DOCUMENTOS
DECRETO DE CRIAÇÃO DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
D. Domingos d' Apresentação Fernandes – por mercê de Deus
e da Santa Sé Apostólica, Bispo de Aveiro
Aos que este Nosso Decreto virem, saúde e paz em Nosso
Senhor Jesus Cristo.
Entre os principais cuidados que o Nosso múnus pastoral
Nos impõe, avulta o de proporcionar aos fiéis a maior facilidade
possível de uma conveniente participação na vida sacramental da Santa
Igreja e no culto divino.
A vida comunitária dos cristãos só encontra exacta
realização, segundo o espírito dos sagrados cânones, quando as famílias
católicas se agrupam em assembleia de louvor a Deus, de vida sacramental
e de vivência caridosa em volta do seu pároco e no templo próprio que é
a casa de oração e casa do Povo de Deus.
As condições em que se encontram determinadas zonas
populacionais da Nossa Diocese exigem, dia a dia, uma revisão de limites
territoriais e a consequente necessidade de criação de novas paróquias,
que correspondam às necessidades de vida espiritual mais intensa e às
comodidades dos filhos da Santa Igreja.
Assim,
Considerando que os agregados populacionais de Mamodeiro
e da Póvoa do Valado, da paróquia de S. Paio de Requeixo, se encontram a
uma distância da igreja paroquial que medeia entre quatro e oito
quilómetros;
Considerando que os referidos agregados populacionais têm
uns quatrocentos fogos com um número de almas que ascende a mais de mil
e setecentas;
Considerando que estão garantidas as condições materiais
para a sustentação de um pároco;
Considerando que existe já no lugar da Póvoa do Valado o
terreno destinado à construção de uma igreja paroquial, bem como soma
avultada de dinheiro para a sua construção e seus anexos;
Considerando que essa construção se iniciará em breve,
dada a manifestada generosidade de muitos habitantes do mesmo lugar;
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Considerando a existência de um cemitério comum aos agregados
populacionais de Mamodeiro e da Póvoa do Valado;
Ouvido o Nosso Ex.mo Corpo de Consultores;
HAVEMOS POR BEM criar a nova Paróquia de Nossa Senhora de
Fátima, desmembrada da Paróquia de Requeixo e constituída pelos lugares
de Mamodeiro e da Póvoa do Valado, com os limites seguintes:
Lado Sul: Vala hidráulica a principiar no sítio
denominado Cortelho até ao local chamado Freixo ou Mato Largo;
Lado Poente: dito Mato Largo (Salgueiro) e vale até ao
local chamado Charneca;
Lado Norte: Charneca e dar por um vale até às
proximidades da linha férrea e depois pelos seguintes caminhos:
Salgueiral, viela das Almas, estrada camarária da Póvoa do Valado, viela
da Bernarda, estrada do Raso e linha imaginária até ao marco sito junto
à estrada do Carrejão;
Lado Nascente: Estrada do Carrejão, vale do Carrejão,
caminho do Raso, vale do Gorgulhão, Sanguinheira, estrada camarária do
Carregal e os caminhos: da Cruz Preta, Gândara de Baixo, das Dornas e
Cortelho.
Determinamos o prazo de cinco anos, a contar da presente
data, para a construção da nova igreja paroquial e seus anexos, bem como
a aquisição de residência paroquial conveniente.
Outrossim determinamos que a capela de Nossa Senhora das
Preces do lugar da Póvoa do Valado sirva de igreja paroquial, a título
provisório.
Nomeamos pároco da nova Paróquia de Nossa Senhora de
Fátima o actual capelão, Rev. P. Artur Tavares de Almeida, ao qual
atribuímos, desde já, todos os direitos e deveres que lhe pertencem de
harmonia com o Código de Direito Canónico.
A nova Paróquia de Nossa Senhora de Fátima terá a
classificação de segunda classe e pertencerá ao Arciprestado de Aveiro.
Dado em Aveiro, no dia 13 de Agosto de 1960.
As) – Domingos d'Apresentação, Bispo de Aveiro
(“Correio do Vouga”, n.º 1511, de 13-8-1960).
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA
SENHORA DE
FÁTIMA, NO CONCELHO DE AVEIRO
Lei N.º 104/85 de 4 de Outubro
A Assembleia da República decreta nos termos dos artigos
167.º, alínea j), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É criada no concelho de Aveiro a freguesia de Nossa
Senhora de Fátima.
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ARTIGO 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação
cartográfica anexa, são:
A Norte, Charneca, daí por um vale até às proximidades da
linha férrea e depois pelos seguintes caminhos: Salgueiro, viela das
Almas, estrada camarária da Póvoa do Valado, viela da Bernarda, estrada
do Raso, até às proximidades da Granja, ao marco colocado da dita
estrada, daí segue-se uma linha imaginária até ao caminho próximo do
marco na estrada do Carrejão;
A Sul, vala hidráulica a principiar no sítio denominado
Cortelho ou Mato Largo;
A Este, caminho da Granja ao Vale do Seixo e daí ao Vale
do Pingo, até à estrada da Mamoa; daí segue para norte, até à linha das
estremas dos pinhais de Rosa da Silva e Manuel Costa, até ao caminho que
circunda o cabeço de Mamoa, e daí até à limitação da futura
auto-estrada, seguindo pela projectada auto-estrada até ao caminho da
Areosa, e por este até ao caminho da Cruz Preta, Gândara de Baixo, Domas
e Cortelho.
ARTIGO 3.º
1 – A comissão instaladora da nova freguesia será
constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º
11/82, de 2 de Junho.
2 – Para os efeitos da disposição referida no número
anterior, a Assembleia Municipal de Aveiro nomeará uma comissão
instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Aveiro;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Aveiro;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de
Requeixo;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Requeixo;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3
do artigo 10. º da Lei n.º 11/82.
ARTIGO 4.º
1 – A comissão instaladora exercerá funções até à tomada
de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 – O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica
à criação da presente freguesia.
ARTIGO 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia
realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais
posteriores à entrada em vigor da presente lei.
ARTIGO 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua
publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando
Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(Diário da República, I Série, n.º 229, de 4-10-1985).
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