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Boletim n.º 7 - Ano IV - 1986

 

ENCONTRO NACIONAL

DOS GABINETES TÉCNICOS LOCAIS

 


Nos dias 25, 26 e 27 de Junho realizou-se em Aveiro o I Encontro Nacional dos Gabinetes Técnicos Locais, organizado pela Câmara Municipal de Aveiro e pelo Gabinete Técnico Local de Aveiro. A respectiva Comissão fora assim constituída: Presidente – Dr. José Girão Pereira, Presidente da Edilidade Aveirense; Vice-Presidente Vereador Dr. Pires dos Santos; Direcção Técnica – Arqt.ª Diamantina Bonito Machado Galacho, Arqt.º Mário Manuel Sarabando Dias, Eng.º Nelson Marques Carlos e Dr. Fernando Manuel de Abreu Neto; Documentação – Maria Alexandrina Lopes Ramos dos Santos.

Os trabalhos orientaram-se para os seguintes objectivos: Criar um espaço de diálogo que permitisse alicerçar e reforçar a troca de experiências entre os vários Gabinetes Técnicos Locais; criar um espaço de encontro e debate entre os representantes da Administração Central, Regional e Local e, bem assim, das várias entidades ou agentes possíveis de intervenção no processo de reabilitação urbana implementada através dos Gabinetes Técnicos Locais, perspectivando de forma integrada as futuras actuações; reflectir sobre a legislação subjacente à criação e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Locais e sobre o seu enquadramento na Administração Pública; divulgar e debater as experiências empreendidas no domínio da reabilitação urbana em Portugal; divulgar as experiências realizadas no domínio da reabilitação urbana em países com tradição na matéria; e reflectir sobre as potencial idades da reabilitação urbana.

Além de outros participantes – pessoas e colectividades – estiveram presentes representantes dos Gabinetes Técnicos Locais de Arouca, Estarreja, Feira, Beja, Braga, Guimarães, Mirandela, Arganil, Condeixa-a-Nova, Coimbra, Lousã, Montemor-o-Velho, Soure, Évora, Lagos, Olhão, Guarda, Celorico da Beira, Gouveia, Alcobaça, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Nazaré, Pedrógão Grande, Pombal, Porto de Mós, Alfama, Mouraria, Porto, Gaia, Alcochete, Lamego, Viana do Castelo e Aveiro.

As cerca de oitenta comunicações tiveram como tema de fundo «A Reabilitação Urbana» e levaram os quase 250 participantes a debaterem um assunto de grande interesse para a colectividade, em ordem à preservação, conservação e melhoria do nosso património. Concretamente, falou-se da utilização de materiais e tecnologias na reabilitação de edifícios; abriram-se perspectivas no domínio do planeamento; tratou-se da conservação e solidificação de monumentos antigos; apontou-se casos pontuais; uns apenas programados, alguns em vias de execução e outros / 36 / já concretizados em centros turísticos e em zonas monumentais de diversas cidades; aludiu-se ao reforço da Igreja Católica no que se refere a templos seculares, de que ela é proprietária e guardiã; e focou-se a colaboração eficiente e a ajuda orçamental dos Organismos do Estado e das Instâncias Internacionais para a execução dessas obras.

No que toca a Aveiro, dissertou-se sobre a forma de preservar o bairro da Beira-Mar e não se deixou de aludir às disparidades já hoje chocantemente existentes no panorama citadino e às sucessivas destruições de alguns dos nossos edifícios e restos do nosso passado.

Transcrevemos, a seguir, as conclusões dos trabalhos.

 

PREÂMBULO

Considerando as comunicações apresentadas nas sessões de trabalho num total de 72 pelos G.T.L's de Arouca, Estarreja, Feira, Beja, Braga, Guimarães, Mirandela, Montemor-o-Velho, Soure, Évora, Lagos, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Nazaré, Pedrógão Grande, Pombal, Alfama (Lisboa), Mouraria (Lisboa) Porto, Gaia, Alcochete, Lamego, Viana do Castelo e Aveiro e ainda as demais intervenções dos participantes constantes do programa, entendem as respectivas mesas dever propor um conjunto de conclusões revestindo o carácter de recomendações.

Antes de as apresentar, importa realçar, a nível preambular, 4 considerações de âmbito geral.

– o trabalho realizado pelos G.T.L's no curto período decorrido desde a sua criação demonstra que o Programa de Reabilitação Urbana desenvolvido a nível de Administração Local tem condições para poder prosseguir, desde que se mantenham e ampliem os apoios designadamente do Governo e das Autarquias.

– a reabilitação das áreas urbanas que são objecto de intervenção dos G.T.L's deve harmonizar-se com as áreas urbanas envolventes e o planeamento físico municipal;

– as intervenções devem estabelecer um diálogo claro e sem preconceitos entre obras de diferentes épocas incluindo as novas construções, por forma a se estabelecer um equilíbrio perdido nos últimos decénios;

– a consolidação da experiência de organismos como os G.T.L's e consequentemente a qualidade da sua prática dependente do estabelecimento de suporte financeiro que garanta o desenvolvimento de programas a médio e longo prazo designadamente pela criação de Fundos Municipais definidos no quadro de uma política de âmbito nacional.

Assim, submetemos à consideração da ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, ADMINISTRAÇÃO LOCAL e G.T.L's, as seguintes:

 / 37 / RECOMENDAÇÕES

1 – Que os PRU's sejam a formalização natural dos processos de reabilitação cuja prática se verificou adquirir a adesão alarga da e a consistência socioeconómica e, como tal, os PRU's sejam integrados no sistema municipal de planeamento e gestão urbanística, tendo em vista facilitar a sua implementação.

2 – Que a nível da Administração Central se criem condições de mais eficaz tramitação processual, com maior operacionalidade regional (autonomia) e responsabilidade inerente dos departamentos que vierem a acompanhar as acções dos PRU's.

3 – Que a prática dos G.T.L's tendo em vista o objectivo central dos PRU's – «reabilitar a cidade, recuperando as casas», seja conduzida através duma permanente e mútua acção pedagógica de esclarecimento e sensibilização com as populações.

4 – Que a entidade promotora do Programa de Reabilitação (Ex-SEHU e actual SEALOT) deverá estruturar um sistema permanente de informação que dê a conhecer aos GTL's os meios institucionais disponíveis em cada momento, para cada área.

5 – Que se adapte o sistema legislativo e regulamentar às necessidades dos PRU's, dada a especificidade das áreas onde os G.T.L's actuam.

6 – Que os G.T.L's proponham aos órgãos autárquicos a aplicação da legislação existente compatível com as exigências e objectivos dos PRU's, nomeadamente a que de modo usual é designada por Lei dos Solos.

7 – Que os G.T.L's proponham às Autarquias a aplicação, a título excepcional, de posturas municipais, enquanto o sistema legislativo e regulamentar não for adaptado às exigências dos PRU's.

8 – Que se promova a regulamentação na especialidade da Lei-Quadro do Património (13/85) e a implementação de uma Lei-Quadro do Urbanismo.

9 – Que os textos legais na área do financiamento obedeçam à forma que vincule as instituições financiadoras, nomeadamente Caixa Geral de Depósitos, Montepio Geral e Crédito Predial Português.

10 – Que seja fomentada a criação de oficinas de restauro e de brigadas permanentes de recuperação.

11 – Que seja rapidamente viabilizado o alargamento do quadro técnico mínimo do G.T.L., sempre que tal seja solicitado, designadamente nas áreas da Economia e do Direito.

12 – Que se incentive a aplicação das modernas técnicas de reabilitação de infra-estruturas de águas e esgotos em zonas urbanas, a fim de se obter um elevado nível de qualidade desses / 38 / serviços com um mínimo de custos e um máximo de conforto para os transeuntes e utentes;

13 – Que os princípios que devem presidir à conservação e ao restauro dos monumentos sejam elaborados e formulados num plano internacional de modo a assegurar a sua aplicação dentro do quadro da sua própria cultura e das suas tradições.

14 – Que se preserve a autenticidade das obras que exprimam a particularidade de um local ou de uma etapa da história dedicando-as ao uso e à fruição das gerações actuais e futuras.

15 – Que seja conhecida e utilizada a carta de Veneza, texto doutrinário fundamental do ICOMOS, não necessariamente como uma receita mas como um apoio metodológico.

16 – Que haja um maior relacionamento entre Autarquia Local (G.T.L.) e o I.P.P.C., nomeadamente através de protocolos que permitam ultrapassar dificuldades e/ou pontos de vista divergentes.

17 – Que se estabeleçam critérios de intervenção que habilitem os diversos departamentos, não só os com jurisdição sobre o património, mas também as organizações de bombeiros e as EPs como a EDP, CTT, TLP, à formulação de regras mais gerais no domínio da Reabilitação Urbana. E ainda que em cada caso seja promovida à articulação com os departamentos intervenientes no sentido de garantir a coerência, qualidade e economia das suas intervenções.

18 – Que seja devidamente considerada a importância da informação, formação profissional e investigação na reabilitação do património construído, promovendo-se neste sentido a articulação com a Universidade e o LNEC.

19 – Que se privilegie o espírito de equipa de cada G.T.L., criando-se-lhe boas condições de trabalho internas e não desviando os seus elementos das tarefas que lhe estão atribuídas.

20 – Que se faculte aos utentes/inquilinos a maior participação na promoção da reabilitação, permitindo-lhes que os seus direitos não resultem em impedimentos à prática da manutenção e valorização do parque construído.

21 – Que no relacionamento técnico e administrativo dos G.T.L's com os Autarcas e com os Serviços Municipais seja adoptada uma relação aberta, geradora de confiança mútua, designadamente no que se refere à informação sobre as verbas atribuídas no CCF, indispensável à finalização das obras programadas (Programa Trienal).

22 – Que se estabeleçam e divulguem critérios técnicos, claros e fundamentados que dêem / 39 / maior competência e respeitabilidade à gestão autárquica e transmitam aos proprietários/promotores e aos arquitectos os condicionalismos das intervenções nas áreas objecto de PRU's.

23 – Que, atendendo ao bloco histórico dos edifícios integrados nas Áreas dos Centros Históricos, bem como aos elevados custos que a sua recuperação exige, torna-se necessário que o Governo comparticipe nos custos destas obras demasiado onerosas para a generalidade das entidades públicas ou privadas responsáveis pela sua execução, concedendo verbas a fundo perdido, para esse efeito, à semelhança do já praticado em Lisboa e Porto, ao abrigo do despacho 7 da SEHU.

24 – Que, sendo necessário reactivar a linha PRID 84, é importante proceder à revisão da Legislação em vigor actualizando os limites dos montantes, de financiamento por fogo, e escalões de rendimentos máximos dos agregados familiares e ultrapassando a indefinição ainda existente sobre a manutenção das taxas de bonificação. Assim, considera-se decisivo o envolvimento das Câmaras Municipais através da obtenção de empréstimos destinados ao financiamento de obras de particulares.

25 – Que se reconheça a necessidade de reajustamento da linha de crédito PRID à nova Legislação das rendas, a fim de clarificar as condições da sua aplicabilidade no que respeita à repercussão dos encargos das obras de conservação e beneficiação no valor actualizado das rendas.

26 – Que, na revisão da regulamentação do PRID, seja alargado o seu âmbito de aplicação no sentido de contemplar as propostas formuladas nos Programas de Reabilitação Urbana.

27 – Que seja definido claramente os critérios ao nível das entidades financiadoras e bonificadoras relativamente ao conceito de reabilitação urbana no sentido de se criarem as condições necessárias ao desenvolvimento dos projectos.

28 – Que na parte respeitante aos programas e Orçamentos Trienais já entregues seja conhecido o conteúdo das apreciações pela D.G.O.T. e a urgência na assinatura dos respectivos «contratos de colaboração financeira».

29 – Que devem ser criados incentivos fiscais para apoio e mobilização dos proprietários de edifícios localizados nas áreas reabilitadas.

30 – Que devem ser criados incentivos à constituição de «sociedades de desenvolvimento municipal», com emissão de acções e a participação aberta a construtores, proprietários, moradores e ao próprio município.

31 – Que se desenvolvam esforços suplementares de financiamento pelos fundos comunitários para a recuperação do património edificado das zonas a recuperar.

 


 

«O património cultural português é constituído por todos os bens materiais e imateriais que, pelo seu reconhecido valor próprio, devem ser considerados como de interesse relevante para a permanência e identidade da cultura portuguesa através do tempo».

Artigo 1.º da Lei n.º 13/85 de 6 de Julho

 


 

 

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