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Boletim n.º 6 - Ano III - 1985


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS
DAS FINANÇAS E DO PLANO E DA EDUCAÇÃO
 

Portaria n.º 500/85 de 24 de Julho
 

 

 

Desde 1960 que a cidade e a região de Aveiro vêm beneficiando da importante obra pedagógica, artística e cultural que o seu Conservatório Regional conseguiu desenvolver, mau grado as inúmeras dificuldades com que se tem debatido e que, se se mantivessem, poderiam vir a comprometer seriamente a continuidade da sua acção.

Tornando-se, pois, necessário salvaguardar e incrementar a prossecução das actividades do ensino da Música em Aveiro; tendo em conta o interesse e o espírito de colaboração demonstrados pela Câmara Municipal desta cidade; consideradas as vantagens de alargar a rede escolar do ensino artrstico, dotando a populosa região de Aveiro com um estabelecimento público de ensino de Música:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto Lei n.º 310/83, de 1 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1985, o Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian, por conversão do estabelecimento de ensino particular com a designação de Conservatório Regional de Aveiro de Calouste Gulbenkian.

2.º O Conservatório de Música de Aveiro é um estabelecimento de ensino vocacional de Música, nos termos definidos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho.

3.º O quadro do pessoal administrativo e auxiliar do Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian é o constante do mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 9 de Junho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. – O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. – O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Mapa anexo à Portaria n.º 500/85
 

Número de lugares

Categoria

Letra de vencimento

     
1 Chefe de serviços administrativos de 1.ª classe . . . . . . . . . H
1 Primeiro-oficial  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I
1 Segundo-oficial  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L
1 Terceiro-oficial  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M
1 Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
N, Q ou S
(a) 1 Encarregado de pessoal auxiliar de apoio . . . . . . . . . . . . . . . Q
5 Contínuo de 1.ª classe ou de 2.ª classe  . . . . . . . . . . . . . . . . . S ou T
1 Guarda de 1.ª classe ou de 2.ª classe  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S ou T
     

 (a) Lugar a exercer em comissão de serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março.

         (Diário da República, I Série, n.º 168, de 24-7-1985).

 

 

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