Desde 1960 que a cidade e a região de Aveiro vêm beneficiando da
importante obra pedagógica, artística e cultural que o seu
Conservatório Regional conseguiu desenvolver, mau grado as inúmeras
dificuldades com que se tem debatido e que, se se mantivessem,
poderiam vir a comprometer seriamente a continuidade da sua acção.
Tornando-se, pois, necessário salvaguardar e incrementar a
prossecução das actividades do ensino da Música em Aveiro; tendo em
conta o interesse e o espírito de colaboração demonstrados pela
Câmara Municipal desta cidade; consideradas as vantagens de alargar
a rede escolar do ensino artrstico, dotando a populosa região de
Aveiro com um estabelecimento público de ensino de Música:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto Lei n.º
310/83, de 1 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das
Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da
Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1985, o
Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian, por
conversão do estabelecimento de ensino particular com a designação
de Conservatório Regional de Aveiro de Calouste Gulbenkian.
2.º O Conservatório de Música de Aveiro é um estabelecimento de
ensino vocacional de Música, nos termos definidos no artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho.
3.º O quadro do pessoal administrativo e auxiliar do Conservatório
de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian é o constante do mapa
anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do
Plano e da Educação.
Assinada em 9 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias,
Secretário de Estado do Orçamento. – O Ministro da Educação, João de
Deus Rogado Salvador Pinheiro. – O Secretário de Estado da
Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. |