Nas linhas que se vão seguir iremos
publicando uma série de documentos, uns ainda inéditos e outros
parcialmente conhecidos ou citados, além doutros dados do nosso
conhecimento.
I – COMPRA DA QUINTÃ DE PIGEIROS, ETC. EM 1576 POR 280$000
| 28 «Cópia da Carta de Compra do
Paço de Pereiras, Padroado da Igreja de Santa Maria de Pigeiros, e
mais pertenças da mesma Quintã.
Em Nome de Deos Amen, saibão quantos
este instromento de Carta de Venda deste dia para todo o sempre
virem, que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de
mil quinhentos, e setenta e seis Annos, e aos vinte e hum dias do
mes de Fevereiro do dito Anno, na Quintã de Pigeiros que he do termo
da Villa da Feira, terra de Santa Maria, Villa, e terra, e
jurisdição do Senhor Conde Dom Diogo Forjás Pereira Conde da dita
Villa, dentro das Cazas da dita Quintã parante mim Tavalleão, ao
diante nomiado, e das testemunhas abaixo escritas, apareceu prezente
o Senhor Gonçalo da Rocha, Cidadão da Cidade do Porto, e nella
morador, e me aprezentou huma Certidão, cujo treslado he o seguinte:
Aos que esta Certidão virem, digo eu
Fernão de Andrade, Escrivão das Cizas nesta Villa da Feira, por EI
Rei Nosso Senhor, que he verdade que Jzabel de Andrade, moradora |
28 v em Pigeiros, termo da dita Villa, pagou a Gomes de Aguiar,
recebedor da Ciza das herdades por Manoel Pereira depozitário dellas,
Catorze mil reis de siza da sua parte, da sua Quintã de Pigeiros, e
Cazal de Agrellos que andão a dita Quintã, e a Aprezentação da
Igreja de Pigeiros que vende a Thomé da Rocha morador na Cidade do
Porto por preço de duzentos e Oitenta mil reis, e por lhos dar
parante João Soares juis, os ditos Catorze mil reis que cabião à sua
parte, que he metade da dita siza, porquanto o dito Thomé da Rocha,
tem o hávito, e não deve siza da sua parte, e eu Escrivão lhe pacei
a presente por todos asignada, para que o Tavalleão a que for
aprezentada lhe fazer sua Carta de venda, a qual fes e Asignamos
hoje treze dias do mes de Fevereiro do Anno de mil e quinhentos e
setenta e seis annos, Gomes de Aguiar, João Soares Homem, Fernão de
Andrade.
É tresladada assim a dita Certidão
como atrás se fas menção, logo aparecêrão prezentes a senhora Izabel
de Andrade, Donna Viúva, e mulher que foi de Antonio Pereira que
Deos haja, e Gonçalo da Rocha Procurador Bastante. e sobrinho do
senhor Thomé da Rocha, CavalIeiro fidalgo da Caza de EI Rei Nosso
Senhor, e do Hávito de I 29 E do Hávito de Nosso Senhor Jezus
Christo, estando ahi ella Izabel de Andrade, ahi foi dito parante
mim Tavallião, e testemunhas abaixo nomiadas, que ella fora dotada,
e lhe havíão dado em Dote e Cazamento a dita Quintã de Pigeiros, com
todos os seus Cazaes, e propriadades, pertenças, e Padroado da
Igreja de Santa Maria de Pigeiros, e asim e da maneira que a ella
pertencia, e sendo-lhe assim dotada, e dada, e possuindo-a ella e o
dito seu Marido sendo vivo, por falescimento delle, a ella Izabel de
Andrade ficara por direita partilha nas partilhas que se fizérão
entre ella e seus filhos, a dita Quintã de Pigeiros, e todos os seus
Cazaes, pertenças, e Padroado da dita Igreja de Santa Maria, e
possuindo ora a dita Quintã, Padroado, e Cazaes que agora livremente
tãobém houvera de Maria Loba, que por Prazo athé aqui trouxera, ella
para seu remédio, e para remir suas necessidades, e pagar suas
dívidas que tinha, e asim para dar remédio, e ajudar a viver seus
filhos Manuel Pereira de Andrade, e Diogo Pereira, e ainda expor
outros muito justos respeitos que a hisso movíão de seu proprio
moto, e livre vontade, de hoje para todo o sempre vendia a dita
Quintã de Pigeiros, e Cazaes em que vive Antonio Fer | 29 v nandes
de Pinho, e o de Manoel Pires, e de Amador Fernandes, e todas as
mais terras, montados, paciguos, Vinhas, Pumar, asento de Cazas, e
Padroado da dita Igreja de Santa Maria, com todas as mais pertenças,
e bens que pertencem à dita Quintã, e por direito lhe dêvão
pertencer por qualquer
/ 27 / via e maneira que for,
tudo vendia ao dito Thomé da Rocha, assim e da maneira que ella
vendedora possuhia, e seus antessesores, e asim como athé aqui havia
possuhido a dita Maria Lobo, e melhor se elle Comprador, e seus
herdeiros melhor puderem haver, e isto por preço e quantia de
duzentos e oitenta mil reis em dinheiro contado que ella vendedora
recebeu parante mim Tavalleão, e das testemunhas abaixo nomiadas,
delle dito Gonçalo da Rocha, por prata e Ouro de moedas de
quinhentos reis, que por tudo sarrou [= serrou] a dita quantia de
duzentos e oitenta mil reis, e se houve a dita Izabel de Andrade,
Vendedora por paga e satisfeita do dito presso, da mão delle senhor
Gonçalo da Rocha, e confeçou estar entregue de toda a dita quantia,
e deu a elle comprador, e a todos os seus herdeiros por quites e
livres, deste dia para todo o sempre, e que logo abria mão de todo o
direito, posse. Vós [ = Voz], Accão, Razão, Domínio | 30 Domínio,
Vzo, e fruto, e Aprezentação de Padroado, e outro qualquer direito,
que na dita quintã e suas pertenças tenha, ou ter poderia e tudo des
i tirava, cedia, e trespassava, e renunciava nelle Comprador, e em
todos os seus herdeiros, para della, e de todas as suas pertenças
puderem fazer o que quizerem, e por bem tiverem, como de couza sua
propria, que era herdade, e por firmeza de tudo o sobredito se
obrigou ella vendedora, por si, e seus bens móveis e de raís,
havidos, e por haver de nunca em tempo algum, hir, nem vir, contra
esta Escritura, por si, nem por outrem, em juízo, nem fora delle, e
protestava não uzar de todo, ou algum direito que a seu favor fassa,
ou possa fazer, porque de nada queria uzar, antes renunciava todas
as leis, e Ordenacoens que por sua parte possa alegar, e a Iei do
Vellia no que se fes em favor das mulheres Viúvas, e se obrigava a
fazer tudo a elle senhor Thomé da Rocha, bom, e de pas, e siguro, e
da maneira que nesta Carta de venda se contém, e se porá por Authora
e defensora contra quaesquer pessoas que contra esta Escritura ou
venda queirão hirem, parante qualquer julgador que elle comprador
quizer, e para isto Denunciou o Juízo do seu foro, e todas as leis,
e livardades, que a seu favor | 30 v Favor fáção, ou póssão fazer, e
por todo o sobredito passar, e ella ser paga dos ditos duzentos e
Oitenta mil reis, pedio a mim Tavalleão que déce logo a posse da
dita Quintã, e de todas as suas pertenças e Padroado, ao dito Gonçal
(sic) da Rocha, sobrinho delle senhor Thomé da Rocha, comprador.
assim, e tão bastantemente como ella, e seus Antecessores athé aqui
possuhírão, e tivérão, e melhor se elle comprador o puder haver para
elle, e todos os seus herdeiros de hoje para todo o sempre, hájão e
tênhão como sua herdade, que he com todos os direitos e direituras,
Domínio, e senhorio, e para sigurança desta venda estávão prezentes
o senhor Amador de Aguiar, e a senhora Anna Pereira, sua mulher, e
filha da dita Izabel de Andrade, e dicérão, que por quanto elle
Amador de Aguiar, tinha tomado posse da dita Quintã por virtude de
huma sentença de quarenta e nove mil e vinte reis que contra Manoel
Pereira houvera, e por outra dívida que por elle pagara a Bastião
Alves, morador na Cidade do Porto, e por razão do sobredito tinha
direito a(d)querido na dita Quintã; Elles Amador de Aguiar, e sua
mulher dezestíão da dita posse e direito, e trespassavão nelle
comprador Thomé da Rocha, e a todos os seus herdeiros | 31 Herdeiros
todo o direito que na dita Quintã tínhão, e haver puderíão, e tudo
cedíão e trespacávão nelle, e confecávão serem pagos e satisfeitos
de toda a dívida que o dito Manoel Pereira lhe devia, e da que por
elle pagara ao dito Bastião Alves, e confecávão nenhum direito terem
na dita Quintã, nem em suas propriedades e pertenças della, nem do
dito Padroado, e se algum tínhão lho cedíão e trespacávão nelle
comprador e seus Herdeiros, como logo sedêrão e trespacárão; E
estando ahi tãobém prezente o senhor Manoel Pereira com a senhora
sua mulher Joana de Castro, filho, e nora da dita Izabel de Andrade,
dicérão que dávão sua authoridade, e consentimento a esta Escritura
de venda, e a havíão por boa, e dezestíão de todo o direito que na
dita Quinta, e pertenças della, e no Padroado tínhão, e ter pudíão
por qual quer via, ou título que lhes pertença, ou pertencer pudéce,
quer seja por título de dote, ou por outro qual quer, porquanto, a
dita sua Maj lhe tinha dado em dinheiro couza de que elle estava bem
contente; além deste dinheiro que ora ha desta venda o furnecia e
ajudava para a despeza à índia, pelo que, tendo algum direito na
dita Quinta, pertenças, e Padroado, delle todo, e qual quer trespa |
31 v Trespacávão nelle Comprador, como logo trespaçárão, e dicérão
que érão contentes que todo o contheúdo nesta Escritura se cumpra
assim e da maneira que nella se contém para que o dito Comprador
haja livremente a dita Quinta, Cazaes, pertenças della, e Padroado,
assim e da maneira que atrás fica dito, e para firmeza de todo o
sobredito e desta venda, foi dito pelo dito Amador de Aguiar,
estando prezente elle, e a senhora sua mulher, elle de seu proprio
moto, e livre vontade, ficava por fiador prencipal, e se obrigava,
como obrigou por sua pessoa e Bens, móveis e de raís. Havidos, e por
haver, de hoje para sempre fazer boa, de pas e salvo esta venda,
feita por sua sogra Izabel de Andrade ao dito senhor Thomé da Rocha,
e a seus Herdeiros, e successores, e se obrigava por si, e pelos
ditos seus bens, a fazer boa a dita venda, e a tudo pôr-ce por
Author, e defensor contra qual quer pessoa que contra ella queira
hir; e se obrigou taobém por quanto, Manoel Pereira sobrinho que foi
de António Pereira tinha humas dés medidas de renda nesta dita
Quinta e de foro de Pigeiros, elle se obrigava a dar a elle
comprador Escritura de Consentimento a esta venda, dezestindo de
qual
/ 28 / quer direito que tenha
na dita Quintã, ou padroado, e só nella terá as dés | 32 As dés
medidas que tem, e mais não, e tendo outro algum direito à dita
Quintã, ou Padroado della, que o trespaçará nelle senhor Thomé da
Rocha livremente sem emterece, nem preço algum, e elle Amador de
Aguiar ora [= era] Obrigado a tudo isto cumprir, e fazer boa esta
venda, e o dito Padroado de maneira que fique elle Comprador
Aprezentando-o in sólidum, sem outra pessoa alguma se pudêr
emtrumeter com elle; E acabada esta Escritura lhe será dada logo a
Posse da dita Quintã, Cazaes, propriadades, pertenças delIa, e
Padroado, assim e da maneira que sempre se possuhio pela vendedora,
e seus Antepassados, e lhes despejava logo a Caza della, e deixará
tudo livre e dezembargado, e para todo o sobredito se obrigou taobém
a dita Izabel de Andrade, e elle Amador de Aguiar como fiador
prencipal, dice que hipotecava a sua Quintã de Paçô, e todos os mais
bens que possuhia, e fazenda, e a todo o sobredito se obrigou taobém
a dita Izabel de Andrade, digo o sobredito, a dita Anna Pereira sua
mulher, que prezente estava, deu sua Authoridade e consentimento,
como senhora da Ametade, e da mesma Maneira a senhora Joana de
Castro mulher do dito Manoel Pereira, taobém consentio, e todos | 32
v E todos renunciárão os Juízes do seu foro, leis, livardades,
Privilegios que em seu favor póssão fazer, assim o dito Amador de
Aguiar, como a Senhora sua mulher, e os mais aqui declarados, e se
obrigávão responder por todo o Contheúdo nesta Escritura, ou
dependencias della, parante o Juis, ou Corregidor da Cidade do
Porto, ou p(ar)ante outras quaes quer justiças que elle comprador as
quizer demandar, e a todo o sobredito se obrigávão da maneira atrás
declarada, e em testemunho, e fé de verdade, huns, e outros assim o
Outorgárão, e foi aceitado pelas partes contratantes, e pelos mais
que na Escritura se contêm, e eu Tavalleão como pessoa pública,
estipulante, e Aceitante estipulei e aceitei este Instromento de
Carta de venda em nome delle senhor comprador; e das mais pessoas a
que tocar por solemne estipulação quanto em direito devo e posso em
nome dos mais contraentes; e logo elle senhor Gonçalo de Aguiar,
digo Gonçalo da Rocha, aprezentou a Procuração do senhor Thomé da
Rocha, por onde aceitou esta Escritura, de que o treslado he o
seguinte:
Eu Thomé da Rocha, Cavalleiro da
Ordem de Nosso Senhor Jezus Christo, por esta da minha mão feita, e
asignada, faço I 33 Faço meu Procurador, e todo a Bastante a Gonçalo
da Rocha meu sobrinho, para que por mim, e em meu nome possa Comprar
à senhora Izabel de Andrade, Donna Viúva, e mulher que ficou de
António Pereira que Deos haja, a sua Quintã de Pigeiros, e Cazal de
Agrellos, e Padroado da Igreja de Santa Maria de Pigeiros, que he na
terra da Feira, por preço de duzentos e oitenta mil reis, em meu
nome, o dito Gonçalo da Rocha meu Procurador, poderá aceitar Carta
de venda, e tomar por mim e em meu nome posse de toda a dita Quintã,
Cazal de Agrelos, e de todas as suas pertenças, e de terras, Vinhas,
Montados, Cazas, e Cazaes, e tudo
/ 29 / o mais a ella
pertencente com seu Padroado, porque para o que dito he, e para por
mim em meu nome emtregar à dita Izabel de Andrade os ditos duzentos
e oitenta mil reis, lhe dou todo o meu livre e abastamento pudêr,
com livre, e Geral Administração de hoje para sempre, feita nesta
Cidade do Porto, hoje vinte dias de Fevereiro, do Anno de mil
quinhentos setenta e seis Annos, Thomé da Rocha.
Lugar da Quintã (de Pigeiros)
E tresladada assim a dita Procuração
como atrás se fas menção, logo elles partes asignárão aqui com as
testemunhas que a tudo | 33 v A tudo fôrão prezentes, o senhor Gomes
de Aguiar, morador na dita Villa da Feira, a quem ellas ditas
senhoras Izabel de Andrade, e Anna Pereira, e Joana de Castro
pedirão que asignáce por ellas e elle o fes a seu rogo, e Exporão [=
Christóvão] Fernandes Creado delle senhor Thomé da Rocha comprador,
e Mano(el) Pires, e Amador Fernandes, e António Fernandes de Pinho,
Cazeiros da dita Quintã, e eu Francisco de Azevedo Tavalleão que o
escrevi
a qual carta eu Francisco de Azevedo
Tavalleão do Auto Judecial e Notas na Villa da Feira, e seus termos
que a sobreescrevi por Authoridade Real que para hisso tenho, e a
mandei tirar, e tresladar do meu Livro de Notas que em meu pudêr
fica, e aqui o Asignei do meu Publico signal em fé e testemunho de
verdade, e feito o sobredito, logo por elle senhor Gonçalo da Rocha
foi dito, que posto que os vendedores na dita Carta o Constituirão
por possuidor em nome do Comprador, que para mais abastança, e
seguridade da sua justiça, requeria a mim Tavalleão que lhe déce a
posse da dita Quintã, como Cazaes, e Padroado da Igreja, e de todas
as suas pertenças que à dita Quintã pertencem, e de direito deve de
pertencer conforme a dita Carta I 34 Carta.
Em cumprimento do qual requerimento,
e por virtude da dita Carta logo Eu Tavalleão fis perguntas aos
vendedores se tínhão alguns Embargos ao dar a dita posse ao
comprador assim da dita Quinta, como Cazaes, e Padroado da Igreja
della, e de todas as suas pertenças, e por elles foi dito que não
tínhão nenhuns Embargos athé ser dada, pelo que me dérão huma chave
de ferro, das portas das Calas Cabeça da dita Quintã, e Cazaes della,
e tudo dei, e meti na mão do dito senhor Gonçalo da Rocha,
Procurador delle Comprador, e por as sobreditas Couzas lhe dei posse
da dita Quinta, e Cazaes della e Padroado da dita Igreja, na melhor
via e forma do Direito Real, e Autoal, Corporal puzição, e com todas
as seremónias que o direito em tal Cazo manda, e Outorga, tomando
elle senhor Gonçalo da Rocha tudo em sua mão, fechou as ditas portas
das Cazas, Cabeça da dita Quintã, e as abrio, e emtrou dentro das
ditas Cazas, e as paceou, e fes outras couzas, e Actos semeIhantes à
dita póce; e dice que elle em nome do dito senhor Thomé da Rocha,
comprador, seu Constituinte recebia e aceitava este Instromento de
póce, e se havia por apoçado, e em corpo I 34 v E emcorporado, e
emvestido na dita Quintã, e Cazaes della e Padroado da dita Igreja,
e nella ficou sem contradição de pessoa alguma, que lhe alguns
Embargos pôr quizece. E logo eu Tavalleão notefiquei a Antonio
Fernandes de Pinho, Manoel Pires, e Amador Fernandes, Cazeiros da
dita Quintã, e Cazaes de Agrellos, que de hoje por diante não
conhececem o outro senhorio nem pagácem suas rendas senão a elle
senhor Thomé da Rocha, comprador, sub pena de fazendo o Contrario,
perderem o direito que nas ditas propriadades tínhão, e a elle
pagácem suas rendas, e não a outrem; E por elles todos juntamente, e
cada hum per ci, foi dito, que elles taobém na melhor via, e forma
do direito lhe havíão por dada, e dávão a posse de suas rendas, que
athé aqui pagávão, e que de hoje por diante o reconheceríão a elle
comprador como senhorio como o hera; E elle senhor Procurador do
senhor Thomé da Rocha foi a caza de cada hum, e tomou a posse Real,
e Autoal, e Corporal pozição, e com as mais condiçoens que o direito
em tal Cazo manda e outorga, e por elle senhor Gonçalo da Rocha,
Procurador, foi dito que outra vês aceitava esta posse, e de tudo I
35 E de tudo pedio seu Instromento, e elles vendedores lho
outorgarão, e mandárão dar, e elles Cazeiros testemunhas, que a tudo
fôrão prezentes, o senhor Gomes de Aguiar, morador na dita Villa da
Feira, a quem ellas ditas senhoras Izabel de Andrade, e Anna
Pereira, e Joana de Castro, pedirão que asignace por ellas; e elle o
fes a seu rogo, e Exporão [= Christóvão] Fernandes Creado delle
senhor Comprador, e Domingos Henriques Creado de mim Tavalleão, que
o Escrevi, Eu Francisco de Azevedo.
O qual Instromento de posse Eu
Francisco de Azevedo Tavalleão do Auto Judecial e notas, na Villa da
Feira, e seus termos, que o sobreescrevi, por Authoridade Real que
para hisso tenho, e tudo mandei tirar, e tresladar do meu Livro de
Notas que em meu pudêr fica, bem e fielmente aqui asignei de meu
Publico signal em fé e testemunho de verdade, Francisco de Avezedo.
E não continha mais o dito treslado
de Carta de Compra, que bem e fielmente aqui copiei da propria que
se extrahio do Livro de Notas aonde foi feita, assim como taobém
nada se continha mais em a dita posse, cujo treslado do Auto della
foi extrahido do mesmo Livro de Notas aonde a dita | 35 v A dita
Escritura, os quaes documentos fícão em meu pudêr athé o fim da
delligencia, e a elles mesmo(s) me reporto, com os quaes esta
Conferi e concertei com o senhor Doutor juis do Tombo abaixo
asignado nesta Freguezia de Pigeiros aos doze dias do mes de Junho
do Anno de mil oito Centos
/ 30 / e dezasete, e Eu Jose
Antonio Rodrigues de Figueiredo Escrivão do Tombo a escrevi E
asignei, e Concertei.
E concertada por mim Juis do Tombo,
Manoel José da Costa e Sousa.
Conta:
Raza 374
P.el [=
Papel] 052
Conta 040
s.ª [= soma] 466
Jose Antonio Roiz de
Figd.º
E concertada por mim
Escrivão do mesmo
José Antonio Roiz de
Figd.º».
Acabamos de transcrever a escritura
de compra da Quintã de Pigeiros e suas dependências (ou seja
praticamente a freguesia toda) como estava exarada no Tombo feito em
1817 com o título «Autos de tombo do Morgado Manoel Maria da Rocha
Colmieiro da Villa d'Ovar, Padroeiro in solidum da Abbadia de Santa
Maria de Pigeiros, Sucessor, e Administrador dos Vínculos da mesma,
e outras nas Comarcas da Feira, Porto, e Lamego» (folhas 28 a 35
verso).
Sobre a identificação do Casal de
Agrelos vide o que escrevemos in Santa Maria de Pigeiros da Terra
da Feira, Porto, 1968, págs. 43 a 44.
Quanto a Gonçalo da Rocha, sabemos
pelo livro II do registo paroquial da freguesia de S. Nicolau –
Porto (in Arquivo Distrital do Porto) ter falecido nessa freguesia a
12 – dezembro – 1599 como vítima do mal da peste (folha 150 verso).
II – PADROADO DA IGREJA DE PIGEIROS
O referido Tombo de 1817 transcreve
de folhas 36 a 41 verso o seguinte documento sobre o padroado da
igreja de Pigeiros:
| 36 «Copia da Certidão do Padroado,
da Igreja de Santa Maria de Pigeiros.
Dis Manoel Alberto da Rocha Tavares,
Morgado, e Padroeiro in sólidum da Abbadia, e Parochial Igreja de
Santa Maria de Pigeiros, sita no Condado e Comarca da Villa da Feira
e Bispado do Porto, Natural da Villa de Ovar, e asistente na
Freguezia de Arrifana de Santa Maria, do mesmo Condado e Comarca,
que para sertos requerimentos lhe he necessario em Publica forma o
treslado da Certidão que aprezenta, Pede a Vossa Merce seja servido
mandar, que o Tavalleão a quem for destrebuida lha passe de modo
atendivel. entregando a própria ao procurador do suplicante,
asignando em como a receve, no que receverá Mercê. Como pede,
Vasconcelos.
Saibão quantos este Público
Instrumento, reduzido do Documento ao diante Copiado qual em Direito
mais valler possa, e crédito se lhe dê, e pode | 36 v E pode dar em
Juizo e fora delle etc. Certefico e faço fé, Eu João Alexaandre
Ravello, Escrivão do Publico Judecial e Notas nesta Villa da Feira e
seu termo, por Provimento da Junta do Infantado, que he verdade, que
por Joze Cosme da Rua, e Freguezia de Arrifana de Santa Maria,
Procurador que dice ser do suplicante Manoel Alberto da Rocha
Tavares Pereira Morgado, e Padroeiro in solidum da Abbadia de
Pigeiros e por elle me foi aprezentado o Documento do Theor, e forma
seguinte:
Copia da Certidão aprezentada.
O Licenciado Pero Ferreira da Silva,
Arcediago de Oliveira em esta Sé do Porto, Provizor, e Vigario Geral
em o Expiritual, e temporal em este Bispado do Porto pelo
Reverendissimo Senhor, o Senhor Ayres da Silva, Bispo do Porto, e do
Concelho de EI Rei Nosso Senhor etc. Aos que a prezente Certidão,
dada a requerimento de parte por mandado, e Authoridade de Justiça
virem, fasso saber como em esta Cidade do Porto e minhas pou | 37 Em
minhas pouzadas, por parte de Thomé da Rocha Cidadão da dita Cidade,
e em ella morador me foi aprezentada huma Petição por escrito em que
me fazia saber que a elle pertencia a Quintã de Pigeiros Cita na
terra da Feira, de cuja Aprezentação in solidum he a Igreja de Santa
Maria de Pigeiros, e lhe era necessario para bem de sua justissa, e
conservação de seu direito huma Certidão Autentica em modo que
fezéce fé, com o Treslado das verbas dos Livros dos Rezistos acerca
de hisso, e bem assim das confirmaçoens que da dita Igreja se
fizérão, e que pessoas, e em que tempo em a cujo aprezentação, fôrão
confirmados em Abbades, e se fôrão confirmados aprezentando-a o
possuidor da dita Quintã por ser de Padroado de Leigos; portanto de
tudo lhe mandáce passar a tal Certidão, com o treslado das ditas
verbas, e de tudo o mais tocante ao Cazo, a qual Certidão Ihe fôce
passada pelo Escrivão da Câmara deste dito Bispado em cujo pudêr o
Livro do Rezisto estava, e bem assim as Notas das | 37 v das Notas
das Confirmaçoens, e Abbades, e Beneficiados, e asignada por mim, e
bem assim pelo dito Escrivão da Câmara, em tudo com treslado
Authorizado com o sello do Senhor Bispo, de que receberá justissa, e
mercê, a qual petição por mim vista mandei que lhe fosse passada na
forma que se pedia, e que as ditas verbas assim do rezisto, como das
Confirmaçoens, focem por mim concertadas, e vistas com o dito
Escrivão, em cumprimeiro do que Antonio Cão, Abbade Miguel de
Fontellas deste Bispado, Escrivão da Câmara nelle, pelo dito Senhor
Bispo; Buscou no Livro dos Rezistos deste dito Bispado a dita Igreja
de Santa Maria de Pigeiros, e no dito Livro, no títullo das Igrejas
de gaia, e terra de Santa Maria da Comarca da Feira, e a folhas
duas, Lauda segunda, adição terceira, está huma verba que dis:
/ 31 /
Item a Igreja de Santa Maria de
Pigeiros, taxada em quarenta Livros (sic), he da Aprezentação do
Passo de Pereiras
e fora da margem: sahe com quarenta
livros (sic) e por cotta dis |38 Dis: Paso de Pereiras.
E no outro Livro no Rezisto mais
Antigo no títullo das Igrejas da terra de Santa Maria, da taxa que
cada huma está posta e taxada, e de cuja Aprezentação está uma verba
que dis:
E a Igreja de Santa Maria de
Pigeiros quarenta Livros (sic)
e na cotta da Margem da dita verba
dis: Paços de Pereiras.
Igreja Paroquial de Pigeiros
E em hum Livro de Notas de
Confirmaçoens e nelle a folhas quarenta, Laudas (sic) primeira está
uma anexação, e união que se fes da dita Igreja de Santa Maria de
Pigeiros a huma Ração de Senta (sic) Marinha de Villa Nova, que a
esse tempo tinha e possuhia Dom Rodrigo Pereira, filho do Conde da
Feira, e foi feita pelo Bacharel Pedro Belgoa Provizor e Vigario
Geral em este Bispado, a esse tempo pelo Bispo Dom Pedro da Costa, e
foi feita em os sinco dias do mes de Abril no Anno de mil quinhentos
e trinta annos por renunciação que della fes Antonio Pereira, Abbade
e Possuidor della, e esta Aprezentação por Consentimento de Branca |
38 v De Branca de Andrade, Dona Viúva que ficou de Domingos Pereira,
E bem assim de Antonio Pereira, filho do dito Domingos Pereira, e
Herdeiros da dita Quintã de Pigeiras, a quem Aprezentação sucedia da
dita Igreja de Santa Maria de Pigeiros, e assim lhe pertence, e
disso estão de Posse quando quer que lhe acontecer va(ga)r por qual
quer via que seja.
E em outro Livro de Notas de
Confirmaçoens, a folhas nove, Lauda primeira, e sigunda, está huma
confirmação que foi feita da dita Igreja de Santa Maria de Pigeiros
a hum Pascoal Coelho, por estar vaga, sendo unida à Igreja de Santa
Maria de Fiaens, por renunciação que da dita Igreja de Fiaens fes
Dom Rodrigo da Madre de Deos, ultimo Abbade e possuidor delIa, o
qual Pascoal Coelho foi confirmado em Abbade da dita Igreja de Santa
Maria de Pigeiros, pelo Licenciado João Fevereiro, Chantre desta
Cidade do Porto, Provizor e Vigario Geral em este Bispado pelo Bispo
Dom Balthezar Limpo, a Aprezentação in solidum de António Pereira |
59 Pereira, Fidalgo morador em Pasó da Feira, Freguezia de São João
de Ver, a quem a Aprezentação da dita Igreja pertencia, e está em
posse de per si, e seus Antepassados quando acontecia vagar, por
qual quer via que seja, feita a dita confirmação em os seis dias do
mes de Junho de mil quinhentos e quarenta e sete Annos.
En o mesmo Livro de Notas outra
confirmação da dita Igreja de Santa Maria de Pigeiros, feita a
António Gomes, por morte Natural de Pascoal Coelho, por João Alves
Arcipreste na Sé do Porto, Provizor, e Vigario Geral em este Bispado
pelo Cabido da Sé. A sé vagante: Aprezentação de Antonio Pereira,
fidalgo morador na Quintã de Pasó na Freguezia de São João de ver, a
quem a Aprezentação in solidum pertencia e está em Posse de elle a
aprezentar quando quer que ella estivesse
/ 32 / vaga, por qual quer
via que seja feita, Em os sete dias do mes de Agosto de mil
quinhentos e sincoenta e hum Annos.
E no mesmo Livro de Notas, a folhas
cento e vinte e sinco, Lauda primeira es | 39 v Primeira, está huma
confirmação que foi feita da dita Igreja de Santa Maria de Pigeiros
a Afonço Ferrás Cônego, por simples renunciação de Doarte Pereira,
feita por Dom Rodrigo Pinheiro Bispo do Porto, por aprezentação de
Yzabel de Andrade, Dona Viúva mulher que ficou de Antonio Pereira
fidalgo morador em Pasó da Feira de São João de ver, como possuidora
que he da Quintã de Pigeiros, a quem a Aprezentação da dita Igreja
por razão da mesma Quintã pertence, e está em posse; per si, e seus
Antecessores, de elles a Aprezentarem quando quer que conste ser
vaga, por qual quer via que seja feita, aos quatro dias do mes de
Abril de mil e quinhentos e secenta e dois Annos.
E em outro Livro de Notas de
confirmaçoens, e a folhas vinte e quatro, Lauda sigunda, huma
Confirmação feita da dita Igreja de Santa Maria de Pigeiros, a
Antonio Gomes por simples renunciação que della fes Affonço ferrás,
Cônego Abbade que della foi, feita a Aprezentação in só | 40 Ilidum
de Izabel de Andrade, Dona Viúva, mulher que foi de Antonio Pereira,
como possuidora que he da Quintã de Pigeiros, a que(m) a
Aprezentação da dita Igreja in sólidum pertence, e está na posse per
si, e seus Antepaçados de a Aprezentar quando quer que conste estar
vaga por qualquer via que seja, como consta dos rezistos deste
Bispado, e Doaçoens que aprezentou, feita a dita confirmação pelo
Bispo Dom Rodrigo Pinheiro, em os vinte e seis dias do mes de
janeiro de mil quinhentos e secenta e sinco annos, as quaes
Confirmaçoens atrás declaradas todas estão escritas por Fernam Dias
Pinto, Escrivão da Câmara que foi em este Bispado.
E em outro Livro de Confirmação dos
Beneficios deste Bispado está outra confirmação da Igreja de Santa
Maria de Pigeiros feita a Diogo giraldes, Abbade, e possuidor que
della he ao prezente, por vagar pelo falescimento de António Gomes,
feita a confirmação do dito Diogo giraldes, pelo Lecenciado João
Paes, Provizor, e Vigario Geral em este Bispado do Porto, a sé
vagante, Aprezentação dos senhores, e possuidores | 40 v Pessuidores
da Quintã de Pigeiros, de Cuja Aprezentação in sólidum a dita Igreja
he, os quaes ao fazer da tal confirmação se dezia serem Izabel de
Andrade, e Beatriz Manuel, feita a dita confirmação aos quatro dias
do mes de julho de mil e quinhentos e secenta e seis Annos, as quaes
Verbas assim dos registos, como dos ditos Livros das Confirmaçõens,
fôrão parante mim concertados, e cotiados com os proprios Originaes,
e com o Escrivão da Câmara que os tresladou, e tudo está na verdade,
em fé e tes(te)munho da qual mandei passar a prezente Certidão sub
meu signal, e sello do Senhor Bispo, e bem asim sub o signal do
Escrivão da Câmara com que fôrão consertadas aos vinte e seis dias
do mes de junho, Antonio Cão Escrivão da Câmara a fes, no anno de
Mil quinhentos e setenta e seis, Pero Ferreira, Antonio Cão. Ao
sello secenta e dois reis, ao Escrivão com busca assim dos rezistos
como dos Livros das Confirmaçoens quatro centos e secenta e dois
reis.
E não se continha mais em o dito Ins
digo dito documento atrás copiado, que eu Alexandre Rabello | 41
Rabello, Escrivão Publico Judecial e Notas nesta Villa da Feira, e
seu Termo, por Provimento da Junta do Infantado, aqui bem e
fielmente da propria que me aprezentou o dito Procurador Joze Cosme,
em tudo, e por tudo na mão delle a ella me reporto, que de como a
recebeu asignou aqui comigo, e esta conferi e consertei com outro
Offecial de Justiça comigo abaixo asignado em publico e razo, nesta
Villa da Feira aos Catorze dias ao mes de Outubro de mil e sete
Centos e sincoenta e sete annos, e Eu João Alexandre Rabello a
sobreescrevi e asignei, João Alexandre Rabello, e concertada comigo
Escrivão João Alexandre Rabello e comigo Joze Antonio Soares Ferrás,
Recebi a propria Joze Cosme.
E não se continha mais em a dita
Certidão de Padroado da Igreja de Santa Maria de Pigeiros, a qual
bem e fielmente aqui copiei do proprio Documento que fica em meu
pudêr athé finalizar a delligencia, e a elle me reporto, com o qual
esta conferi, e concertei com o senhor Doutor Juis do Tombo, abaixo
asignado, nesta Fregue | 41 v Freguezia de Pigeiros aos dezanove
dias do mes de Junho do Anno de mil oito Centos e dezasete, e Eu
Joze Antonio Rodrigues de Figueiredo Escrivão do Tombo a escrevi,
asignei, e Concertei.
Concertada por mim juis do Tombo
Manoel Jose da Costa e Sousa
Raza 324
Papel 024
Conta 040
s.ª 388
Costa e SOUSA
Jose Antonio Roiz de Figueiredo
E comigo Escrivão do mesmo
Joze Antonio Roiz de Figueirado».
III – APRESENTAÇÕES DE PÁROCOS
O mesmo Tombo de 1817 transcreve de
folhas 42 a 45 o seguinte:
I 42 «Cópia das Aprezentaçoens da
Igreja de Santa Maria de Pigeiros
Reverendissimo Senhor: Dis Manoel
Alberto da Rocha Tavares Pereira, morador em Arrifana de Santa
/ 33 / Maria deste Bispado,
que para requerimentos que tem lhe he necessario que o Escrivão da
Câmara lhe passe por Certidão as Aprezentações dos Padroeiros que
aprezentárão a Igreja de Santa Maria de Pigeiros da Comarca da
Feira, desde o tempo da primeira Aprezentação athé o ultimo
Padroeiro que constar dos Autos Beneficiaes; Pede a Vossa Senhoria
Reverendissima se digne mandar se lhe passe a dita Certidão do theor
das ditas Aprezentaçoens que têhem havido na dita Igreja de Pigeiros;
E receberá Mercê. Haja vista ao Doutor Procurador Geral da Mitra,
Porto treze de setembro de mil sete centos e sete annos, São Thomás
Governador. Reverendissimo Senhor, deve o supelicante declarar para
que quer a Certidão que pede, | 42 v Pede; Vossa Reverendíssima
mandará o que for servido, Bartholomeu Moreira do Couto. Declara o
sepelicante que he Padroeiro da Igreja de Santa Maria de Pigeiros,
como se mostra da Certidão junta, e que para conservação do seu
Direito e posse, requer a Certidão que pede, E receberá Mercê.
Reverendissimo Senhor, à vista da declaração supra, não duvido se
defira ao supelicante; Vossa Reverendissima mandará o que for
servido, Bartholomeu Moreira do Couto. À vista da Informação, e
reposta do Doutor Procurador Geral da Mitra, passe a Certidão
pedida; Porto dezaseis de setembro de mil sete Centos e sincoenta e
sete annos =: São Thomás Governador.
Em Cumprimento do despacho supra, do
muito Reverendo senhor Padre Mestre Frei Aurélio de Santo Thomás da
Ordem dos Eremitas de Santo Augostinho. Provizor, e Ouvidor dos
Coutos da Mitra, deste Bispado do Porto, e Governador delle pelo
IlIustrissimo, e Excelentissimo Senhor Bispo etc.ª Certifico eu o
Padre Francisco da Costa, Escrivão da Câmara Ecleziástica, deste
mesmo Bispado, em como no Cartorio delIa se á | 43 Della se áchão
huns Autos Beneficiaes da Parochial Igreja de Santa Maria de
Pigeiros, Comarca da Feira, deste mesmo Bispado, e delles se mostra
em como Thomé da Rocha Padroeiro que era da dita Igreja, sendo
falecido o Abbade delia, Diogo Geraldes, no mes de Março de mil e
quinhentos e noventa e dois Annos a Aprezentara em o Reverendo Jorge
Pires como se mostrava da sua Aprezentação.
Em outros Autos se mostra outra
Aprezentação que passou Jerónima da Rocha por falescimento do
sobredito Abbade Jorge Pires, ao Reverendo Pedro Godinho, Capelão da
Igreja de Anta, em vinte e dois de setembro de seis Centos e dés
Annos, como assim se mostra da dita sua Aprezentação.
E em outros Autos apenços, da dita
Igreja, se via outra Aprezentação passada por Francisco Tavares da
Rocha, por falescimento do Reverendo Pedro Godinho, a Aprezentara em
o Reverendo Pedro de Barros, em doze de Maio de mil e seis centos e
trinta e seis annos.
Em outros Autos apenssos, se via
como pelo Falescimento do sobredito Abbade Pedro de Barros, fôra a
dita Igreja Aprezentada por Francisco Tavares da Rocha, em o Padre
Francisco Pereira seu Capelão em dela I 43 v Em dezasete de Maio do
Anno de mil e seis Centos e quarenta e três.
E em outros Autos Apenssos se via
Outra Aprezentação, em como pelo falescimento do sobredito Abbade
Francisco Pereira, em que Manoel Tavares da Rocha Aprezentara a dita
Igreja em o Padre Gonçalo Martins, em vinte e oito de janeiro do
Anno de mil e seis Centos e secenta e hum.
E em outros Autos Apenssos se via
Outra Aprezentação que se passou pelo falescimento do sobredito
Abbade Gonçalo Martins em que foi Aprezentada por Manoel Tavares da
Rocha em o Reverendo Manoel Pereira da Freguezia de Bairão.
Em outro Apensso, se mostra que pelo
falescimento do sobredito Manoel Pereira. fôra Aprezentado para
Abbade da dita Igreja, o Padre Manoel de Bessa Mendes, por Donna
Maria de Matos Viúva de Manoel da Rocha Tavares, como tutora, e
Administradora de seu filho Salvador da Rocha, em treze de Dezembro,
de mil e seis centos e oitenta e seis Annos.
E em outro apensso se mostra, em
como pelo falescimento do dito Abbade Manoel de Bessa Mendes, se
Aprezentara a dita Igreja por Salvador da Rocha Tavares em o Pa | 44
Em o Padre Francisco de Matos Soares seu Irmão, como se via da sua
Aprezentação em treze de julho de mil e sete Centos Annos.
E em outros Autos Apenssos se mostra
que o sobredito Abbade Francisco de Matos Soares renunciara a dita
Igreja em o Reverendo Manoel Rodrigues Ramos, da Villa de Ovar, em
que por virtude das Bullas Apostólicas que cónstão dos Autos fôra
Pruvido em Abbade da dita Igreja, em treze do mes de Outubro de mil
sete centos e sete Annos.
E de outros Autos Apenssos se mostra
que pelo falescimento do sobredito Abbade Manoel Rodrigues Ramos
fôra a dita Igreja Aprezentada por Salvador da Rocha Tavares, em o
Reverendo Abbade rezervatario Francisco de Matos Soares, seu Irmão,
Cuja Aprezentação tivera effeito em o Mes de Março de mil e sete
Centos e trinta Annos.
E em outros Autos Apenssos, da mesma
Igreja, se mostra que falescendo o dito Abbade Francisco de Matos
Soares, fora Aprezentada por Salvador da Rocha Tavares, em seu filho
João Carlos da Rocha Tavares, Abbade que Actualmente he da dita
Freguezia, e Igreja de Santa Maria de Pigeiros, e foi Aprezentada em
trinta | 44 v Trinta de julho, de mil e sete centos e quarenta e
oito Annos.
E não se continha mais, nen consta
de mais Aprezentaçoens, nem Autos da dita Igreja, dos quaes Eu
sobredito Escrivão da Câmara Eclezióstica fis passar a prezente
Certidão na verdade dos proprios Autos que
/ 34 / aqui se fas menção,
que com elles conferi, e concertei com o notario Apostolico, comigo
ao conserto abaixo asignado, Porto dezanove de setembro de mil e
sete centos e sincoenta e sete annos, e Eu o Padre Francisco da
Costa Escrivão da Câmara Ecleziástica que a sobreescrevi, Consertei,
e asignei, O Padre Francisco da Costa, E concertada por mim Escrivão
da Câmara, O Padre Francisco da Costa, E comigo Notario Apostolico,
O Podre João Baptista Carvalho.
Reconhecimento: Reconheço a letra da
dscrição (sic), e signaes retro, do reverendo Padre Francisco da
Costa, Escrivão da Câmara Ecleziástica da Cidade e Bispado do Porto,
por Inomeráveis que lhe hei visto semelhantes, Villa da Feira,
catorze de Outubro de mil e sete centos e sincoenta e sete. Em fé e
testemunho de verdade, Theadozio | 45 Thadozio Thomás Correia de Sá.
E não se continha mais em a dita
Certidão do Padroado da Igreja de Santa Maria de Pigeiros, e seu
Reconhecimento, que tudo aqui bem e fielmente copiei da propria que
fica em meu pudêr athé ultimar a prezente Delligencia, e a ella me
reporto, com o senhor Doutor Juis do Tombo abaixo asignado nesta
Freguezia de Pigeiros aos Vinte dias do mes de junho do Anno de mil
Oito Centos e dezasete Annos, e Eu Joze Antonio Rodrigues de
Figueiredo Escrivão do Tombo o Escrevi, asignei, e Concertei, E
concertada comigo juis do Tombo Manoel José da Costa e Sousa
Raza ... 277
P.el [= Papel] 016
conta
...
40
s.ª 333
Joze Antonio Roiz de Figueiredo
E comigo Escrivão do Mesmo
Joze Antonio Roiz de Figueiredo».
IV – TESTAMENTO DE TOM É DA ROCHA EM 1594-1596
Eis a sua transcrição no referido
Tombo de 1817 de folhas 46 a 59:
| 46 «Cópia da Certidão do
Testamento com que falesceu Thomé da Rocha
Manoel Nevaes Moreira, Publico
Tavalleão de Notas nesta Cidade do Porto, e seu Termo por sua Alteza
Real, O Príncipe Regente Nosso Senhor que Deos goarde etc. Faço
Certo, em como por Joze Antonio de Nevaes de Campos desta Cidade me
foi aprezentado hum Testamento Antigo, que mostra ser o primeiro, e
proprio com que falesceu o Testador Thomé da Rocha, feito pela sua
própria mão, e o theor do mesmo Testamento, de Verbo, ad verbum,
escrito fielmente com a sua Aprovação, Auto de Avertura no fim, he
da forma e maneira seguinte:
Testamento O primeiro de Thomé da
Rocha
Em Nome de Deos Amen, e da Glorioza
Virgem Maria, sua Madre, e de todos os Santos e Santos da Corte do
Ceo; ao primeiro dia do mes de Outubro deste Ano de mil quinhentos e
noventa e quatro annos, Eu Thomé da Rocha estando são, e com todo o
meu Juizo | 46 v Juizo, e jntendimento que Nosso Senhor me deo, e
temendo a hora da morte, e não sabemdo o dia e hora em que Nosso
Senhor será servido chamar-me, e levar-me para si, faço este
testamento de minha e derradeira vontade, por minha mão e de minha
letra, e signal como adiante hirá asignado, e declarado, a saver:
Primeiramente encomendo a minha Alma
a Meu Deos e Senhor Jesus Christo, que pela sua Santissima Paixão, e
pelas suas Preciozissimas Chagas, tenho por bem uzar da sua Bondade
e Meziricordia com ella, e dar-lhe a sua Gloria quando deste mundo
partir.
Item mando que no dia do meu
falescimento, meu Corpo seja enterrado em o Mosteiro de São
Francisco desta Cidade do Porto, em a sepultura de meu Pai, se ao
tempo do meu falescimento estiver para hisso, e não estando. Meus |
47 Meus Testamenteiros, que abaixo declararei me enterrem, e fáção
emterrar na dita Igreja e Mosteiro de Sam Francisco, em outra
sepultura que lhes bem parecer, e dipois de gastado meu Corpo, meus
ossos séjão tornados a sepulturar na de meu Pai; e serei emterrado
com o meu Manto Branco, e na forma que se costúmão emterrar os
Cavaleiros da Ordem de Nosso Senhor Jezus Christo.
Item, mando que meu Corpo seja
levado pela Santa Mizericordia, desta Cidade, à qual se dê por isso
de esmola quatro mil reis.
Item mando, que a Crus da Sé, e
coreiros dela me acompanhem, e asim as Ordens de São Francisco, e
São Domingos.
Item, mando que no dia da minha
emterraçám se forem horas para isso me dígão os padres de São
Francisco por si somente hum officio de nove | 47 v De nove liçoens
com huma missa Cantada, e me dígão neste dia todas as Missas para
que [sejam tantas quantas] na Caza houver Padres, e todas com seus
Responsos sobre a minha sepultura.
Item, mando que logo ao outro dia,
ou dahi a dois, ou três, dêem pela minha Alma aos Pobres de São
Francisco duas Obradas, e à Mizericordia outras duas, e a Sam
Niculau, huma, e a Sam Domingos outra, e aos Lázaros outra, e ao
Mosteiro das Freiras da banda d'Além, Outra, e outra aos Padres de
Santo Antonio, e outra aos Prelos, e cada uma destas Obradas será de
três alqueires de trigo, e hum almude de Vinho, e hum Carneiro se
for dia para hisso, e, se não, em
/ 35 / lugar dele o Pescado
que a meus testamenteiros bem parecer, aos quaes pesso, e mando que
logo naquela semana, ou na outra me fáção logo fazer o mes, e anno,
e em cada I 48 E em cada hum deles hum officio, de nove liçoens com
trinta Missas em cada hum, e todas com seus Responços em a minha
sepultura para os quaes officios serám juntos os Coreiros da Sé, e
os Padres de Sam Domingos em o Mosteiro de Sam Francisco.
Item, mando que se dê de Esmola pela
minha Alma aos Padres de Sam Francisco, além das Missas, e além do
Officio mil e duzentos reis em dinheiro, e dés alqueires de Trigo
por me acompanharem meu Corpo, e aos Padres de Sam Domingos Mil
reis, e aos da Sé, outros mil reis somente.
Item, declaro, e mando, que o signal
e tanger de sinos que se me houver de fazer seja simplesmente como
se costuma fazer por qualquer homem.
Item, que eu tenho de fazenda em
juro para sempre, que comprei a EI Rei, oitenta mil reis em cada hum
anno pagos neste Almoxarifado | 48 v Almoxarifado desta Cidade do
Porto, no ramo do Aver do Pozo, dos quaes tenho Padrão que se achará
em meus papeis.
Item, digo que eu tenho mais na
Terra de Santa Maria da Feira, a minha Quintã chamada de Pigeiros,
com seu Padroado da Igreja de Santa Maria de Pigeiros, com todas
suas pertenças que he de herdade, e de que sou in solidum Padroeiro.
Item, digo que eu tenho as minhas
Cazas ao Caes, em que vivo, as quaes som de Prazo fatuezim, e pagam
de Foro a Sam Francisco desta Cidade em cada hum anno oito centos
reis, e duas galinhas; a huma Capella de Tareja Vaaz daltro (sic).
Item, digo que eu tenho o Cazal
chamado o de forta, sito na Freguezia de Sam Fins da Marinha, que he
Prazo da dita Comenda em que sou sigunda vida, em o qual Prazo eu a
leo; e nomeio em se digo, e nomeio nelle em terceira Vida por meu
Fale | 49 Falecimento a Antonia da Rocha minha Irmaã, e se Deos
della fizer alguma couza antes do meu falecimento, nomeio, e aleo,
em terceira vida a Jeronima da Rocha minha sobrinha, que em minha
Caza tenho.
Item declaro que eu puderei ter de
movel em algumas Peças de Ouro, e de Prata, pouco mais ou menos até
quatro centos mil reis, o que tudo se verá em o meu Livro, de razam
na conta que nelle está, em o dito Livro se verá algum dinheiro que
tenho, e me devem, além de tudo o que acima digo, e ao que no dito
Livro se achar que eu deva, e me devam, se dará crédito.
Item, declaro que por eu não ter
filhos, nem ser nunca Cazado nem ter herdeiros que de direito hajam
de herdar minha fazenda, mando e Ordeno de hoje para todo o sempre,
e faço Capella e Morgado de toda a minha fazenda, e toda Vincúlo a
esta minha sepultura Com tal cargo e obrigação que em ca | 49 v Em
cada hum anno para todo o sempre mando, e quero, que o meu
Administrador que abaixo declararei, que logo nelle haja de suceder,
e todos os mais que ao diante forem, me dígão e mandem dizer em cada
hum Anno, em cada semana três Missas, rezadas, as quaes serão ditas
a huma à sigunda feira, e outra à quarta, e outra à Sexta feira, de
cada semana, e todas serám das cinco Chagas de Nosso Senhor Jesus
Christo, e de defuntos somente as das sextas feiras, da Quaresma,
estas serão da Paixám; e asim mais me dirão em cada hum anno, taobém
para todo o sempre, quatro Missas Cantadas, que a huma dellas se
dirá por dia de Natal, a outra por dia de Resurreiçám, e a outra por
dia de Nossa Sennhora de Agosto, e a outra por dia da Mártir Santa
Catarina, que vem a vinte e cinco de Nobembro, e humas e outras
serão sempre de Defuntos; e todas asim Reza | 50 Rezadas, como estas
cantadas, os Padres de Sam Francisco que as diserem virám dizer hum
Responço sobre a minha sepultura, onde meu Corpo mando seja
sepultado, e ao meu Administrador, que abaixo como digo irá
declarado, e aos que ao diante sempre forem. Mando, e pesso, e
emcomendo que por si, ou por alguma pessoa de sua Caza mandem sempre
estar a cada Missa destas, que pela minha alma mando se digam com
seus Responços sobre a minha sepultura, porque intendo terei muita
consolação onde estiver de saber que asim se fas, e porque os Padres
de Sam Francisco em nenhum tempo póssão alterar o que se Ihe(s) pode
dar de esmola, de todas estas Missas com seus Responços sobre a
minha sepultura, mando, que se Ihe(s) dê I 50 v Se Ihe(s) dêem em
cada hum anno para sempre por todas, e Cera para ellas, doze mil
reis, e não tendo os Padres muito cuidado de as dizer sempre nos
dias, e tempos que aqui declaro, mando a meus Administradores lhe
nam dêem estes doze mil reis, que aqui mando, porque pur (sic) de as
dizer terem muita lembrança e cuidado lhos mando dar, e nam o
fazendo, nem as dizendo munto inteiramente, como aqui digo, mando
que outros Padres as digam no dito Mosteiro, ou em outro a quem se
pagarão, como parecer a meus administradores.
Item, mando que para todo o sempre
haja huma Alámpeda que de noite, e de dia alumie o santissimo
sacramento na Fraguezia de Sam Nicolau e para | 51 E para iso terão
os meus Administradores cuidado de Cada mes darem duas Canadas de
Azeite para isso, e terám muito cuidado em comprir esta Obrigaçám
como aqui declaro.
Item, mando que se dêem a minhas
sobrinhas filhas que ficaram de Gracia da Rocha sincoenta alqueires
de pam milho, e senteio terçado, por serem pobres, e os quaes como
digo, Ihe(s) darám em sua vida delles
/ 36 / somente, e emquanto
lhes Nosso Senhor nam der algum remedio, e emquanto ellas forem
virtuozas e fizerem o que devem como filhas de quem sam.
Item, declaro, e mando; e faço
minhas herdeiras, e Testamenteiras, e Ademnistradoras de toda a
minha fazenda, e desta Capela, e Morgado, a Antonia da Rocha minha |
51 v Minha Irmãa, que em minha Caza comigo tenho, para que por meu
falecimento, ella seja Administradora e herdeira de toda a minha
fazenda movel e de raís, em sua vida, e porque he já mulher que não
ha de Cazar, nem pode haver filhos ainda que Caze, lhe peço viva
asim virtuozamente com ter em sua Companhia, a Jeronima da Rocha,
minha, e sua sobrinha, filha de Grácia da Rocha minha Irmãa, a qual
tenho em minha Caza, e me tem servido á muitos annos, e querendo
esta Jeronima da Rocha ser Freira, lhe mando que a meta Freira de
véo preto, em qualquer Mosteiro desta Cidade, digo Mosteiro de
Freiras desta Cidade, ou de seus aRavaldes, e sendo Freira Professa,
mando se lhe dê em dias de sua vida dés mil reis, e não sucedendo
ser Freira, peço à dita An | 52 Antonia da Rocha minha herdeira, e
Administradora trabalhe de a Cazar com pessoa honrrada e tal, que a
mereça, e que seja peçoa de boa geraçám, e limpa e sem rassa de
Mouro, nem Judeu, com lhe dotar toda esta fazenda, e Administraçám
que lhe deixo para ella Jeronima da Rocha gozar, e pessuir por
falescimento dela Antonia da Rocha, e sendo ella Jeronima da Rocha
de idade quando Cazar para haver filhos, se declare na Escriptura de
Dote que se fizer que nam havendo della filhos do seu Marido, logo
por falescimento seu, delIa Jeronima da Rocha fique a tal fazenda e
Morgado, e Administração delle, a Luíza da Rocha se viva for, filha
da minha Irmãa, Elena da Rocha, que Deos haja, para que sendo
virtuoza, tenha, e haja esta Administração, e pela mesma maneira
cazamento, e havendo filhos, em o dito Morgado e Administração | 52
v E Administração sucederám seus filhos, e sempre o varám mais velho
deles, sucederá nelle, e em falta de Macho, a fêmea desta linha, e
não tendo esta Luíza da Rocha filhos, que logo por seu falecimento
venha esta Administração aos filhos que houver de Anna Velloza minha
sobrinha, filha que ficou de Grácia da Rocha minha Irmãa, mulher que
agora he de Ambrozio de Matus, e he de minha vontade, e quero que
sempre corra esta Administraçám pelas pessoas que aqui nomeio, sem
se apartarem destas linhas, posto que outras haja de linha Masculina
mais chegadas a mim; e he minha tenção que morrendo estas minhas
sobrinhas que aqui nomeio, sem filhos de seus maridos, ou ainda que
os hájão, morrendo os tais filhos sem Cazarem e os haverem, que
nunca nenhum de seus Maridos dellas susederám neste Morgado, não
sendo da mi | 53 Da minha Geração, senão, que logo fique a outro
Administrador, por esta mesma ordem das linhas aqui nomiadas, e
porque he minha vontade que esta Capella e Morgado, nem ande, nem o
tenha senão parentes da minha linhagem, e nenhum entrará nelle que
se chame de outro apelido senão Rocha nem menos o puderá ter se não
viver nesta Cidade do Porto.
Item, mando, nenhum dos
Administradores, que nesta minha Capella e Morgado susederem, possa
ser fiador de nenhuma pessoa, nem inda que seja Captivo possa para
sua liverdade, alhearem, venderem nenhuma couza destas fazenda (sic)
aqui nomiada, e vinculada, e declaro e mando, que sendo Cazo o que
Deos por sua Mizericordia não permita, que algum dos Administradores
que nesta Instituição sucederem venha a cahir em alguma culpa de
sentir mal da Fé, ou em Leza Magestade, ou Traição contra seu | 53 v
Seu Rei, ou outra tal culpa por onde possa perder este Morgado,
declaro de hoje em diante que esta faço, hei o tal Administrador por
incapás delle, e hei por nomiado nelle outra pessoa da minha
geração, porque minha vontade não he, senám, que a pessoa que nelle
houver de suseder, seja bom Christão, e temendo a Deos, que
Lealmente sirva a seu Rej.
Item, mando e quero que na Caza de
Sam Francisco desta Cidade do Porto onde minha sepultura háde ser,
haja sempre no Cartorio delle hum treslado bem autêntico desta minha
Instituição, e Testamento; e declaro mais, digo, e Testamento, e
quero que asim haja outro tal em a Caza da Santa Mizericordia desta
Cidade do Porto, à qual Caza da Misericordia mando se dê de Esmola
em cada hum Anno para sempre dois mil reis pela minha alma e para se
ter cuidado da boa guarda deste Testamento; e declaro mais e mando
que sendo Cazo que algum tempo venha a prescrever a minha | 54 A
minha Geraçám e Linhagem, e a nam haver pesoa delIa que neste
Morgado póssa suseder, em tal cazo mando, e quero que nelle suseda a
dita Caza da Santa Mizericordia desta Cidade do Porto; e que o
Provedor e Irmãos della me mandem Comprir todo o que aqui mando se
faça pela minha Alma, e quero que todo o mais remanecente elles o
dispêndão, em remediar e acudir a órfans Pobres, e Virtuozas, e
outros Pobres necessitados, e que tudo asim gastarám, e dispenderám
pella minha Alma, e das pessoas a que sou Obrigado.
Item, declaro que as Peças que asim
nomeio e Vincúlo a este Morgado, e Capella são oitenta mil reis, que
tenho de juro como asima digo, e a minha Quintã chamada a de
Pigeiros, sita na terra da Feira com todos os Cazaes que na dita
Freguezia de Santa Maria de Pigeiros tenho, que tudo é minha herdade
com seu Padroado, e aprezentaçám da Propria Igreja da mesma
fraguezia, Chamada I 54 v Chamada Santa Maria de Pigeiros de que sou
Padroeiro in solidum, e porque estas minhas Cazas em que vivo sam
Prazo fatuezim de Sam Francisco, declaro que se as taes Cazas podem
ser
/ 37 / vinculadas taobém a
este Morgado, e não pudendo ser, mando que em nenhum tempo se
vendam, mas antes pesso a meus Administradores nellas se agazalhem.
Mamoela (lugar de Vinhó) vista do sul.
Item, declaro que sendo cazo que
algum Rei queira tirar estes oitenta mil reis de Juro, mando que o
tal dinheiro delle, se empregue em outras propriadades para que
fiquem Vinculadas ao dito Morgado; E declaro que o Administrador que
nelle suseder, e não cumprir inteiramente o que aqui mando, e a
baixo, mais declarar, hei por bem que pela tal Culpa, perca a dita
Administração.
Item mando, e quero se dêem aos
Lázaros que estám fora desta Cidade, a Santo IIdefonço dois mil
reis, em cada hum anno para sempre para ajuda da sua susten | 55
Sustentaçám, e isto se emtenderá emquanto ahi houverem doentes,
porque emquanto os não houverem se nam comprirá esta Obrigaçám.
Item, mando a todos os meus
Administradores, que neste meu Morgado sucederem, que sempre tênhão
cuidado de me porem em cada Anno hum Círio de Cera de pezo de dois
Arrates em o Mosteiro de Sam Francisco desta Cidade, aonde há de ser
minha sepultura, o qual Círio se porá à quinta Feira quando se
incerra o Senhor, e ali estará alumiando o Santo sacramento até ao
outro dia, que he a Sexta Feira e o Povo (sic) em o sepulcro
somente, e istu mando, e isto mando (sic) e quero que se faça para
todo o sempre, o qual Círio se fará sempre de novo em cada hum Anno;
e declaro que os dés mil reis que aqui mando se dê(e)m a Jerónima da
Rocha minha sobrinha quando escolhêce ser Freira Profeça, se
intenderá que lhos dará a dita Antonia da Rocha, minha herdeira, e
Testamenteira, e Administrado | 55 v Administradora em cada hum Anno
em dias de sua vida; porque sendo esta Jeronima da Rocha Freira não
quero que ella suceda neste Morgado e Capella como mando que suceda
logo por falecimento de Antonia da Rocha, nem menos sucederá nelle
em nenhum tempo pessoa que Relegioza seja, e em todo o mais se
cumprirá inteiramente o que aqui agora, e assima digo, em este meu
Testamento, e ultima despozicám, digo e ultima vontade, que vai
escrito em duas folhas de papel, e huma toda escripta, e esta até
aqui onde purei e farei meu signal; e posto que este meu Testamento,
eu o comecáce ao primeiro dia do mes de Outubro do Anno de mil e
quinhentos noventa e quatro, eu o acabei, e fis, e asignei de minha
Letra, e signal em cinco de Agosto deste anno de mil quinhentos
noventa e seis annos.
Item, declaro, e mando, mais que por
quanto | 56 Porquanto quero, que os Padres de Sam Francisco, que
estas Missas asim rezadas, como cantadas com seus responços como
atrás digo, que para todo o sempre em cada hum Anno, mando se me
digam, tênhão de as dizer [com] especial cuidado nos dias que atrás
digo, hei por bem, e mando se Ihe(s) dêem de esmola mais para ellas,
e pelos Responsos que sobre a minha sepultura mando se dígão e Cerá
por todas ellas, três mil Reis mais, e que para tudo hájão em cada
hum anno quinze mil reis, e tantos Ihe(s) darám meus
Administradores, feito no dia asima deClarado cinco de Agosto do
dito Anno de mil quinhentos noventa e seis annos e o Asegnei, e fis
de minha Letra e signal hoje cinco de
/ 38 / Agosto de mil
quinhentos noventa e seis, Thomé da Rocha.
Aprovaçám: Saivam quantos este
Publico Instrumento de aprovação de Cédula e Testamento atrás, virem
que no a | 56 v No anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo
de mil quinhentos noventa e seis annos, e aos cinco dias do mes de
Agosto do dito anno na mui Nobre e sempre Leal Cidade do Porto e Rua
da Riveira, Pouzada da Morada do Senhor Thomé da Rocha, Cavaleiro do
Hávito de Nosso Senhor Jezus Christo, Fidalgo da Caza de EI Rei,
Nosso Senhor, estando elle dito Thomé da Rocha ahi prezente,
asentado em huma Cadeira em sua saúde andando de pé, e em todo o seu
cizo, memória e emtendimento como tudo foi visto por mim Tabaliám, e
testemunhas tudo ao diante nomiado; Logo por elle dito Thomé da
Rocha de sua propria mão, à de mim tabaliám, parante as testemunhas
tudo abaixo nomiadas me foi dado este Testamento, atrás, e asima
escrito, e no cabo asignado, o qual está escrito em duas meias
folhas de papel, escritas todas de huma banda, e da outra, com mais
vinte | 57 Vinte e duas regras, e meia atrás, onde ao pé dela
comesei esta aProvaçám, o qual está escrito e asignado da Letra dele
dito Thomé da Rocha, o qual dice que hera seu verdadeiro Testamento
tudo o nelle escrito, e quer e manda, que tudo se cumpra por seu
falecimento, o qual elle todo escrevera e asignara, e que para mais
abastança de tudo mondara chamar a mim tabaliám para que lho
aprováce, o qual eu Tabaliám aprovei, e houve por aprovado quanto em
direito posso, e devo, de que foram testemunhas a tudo prezentes,
Paulo de Ponte, e Antonio Fernandes Pinto, e Antonio Pereira,
Cidadaons desta Cidade, e Francisco Alves de Subágoa, Cavaleiro de
Hávito de Nosso Senhor Jezus Christo, e Jorge de Paiva, Creado do
dito Thomé da Rocha, e Manoel Soares, Ourives de Ouro, Creado de
Gonçalo Jácome, Ourives, e Antonio Fernandes, Creado do dito Paulo
de Ponte, todos moradores nesta Cidade; e Eu Nicolau Velho, Tabaliám
Publico de Notas por EI Rei Nosso Senhor, na dita I 57 v Na dita
Cidade do Porto, e Termos, que este Instrumento de Aprovação, fis a
pedir dele dito Thomé da Rocha, Testador, onde elle asignou e as
testemunhas, atrás nomiadas, e depois disso rogou a mim Tabaliám lhe
cozêse e serráce esta manda, a qual lhe cuzi ao redor, e a selei de
sete sellos de Lócar vermelho, e lha emtreguei, e por verdade aqui
me asignei de meu Publico signal que tal he, dis o m al es or ito (sic),
tres, Lugar do Signal Publico, Thomé da Rocha, Pagou nada, Antonio
Fernandes, Jorge de Paiva, Antonio Pereira, Paulo de Ponte, Manoel
Soares, Francisco Alves de Soágoa, Antonio Fernandes Pinto.
Abertura: Abertura do Testamento que
se fes por morte de Thomé da Rocha, Cidadão que foi desta Cidade e
Cavaleiro do Hávito de Christo. Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil quinhentos noventa e nove annos, em os dois
dias do mes de Março do dito anno, em esta mui Nobre, e sempre Leal
Cidade do Porto, e pouzadas donde pouza o Doutor Simám | 58 Simám
Lourenço Juis de Fora com Alçada por EI Rei Nosso Senhor, nesta
Cidade e Termos, parante elle apareceu hum Creado que dice ser de
Thomé da Rocha, Profeço do Hávito de Christo, e Cidadão desta
Cidade, e por ele foi dito, que o dito Thomé da Rocha era falecido
da vida prezente, o qual fizera seu Testamento que trazia a elle
Juis para elle o abrir, e lhe dar seu consentimento; e logo elle
Juis em prezença de mim Tabalião abrio o dito Testamento o qual
vinha escrito em quatro meias folhas de papel com Approvaçám, que
nelle está posta por Nicolau Velho, público Tabaliám de Notas desta
Cidade, o qual Testamento vinha escrito sem burradura nem emtre
Linha nenhuma; e logo elle Juiz dice, que se autuáce, o qual auto ei
que se segue, Manoel Rodrigues Tabaleám o fis.
Autuação: E autoado o dito
Testamento assim o dito Juis mo deu, digo Juis mandou que se
compríce como se nele contém nam prejudicando a terceiro, e a qual
quer pesoa que nelle pertendêse ter direito e se | 58 v E se pasáce
às Pastes (sic) os treslados delles, que pedíse, e asignou, Manoel
Rodrigues Tabaleám o fis, Lourenço.
He o que contém o dito Testamento,
Approvação, e abertura, que, fielmente aqui fis Copiar, por Certidám
por Joze Joaquim Caetano Gomes, Expediente do Cartorio das Acçoens
Novas da Relação desta Cidade, pessoa de muita confidência, e
prático na leitura de Letras antigas, com o qual esta conferi e
concertei com o Original, e por se achar na verdade a asignei, com o
sobredito escriturario, e ao proprio que tornei a emtregar ao
referido Joze Antonio de Nevaes de Campos, que de como o recebeu
asignou e nos reportamos, Porto de Março vinte e oito de mil oito
centos e hum, e Eu Manoel Nevaes Moreira Tabaleám a sobreescrevi e
asignei em Público e razo, lugar do signal Publico, em ttestemunho (sic)
de Verdade, Manoel Nevaes Moreira, Joze Antonio Nevaes de Campos,
Joze Joaquim Caetano Gomes.
E não | 59 E não se continha mais em
a dita Certidão do Testamento com que falesceu dito Thomé da Rocha,
a qual aqui bem, e fiel mente Copiei da propria que fica em meu
pudêr athé finalizar a Delligencia, e a ella me reporto, com a qual
esta comferi, e Concertei com o senhor Doutor Juis do Tombo abaixo
asignado, nesta Freguezia de Pigeiros aos Vinte e hum dias do mes de
junho do Anno de mil Oito Centos e dezasete Annos, e Eu Jose Antonio
Rodrigues de Figueiredo Escrivão do Tombo a escrevi, asignei, e
Concertei.
E concertada por mim Juis do Tombo
/ 39 /
raza 467
P.el 052
Conta 040
s.ª 559
Costa e Sousa
Manoel José da Costa e Sousa
Jose Antonio Roiz de Figueiredo
E comigo Escrivão do mesmo
Jose Antonio Roiz de Figueiredo ».
O livro II do registo paroquial de
S. Nicolau – Porto (in Arquivo Distrital do Porto) a folhas 149 cita
o falecimento a 2-3-1599 de Thomé da Rocha, da Reboleira,
acrescentando: «ficou sua irmã Ant.ª da Rocha por testamenteira» e a
folhas 150 verso cita o falecimento a 4-12-1599 de Antónia da Rocha
como vítima do mal da peste. Por este dado se verifica ter sido
Antónia da Rocha a primeira sucessora de Tomé da Rocha, pormenor
este que importa adicionar à lista dos sucessores de Tomé da Rocha
que elaborámos no nosso livro Santa Maria de Pígeiros da Terra da
Feira Porto 1968 p. 51 e no qual não esteve presente este facto.
Nessa altura supusemos ser sucessora de Tomé da Rocha a sua sobrinha
Jerónima da Rocha quando na verdade antes desta tinha sucedido
Antónia da Rocha.
Também na mesma lista não foi
referido um outro sucessor chamado Afonso da Rocha Tavares
Pereira referido em certa passagem do Tombo: «Morgado e
Padroeiro in solidum, da Abbadia e Igreja Parrochial de Santa Maria
de Pigeiros, Affonso da Rocha Tavares Pereira» (folha 96 verso).
Tanto este morgado como Salvador da Rocha Tavares (casado com Ana
Maria de Sousa Vareiro e Ávila) eram sobrinhos do Padre Tomé Soares
de Matos que foi prior em Carregosa (cfr. folha 101 verso): «Affonço
da Rocha Tavares Pereira [...] seu Tio o Reverendo Thomé Soares de
Matos» (folha 96 verso). «Salvador da Rocha Tavares, e minha mulher
Dona Anna Maria de Souza Vareiro e Ávilla [...] nosso Tio Reverendo
Beneficiado Thomé Soares de Matos» (folha 98).
As casas de Tomé da Rocha, na rua da
Reboleira, segundo o mesmo Tombo de 1817, pagavam de foro ao
Mosteiro de São Francisco $800 reis e 2 galinhas «cujo foro parecia
pertencer à Capella de Tareja Vas daltiram sita no dito Mosteiro»
(folha 724) e constavam do seguinte: «Huma morada de Cazas
sobradadas, sitas na Rua da Reboleira, Freguezia de Som Necolau da
Cidade do Porto, as quaes teem frente para a dita rua, e nella teem
dois portaes,, e sobre elles o Númaro trinta e seis e trinta e sete
e mais fazem as ditas Cazas huma frente para sima do Muro da Cidade,
aonde tem um portal, e sobre este o Número Cento e vinte. E cónstão
as ditas Cazas de hum Armazém subterraneo, e sobre este teem tres
andares. Corre tudo do Norte para o Sul, teem de largo na fronteira
do Norte medidas por dentro tres varas e tres quartas e pe | 725 v
Quartas e pelo Lado do sul têm medidas por dentro quatro varas e
tres quartas e meia, Têm de cumprido do Norte ao sul, medida pelo
meio do segundo andar. dezaseis varas, Parte do Lado do Norte com a
rua da Revoleira e pelo sul com o Paceio de sima do Muro da Cidade,
Parte do Lado do Nascente, com Dona Francisco de Jezus, asistente em
Matozinhos, e pelo Puente com Donna Ana, Viúva, que ficou de Manuel
da Rocha das Quingostas» (folhas 725 e 725 verso). Supomos ser o
prédio que actualmente tem na rua da Reboleira a numeração 35-37 e
do lado sul (do rio) a numeração 134-135.
No mesmo livro Santa Maria de
Pigeiros da Terra da Feira p. 51 supusemos ser engano a data de
1596 do testamento de Tomé da Rocha mas este foi feito de 1594 a
1596.
V – TESTAMENTO DO PADRE FRANCISCO DE MATOS SOARES EM 1744
Eis a sua transcrição no referido
Tombo de 1817 de folhas 66 até 75 verso:
I 66 «Copia da Certidám do
testamento com que faleceu o Reverendo Francisco de Matos Soares
Dis Manoel Alberto da Rocha que lhe
he neseçario huma certidám de Testamento de seu Tio o Reverendo
Francisco de Matos Soares, e porque se acha lançado na Nota em que
escreveu nesta Villa o Tavaliám Joam Barboza, Pede a Vossa Merce
seja servido que o escrivêm em cujo pudêr se acha a dita Nota lhes
pace por Certidám o Treslado do dito Testamento em modo que faça fé,
no que receberá Mercê. Despaxo. Passe em termos, Marquez.
Andre de Moura Coutinho de Aldana,
Proprietario de hum dos Officios de Escrivám do Judecial, e Tabaliám
de Notas nesta Villa da Feira e seu Termo, e dos Coutos de Crestuma,
Sandim, e Cocujaens, terras de Santa Maria, e do Serenissimo Senhor
Infante Dom Pedro, por sua Magestade que Deos guarde etc. Certefico
que em meu pudêr e Cartorio se acha hum livro de Notas que
prencipiou em dezaseis do mes de Junho de mil e sete sentos e quaren
| 66 v ta e oito e findou aos vinte e seis dias do mes de Nobembro
do mesmo anno e nelle a folhas noventa e seis verso se acha lançado
o testamento que na petiçám retro se fas menção, o que tudo he de
berbo ad verbum do Theor e forma seguinte:
Em nome de Deus Amen. Saibam quantos
este publico instrumento de Testamento fichado lançado em Nota, por
cauza de huma Petição e seu Despacho do Doutor Juis de Fora desta
Villa Joze Ferreira Cardozo, ou como em direito melhor lugar haja,
ouvera, que sendo no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo
/ 40 / de mil sete centos
quarenta e oito annos, e aos oito dias do mes de Julho do dito Anno;
nesta Villa da Feira que he Terra de Santa Maria que Deos guarde, en
as cazas de morada de mim Tabaleám que estám citas nesta dita Villa
aqui parante mim Tabaleám e testemunhas apareceram prezentes
Francisco Alves da Mata, Procurador bastante que dice ser de Manoel
Alberto da Rocha Tavares, Morgado de Sam Martinho de Argoncilhe | 67
asistente na freguezia de Pigeiros do Termo desta Villa pessoa
cunhecida de mim Tabaleão e testemunhas pelo proprio de que dou fé,
e por elle me foi aprezentada huma petiçám com hum despacho do
Doutor Joze Ferreira Cardozo. Juiz de Fora desta Villa, e com ella o
ttestamento com que faleceu o Reverendo Francisco de Matos Soares,
Abade que foi na dita fraguezia, para eu Tabaleám lho lançar nesta
Nota, e dela lhe dar os treslados necessarios, em virtude do qual
Despacho, logo eu Tabaleám lancei aqui a dita petiçám, e testamento
com todas as maes circonstancias que nelle se achavam, de cujo Theor
de berbo, ad verbo, he o seguinte:
Dis Manoel Alberto da Rocha Tavares,
Morgado de Sam Martinho de Argoncilhe, asistente na Fraguezia de
Pigeiros, que para certos requerimentos que tem, lhe he necessario
que qualquer Tabaleám desta Villa, ou Juízo lhe lance em suas Notas
| 67 v o testamento com que faleceu seu tio, o Reverendo Francisco
de Matos Soares, Abade que foi na mesma fraguezia de Pigeiros, que
he o que com esta se offerece, pede a Vossa Merce se digne mandar
que qualquer dos Tabaliaens a quem esta for destrebuida lance em
suas Notas o dito testamento, e o torne a emtregar a quem lho
aprezentar, asignando em como o recebe, passe ao suplicante o
treslado delle em forma, e Receberá Mercê. Como pede, Destrebuida,
Cardozo.
Testamento:
Em Nome de Deos Ámen, digo, de Deos,
e da Santissima Trindade Padre, Filho, Espírito Santo, tres pessoas
destintas, e hum só Deos verdadeiro, saibam quantos este instromento
virem com nome do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo, de mil e
sete centos e quarenta e quatro annos, e aos vinte e sinco dias do
Mes de Junho, Eu Francisco de Matos Soares, Abade em esta Parrocial
Igreja de Santa Maria de Pigei | 68 ros Comarca da Feira Bispado do
Porto, que estando em meu perfeito juizo e emtendimento que Nosso
Senhor me deu e temendo a morte e dezejando pôr a minha alma no
caminho da Salvaçám, por nam saber o que Deos Nosso Senhor de mim
quer fazer, e quando seja servido levar-me para si, por me achar em
idade de secenta e oito annos faço este Testamento na forma
seguinte:
Primeiramente emcomendo a minha alma
à Santissima Trindade, que a creou, e Rogo ao Padre Eterno pela
morte e Paixám de seu unigénito filho a queira receber como recebeu
a sua estando para morrer na Árvore da Crus, e a meu Senhor Jezus
Christo, peço por suas devinas Chagas, que já que nesta vida me fes
mercê de dar seu preciozo sangue, em merecimentos de seus trabalhos,
me faça tãobém a Mercê na vi I 68 v da que esperamos, dar o premio
dellas que he a Gloria, e péso e rogo à glorioza Virgem Maria
Senhora nossa, e Mai de Deos, e a todas as Santas da Corte
Celestial, particularmente ao meu Anjo da Guarda, e a Sam Francisco,
Santo do meu nome, e a Sam Joze, e a Santa Anna, a quem tenho
devoçám queiram por mim interceder e rogar a meu Senhor Jezus
Christo, agora, e quando esta minha alma deste Corpo sahir, porque
como verdadeiro, e ch(r)istão, protesto viver, e morrer nesta santa
fé, católica, e creio o que crê, tem, e emsina a Santa Madre Igreja
de Roma, e nesta fé espero salvar a minha alma, nam pelos meus
merecimentos, mas pelos da sacratissima Paixão do unigénito filho de
Deos.
Péso a meu Irmão Salvador da Rocha
Tavares seja meu Testamenteiro, digo, meu Irmão, o Morgado Salvador
da Rocha Tavares seja meu Tes | 69 tamenteiro, e em falta delle hum
de seus filhos o mais velho, em falta delle o que se seguir, mais
velho, e meu Corpo será emterrado se falecer em esta Fraguezia na
Capella da Igreja dela; e se n'ovar, na Capella do Senhor da Agonia;
declaro, nomeio por meu universal herdeiro, digo, nomeio, e instituo
por meu universal herdeiro meu Irmão Salvador da Rocha Tavares,
dipois de pagas minhas dívidas, e cumpridos meus Legados, o que
restar de minha fazenda, e por sua morte ficará sendo herdeira sua
mulher a Senhora Dona Anna de Souza Vareiro e Hávila, com condiçám
que destes bens puderá qualquer delles que ficar sendo herdeiros,
nomiados em hum, ou mais filhos que nomiarám a partilha, de
Inventario que por sua I 69 v morte se fizer, e nam os nomiando os
nomeio em seu filho Manoel Alberto da Rocha, istu se emtende dos
Bens de raís, e ao dito Manoel Alberto da Rocha, deixo por morte de
seu Pai e Mai os Campos e Pinhaes que estám da parte de além do Rio
que vai para a Riveira, a saber, o Campo das Fontainhas, de que hoje
he Cazeiro o Capitám Eleito Manoel Bernardes, e o Cazeiro da Barje,
e o de Corte de Boi de que he Cazeiro Joam de Pinho, e todos os mais
que daquela parte forem meus, com condiçám que deles dará todos os
annos para a Confraria do Senhor desta Fraguezia de Pigeiros seis
mil reis, e os Mordomos da dita Confraria me mandarám dizer dés
misas cada anno, ditas nesta Fraguezia, a esmola não será menos de
oitenta reis, e à Comfraria de Sam | 70 Sebastiám quatro centos e
oitenta reis, e a nossa Senhora da Assumpção, quatro centos reis,
que darám prencípio no primeiro dia do mes de Sam Miguel, que vier
dipois do meu falecimento, e com seus Pais ham de pesuir estas
terras em suas
/ 41 / vidas, emquanto as
pessuirem pagarám os Legados asima, como tãobém por morte do dito
meu sobrinho Manoel Alberto ficarám estas Propriadades para qualquer
de seus decendentes que pesuhir o Morgado de Pigeiros com a mesma
Obrigaçám, e não o pesuindo os seus decendentes, ficarám as taes
propriadades à Comfraria da Senhora desta Freguezia com Obrigaçám
asima declaradas de Missas, e Esmola das duas Confrarias, e meu
herdeiro me mandará dizer mil missas de esmolla de Oitenta reis,
aonde, e por quem elle quizer, e pudêndo-ce dizer algumas em altar
Prevelegiado, as quaes Missas humas e outras | 70 v serám ditas pela
minha alma, e pelas de meus parentes comforme a minha tenção, e as
que forem ditas por Clérigos Terceiros: há Openiám que o Altar do
Sacramento, e de Nossa Senhora e de Christo sam Prevelegiados, e
nestes se digam as que puderem ser, comforme diser meus herdeiros, e
o mandarám dizer no Altar Prevelegiado da Mizericordia do Porto
sincoenta Missas, de Esmola nam será menos de sem reis, e os
Officios serám de sincoenta Padres, e os que faltarem, por cada hum
que faltar me mandará dizer duas missas, que nam será menos a Esmola
de oitenta reis, e aos filhos de minha Irmã Dona Joana que Deos tem
dará quatro mil e oito centos Reis cada hum com Obrigaçám de me
apelicarem em cada huma huma Bula de Defunto pela minha alma, e às
mais Confrarias desta Fraguezia, a saber, a Senhora dos Remédios,
Santa Anna, Santo António, e o Menino Deos, e a cada I 71 hum Oito
centos Reis, por huma vês somente, e aos Pobres da Fraguezia dará
trinta alqueires de Pam, ou o Valor deles descontados em dívidas de
alguns pobres; a meu sobrinho se algum deles estiver, ou vier para
esta Igreja lhe deixo os libros, sobrepelizes, e a Bolça de Beludo,
com obrigaçám de mandar, ou dizer sem missas; a meu sobrinho Manoel
Alberto lhe deixo os móbeis da caza, de roupa e trastes, e taobém
para o Abade que vier asim declarado, ficarám dois bufetes, tirado o
melhor para o dito meu sobrinho Manoel Alberto, este pelos ditos
móveis me mandará dizer sem missas de Esmola de oitenta reis, e
mandará ao meu testamenteiro e herdeiro, às confrarias de que sou
Irmám pagar o que eu Lá dever de faltas, a saber, à nova Confraria
dos Clérigos de Santo Antonio, e outra na Senhora da Graça, e outra
da Cadiinha, e às duas de Sam Joze, e Os Terceiros e Passos, e huma
à Senhora de entre Ágoas, de Clé I 71 v rigos, e outra de leigos, e
à da Alumieira de Clérigos, e à de Sam Pedro da Arrifana, e à de
Santo António, e São Vicente, e a Sam Sebastiám em Pigeiros, e todas
as mais em que eu andar; A meu Compadre Manuel Rodrigues Muzaro dará
doze mil reis, e ao Azevedo de Felgoza, dois mil reis, e à Antonia
que foi minha Ama, e está em Arouca doze tostoens, e se for morta
dés Missas, se mandem dizer da esmola que quizer o meu Herdeiro;
declaro que qualquer couza que eu deixar asignada acrecentando, ou
diminuindo o que vai neste testamento, Valha como se nele fôse
posto; ou como Codcílio, ou como em direito melhor possa valer, e
revogo outro qualquer testamento, que tenha feito e só este quero
que valha, por esta ser a minha ultima vontade; as terras que deixo
a meu sobrinho Manoel Alberto, se se acravarem, ou tiverem alguma I
72 damneficação que o pesuidor não queira pagar os emcargos, ou
Legados às Confrarias desta Fraguezia, Os Mordomos do Senhor
Cobrarám o que renderem, para o que asima digo, tomando Posse delas,
e péso aos meus herdeiros asima nomiados que me cumpram os Legados
com a brevidade posível; A meu sobrinho Manoel Alberto, deixo os
Libros do Mestre Paiva, por ser esta a minha ultima vontade, do modo
que tenho dito, e me asignei, Pigeiros, e de Julho dezaseis, de sete
centos e quarenta e quatro, annos, Francisco de Matos Soares.
Auto de Aprovaçám do Testamento: O
Reverendo Francisco de Matos Soares, Abade da Fraguezia de Pigeiros:
Em Nome de Deos Amem, saibam quantos este publico instrumento de
aprovaçám de Testamento, manda, Cédula, ou Codcilia qual | 72 v em
direito mais firme e valiozo, Virem que no anno do Nascimento de
Nosso Senhor Jezus Christu de mil sete sentos e quarenta e quatro
annos, e aos dezanove dias do mes de Julho do dito anno, neste
lugar, e Calas da Rezidencia, do Reverendo Abade da dita Freguezia
de Pigeiros, que he do Termo da Villa da Feira, ahi parante mim
Tabaliám, e testemunhas, digo no fim deste auto asignadas apareceu
prezentes o Reverendo Francisco Soares de Matos (sic) Abade da
Parchial (sic) Igreja da dita Fraguezia, pesoa reconhecida de mim
Tabaliám pelo proprio aqui nomiado de que dou Fé, e por elle de suas
mãos para as minhas me foi dado este papel, escrito em duas meias
folhas, e Lauda, que Finda aonde prencepia este Auto, dizendo-me
parante as testemunhas referidas que este hera o seu I 73 Testamento
e ultima vontade, que tinha por sua mam escrito, e requeria lho
aprováce para que tudo o contiúdo nele se cumpríce, e por este havia
por revogado todos os mais que tivesse feito porquanto, somente
queria que este valêce, como ultima vontade sua, que hera, o qual
Reverendo Francisco de Matos Soares, neste tempo estava em seu
porfeito juizo e emtendimento de que dou fé; e revendo-o, ou
passaando-o pelos Olhos, o dito Testamento, lhe não achei burrám,
nem entre linha, nem couza que dúvida faça, e lho aprovei, tanto,
quanto em direito posso, em razóm do meu Officio, de que foram
testemunhas, Domingos Ribeiro da Villa de Suvoens, Comarca de
Pinhel, e Manoel de Almeida; e Domingos Gonçalves, e Joam de Pinho
Teixeira, e Manoel solteiro, filho de Ca | 73 v tarina Francisco, e
Joze de Oliveira, e Ventura Ferreira, todos da dita Fraguezia de
Pigeiros, que asignarom sendo-lhe
/ 42 / lido com o dito
Testador, e comigo Tabaleám, Felipe Jácome de Azevedo o escrevi, e
asignei em publico e razo, Em ttestemunho de Verdade, O Tabaleóm
Felipe Jácome de Azevedo, Lugar do signal publico, Francisco de
Matos Soares, Domingos Riveiro, de Joze de Oliveira huma crus, de
Joam de Pinho huma crus, de Ventura Francisco (sic) humacrus, Manoel
Ferreiro solteiro huma Crus, De Domingos Gonçalves huma Crus, O
queal feito bai numerado, e rubricado e o nome sobrenome (sic) que
diz «Azevedo» e com as folhas da Aprovaçám e testemunhas até aqui
sam quatro, Azevedo, Testamento do Reverendo Francisco Soares de
Matos (sic) Abade da Igreja de Pigeiros o qual bai aprovado fichado,
| 74 e lacrado com tres pontos de Troçal, preto dobrado, e tres
pingos de lácar vermelho, per banda, Anno de mil e sete sentos e
quarenta e quatro, Felipe Jácome de Azevedo.
Abertura de Testamento: Faleceu o
Testador, o Reverendo Francisco de Matos Soares,
Abade da Igreja de Pigeiros, em os sinco dias do mes de Julho de mil
e sete centos e quarenta e oito, e logo dipois dele falecido me foi
aprezentado este testamento, cuzido, e lacrado, com tres pingos de
lácar vermelho por cada banda, e o abri por ser o Párracho mais
vezinho, e hia escrito em quatro meias folhas, com a da Aprovaçám do
Tabaliám, as quaes eu numerei e rubriquei com o meu sobrenome que
dis Carvalho, sem embargo de estarem numeradas, e rubricados com o
nome do Tabaleám digo e rubricadas com o sobrenome do Tabaleám
«Azevedo» o qual Testamento está escrito I 74 v por mam do mesmo
Reverendo Testador, e nelle nam achei burrám, nem entre linha alguma
que dúvida faça, em fé de que fis este Termo, que sertefico ser tudo
na verdade, Guizande sinco de Julho de mil e sete centos e quarenta
e oito, o Abade de Guizande Manoel Carvalho.
Reconhecimento: Reconheço as Letras
do Testamento, e Auto de Aprovaçám, e Termo de Abertura, e do
fixamento delle, ser tudo do Reverendo Testador Defunto, Francisco
de Matos Soares, Felipe Jácome, e o Reverendo Jácome de Carvalho
Abade Guizande, nelles, contiúdos e declarados de que dou fé, Em
testemunho do qual me asigno nesta Villa da Feira de meu signal
Publico e Razo de que nella uzo, hoje sete de Junho digo de Julho de
mil e sete sentos e quarenta e oito annos, e eu Joam Barboza de
Almeida que o escrevi e asignei em testemunho de verdade, Joam
Barboza de Almeida que o escrevi, e a | 75 signei, Em testemunho de
verdade, João Barvoza de Almeida, Lugar do signal Publico.
E não se continha mais em a dita
Petição, e Testamento atrás declarado, que bem e fielmente aqui
tresladei, e escrevi dos proprios que tornei a emtregar ao dito
Procurador, Francisco Alves da Mota, que asignou aqui comigo de como
os recebeu e a elles na sua mão me reporto, em tudo, e por tudo, em
fé do que me asignei aqui com as testemunhas que a tudo fôrão
prezentes. António da Costa Freire, e Francisco de Oliveira Pinto,
amvos asistentes nesta Villa, que todos aqui asignárão comigo
Tavalleão, João Barvoza de Almeida, Francisco Alves da Mata, Antonio
da Costa Freire, Francisco de Oliveira Pinto.
E não se continha mais no treslado
do dito Testamento, inserto no referido Livro, que fis bem e
fielmente tresladar do proprio que fica em meu poder, e Cartorio a
que me reporto, O qual conferi, e concertei com outro Offecial de
Justiça comigo ao Concerto abaixo asignado, nesta Villa da Feira aos
dezaseis dias do mes de Janeiro de mil e sete Centos e sincoenta
Annos, Andre de Moura Coutinho de Aldona o fis I 75 v escrever,
asignei, e Concertei, Andre de Moura Coutinho de Aldana, Concertada
por mim Escrivão, Andre de Moura Coutinho de Aldana, e comigo
Escrivão Alexandre de Oliveira.
E não se continha mais em a dita
Certidão de Testamento, Aprovação, e Avertura, que aqui bem e
fielmente copiei da propria Certidão que fica em meu pudêr athé o
fim da Delligencia, e a ella me reporto, a qual conferi, e concertei
com o Senhor Doutor Juis do Tombo, abaixo asignado, nesta Freguezia
de Pigeiros a vinte e sinco dias do mes de Junho do Anno de mil oito
centos e dezasete, e Eu Joze António Rodrigues de Figueiredo
Escrivão do Tombo a escrevi asignei, e Concertei.
E concertada por mim Juis do Tombo
Manoel José das Costa e Sousa.
raza 419
P.el 040
conta 040
s.ª 499
Costa e Sousa
Joze Antonio Raiz de Figueiredo,
E comigo Escrivão do mesmo
Joze Antonio Raiz de Figueiredo».
Os legados do P. Francisco de Matos
Soares às confrarias de Pigeiros deixaram de ser cumpridos (se é que
alguma vez chegaram a ser cumpridos) como se observa das declarações
de párocos posteriores de Pigeiros:
a)
Padre António Osório Caetano Gondim em 13 de agosto de 1841,
escreve: «Hum título de seis mil rs. certos annuaes ao S.mo
Sacramento desta deixado por um antigo Abb.e desta
freguezia, impostos sobre huas terras d'Ovar mas este Título foi
dezencaminhado e assentar-se-há aqui logo que appareça» (Livro
dos Bens pertencentes à Paróquia, folha 1). De facto, o P.
Francisco de Matos Soares era de Ovar mas as terras
/ 43 / eram em Pigeiros e os
legados eram para mais duma confraria.
b)
Nos livros das Actas da Junta de Pigeiros lê-se:
na sessão de 6-1-1879: a confraria
do Santíssimo tem um testamento «no qual um Antigo Abade desta
freguesia legou à mesma confraria seis mil reis anuais, empostos
numas terras que possuía Manuel Maria da Rocha Colmieiro, morgado de
Ovar, sendo as terras também ali sitas; já há muitos anos porém que
a confraria não recebe este legado, presumindo-se com bastante
fundamento que este legado caducou ou prescreveu» (livro respectivo
p. 28);
na sessão de 26-1-1896: «A confraria
do Santíssimo Sacramento tem um testamento no qual um antigo Abade
desta freguesia legou à mesma Confraria seis mil reis anuais,
impostos numas terras que possuía Manuel Maria da Rocha Colmieiro,
morgado de Ovar, sendo as terras também ali sitas; já de há muitos
anos porém que a confraria não recebe este legado, presumindo-se com
bastante fundamento que este legado caducou ou prescreveu» (livro
respectivo p. 19 e 20).
Como o Governo em 1833 nacionalizou
o direito de Padroado e consequentemente o do morgado de Pigeiros
(então Manuel Maria da Rocha Colmieiro) e tendo o mesmo Governo
depois apresentado para Pigeiros o referido Padre António Osório
Caetano Gondim que foi pároco desde 1833/1834 até 1874,
compreende-se que não tivesse ficado satisfeito o referido morgado e
tanto assim que pretendeu abusivamente apossar-se dos passais e
tornou-se suspeito de mandar alguém incendiar a igreja paroquial
(sobre tudo isto vide o nosso livro Santa Maria de Pigeiros da
Terra da Feira, Porto 1968 pp. 129-141). Por isso não admira
nada que este morgado deixasse de cumprir as disposições
testamentárias do Padre Francisco de Matos Soares às confrarias de
Pigeiros.
VI – IGREJA E PASSAIS
A igreja e adros anexos, segundo a
descrição do citado Tombo de 1817 a seguir transcrita, achavam-se
incluídos dentro da área dos primitivos passais.
O abade de Pigeiros, António Caetano
Osório Gondim, em sessão da Junta de 15 de agosto de 1841 escreve:
«Bens immoveis temos a Igreja q. consta de Capela mor, Corpo de
Igreja, Sacristia Parochial, dita de Mordomos, torre, baptisterio,
Caza da Fabrica ao norte desta Igreja logo proxima à parede do Adro,
assim como o mesmo Adro, assim como todo o terreno desde a porta
principal athé à preza de baixo excluzivamente» (Livro de
Inventário dos Bens da Paróchia de Pigeiros, datado de 13 de
agosto de 1841, folha 1). A presa estava encostada ao que é o actual
muro poente do cemitério, principiando junto do canto noroeste do
mesmo cemitério na direcção do lugar da Quintã e correndo paralela
ao caminho (hoje estrada) do lugar da Igreja para o da Quintã (a
dita presa já não existe). Por isso o adro de fora, também conhecido
pelo nome de «arraial», ainda fazia parte do terreno anexo à Igreja.
No inventário dos bens da igreja,
feito em sessão da Junta de 6 de janeiro de 1879, escreve-se: «A
Igreja está circuitada de adro fechado por duas grades de ferro, e
pertence à mesma todo o terreno de largo e comprido até à presa da
quintã exclusivamente» (Livro de actas da Junta de 1857 a 1893,
folha 26 verso).
No inventário dos bens da igreja,
elaborado em sessão da Junta de 26 de janeiro de 1896, volta a
escrever-se: «A Igreja está circuitada de adro, fechado por duas
grades de ferro, e pertence à mesma o terreno de largo e comprido
até a presa da Quintã exclusivamente» (Livro de actas da Junta de
1893 a 1905, folha 19).
No inventário dos bens da igreja,
compilado na sessão da Junta de dezasseis de abril de 1911, voltava
a registar-se: «A Igreja está circuitada d'adro, com parede e duas
grades de ferro, e pertence à mesma todo o terreno de largo e
comprido, denominado o arraial» (Livro de actas da Junta de 1905
a 1936, folha 44).
A República Democrática, instaurada
em 5 de outubro de 1910, através da Lei da Separação de 20 de abril
de 1911 nacionaliza as igrejas e passais e em 1917 vende os passais
nacionalizados de Pigeiros (como a seguir se verá).
O regime político seguinte,
denominado Estado Novo, através da concordata de 7 de maio de 1940 e
posterior decreto-lei regulador 30.615 (de 25 de julho do mesmo ano)
devolvia à posse da Igreja os bens que até esse momento ainda
estavam na posse do Estado (já não os que estivessem vendidos) e
assim num documento do Arquivo Paroquial de Pigeiros lê-se: «Auto de
entrega Aos desasseis de Julho de mil novecentos quarenta e dois,
nesta Secção de Finanças do concelho da Feira, perante mim Abílio
Teixeira Cardoso, chefe da secção, compareceu P.e
Francisco Gomes de Oliveira representando o Beneficio Paroquial da
freguesia de Pigeiros, ao qual fis entrega autorisada por despacho
do Ex.mo Director Geral da Fazenda Publica, de desoito de
maio deste ano (ofício número seis mil oitenta e sete de vinte e
trez de Maio deste ano, do Ex.mo Director de Finanças
deste distrito), nos termos do artigo quarenta e tres e paragrafos
primeiro e segundo do decreto-lei número trinta mil seiscentos e
quinze, de vinte e cinco de Julho de mil novecentos e quarenta, dos
bens que vão descrever-se: A egreja Matriz da freguesia de Pigeiros,
composta de capela mor e corpo principal, com altar-mor, dois
altares e um colateral denominados de São
/ 44 / Sebastião. São
Benedito e Nosso Senhora das Dores, com duas sacristias, uma ao
norte outra ao sul e uma torre com dois pequenos sinos e respectivo
adro com paredes. São pertença da egreja os seguintes altares» (e
passo a descrever os mesmos altares já designados com o seu recheio
bem como outros objectos, paramentos, etc. da igreja). Não se
concretizou a entrega do chamado arraial. O mesmo pároco Francisco
Gomes de Oliveira, no inventário feito a 24 de setembro de 1944
perante o Conselho da Fábrica (encontrando-se entre os seus membros
o presidente da Junta Amaro Pereira Coelho bem como outros membros
da Junta) refere na acta que está «A Igreja cercada de algum terreno
que lhe serve de adro» e omite o arraial, ao qual alude de passagem
ao escrever: «Pertencem também à Igreja os cinco cruzeiros que se
erguem no arraial» (presentemente só estão dois, em virtude de os
restantes se terem danificado e findado). No jornal “O Correio da
Feira” de 10 de Dezembro de 1976 lia-se na pág. 6: «De facto, tanto
o edifício da igreja como a residência paroquial e respectivos
terrenos circundantes (adro e «arraial» à volta da igreja; quintal à
volta da residência do pároco) são pertença da Igreja, e não
pertença da Junta de Freguesia». Ora, pelo exposto, não existe base
jurídica para se ter o arraial como bem da igreja embora os
restantes bens referidos pertençam à igreja como se viu e a seguir
se verá a respeito da residência (incluída nos novos passais
comprados em 1948).
Quanto aos passais e igreja o
referido Tombo de 1817 diz o seguinte: | 151 v «elle Procurador lhes
prepôs, que aquelle referido Passai, com todas as suas pertenssãs, e
Cazas da Rezidencia, era tudo pertencente à Igreja da dita Freguezia,
da qual o seu Constituinte era Padroeiro in sólidum, e tinha na
Capella Mor da dita Igreja | 152 lgreja, suas sepulturas, e bem
assim taobém o tinha huma Cadeira à maneira da do Reverendo Abbade,
e em frente da mesma, e nella huma jnscripção que dis «Do Padroeiro
da Igreja de Santa Maria de Pigeiros». Na qual Cadeira elle e seus
sucessores se puderia sentar em todo o tempo, sendo dias festivos,
ou não os sendo, sem que a hisso, nem elle dito Abbade, nem outra
qual quer pessoa pudéce obstar-lhe, pois que a dita Igreja, e suas
pertenças hera da aprezentação de seu Constituinte».
Quanto ao Passal: | 154 «Hum
Apuzento de Cazas sobradadas e térreas, com todas as suas pertenssas,
que são a Rezidencia do Reverendo Abbade desta Freguezia, Francisco
da Costa Barbosa; Tem hum Pinheiral pelo Norte e parte do Nacente e
Puente, e no Centro pela parte do sul – huns Campos de terra
Lavradia com seus Arvoredos de Vinho, e de Fruto. Tem Agoa; e tudo
são os Passaes do Reverendo Abbade, e dentro do dito Passal a Igreja
da Freguezia Chamada de Santa Maria de Pigeiros; e medido tudo junto
Corre do Norte para o Sul.
Prencepia a sua medição no primeiro
marco que se cravou no Canto do Pinheiral ao fundo do Calvario, e
medindo do Norte ao Sul pelo lado do Nacente, tem até hum marco que
se cravou | 154 v Se Cravou na rigueira do Passal junto ao Mato de
Joze Henriques da Mota Quinhentos e noventa e sinco varas. Parte
desde o primeiro marco até ao Caminho que vai das Cavadas para o
Passal, com o Monte e Caminho do Calvário, e do Caminho para o Sul,
com o Capitão Bernardo Joze Henriques do Couto, terra foreira à
Câmara, e mais do Prazo da Nogueira de baixo, e com Domingos Joze
Pereira, terra do Prazo de Arouca, e com Antonio Joze de Pinho,
terra do Prazo de Arouca, e mais do Pixoto, e com Manoel Joze da
Silva, terra do Prazo de Santa Clara, e mais da Baixa de Sima, e com
Manoel Francisco Pascoal, terra do Prazo da Bixa de Baixo, e com
Anna Leite, e Antonio Joze Francisco, terra do Prazo de Rei.
E do dito marco continua a medição
para o Sul inclinando pouco para o Puente, atravessando o Caminho
que vai da Igreja para o Lugar do Sobreiro, e continuando à face de
hum cômoro de Manuel Francisco de Oliveira Quintám até hum marco que
se cravou no canto do Cômoro, tem Cento e secenta varas, e meia,
parte athé o ca | 155 Athé o Caminho, com Joze Henriques da Mota, e
com Maria Pereira de Matos, e com Domingos Joze Pereira, e do
caminho até ao fim da medição, com o dito Manoel Francisco de
Oliveira Quintám, tudo terras do Prazo de Arouca.
Tem pelo Puente a medir do Norte
para o Sul direito ao Caminho da Gaitaria e dahi para baixo athé o
Muinho do Passal, Quatro Centas e vinte varas, parte com terra de
Monte fureira à Câmara, e com o Caminho que vaj para o dito Monte; e
do Caminho do Gaitaria até o Muinho, com Maria Pereira de Matos,
terra foreira à Câmara.
(Continua no próximo número) |