já concretizados em centros turísticos
e em zonas monumentais de diversas cidades; aludiu-se ao reforço da
Igreja Católica no que se refere a templos seculares, de que ela é
proprietária e guardiã; e focou-se a colaboração eficiente e a ajuda
orçamental dos Organismos do Estado e das Instâncias Internacionais para
a execução dessas obras.
No que toca a Aveiro, dissertou-se sobre a forma de
preservar o bairro da Beira-Mar e não se deixou de aludir às
disparidades já hoje chocantemente existentes no panorama citadino e às
sucessivas destruições de alguns dos nossos edifícios e restos do nosso
passado.
Transcrevemos, a seguir, as conclusões dos trabalhos.
PREÂMBULO
Considerando as comunicações apresentadas nas sessões de
trabalho num total de 72 pelos G.T.L's de Arouca, Estarreja, Feira,
Beja, Braga, Guimarães, Mirandela, Montemor-o-Velho, Soure, Évora,
Lagos, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Nazaré, Pedrógão Grande, Pombal,
Alfama (Lisboa), Mouraria (Lisboa) Porto, Gaia, Alcochete, Lamego, Viana
do Castelo e Aveiro e ainda as demais intervenções dos participantes
constantes do programa, entendem as respectivas mesas dever propor um
conjunto de conclusões revestindo o carácter de recomendações.
Antes de as apresentar, importa realçar, a nível
preambular, 4 considerações de âmbito geral.
– o trabalho realizado pelos G.T.L's no curto período
decorrido desde a sua criação demonstra que o Programa de Reabilitação
Urbana desenvolvido a nível de Administração Local tem condições para
poder prosseguir, desde que se mantenham e ampliem os apoios
designadamente do Governo e das Autarquias.
– a reabilitação das áreas urbanas que são objecto de
intervenção dos G.T.L's deve harmonizar-se com as áreas urbanas
envolventes e o planeamento físico municipal;
– as intervenções devem estabelecer um diálogo claro e
sem preconceitos entre obras de diferentes épocas incluindo as novas
construções, por forma a se estabelecer um equilíbrio perdido nos
últimos decénios;
– a consolidação da experiência de organismos como os
G.T.L's e consequentemente a qualidade da sua prática dependente do
estabelecimento de suporte financeiro que garanta o desenvolvimento de
programas a médio e longo prazo designadamente pela criação de Fundos
Municipais definidos no quadro de uma política de âmbito nacional.
Assim, submetemos à consideração da ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, ADMINISTRAÇÃO
LOCAL e G.T.L's, as seguintes:
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RECOMENDAÇÕES
1 – Que os PRU's sejam a formalização natural dos
processos de reabilitação cuja prática se verificou adquirir a adesão
alarga da e a consistência socioeconómica e, como tal, os PRU's sejam
integrados no sistema municipal de planeamento e gestão urbanística,
tendo em vista facilitar a sua implementação.
2 – Que a nível da Administração Central se criem
condições de mais eficaz tramitação processual, com maior
operacionalidade regional (autonomia) e responsabilidade inerente dos
departamentos que vierem a acompanhar as acções dos PRU's.
3 – Que a prática dos G.T.L's tendo em vista o objectivo
central dos PRU's – «reabilitar a cidade, recuperando as casas», seja
conduzida através duma permanente e mútua acção pedagógica de
esclarecimento e sensibilização com as populações.
4 – Que a entidade promotora do Programa de Reabilitação
(Ex-SEHU e actual SEALOT) deverá estruturar um sistema permanente de
informação que dê a conhecer aos GTL's os meios institucionais
disponíveis em cada momento, para cada área.
5 – Que se adapte o sistema legislativo e regulamentar às
necessidades dos PRU's, dada a especificidade das áreas onde os G.T.L's
actuam.
6 – Que os G.T.L's proponham aos órgãos autárquicos a
aplicação da legislação existente compatível com as exigências e
objectivos dos PRU's, nomeadamente a que de modo usual é designada por
Lei dos Solos.
7 – Que os G.T.L's proponham às Autarquias a aplicação, a
título excepcional, de posturas municipais, enquanto o sistema
legislativo e regulamentar não for adaptado às exigências dos PRU's.
8 – Que se promova a regulamentação na especialidade da
Lei-Quadro do Património (13/85) e a implementação de uma Lei-Quadro do
Urbanismo.
9 – Que os textos legais na área do financiamento
obedeçam à forma que vincule as instituições financiadoras, nomeadamente
Caixa Geral de Depósitos, Montepio Geral e Crédito Predial Português.
10 – Que seja fomentada a criação de oficinas de restauro
e de brigadas permanentes de recuperação.
11 – Que seja rapidamente viabilizado o alargamento do
quadro técnico mínimo do G.T.L., sempre que tal seja solicitado,
designadamente nas áreas da Economia e do Direito.
12 – Que se incentive a aplicação das modernas técnicas
de reabilitação de infra-estruturas de águas e esgotos em zonas urbanas,
a fim de se obter um elevado nível de qualidade desses
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serviços com um mínimo de custos e um máximo de conforto para os
transeuntes e utentes;
13 – Que os princípios que devem presidir à conservação e
ao restauro dos monumentos sejam elaborados e formulados num plano
internacional de modo a assegurar a sua aplicação dentro do quadro da
sua própria cultura e das suas tradições.
14 – Que se preserve a autenticidade das obras que
exprimam a particularidade de um local ou de uma etapa da história
dedicando-as ao uso e à fruição das gerações actuais e futuras.
15 – Que seja conhecida e utilizada a carta de Veneza,
texto doutrinário fundamental do ICOMOS, não necessariamente como uma
receita mas como um apoio metodológico.
16 – Que haja um maior relacionamento entre Autarquia
Local (G.T.L.) e o I.P.P.C., nomeadamente através de protocolos que
permitam ultrapassar dificuldades e/ou pontos de vista divergentes.
17 – Que se estabeleçam critérios de intervenção que
habilitem os diversos departamentos, não só os com jurisdição sobre o
património, mas também as organizações de bombeiros e as EPs como a EDP,
CTT, TLP, à formulação de regras mais gerais no domínio da Reabilitação
Urbana. E ainda que em cada caso seja promovida à articulação com os
departamentos intervenientes no sentido de garantir a coerência,
qualidade e economia das suas intervenções.
18 – Que seja devidamente considerada a importância da
informação, formação profissional e investigação na reabilitação do
património construído, promovendo-se neste sentido a articulação com a
Universidade e o LNEC.
19 – Que se privilegie o espírito de equipa de cada G.T.L.,
criando-se-lhe boas condições de trabalho internas e não desviando os
seus elementos das tarefas que lhe estão atribuídas.
20 – Que se faculte aos utentes/inquilinos a maior
participação na promoção da reabilitação, permitindo-lhes que os seus
direitos não resultem em impedimentos à prática da manutenção e
valorização do parque construído.
21 – Que no relacionamento técnico e administrativo dos
G.T.L's com os Autarcas e com os Serviços Municipais seja adoptada uma
relação aberta, geradora de confiança mútua, designadamente no que se
refere à informação sobre as verbas atribuídas no CCF, indispensável à
finalização das obras programadas (Programa Trienal).
22 – Que se estabeleçam e divulguem critérios técnicos,
claros e fundamentados que dêem
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maior competência e respeitabilidade à gestão autárquica e transmitam
aos proprietários/promotores e aos arquitectos os condicionalismos das
intervenções nas áreas objecto de PRU's.
23 – Que, atendendo ao bloco histórico dos edifícios
integrados nas Áreas dos Centros Históricos, bem como aos elevados
custos que a sua recuperação exige, torna-se necessário que o Governo
comparticipe nos custos destas obras demasiado onerosas para a
generalidade das entidades públicas ou privadas responsáveis pela sua
execução, concedendo verbas a fundo perdido, para esse efeito, à
semelhança do já praticado em Lisboa e Porto, ao abrigo do despacho 7 da
SEHU.
24 – Que, sendo necessário reactivar a linha PRID 84, é
importante proceder à revisão da Legislação em vigor actualizando os
limites dos montantes, de financiamento por fogo, e escalões de
rendimentos máximos dos agregados familiares e ultrapassando a
indefinição ainda existente sobre a manutenção das taxas de bonificação.
Assim, considera-se decisivo o envolvimento das Câmaras Municipais
através da obtenção de empréstimos destinados ao financiamento de obras
de particulares.
25 – Que se reconheça a necessidade de reajustamento da
linha de crédito PRID à nova Legislação das rendas, a fim de clarificar
as condições da sua aplicabilidade no que respeita à repercussão dos
encargos das obras de conservação e beneficiação no valor actualizado
das rendas.
26 – Que, na revisão da regulamentação do PRID, seja
alargado o seu âmbito de aplicação no sentido de contemplar as propostas
formuladas nos Programas de Reabilitação Urbana.
27 – Que seja definido claramente os critérios ao nível
das entidades financiadoras e bonificadoras relativamente ao conceito de
reabilitação urbana no sentido de se criarem as condições necessárias ao
desenvolvimento dos projectos.
28 – Que na parte respeitante aos programas e Orçamentos
Trienais já entregues seja conhecido o conteúdo das apreciações pela
D.G.O.T. e a urgência na assinatura dos respectivos «contratos de
colaboração financeira».
29 – Que devem ser criados incentivos fiscais para apoio
e mobilização dos proprietários de edifícios localizados nas áreas
reabilitadas.
30 – Que devem ser criados incentivos à constituição de
«sociedades de desenvolvimento municipal», com emissão de acções e a
participação aberta a construtores, proprietários, moradores e ao
próprio município.
31 – Que se desenvolvam esforços suplementares de
financiamento pelos fundos comunitários para a recuperação do património
edificado das zonas a recuperar.
«O património cultural português é constituído por todos
os bens materiais e imateriais que, pelo seu reconhecido valor próprio,
devem ser considerados como de interesse relevante para a permanência e
identidade da cultura portuguesa através do tempo».
Artigo 1.º da Lei n.º 13/85 de 6 de Julho
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