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N.º 31

Publicação Semestral da Junta Distrital de Aveiro

1.º Semestre de 1983 

Documentos Históricos sobre

Pigeiros–Feira

DOCUMENTOS INÉDITOS POST-MEDIEVAIS

Pelo Padre Domingos Azevedo Moreira

Reverendo Abade de Pigeiros

Nas linhas que se vão seguir iremos publicando uma série de documentos, uns ainda inéditos e outros parcialmente conhecidos ou citados, além doutros dados do nosso conhecimento.

 

I – COMPRA DA QUINTÃ DE PIGEIROS, ETC. EM 1576 POR 280$000

| 28 «Cópia da Carta de Compra do Paço de Pereiras, Padroado da Igreja de Santa Maria de Pigeiros, e mais pertenças da mesma Quintã.

Em Nome de Deos Amen, saibão quantos este instromento de Carta de Venda deste dia para todo o sempre virem, que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil quinhentos, e setenta e seis Annos, e aos vinte e hum dias do mes de Fevereiro do dito Anno, na Quintã de Pigeiros que he do termo da Villa da Feira, terra de Santa Maria, Villa, e terra, e jurisdição do Senhor Conde Dom Diogo Forjás Pereira Conde da dita Villa, dentro das Cazas da dita Quintã parante mim Tavalleão, ao diante nomiado, e das testemunhas abaixo escritas, apareceu prezente o Senhor Gonçalo da Rocha, Cidadão da Cidade do Porto, e nella morador, e me aprezentou huma Certidão, cujo treslado he o seguinte:

Aos que esta Certidão virem, digo eu Fernão de Andrade, Escrivão das Cizas nesta Villa da Feira, por EI Rei Nosso Senhor, que he verdade que Jzabel de Andrade, moradora | 28 v em Pigeiros, termo da dita Villa, pagou a Gomes de Aguiar, recebedor da Ciza das herdades por Manoel Pereira depozitário dellas, Catorze mil reis de siza da sua parte, da sua Quintã de Pigeiros, e Cazal de Agrellos que andão a dita Quintã, e a Aprezentação da Igreja de Pigeiros que vende a Thomé da Rocha morador na Cidade do Porto por preço de duzentos e Oitenta mil reis, e por lhos dar parante João Soares juis, os ditos Catorze mil reis que cabião à sua parte, que he metade da dita siza, porquanto o dito Thomé da Rocha, tem o hávito, e não deve siza da sua parte, e eu Escrivão lhe pacei a presente por todos asignada, para que o Tavalleão a que for aprezentada lhe fazer sua Carta de venda, a qual fes e Asignamos hoje treze dias do mes de Fevereiro do Anno de mil e quinhentos e setenta e seis annos, Gomes de Aguiar, João Soares Homem, Fernão de Andrade.

É tresladada assim a dita Certidão como atrás se fas menção, logo aparecêrão prezentes a senhora Izabel de Andrade, Donna Viúva, e mulher que foi de Antonio Pereira que Deos haja, e Gonçalo da Rocha Procurador Bastante. e sobrinho do senhor Thomé da Rocha, CavalIeiro fidalgo da Caza de EI Rei Nosso Senhor, e do Hávito de I 29 E do Hávito de Nosso Senhor Jezus Christo, estando ahi ella Izabel de Andrade, ahi foi dito parante mim Tavallião, e testemunhas abaixo nomiadas, que ella fora dotada, e lhe havíão dado em Dote e Cazamento a dita Quintã de Pigeiros, com todos os seus Cazaes, e propriadades, pertenças, e Padroado da Igreja de Santa Maria de Pigeiros, e asim e da maneira que a ella pertencia, e sendo-lhe assim dotada, e dada, e possuindo-a ella e o dito seu Marido sendo vivo, por falescimento delle, a ella Izabel de Andrade ficara por direita partilha nas partilhas que se fizérão entre ella e seus filhos, a dita Quintã de Pigeiros, e todos os seus Cazaes, pertenças, e Padroado da dita Igreja de Santa Maria, e possuindo ora a dita Quintã, Padroado, e Cazaes que agora livremente tãobém houvera de Maria Loba, que por Prazo athé aqui trouxera, ella para seu remédio, e para remir suas necessidades, e pagar suas dívidas que tinha, e asim para dar remédio, e ajudar a viver seus filhos Manuel Pereira de Andrade, e Diogo Pereira, e ainda expor outros muito justos respeitos que a hisso movíão de seu proprio moto, e livre vontade, de hoje para todo o sempre vendia a dita Quintã de Pigeiros, e Cazaes em que vive Antonio Fer | 29 v nandes de Pinho, e o de Manoel Pires, e de Amador Fernandes, e todas as mais terras, montados, paciguos, Vinhas, Pumar, asento de Cazas, e Padroado da dita Igreja de Santa Maria, com todas as mais pertenças, e bens que pertencem à dita Quintã, e por direito lhe dêvão pertencer por qualquer / 27 / via e maneira que for, tudo vendia ao dito Thomé da Rocha, assim e da maneira que ella vendedora possuhia, e seus antessesores, e asim como athé aqui havia possuhido a dita Maria Lobo, e melhor se elle Comprador, e seus herdeiros melhor puderem haver, e isto por preço e quantia de duzentos e oitenta mil reis em dinheiro contado que ella vendedora recebeu parante mim Tavalleão, e das testemunhas abaixo nomiadas, delle dito Gonçalo da Rocha, por prata e Ouro de moedas de quinhentos reis, que por tudo sarrou [= serrou] a dita quantia de duzentos e oitenta mil reis, e se houve a dita Izabel de Andrade, Vendedora por paga e satisfeita do dito presso, da mão delle senhor Gonçalo da Rocha, e confeçou estar entregue de toda a dita quantia, e deu a elle comprador, e a todos os seus herdeiros por quites e livres, deste dia para todo o sempre, e que logo abria mão de todo o direito, posse. Vós [ = Voz], Accão, Razão, Domínio | 30 Domínio, Vzo, e fruto, e Aprezentação de Padroado, e outro qualquer direito, que na dita quintã e suas pertenças tenha, ou ter poderia e tudo des i tirava, cedia, e trespassava, e renunciava nelle Comprador, e em todos os seus herdeiros, para della, e de todas as suas pertenças puderem fazer o que quizerem, e por bem tiverem, como de couza sua propria, que era herdade, e por firmeza de tudo o sobredito se obrigou ella vendedora, por si, e seus bens móveis e de raís, havidos, e por haver de nunca em tempo algum, hir, nem vir, contra esta Escritura, por si, nem por outrem, em juízo, nem fora delle, e protestava não uzar de todo, ou algum direito que a seu favor fassa, ou possa fazer, porque de nada queria uzar, antes renunciava todas as leis, e Ordenacoens que por sua parte possa alegar, e a Iei do Vellia no que se fes em favor das mulheres Viúvas, e se obrigava a fazer tudo a elle senhor Thomé da Rocha, bom, e de pas, e siguro, e da maneira que nesta Carta de venda se contém, e se porá por Authora e defensora contra quaesquer pessoas que contra esta Escritura ou venda queirão hirem, parante qualquer julgador que elle comprador quizer, e para isto Denunciou o Juízo do seu foro, e todas as leis, e livardades, que a seu favor | 30 v Favor fáção, ou póssão fazer, e por todo o sobredito passar, e ella ser paga dos ditos duzentos e Oitenta mil reis, pedio a mim Tavalleão que déce logo a posse da dita Quintã, e de todas as suas pertenças e Padroado, ao dito Gonçal (sic) da Rocha, sobrinho delle senhor Thomé da Rocha, comprador. assim, e tão bastantemente como ella, e seus Antecessores athé aqui possuhírão, e tivérão, e melhor se elle comprador o puder haver para elle, e todos os seus herdeiros de hoje para todo o sempre, hájão e tênhão como sua herdade, que he com todos os direitos e direituras, Domínio, e senhorio, e para sigurança desta venda estávão prezentes o senhor Amador de Aguiar, e a senhora Anna Pereira, sua mulher, e filha da dita Izabel de Andrade, e dicérão, que por quanto elle Amador de Aguiar, tinha tomado posse da dita Quintã por virtude de huma sentença de quarenta e nove mil e vinte reis que contra Manoel Pereira houvera, e por outra dívida que por elle pagara a Bastião Alves, morador na Cidade do Porto, e por razão do sobredito tinha direito a(d)querido na dita Quintã; Elles Amador de Aguiar, e sua mulher dezestíão da dita posse e direito, e trespassavão nelle comprador Thomé da Rocha, e a todos os seus herdeiros | 31 Herdeiros todo o direito que na dita Quintã tínhão, e haver puderíão, e tudo cedíão e trespacávão nelle, e confecávão serem pagos e satisfeitos de toda a dívida que o dito Manoel Pereira lhe devia, e da que por elle pagara ao dito Bastião Alves, e confecávão nenhum direito terem na dita Quintã, nem em suas propriedades e pertenças della, nem do dito Padroado, e se algum tínhão lho cedíão e trespacávão nelle comprador e seus Herdeiros, como logo sedêrão e trespacárão; E estando ahi tãobém prezente o senhor Manoel Pereira com a senhora sua mulher Joana de Castro, filho, e nora da dita Izabel de Andrade, dicérão que dávão sua authoridade, e consentimento a esta Escritura de venda, e a havíão por boa, e dezestíão de todo o direito que na dita Quinta, e pertenças della, e no Padroado tínhão, e ter pudíão por qual quer via, ou título que lhes pertença, ou pertencer pudéce, quer seja por título de dote, ou por outro qual quer, porquanto, a dita sua Maj lhe tinha dado em dinheiro couza de que elle estava bem contente; além deste dinheiro que ora ha desta venda o furnecia e ajudava para a despeza à índia, pelo que, tendo algum direito na dita Quinta, pertenças, e Padroado, delle todo, e qual quer trespa | 31 v Trespacávão nelle Comprador, como logo trespaçárão, e dicérão que érão contentes que todo o contheúdo nesta Escritura se cumpra assim e da maneira que nella se contém para que o dito Comprador haja livremente a dita Quinta, Cazaes, pertenças della, e Padroado, assim e da maneira que atrás fica dito, e para firmeza de todo o sobredito e desta venda, foi dito pelo dito Amador de Aguiar, estando prezente elle, e a senhora sua mulher, elle de seu proprio moto, e livre vontade, ficava por fiador prencipal, e se obrigava, como obrigou por sua pessoa e Bens, móveis e de raís. Havidos, e por haver, de hoje para sempre fazer boa, de pas e salvo esta venda, feita por sua sogra Izabel de Andrade ao dito senhor Thomé da Rocha, e a seus Herdeiros, e successores, e se obrigava por si, e pelos ditos seus bens, a fazer boa a dita venda, e a tudo pôr-ce por Author, e defensor contra qual quer pessoa que contra ella queira hir; e se obrigou taobém por quanto, Manoel Pereira sobrinho que foi de António Pereira tinha humas dés medidas de renda nesta dita Quinta e de foro de Pigeiros, elle se obrigava a dar a elle comprador Escritura de Consentimento a esta venda, dezestindo de qual / 28 / quer direito que tenha na dita Quintã, ou padroado, e só nella terá as dés | 32 As dés medidas que tem, e mais não, e tendo outro algum direito à dita Quintã, ou Padroado della, que o trespaçará nelle senhor Thomé da Rocha livremente sem emterece, nem preço algum, e elle Amador de Aguiar ora [= era] Obrigado a tudo isto cumprir, e fazer boa esta venda, e o dito Padroado de maneira que fique elle Comprador Aprezentando-o in sólidum, sem outra pessoa alguma se pudêr emtrumeter com elle; E acabada esta Escritura lhe será dada logo a Posse da dita Quintã, Cazaes, propriadades, pertenças delIa, e Padroado, assim e da maneira que sempre se possuhio pela vendedora, e seus Antepassados, e lhes despejava logo a Caza della, e deixará tudo livre e dezembargado, e para todo o sobredito se obrigou taobém a dita Izabel de Andrade, e elle Amador de Aguiar como fiador prencipal, dice que hipotecava a sua Quintã de Paçô, e todos os mais bens que possuhia, e fazenda, e a todo o sobredito se obrigou taobém a dita Izabel de Andrade, digo o sobredito, a dita Anna Pereira sua mulher, que prezente estava, deu sua Authoridade e consentimento, como senhora da Ametade, e da mesma Maneira a senhora Joana de Castro mulher do dito Manoel Pereira, taobém consentio, e todos | 32 v E todos renunciárão os Juízes do seu foro, leis, livardades, Privilegios que em seu favor póssão fazer, assim o dito Amador de Aguiar, como a Senhora sua mulher, e os mais aqui declarados, e se obrigávão responder por todo o Contheúdo nesta Escritura, ou dependencias della, parante o Juis, ou Corregidor da Cidade do Porto, ou p(ar)ante outras quaes quer justiças que elle comprador as quizer demandar, e a todo o sobredito se obrigávão da maneira atrás declarada, e em testemunho, e fé de verdade, huns, e outros assim o Outorgárão, e foi aceitado pelas partes contratantes, e pelos mais que na Escritura se contêm, e eu Tavalleão como pessoa pública, estipulante, e Aceitante estipulei e aceitei este Instromento de Carta de venda em nome delle senhor comprador; e das mais pessoas a que tocar por solemne estipulação quanto em direito devo e posso em nome dos mais contraentes; e logo elle senhor Gonçalo de Aguiar, digo Gonçalo da Rocha, aprezentou a Procuração do senhor Thomé da Rocha, por onde aceitou esta Escritura, de que o treslado he o seguinte:

Eu Thomé da Rocha, Cavalleiro da Ordem de Nosso Senhor Jezus Christo, por esta da minha mão feita, e asignada, faço I 33 Faço meu Procurador, e todo a Bastante a Gonçalo da Rocha meu sobrinho, para que por mim, e em meu nome possa Comprar à senhora Izabel de Andrade, Donna Viúva, e mulher que ficou de António Pereira que Deos haja, a sua Quintã de Pigeiros, e Cazal de Agrellos, e Padroado da Igreja de Santa Maria de Pigeiros, que he na terra da Feira, por preço de duzentos e oitenta mil reis, em meu nome, o dito Gonçalo da Rocha meu Procurador, poderá aceitar Carta de venda, e tomar por mim e em meu nome posse de toda a dita Quintã, Cazal de Agrelos, e de todas as suas pertenças, e de terras, Vinhas, Montados, Cazas, e Cazaes, e tudo / 29 / o mais a ella pertencente com seu Padroado, porque para o que dito he, e para por mim em meu nome emtregar à dita Izabel de Andrade os ditos duzentos e oitenta mil reis, lhe dou todo o meu livre e abastamento pudêr, com livre, e Geral Administração de hoje para sempre, feita nesta Cidade do Porto, hoje vinte dias de Fevereiro, do Anno de mil quinhentos setenta e seis Annos, Thomé da Rocha.

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Lugar da Quintã (de Pigeiros)

E tresladada assim a dita Procuração como atrás se fas menção, logo elles partes asignárão aqui com as testemunhas que a tudo | 33 v A tudo fôrão prezentes, o senhor Gomes de Aguiar, morador na dita Villa da Feira, a quem ellas ditas senhoras Izabel de Andrade, e Anna Pereira, e Joana de Castro pedirão que asignáce por ellas e elle o fes a seu rogo, e Exporão [= Christóvão] Fernandes Creado delle senhor Thomé da Rocha comprador, e Mano(el) Pires, e Amador Fernandes, e António Fernandes de Pinho, Cazeiros da dita Quintã, e eu Francisco de Azevedo Tavalleão que o escrevi

a qual carta eu Francisco de Azevedo Tavalleão do Auto Judecial e Notas na Villa da Feira, e seus termos que a sobreescrevi por Authoridade Real que para hisso tenho, e a mandei tirar, e tresladar do meu Livro de Notas que em meu pudêr fica, e aqui o Asignei do meu Publico signal em fé e testemunho de verdade, e feito o sobredito, logo por elle senhor Gonçalo da Rocha foi dito, que posto que os vendedores na dita Carta o Constituirão por possuidor em nome do Comprador, que para mais abastança, e seguridade da sua justiça, requeria a mim Tavalleão que lhe déce a posse da dita Quintã, como Cazaes, e Padroado da Igreja, e de todas as suas pertenças que à dita Quintã pertencem, e de direito deve de pertencer conforme a dita Carta I 34 Carta.

Em cumprimento do qual requerimento, e por virtude da dita Carta logo Eu Tavalleão fis perguntas aos vendedores se tínhão alguns Embargos ao dar a dita posse ao comprador assim da dita Quinta, como Cazaes, e Padroado da Igreja della, e de todas as suas pertenças, e por elles foi dito que não tínhão nenhuns Embargos athé ser dada, pelo que me dérão huma chave de ferro, das portas das Calas Cabeça da dita Quintã, e Cazaes della, e tudo dei, e meti na mão do dito senhor Gonçalo da Rocha, Procurador delle Comprador, e por as sobreditas Couzas lhe dei posse da dita Quinta, e Cazaes della e Padroado da dita Igreja, na melhor via e forma do Direito Real, e Autoal, Corporal puzição, e com todas as seremónias que o direito em tal Cazo manda, e Outorga, tomando elle senhor Gonçalo da Rocha tudo em sua mão, fechou as ditas portas das Cazas, Cabeça da dita Quintã, e as abrio, e emtrou dentro das ditas Cazas, e as paceou, e fes outras couzas, e Actos semeIhantes à dita póce; e dice que elle em nome do dito senhor Thomé da Rocha, comprador, seu Constituinte recebia e aceitava este Instromento de póce, e se havia por apoçado, e em corpo I 34 v E emcorporado, e emvestido na dita Quintã, e Cazaes della e Padroado da dita Igreja, e nella ficou sem contradição de pessoa alguma, que lhe alguns Embargos pôr quizece. E logo eu Tavalleão notefiquei a Antonio Fernandes de Pinho, Manoel Pires, e Amador Fernandes, Cazeiros da dita Quintã, e Cazaes de Agrellos, que de hoje por diante não conhececem o outro senhorio nem pagácem suas rendas senão a elle senhor Thomé da Rocha, comprador, sub pena de fazendo o Contrario, perderem o direito que nas ditas propriadades tínhão, e a elle pagácem suas rendas, e não a outrem; E por elles todos juntamente, e cada hum per ci, foi dito, que elles taobém na melhor via, e forma do direito lhe havíão por dada, e dávão a posse de suas rendas, que athé aqui pagávão, e que de hoje por diante o reconheceríão a elle comprador como senhorio como o hera; E elle senhor Procurador do senhor Thomé da Rocha foi a caza de cada hum, e tomou a posse Real, e Autoal, e Corporal pozição, e com as mais condiçoens que o direito em tal Cazo manda e outorga, e por elle senhor Gonçalo da Rocha, Procurador, foi dito que outra vês aceitava esta posse, e de tudo I 35 E de tudo pedio seu Instromento, e elles vendedores lho outorgarão, e mandárão dar, e elles Cazeiros testemunhas, que a tudo fôrão prezentes, o senhor Gomes de Aguiar, morador na dita Villa da Feira, a quem ellas ditas senhoras Izabel de Andrade, e Anna Pereira, e Joana de Castro, pedirão que asignace por ellas; e elle o fes a seu rogo, e Exporão [= Christóvão] Fernandes Creado delle senhor Comprador, e Domingos Henriques Creado de mim Tavalleão, que o Escrevi, Eu Francisco de Azevedo.

O qual Instromento de posse Eu Francisco de Azevedo Tavalleão do Auto Judecial e notas, na Villa da Feira, e seus termos, que o sobreescrevi, por Authoridade Real que para hisso tenho, e tudo mandei tirar, e tresladar do meu Livro de Notas que em meu pudêr fica, bem e fielmente aqui asignei de meu Publico signal em fé e testemunho de verdade, Francisco de Avezedo.

E não continha mais o dito treslado de Carta de Compra, que bem e fielmente aqui copiei da propria que se extrahio do Livro de Notas aonde foi feita, assim como taobém nada se continha mais em a dita posse, cujo treslado do Auto della foi extrahido do mesmo Livro de Notas aonde a dita | 35 v A dita Escritura, os quaes documentos fícão em meu pudêr athé o fim da delligencia, e a elles mesmo(s) me reporto, com os quaes esta Conferi e concertei com o senhor Doutor juis do Tombo abaixo asignado nesta Freguezia de Pigeiros aos doze dias do mes de Junho do Anno de mil oito Centos / 30 / e dezasete, e Eu Jose Antonio Rodrigues de Figueiredo Escrivão do Tombo a escrevi E asignei, e Concertei.

E concertada por mim Juis do Tombo, Manoel José da Costa e Sousa.

Conta:

            Raza 374

            P.el [= Papel] 052

            Conta 040

            s.ª [= soma] 466

 

            Jose Antonio Roiz de Figd.º

            E concertada por mim Escrivão do mesmo

            José Antonio Roiz de Figd.º».

 

Acabamos de transcrever a escritura de compra da Quintã de Pigeiros e suas dependências (ou seja praticamente a freguesia toda) como estava exarada no Tombo feito em 1817 com o título «Autos de tombo do Morgado Manoel Maria da Rocha Colmieiro da Villa d'Ovar, Padroeiro in solidum da Abbadia de Santa Maria de Pigeiros, Sucessor, e Administrador dos Vínculos da mesma, e outras nas Comarcas da Feira, Porto, e Lamego» (folhas 28 a 35 verso).

Sobre a identificação do Casal de Agrelos vide o que escrevemos in Santa Maria de Pigeiros da Terra da Feira, Porto, 1968, págs. 43 a 44.

Quanto a Gonçalo da Rocha, sabemos pelo livro II do registo paroquial da freguesia de S. Nicolau – Porto (in Arquivo Distrital do Porto) ter falecido nessa freguesia a 12 – dezembro – 1599 como vítima do mal da peste (folha 150 verso).

II – PADROADO DA IGREJA DE PIGEIROS

O referido Tombo de 1817 transcreve de folhas 36 a 41 verso o seguinte documento sobre o padroado da igreja de Pigeiros:

| 36 «Copia da Certidão do Padroado, da Igreja de Santa Maria de Pigeiros.

Dis Manoel Alberto da Rocha Tavares, Morgado, e Padroeiro in sólidum da Abbadia, e Parochial Igreja de Santa Maria de Pigeiros, sita no Condado e Comarca da Villa da Feira e Bispado do Porto, Natural da Villa de Ovar, e asistente na Freguezia de Arrifana de Santa Maria, do mesmo Condado e Comarca, que para sertos requerimentos lhe he necessario em Publica forma o treslado da Certidão que aprezenta, Pede a Vossa Merce seja servido mandar, que o Tavalleão a quem for destrebuida lha passe de modo atendivel. entregando a própria ao procurador do suplicante, asignando em como a receve, no que receverá Mercê. Como pede, Vasconcelos.

Saibão quantos este Público Instrumento, reduzido do Documento ao diante Copiado qual em Direito mais valler possa, e crédito se lhe dê, e pode | 36 v E pode dar em Juizo e fora delle etc. Certefico e faço fé, Eu João Alexaandre Ravello, Escrivão do Publico Judecial e Notas nesta Villa da Feira e seu termo, por Provimento da Junta do Infantado, que he verdade, que por Joze Cosme da Rua, e Freguezia de Arrifana de Santa Maria, Procurador que dice ser do suplicante Manoel Alberto da Rocha Tavares Pereira Morgado, e Padroeiro in solidum da Abbadia de Pigeiros e por elle me foi aprezentado o Documento do Theor, e forma seguinte:

Copia da Certidão aprezentada.

O Licenciado Pero Ferreira da Silva, Arcediago de Oliveira em esta Sé do Porto, Provizor, e Vigario Geral em o Expiritual, e temporal em este Bispado do Porto pelo Reverendissimo Senhor, o Senhor Ayres da Silva, Bispo do Porto, e do Concelho de EI Rei Nosso Senhor etc. Aos que a prezente Certidão, dada a requerimento de parte por mandado, e Authoridade de Justiça virem, fasso saber como em esta Cidade do Porto e minhas pou | 37 Em minhas pouzadas, por parte de Thomé da Rocha Cidadão da dita Cidade, e em ella morador me foi aprezentada huma Petição por escrito em que me fazia saber que a elle pertencia a Quintã de Pigeiros Cita na terra da Feira, de cuja Aprezentação in solidum he a Igreja de Santa Maria de Pigeiros, e lhe era necessario para bem de sua justissa, e conservação de seu direito huma Certidão Autentica em modo que fezéce fé, com o Treslado das verbas dos Livros dos Rezistos acerca de hisso, e bem assim das confirmaçoens que da dita Igreja se fizérão, e que pessoas, e em que tempo em a cujo aprezentação, fôrão confirmados em Abbades, e se fôrão confirmados aprezentando-a o possuidor da dita Quintã por ser de Padroado de Leigos; portanto de tudo lhe mandáce passar a tal Certidão, com o treslado das ditas verbas, e de tudo o mais tocante ao Cazo, a qual Certidão Ihe fôce passada pelo Escrivão da Câmara deste dito Bispado em cujo pudêr o Livro do Rezisto estava, e bem assim as Notas das | 37 v das Notas das Confirmaçoens, e Abbades, e Beneficiados, e asignada por mim, e bem assim pelo dito Escrivão da Câmara, em tudo com treslado Authorizado com o sello do Senhor Bispo, de que receberá justissa, e mercê, a qual petição por mim vista mandei que lhe fosse passada na forma que se pedia, e que as ditas verbas assim do rezisto, como das Confirmaçoens, focem por mim concertadas, e vistas com o dito Escrivão, em cumprimeiro do que Antonio Cão, Abbade Miguel de Fontellas deste Bispado, Escrivão da Câmara nelle, pelo dito Senhor Bispo; Buscou no Livro dos Rezistos deste dito Bispado a dita Igreja de Santa Maria de Pigeiros, e no dito Livro, no títullo das Igrejas de gaia, e terra de Santa Maria da Comarca da Feira, e a folhas duas, Lauda segunda, adição terceira, está huma verba que dis: / 31 /

Item a Igreja de Santa Maria de Pigeiros, taxada em quarenta Livros (sic), he da Aprezentação do Passo de Pereiras

e fora da margem: sahe com quarenta livros (sic) e por cotta dis |38 Dis: Paso de Pereiras.

E no outro Livro no Rezisto mais Antigo no títullo das Igrejas da terra de Santa Maria, da taxa que cada huma está posta e taxada, e de cuja Aprezentação está uma verba que dis:

E a Igreja de Santa Maria de Pigeiros quarenta Livros (sic)

e na cotta da Margem da dita verba dis: Paços de Pereiras.

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Igreja Paroquial de Pigeiros

E em hum Livro de Notas de Confirmaçoens e nelle a folhas quarenta, Laudas (sic) primeira está uma anexação, e união que se fes da dita Igreja de Santa Maria de Pigeiros a huma Ração de Senta (sic) Marinha de Villa Nova, que a esse tempo tinha e possuhia Dom Rodrigo Pereira, filho do Conde da Feira, e foi feita pelo Bacharel Pedro Belgoa Provizor e Vigario Geral em este Bispado, a esse tempo pelo Bispo Dom Pedro da Costa, e foi feita em os sinco dias do mes de Abril no Anno de mil quinhentos e trinta annos por renunciação que della fes Antonio Pereira, Abbade e Possuidor della, e esta Aprezentação por Consentimento de Branca | 38 v De Branca de Andrade, Dona Viúva que ficou de Domingos Pereira, E bem assim de Antonio Pereira, filho do dito Domingos Pereira, e Herdeiros da dita Quintã de Pigeiras, a quem Aprezentação sucedia da dita Igreja de Santa Maria de Pigeiros, e assim lhe pertence, e disso estão de Posse quando quer que lhe acontecer va(ga)r por qual quer via que seja.

E em outro Livro de Notas de Confirmaçoens, a folhas nove, Lauda primeira, e sigunda, está huma confirmação que foi feita da dita Igreja de Santa Maria de Pigeiros a hum Pascoal Coelho, por estar vaga, sendo unida à Igreja de Santa Maria de Fiaens, por renunciação que da dita Igreja de Fiaens fes Dom Rodrigo da Madre de Deos, ultimo Abbade e possuidor delIa, o qual Pascoal Coelho foi confirmado em Abbade da dita Igreja de Santa Maria de Pigeiros, pelo Licenciado João Fevereiro, Chantre desta Cidade do Porto, Provizor e Vigario Geral em este Bispado pelo Bispo Dom Balthezar Limpo, a Aprezentação in solidum de António Pereira | 59 Pereira, Fidalgo morador em Pasó da Feira, Freguezia de São João de Ver, a quem a Aprezentação da dita Igreja pertencia, e está em posse de per si, e seus Antepassados quando acontecia vagar, por qual quer via que seja, feita a dita confirmação em os seis dias do mes de Junho de mil quinhentos e quarenta e sete Annos.

En o mesmo Livro de Notas outra confirmação da dita Igreja de Santa Maria de Pigeiros, feita a António Gomes, por morte Natural de Pascoal Coelho, por João Alves Arcipreste na Sé do Porto, Provizor, e Vigario Geral em este Bispado pelo Cabido da Sé. A sé vagante: Aprezentação de Antonio Pereira, fidalgo morador na Quintã de Pasó na Freguezia de São João de ver, a quem a Aprezentação in solidum pertencia e está em Posse de elle a aprezentar quando quer que ella estivesse / 32 / vaga, por qual quer via que seja feita, Em os sete dias do mes de Agosto de mil quinhentos e sincoenta e hum Annos.

E no mesmo Livro de Notas, a folhas cento e vinte e sinco, Lauda primeira es | 39 v Primeira, está huma confirmação que foi feita da dita Igreja de Santa Maria de Pigeiros a Afonço Ferrás Cônego, por simples renunciação de Doarte Pereira, feita por Dom Rodrigo Pinheiro Bispo do Porto, por aprezentação de Yzabel de Andrade, Dona Viúva mulher que ficou de Antonio Pereira fidalgo morador em Pasó da Feira de São João de ver, como possuidora que he da Quintã de Pigeiros, a quem a Aprezentação da dita Igreja por razão da mesma Quintã pertence, e está em posse; per si, e seus Antecessores, de elles a Aprezentarem quando quer que conste ser vaga, por qual quer via que seja feita, aos quatro dias do mes de Abril de mil e quinhentos e secenta e dois Annos.

E em outro Livro de Notas de confirmaçoens, e a folhas vinte e quatro, Lauda sigunda, huma Confirmação feita da dita Igreja de Santa Maria de Pigeiros, a Antonio Gomes por simples renunciação que della fes Affonço ferrás, Cônego Abbade que della foi, feita a Aprezentação in só | 40 Ilidum de Izabel de Andrade, Dona Viúva, mulher que foi de Antonio Pereira, como possuidora que he da Quintã de Pigeiros, a que(m) a Aprezentação da dita Igreja in sólidum pertence, e está na posse per si, e seus Antepaçados de a Aprezentar quando quer que conste estar vaga por qualquer via que seja, como consta dos rezistos deste Bispado, e Doaçoens que aprezentou, feita a dita confirmação pelo Bispo Dom Rodrigo Pinheiro, em os vinte e seis dias do mes de janeiro de mil quinhentos e secenta e sinco annos, as quaes Confirmaçoens atrás declaradas todas estão escritas por Fernam Dias Pinto, Escrivão da Câmara que foi em este Bispado.

E em outro Livro de Confirmação dos Beneficios deste Bispado está outra confirmação da Igreja de Santa Maria de Pigeiros feita a Diogo giraldes, Abbade, e possuidor que della he ao prezente, por vagar pelo falescimento de António Gomes, feita a confirmação do dito Diogo giraldes, pelo Lecenciado João Paes, Provizor, e Vigario Geral em este Bispado do Porto, a sé vagante, Aprezentação dos senhores, e possuidores | 40 v Pessuidores da Quintã de Pigeiros, de Cuja Aprezentação in sólidum a dita Igreja he, os quaes ao fazer da tal confirmação se dezia serem Izabel de Andrade, e Beatriz Manuel, feita a dita confirmação aos quatro dias do mes de julho de mil e quinhentos e secenta e seis Annos, as quaes Verbas assim dos registos, como dos ditos Livros das Confirmaçõens, fôrão parante mim concertados, e cotiados com os proprios Originaes, e com o Escrivão da Câmara que os tresladou, e tudo está na verdade, em fé e tes(te)munho da qual mandei passar a prezente Certidão sub meu signal, e sello do Senhor Bispo, e bem asim sub o signal do Escrivão da Câmara com que fôrão consertadas aos vinte e seis dias do mes de junho, Antonio Cão Escrivão da Câmara a fes, no anno de Mil quinhentos e setenta e seis, Pero Ferreira, Antonio Cão. Ao sello secenta e dois reis, ao Escrivão com busca assim dos rezistos como dos Livros das Confirmaçoens quatro centos e secenta e dois reis.

E não se continha mais em o dito Ins digo dito documento atrás copiado, que eu Alexandre Rabello | 41 Rabello, Escrivão Publico Judecial e Notas nesta Villa da Feira, e seu Termo, por Provimento da Junta do Infantado, aqui bem e fielmente da propria que me aprezentou o dito Procurador Joze Cosme, em tudo, e por tudo na mão delle a ella me reporto, que de como a recebeu asignou aqui comigo, e esta conferi e consertei com outro Offecial de Justiça comigo abaixo asignado em publico e razo, nesta Villa da Feira aos Catorze dias ao mes de Outubro de mil e sete Centos e sincoenta e sete annos, e Eu João Alexandre Rabello a sobreescrevi e asignei, João Alexandre Rabello, e concertada comigo Escrivão João Alexandre Rabello e comigo Joze Antonio Soares Ferrás, Recebi a propria Joze Cosme.

E não se continha mais em a dita Certidão de Padroado da Igreja de Santa Maria de Pigeiros, a qual bem e fielmente aqui copiei do proprio Documento que fica em meu pudêr athé finalizar a delligencia, e a elle me reporto, com o qual esta conferi, e concertei com o senhor Doutor Juis do Tombo, abaixo asignado, nesta Fregue | 41 v Freguezia de Pigeiros aos dezanove dias do mes de Junho do Anno de mil oito Centos e dezasete, e Eu Joze Antonio Rodrigues de Figueiredo Escrivão do Tombo a escrevi, asignei, e Concertei.

Concertada por mim juis do Tombo Manoel Jose da Costa e Sousa

Raza 324

Papel 024

Conta 040

s.ª 388

 

Costa e SOUSA

Jose Antonio Roiz de Figueiredo

E comigo Escrivão do mesmo

Joze Antonio Roiz de Figueirado».

 

 

III – APRESENTAÇÕES DE PÁROCOS

O mesmo Tombo de 1817 transcreve de folhas 42 a 45 o seguinte:

I 42 «Cópia das Aprezentaçoens da Igreja de Santa Maria de Pigeiros

Reverendissimo Senhor: Dis Manoel Alberto da Rocha Tavares Pereira, morador em Arrifana de Santa / 33 / Maria deste Bispado, que para requerimentos que tem lhe he necessario que o Escrivão da Câmara lhe passe por Certidão as Aprezentações dos Padroeiros que aprezentárão a Igreja de Santa Maria de Pigeiros da Comarca da Feira, desde o tempo da primeira Aprezentação athé o ultimo Padroeiro que constar dos Autos Beneficiaes; Pede a Vossa Senhoria Reverendissima se digne mandar se lhe passe a dita Certidão do theor das ditas Aprezentaçoens que têhem havido na dita Igreja de Pigeiros; E receberá Mercê. Haja vista ao Doutor Procurador Geral da Mitra, Porto treze de setembro de mil sete centos e sete annos, São Thomás Governador. Reverendissimo Senhor, deve o supelicante declarar para que quer a Certidão que pede, | 42 v Pede; Vossa Reverendíssima mandará o que for servido, Bartholomeu Moreira do Couto. Declara o sepelicante que he Padroeiro da Igreja de Santa Maria de Pigeiros, como se mostra da Certidão junta, e que para conservação do seu Direito e posse, requer a Certidão que pede, E receberá Mercê. Reverendissimo Senhor, à vista da declaração supra, não duvido se defira ao supelicante; Vossa Reverendissima mandará o que for servido, Bartholomeu Moreira do Couto. À vista da Informação, e reposta do Doutor Procurador Geral da Mitra, passe a Certidão pedida; Porto dezaseis de setembro de mil sete Centos e sincoenta e sete annos =: São Thomás Governador.

Em Cumprimento do despacho supra, do muito Reverendo senhor Padre Mestre Frei Aurélio de Santo Thomás da Ordem dos Eremitas de Santo Augostinho. Provizor, e Ouvidor dos Coutos da Mitra, deste Bispado do Porto, e Governador delle pelo IlIustrissimo, e Excelentissimo Senhor Bispo etc.ª Certifico eu o Padre Francisco da Costa, Escrivão da Câmara Ecleziástica, deste mesmo Bispado, em como no Cartorio delIa se á | 43 Della se áchão huns Autos Beneficiaes da Parochial Igreja de Santa Maria de Pigeiros, Comarca da Feira, deste mesmo Bispado, e delles se mostra em como Thomé da Rocha Padroeiro que era da dita Igreja, sendo falecido o Abbade delia, Diogo Geraldes, no mes de Março de mil e quinhentos e noventa e dois Annos a Aprezentara em o Reverendo Jorge Pires como se mostrava da sua Aprezentação.

Em outros Autos se mostra outra Aprezentação que passou Jerónima da Rocha por falescimento do sobredito Abbade Jorge Pires, ao Reverendo Pedro Godinho, Capelão da Igreja de Anta, em vinte e dois de setembro de seis Centos e dés Annos, como assim se mostra da dita sua Aprezentação.

E em outros Autos apenços, da dita Igreja, se via outra Aprezentação passada por Francisco Tavares da Rocha, por falescimento do Reverendo Pedro Godinho, a Aprezentara em o Reverendo Pedro de Barros, em doze de Maio de mil e seis centos e trinta e seis annos.

Em outros Autos apenssos, se via como pelo Falescimento do sobredito Abbade Pedro de Barros, fôra a dita Igreja Aprezentada por Francisco Tavares da Rocha, em o Padre Francisco Pereira seu Capelão em dela I 43 v Em dezasete de Maio do Anno de mil e seis Centos e quarenta e três.

E em outros Autos Apenssos se via Outra Aprezentação, em como pelo falescimento do sobredito Abbade Francisco Pereira, em que Manoel Tavares da Rocha Aprezentara a dita Igreja em o Padre Gonçalo Martins, em vinte e oito de janeiro do Anno de mil e seis Centos e secenta e hum.

E em outros Autos Apenssos se via Outra Aprezentação que se passou pelo falescimento do sobredito Abbade Gonçalo Martins em que foi Aprezentada por Manoel Tavares da Rocha em o Reverendo Manoel Pereira da Freguezia de Bairão.

Em outro Apensso, se mostra que pelo falescimento do sobredito Manoel Pereira. fôra Aprezentado para Abbade da dita Igreja, o Padre Manoel de Bessa Mendes, por Donna Maria de Matos Viúva de Manoel da Rocha Tavares, como tutora, e Administradora de seu filho Salvador da Rocha, em treze de Dezembro, de mil e seis centos e oitenta e seis Annos.

E em outro apensso se mostra, em como pelo falescimento do dito Abbade Manoel de Bessa Mendes, se Aprezentara a dita Igreja por Salvador da Rocha Tavares em o Pa | 44 Em o Padre Francisco de Matos Soares seu Irmão, como se via da sua Aprezentação em treze de julho de mil e sete Centos Annos.

E em outros Autos Apenssos se mostra que o sobredito Abbade Francisco de Matos Soares renunciara a dita Igreja em o Reverendo Manoel Rodrigues Ramos, da Villa de Ovar, em que por virtude das Bullas Apostólicas que cónstão dos Autos fôra Pruvido em Abbade da dita Igreja, em treze do mes de Outubro de mil sete centos e sete Annos.

E de outros Autos Apenssos se mostra que pelo falescimento do sobredito Abbade Manoel Rodrigues Ramos fôra a dita Igreja Aprezentada por Salvador da Rocha Tavares, em o Reverendo Abbade rezervatario Francisco de Matos Soares, seu Irmão, Cuja Aprezentação tivera effeito em o Mes de Março de mil e sete Centos e trinta Annos.

E em outros Autos Apenssos, da mesma Igreja, se mostra que falescendo o dito Abbade Francisco de Matos Soares, fora Aprezentada por Salvador da Rocha Tavares, em seu filho João Carlos da Rocha Tavares, Abbade que Actualmente he da dita Freguezia, e Igreja de Santa Maria de Pigeiros, e foi Aprezentada em trinta | 44 v Trinta de julho, de mil e sete centos e quarenta e oito Annos.

E não se continha mais, nen consta de mais Aprezentaçoens, nem Autos da dita Igreja, dos quaes Eu sobredito Escrivão da Câmara Eclezióstica fis passar a prezente Certidão na verdade dos proprios Autos que / 34 / aqui se fas menção, que com elles conferi, e concertei com o notario Apostolico, comigo ao conserto abaixo asignado, Porto dezanove de setembro de mil e sete centos e sincoenta e sete annos, e Eu o Padre Francisco da Costa Escrivão da Câmara Ecleziástica que a sobreescrevi, Consertei, e asignei, O Padre Francisco da Costa, E concertada por mim Escrivão da Câmara, O Padre Francisco da Costa, E comigo Notario Apostolico, O Podre João Baptista Carvalho.

Reconhecimento: Reconheço a letra da dscrição (sic), e signaes retro, do reverendo Padre Francisco da Costa, Escrivão da Câmara Ecleziástica da Cidade e Bispado do Porto, por Inomeráveis que lhe hei visto semelhantes, Villa da Feira, catorze de Outubro de mil e sete centos e sincoenta e sete. Em fé e testemunho de verdade, Theadozio | 45 Thadozio Thomás Correia de Sá.

E não se continha mais em a dita Certidão do Padroado da Igreja de Santa Maria de Pigeiros, e seu Reconhecimento, que tudo aqui bem e fielmente copiei da propria que fica em meu pudêr athé ultimar a prezente Delligencia, e a ella me reporto, com o senhor Doutor Juis do Tombo abaixo asignado nesta Freguezia de Pigeiros aos Vinte dias do mes de junho do Anno de mil Oito Centos e dezasete Annos, e Eu Joze Antonio Rodrigues de Figueiredo Escrivão do Tombo o Escrevi, asignei, e Concertei, E concertada comigo juis do Tombo Manoel José da Costa e Sousa

Raza ... 277

P.el [= Papel] 016

conta ... 40

s.ª   333

 

Joze Antonio Roiz de Figueiredo

E comigo Escrivão do Mesmo

Joze Antonio Roiz de Figueiredo».

 

IV – TESTAMENTO DE TOM É DA ROCHA EM 1594-1596

Eis a sua transcrição no referido Tombo de 1817 de folhas 46 a 59:

| 46 «Cópia da Certidão do Testamento com que falesceu Thomé da Rocha

Manoel Nevaes Moreira, Publico Tavalleão de Notas nesta Cidade do Porto, e seu Termo por sua Alteza Real, O Príncipe Regente Nosso Senhor que Deos goarde etc. Faço Certo, em como por Joze Antonio de Nevaes de Campos desta Cidade me foi aprezentado hum Testamento Antigo, que mostra ser o primeiro, e proprio com que falesceu o Testador Thomé da Rocha, feito pela sua própria mão, e o theor do mesmo Testamento, de Verbo, ad verbum, escrito fielmente com a sua Aprovação, Auto de Avertura no fim, he da forma e maneira seguinte:

Testamento O primeiro de Thomé da Rocha

Em Nome de Deos Amen, e da Glorioza Virgem Maria, sua Madre, e de todos os Santos e Santos da Corte do Ceo; ao primeiro dia do mes de Outubro deste Ano de mil quinhentos e noventa e quatro annos, Eu Thomé da Rocha estando são, e com todo o meu Juizo | 46 v Juizo, e jntendimento que Nosso Senhor me deo, e temendo a hora da morte, e não sabemdo o dia e hora em que Nosso Senhor será servido chamar-me, e levar-me para si, faço este testamento de minha e derradeira vontade, por minha mão e de minha letra, e signal como adiante hirá asignado, e declarado, a saver:

Primeiramente encomendo a minha Alma a Meu Deos e Senhor Jesus Christo, que pela sua Santissima Paixão, e pelas suas Preciozissimas Chagas, tenho por bem uzar da sua Bondade e Meziricordia com ella, e dar-lhe a sua Gloria quando deste mundo partir.

Item mando que no dia do meu falescimento, meu Corpo seja enterrado em o Mosteiro de São Francisco desta Cidade do Porto, em a sepultura de meu Pai, se ao tempo do meu falescimento estiver para hisso, e não estando. Meus | 47 Meus Testamenteiros, que abaixo declararei me enterrem, e fáção emterrar na dita Igreja e Mosteiro de Sam Francisco, em outra sepultura que lhes bem parecer, e dipois de gastado meu Corpo, meus ossos séjão tornados a sepulturar na de meu Pai; e serei emterrado com o meu Manto Branco, e na forma que se costúmão emterrar os Cavaleiros da Ordem de Nosso Senhor Jezus Christo.

Item, mando que meu Corpo seja levado pela Santa Mizericordia, desta Cidade, à qual se dê por isso de esmola quatro mil reis.

Item mando, que a Crus da Sé, e coreiros dela me acompanhem, e asim as Ordens de São Francisco, e São Domingos.

Item, mando que no dia da minha emterraçám se forem horas para isso me dígão os padres de São Francisco por si somente hum officio de nove | 47 v De nove liçoens com huma missa Cantada, e me dígão neste dia todas as Missas para que [sejam tantas quantas] na Caza houver Padres, e todas com seus Responsos sobre a minha sepultura.

Item, mando que logo ao outro dia, ou dahi a dois, ou três, dêem pela minha Alma aos Pobres de São Francisco duas Obradas, e à Mizericordia outras duas, e a Sam Niculau, huma, e a Sam Domingos outra, e aos Lázaros outra, e ao Mosteiro das Freiras da banda d'Além, Outra, e outra aos Padres de Santo Antonio, e outra aos Prelos, e cada uma destas Obradas será de três alqueires de trigo, e hum almude de Vinho, e hum Carneiro se for dia para hisso, e, se não, em / 35 / lugar dele o Pescado que a meus testamenteiros bem parecer, aos quaes pesso, e mando que logo naquela semana, ou na outra me fáção logo fazer o mes, e anno, e em cada I 48 E em cada hum deles hum officio, de nove liçoens com trinta Missas em cada hum, e todas com seus Responços em a minha sepultura para os quaes officios serám juntos os Coreiros da Sé, e os Padres de Sam Domingos em o Mosteiro de Sam Francisco.

Item, mando que se dê de Esmola pela minha Alma aos Padres de Sam Francisco, além das Missas, e além do Officio mil e duzentos reis em dinheiro, e dés alqueires de Trigo por me acompanharem meu Corpo, e aos Padres de Sam Domingos Mil reis, e aos da Sé, outros mil reis somente.

Item, declaro, e mando, que o signal e tanger de sinos que se me houver de fazer seja simplesmente como se costuma fazer por qualquer homem.

Item, que eu tenho de fazenda em juro para sempre, que comprei a EI Rei, oitenta mil reis em cada hum anno pagos neste Almoxarifado | 48 v Almoxarifado desta Cidade do Porto, no ramo do Aver do Pozo, dos quaes tenho Padrão que se achará em meus papeis.

Item, digo que eu tenho mais na Terra de Santa Maria da Feira, a minha Quintã chamada de Pigeiros, com seu Padroado da Igreja de Santa Maria de Pigeiros, com todas suas pertenças que he de herdade, e de que sou in solidum Padroeiro.

Item, digo que eu tenho as minhas Cazas ao Caes, em que vivo, as quaes som de Prazo fatuezim, e pagam de Foro a Sam Francisco desta Cidade em cada hum anno oito centos reis, e duas galinhas; a huma Capella de Tareja Vaaz daltro (sic).

Item, digo que eu tenho o Cazal chamado o de forta, sito na Freguezia de Sam Fins da Marinha, que he Prazo da dita Comenda em que sou sigunda vida, em o qual Prazo eu a leo; e nomeio em se digo, e nomeio nelle em terceira Vida por meu Fale | 49 Falecimento a Antonia da Rocha minha Irmaã, e se Deos della fizer alguma couza antes do meu falecimento, nomeio, e aleo, em terceira vida a Jeronima da Rocha minha sobrinha, que em minha Caza tenho.

Item declaro que eu puderei ter de movel em algumas Peças de Ouro, e de Prata, pouco mais ou menos até quatro centos mil reis, o que tudo se verá em o meu Livro, de razam na conta que nelle está, em o dito Livro se verá algum dinheiro que tenho, e me devem, além de tudo o que acima digo, e ao que no dito Livro se achar que eu deva, e me devam, se dará crédito.

Item, declaro que por eu não ter filhos, nem ser nunca Cazado nem ter herdeiros que de direito hajam de herdar minha fazenda, mando e Ordeno de hoje para todo o sempre, e faço Capella e Morgado de toda a minha fazenda, e toda Vincúlo a esta minha sepultura Com tal cargo e obrigação que em ca | 49 v Em cada hum anno para todo o sempre mando, e quero, que o meu Administrador que abaixo declararei, que logo nelle haja de suceder, e todos os mais que ao diante forem, me dígão e mandem dizer em cada hum Anno, em cada semana três Missas, rezadas, as quaes serão ditas a huma à sigunda feira, e outra à quarta, e outra à Sexta feira, de cada semana, e todas serám das cinco Chagas de Nosso Senhor Jesus Christo, e de defuntos somente as das sextas feiras, da Quaresma, estas serão da Paixám; e asim mais me dirão em cada hum anno, taobém para todo o sempre, quatro Missas Cantadas, que a huma dellas se dirá por dia de Natal, a outra por dia de Resurreiçám, e a outra por dia de Nossa Sennhora de Agosto, e a outra por dia da Mártir Santa Catarina, que vem a vinte e cinco de Nobembro, e humas e outras serão sempre de Defuntos; e todas asim Reza | 50 Rezadas, como estas cantadas, os Padres de Sam Francisco que as diserem virám dizer hum Responço sobre a minha sepultura, onde meu Corpo mando seja sepultado, e ao meu Administrador, que abaixo como digo irá declarado, e aos que ao diante sempre forem. Mando, e pesso, e emcomendo que por si, ou por alguma pessoa de sua Caza mandem sempre estar a cada Missa destas, que pela minha alma mando se digam com seus Responços sobre a minha sepultura, porque intendo terei muita consolação onde estiver de saber que asim se fas, e porque os Padres de Sam Francisco em nenhum tempo póssão alterar o que se Ihe(s) pode dar de esmola, de todas estas Missas com seus Responços sobre a minha sepultura, mando, que se Ihe(s) dê I 50 v Se Ihe(s) dêem em cada hum anno para sempre por todas, e Cera para ellas, doze mil reis, e não tendo os Padres muito cuidado de as dizer sempre nos dias, e tempos que aqui declaro, mando a meus Administradores lhe nam dêem estes doze mil reis, que aqui mando, porque pur (sic) de as dizer terem muita lembrança e cuidado lhos mando dar, e nam o fazendo, nem as dizendo munto inteiramente, como aqui digo, mando que outros Padres as digam no dito Mosteiro, ou em outro a quem se pagarão, como parecer a meus administradores.

Item, mando que para todo o sempre haja huma Alámpeda que de noite, e de dia alumie o santissimo sacramento na Fraguezia de Sam Nicolau e para | 51 E para iso terão os meus Administradores cuidado de Cada mes darem duas Canadas de Azeite para isso, e terám muito cuidado em comprir esta Obrigaçám como aqui declaro.

Item, mando que se dêem a minhas sobrinhas filhas que ficaram de Gracia da Rocha sincoenta alqueires de pam milho, e senteio terçado, por serem pobres, e os quaes como digo, Ihe(s) darám em sua vida delles / 36 / somente, e emquanto lhes Nosso Senhor nam der algum remedio, e emquanto ellas forem virtuozas e fizerem o que devem como filhas de quem sam.

Item, declaro, e mando; e faço minhas herdeiras, e Testamenteiras, e Ademnistradoras de toda a minha fazenda, e desta Capela, e Morgado, a Antonia da Rocha minha | 51 v Minha Irmãa, que em minha Caza comigo tenho, para que por meu falecimento, ella seja Administradora e herdeira de toda a minha fazenda movel e de raís, em sua vida, e porque he já mulher que não ha de Cazar, nem pode haver filhos ainda que Caze, lhe peço viva asim virtuozamente com ter em sua Companhia, a Jeronima da Rocha, minha, e sua sobrinha, filha de Grácia da Rocha minha Irmãa, a qual tenho em minha Caza, e me tem servido á muitos annos, e querendo esta Jeronima da Rocha ser Freira, lhe mando que a meta Freira de véo preto, em qualquer Mosteiro desta Cidade, digo Mosteiro de Freiras desta Cidade, ou de seus aRavaldes, e sendo Freira Professa, mando se lhe dê em dias de sua vida dés mil reis, e não sucedendo ser Freira, peço à dita An | 52 Antonia da Rocha minha herdeira, e Administradora trabalhe de a Cazar com pessoa honrrada e tal, que a mereça, e que seja peçoa de boa geraçám, e limpa e sem rassa de Mouro, nem Judeu, com lhe dotar toda esta fazenda, e Administraçám que lhe deixo para ella Jeronima da Rocha gozar, e pessuir por falescimento dela Antonia da Rocha, e sendo ella Jeronima da Rocha de idade quando Cazar para haver filhos, se declare na Escriptura de Dote que se fizer que nam havendo della filhos do seu Marido, logo por falescimento seu, delIa Jeronima da Rocha fique a tal fazenda e Morgado, e Administração delle, a Luíza da Rocha se viva for, filha da minha Irmãa, Elena da Rocha, que Deos haja, para que sendo virtuoza, tenha, e haja esta Administração, e pela mesma maneira cazamento, e havendo filhos, em o dito Morgado e Administração | 52 v E Administração sucederám seus filhos, e sempre o varám mais velho deles, sucederá nelle, e em falta de Macho, a fêmea desta linha, e não tendo esta Luíza da Rocha filhos, que logo por seu falecimento venha esta Administração aos filhos que houver de Anna Velloza minha sobrinha, filha que ficou de Grácia da Rocha minha Irmãa, mulher que agora he de Ambrozio de Matus, e he de minha vontade, e quero que sempre corra esta Administraçám pelas pessoas que aqui nomeio, sem se apartarem destas linhas, posto que outras haja de linha Masculina mais chegadas a mim; e he minha tenção que morrendo estas minhas sobrinhas que aqui nomeio, sem filhos de seus maridos, ou ainda que os hájão, morrendo os tais filhos sem Cazarem e os haverem, que nunca nenhum de seus Maridos dellas susederám neste Morgado, não sendo da mi | 53 Da minha Geração, senão, que logo fique a outro Administrador, por esta mesma ordem das linhas aqui nomiadas, e porque he minha vontade que esta Capella e Morgado, nem ande, nem o tenha senão parentes da minha linhagem, e nenhum entrará nelle que se chame de outro apelido senão Rocha nem menos o puderá ter se não viver nesta Cidade do Porto.

Item, mando, nenhum dos Administradores, que nesta minha Capella e Morgado susederem, possa ser fiador de nenhuma pessoa, nem inda que seja Captivo possa para sua liverdade, alhearem, venderem nenhuma couza destas fazenda (sic) aqui nomiada, e vinculada, e declaro e mando, que sendo Cazo o que Deos por sua Mizericordia não permita, que algum dos Administradores que nesta Instituição sucederem venha a cahir em alguma culpa de sentir mal da Fé, ou em Leza Magestade, ou Traição contra seu | 53 v Seu Rei, ou outra tal culpa por onde possa perder este Morgado, declaro de hoje em diante que esta faço, hei o tal Administrador por incapás delle, e hei por nomiado nelle outra pessoa da minha geração, porque minha vontade não he, senám, que a pessoa que nelle houver de suseder, seja bom Christão, e temendo a Deos, que Lealmente sirva a seu Rej.

Item, mando e quero que na Caza de Sam Francisco desta Cidade do Porto onde minha sepultura háde ser, haja sempre no Cartorio delle hum treslado bem autêntico desta minha Instituição, e Testamento; e declaro mais, digo, e Testamento, e quero que asim haja outro tal em a Caza da Santa Mizericordia desta Cidade do Porto, à qual Caza da Misericordia mando se dê de Esmola em cada hum Anno para sempre dois mil reis pela minha alma e para se ter cuidado da boa guarda deste Testamento; e declaro mais e mando que sendo Cazo que algum tempo venha a prescrever a minha | 54 A minha Geraçám e Linhagem, e a nam haver pesoa delIa que neste Morgado póssa suseder, em tal cazo mando, e quero que nelle suseda a dita Caza da Santa Mizericordia desta Cidade do Porto; e que o Provedor e Irmãos della me mandem Comprir todo o que aqui mando se faça pela minha Alma, e quero que todo o mais remanecente elles o dispêndão, em remediar e acudir a órfans Pobres, e Virtuozas, e outros Pobres necessitados, e que tudo asim gastarám, e dispenderám pella minha Alma, e das pessoas a que sou Obrigado.

Item, declaro que as Peças que asim nomeio e Vincúlo a este Morgado, e Capella são oitenta mil reis, que tenho de juro como asima digo, e a minha Quintã chamada a de Pigeiros, sita na terra da Feira com todos os Cazaes que na dita Freguezia de Santa Maria de Pigeiros tenho, que tudo é minha herdade com seu Padroado, e aprezentaçám da Propria Igreja da mesma fraguezia, Chamada I 54 v Chamada Santa Maria de Pigeiros de que sou Padroeiro in solidum, e porque estas minhas Cazas em que vivo sam Prazo fatuezim de Sam Francisco, declaro que se as taes Cazas podem ser / 37 / vinculadas taobém a este Morgado, e não pudendo ser, mando que em nenhum tempo se vendam, mas antes pesso a meus Administradores nellas se agazalhem.

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Mamoela (lugar de Vinhó) vista do sul.

Item, declaro que sendo cazo que algum Rei queira tirar estes oitenta mil reis de Juro, mando que o tal dinheiro delle, se empregue em outras propriadades para que fiquem Vinculadas ao dito Morgado; E declaro que o Administrador que nelle suseder, e não cumprir inteiramente o que aqui mando, e a baixo, mais declarar, hei por bem que pela tal Culpa, perca a dita Administração.

Item mando, e quero se dêem aos Lázaros que estám fora desta Cidade, a Santo IIdefonço dois mil reis, em cada hum anno para sempre para ajuda da sua susten | 55 Sustentaçám, e isto se emtenderá emquanto ahi houverem doentes, porque emquanto os não houverem se nam comprirá esta Obrigaçám.

Item, mando a todos os meus Administradores, que neste meu Morgado sucederem, que sempre tênhão cuidado de me porem em cada Anno hum Círio de Cera de pezo de dois Arrates em o Mosteiro de Sam Francisco desta Cidade, aonde há de ser minha sepultura, o qual Círio se porá à quinta Feira quando se incerra o Senhor, e ali estará alumiando o Santo sacramento até ao outro dia, que he a Sexta Feira e o Povo (sic) em o sepulcro somente, e istu mando, e isto mando (sic) e quero que se faça para todo o sempre, o qual Círio se fará sempre de novo em cada hum Anno; e declaro que os dés mil reis que aqui mando se dê(e)m a Jerónima da Rocha minha sobrinha quando escolhêce ser Freira Profeça, se intenderá que lhos dará a dita Antonia da Rocha, minha herdeira, e Testamenteira, e Administrado | 55 v Administradora em cada hum Anno em dias de sua vida; porque sendo esta Jeronima da Rocha Freira não quero que ella suceda neste Morgado e Capella como mando que suceda logo por falecimento de Antonia da Rocha, nem menos sucederá nelle em nenhum tempo pessoa que Relegioza seja, e em todo o mais se cumprirá inteiramente o que aqui agora, e assima digo, em este meu Testamento, e ultima despozicám, digo e ultima vontade, que vai escrito em duas folhas de papel, e huma toda escripta, e esta até aqui onde purei e farei meu signal; e posto que este meu Testamento, eu o comecáce ao primeiro dia do mes de Outubro do Anno de mil e quinhentos noventa e quatro, eu o acabei, e fis, e asignei de minha Letra, e signal em cinco de Agosto deste anno de mil quinhentos noventa e seis annos.

Item, declaro, e mando, mais que por quanto | 56 Porquanto quero, que os Padres de Sam Francisco, que estas Missas asim rezadas, como cantadas com seus responços como atrás digo, que para todo o sempre em cada hum Anno, mando se me digam, tênhão de as dizer [com] especial cuidado nos dias que atrás digo, hei por bem, e mando se Ihe(s) dêem de esmola mais para ellas, e pelos Responsos que sobre a minha sepultura mando se dígão e Cerá por todas ellas, três mil Reis mais, e que para tudo hájão em cada hum anno quinze mil reis, e tantos Ihe(s) darám meus Administradores, feito no dia asima deClarado cinco de Agosto do dito Anno de mil quinhentos noventa e seis annos e o Asegnei, e fis de minha Letra e signal hoje cinco de / 38 / Agosto de mil quinhentos noventa e seis, Thomé da Rocha.

Aprovaçám: Saivam quantos este Publico Instrumento de aprovação de Cédula e Testamento atrás, virem que no a | 56 v No anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil quinhentos noventa e seis annos, e aos cinco dias do mes de Agosto do dito anno na mui Nobre e sempre Leal Cidade do Porto e Rua da Riveira, Pouzada da Morada do Senhor Thomé da Rocha, Cavaleiro do Hávito de Nosso Senhor Jezus Christo, Fidalgo da Caza de EI Rei, Nosso Senhor, estando elle dito Thomé da Rocha ahi prezente, asentado em huma Cadeira em sua saúde andando de pé, e em todo o seu cizo, memória e emtendimento como tudo foi visto por mim Tabaliám, e testemunhas tudo ao diante nomiado; Logo por elle dito Thomé da Rocha de sua propria mão, à de mim tabaliám, parante as testemunhas tudo abaixo nomiadas me foi dado este Testamento, atrás, e asima escrito, e no cabo asignado, o qual está escrito em duas meias folhas de papel, escritas todas de huma banda, e da outra, com mais vinte | 57 Vinte e duas regras, e meia atrás, onde ao pé dela comesei esta aProvaçám, o qual está escrito e asignado da Letra dele dito Thomé da Rocha, o qual dice que hera seu verdadeiro Testamento tudo o nelle escrito, e quer e manda, que tudo se cumpra por seu falecimento, o qual elle todo escrevera e asignara, e que para mais abastança de tudo mondara chamar a mim tabaliám para que lho aprováce, o qual eu Tabaliám aprovei, e houve por aprovado quanto em direito posso, e devo, de que foram testemunhas a tudo prezentes, Paulo de Ponte, e Antonio Fernandes Pinto, e Antonio Pereira, Cidadaons desta Cidade, e Francisco Alves de Subágoa, Cavaleiro de Hávito de Nosso Senhor Jezus Christo, e Jorge de Paiva, Creado do dito Thomé da Rocha, e Manoel Soares, Ourives de Ouro, Creado de Gonçalo Jácome, Ourives, e Antonio Fernandes, Creado do dito Paulo de Ponte, todos moradores nesta Cidade; e Eu Nicolau Velho, Tabaliám Publico de Notas por EI Rei Nosso Senhor, na dita I 57 v Na dita Cidade do Porto, e Termos, que este Instrumento de Aprovação, fis a pedir dele dito Thomé da Rocha, Testador, onde elle asignou e as testemunhas, atrás nomiadas, e depois disso rogou a mim Tabaliám lhe cozêse e serráce esta manda, a qual lhe cuzi ao redor, e a selei de sete sellos de Lócar vermelho, e lha emtreguei, e por verdade aqui me asignei de meu Publico signal que tal he, dis o m al es or ito (sic), tres, Lugar do Signal Publico, Thomé da Rocha, Pagou nada, Antonio Fernandes, Jorge de Paiva, Antonio Pereira, Paulo de Ponte, Manoel Soares, Francisco Alves de Soágoa, Antonio Fernandes Pinto.

Abertura: Abertura do Testamento que se fes por morte de Thomé da Rocha, Cidadão que foi desta Cidade e Cavaleiro do Hávito de Christo. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil quinhentos noventa e nove annos, em os dois dias do mes de Março do dito anno, em esta mui Nobre, e sempre Leal Cidade do Porto, e pouzadas donde pouza o Doutor Simám | 58 Simám Lourenço Juis de Fora com Alçada por EI Rei Nosso Senhor, nesta Cidade e Termos, parante elle apareceu hum Creado que dice ser de Thomé da Rocha, Profeço do Hávito de Christo, e Cidadão desta Cidade, e por ele foi dito, que o dito Thomé da Rocha era falecido da vida prezente, o qual fizera seu Testamento que trazia a elle Juis para elle o abrir, e lhe dar seu consentimento; e logo elle Juis em prezença de mim Tabalião abrio o dito Testamento o qual vinha escrito em quatro meias folhas de papel com Approvaçám, que nelle está posta por Nicolau Velho, público Tabaliám de Notas desta Cidade, o qual Testamento vinha escrito sem burradura nem emtre Linha nenhuma; e logo elle Juiz dice, que se autuáce, o qual auto ei que se segue, Manoel Rodrigues Tabaleám o fis.

Autuação: E autoado o dito Testamento assim o dito Juis mo deu, digo Juis mandou que se compríce como se nele contém nam prejudicando a terceiro, e a qual quer pesoa que nelle pertendêse ter direito e se | 58 v E se pasáce às Pastes (sic) os treslados delles, que pedíse, e asignou, Manoel Rodrigues Tabaleám o fis, Lourenço.

He o que contém o dito Testamento, Approvação, e abertura, que, fielmente aqui fis Copiar, por Certidám por Joze Joaquim Caetano Gomes, Expediente do Cartorio das Acçoens Novas da Relação desta Cidade, pessoa de muita confidência, e prático na leitura de Letras antigas, com o qual esta conferi e concertei com o Original, e por se achar na verdade a asignei, com o sobredito escriturario, e ao proprio que tornei a emtregar ao referido Joze Antonio de Nevaes de Campos, que de como o recebeu asignou e nos reportamos, Porto de Março vinte e oito de mil oito centos e hum, e Eu Manoel Nevaes Moreira Tabaleám a sobreescrevi e asignei em Público e razo, lugar do signal Publico, em ttestemunho (sic) de Verdade, Manoel Nevaes Moreira, Joze Antonio Nevaes de Campos, Joze Joaquim Caetano Gomes.

E não | 59 E não se continha mais em a dita Certidão do Testamento com que falesceu dito Thomé da Rocha, a qual aqui bem, e fiel mente Copiei da propria que fica em meu pudêr athé finalizar a Delligencia, e a ella me reporto, com a qual esta comferi, e Concertei com o senhor Doutor Juis do Tombo abaixo asignado, nesta Freguezia de Pigeiros aos Vinte e hum dias do mes de junho do Anno de mil Oito Centos e dezasete Annos, e Eu Jose Antonio Rodrigues de Figueiredo Escrivão do Tombo a escrevi, asignei, e Concertei.

E concertada por mim Juis do Tombo / 39 /

raza 467

P.el 052

Conta 040

s.ª 559

Costa e Sousa

 

Manoel José da Costa e Sousa

Jose Antonio Roiz de Figueiredo

E comigo Escrivão do mesmo

Jose Antonio Roiz de Figueiredo ».

 

O livro II do registo paroquial de S. Nicolau – Porto (in Arquivo Distrital do Porto) a folhas 149 cita o falecimento a 2-3-1599 de Thomé da Rocha, da Reboleira, acrescentando: «ficou sua irmã Ant.ª da Rocha por testamenteira» e a folhas 150 verso cita o falecimento a 4-12-1599 de Antónia da Rocha como vítima do mal da peste. Por este dado se verifica ter sido Antónia da Rocha a primeira sucessora de Tomé da Rocha, pormenor este que importa adicionar à lista dos sucessores de Tomé da Rocha que elaborámos no nosso livro Santa Maria de Pígeiros da Terra da Feira Porto 1968 p. 51 e no qual não esteve presente este facto. Nessa altura supusemos ser sucessora de Tomé da Rocha a sua sobrinha Jerónima da Rocha quando na verdade antes desta tinha sucedido Antónia da Rocha.

Também na mesma lista não foi referido um outro sucessor chamado Afonso da Rocha Tavares Pereira referido em certa passagem do Tombo: «Morgado e Padroeiro in solidum, da Abbadia e Igreja Parrochial de Santa Maria de Pigeiros, Affonso da Rocha Tavares Pereira» (folha 96 verso). Tanto este morgado como Salvador da Rocha Tavares (casado com Ana Maria de Sousa Vareiro e Ávila) eram sobrinhos do Padre Tomé Soares de Matos que foi prior em Carregosa (cfr. folha 101 verso): «Affonço da Rocha Tavares Pereira [...] seu Tio o Reverendo Thomé Soares de Matos» (folha 96 verso). «Salvador da Rocha Tavares, e minha mulher Dona Anna Maria de Souza Vareiro e Ávilla [...] nosso Tio Reverendo Beneficiado Thomé Soares de Matos» (folha 98).

As casas de Tomé da Rocha, na rua da Reboleira, segundo o mesmo Tombo de 1817, pagavam de foro ao Mosteiro de São Francisco $800 reis e 2 galinhas «cujo foro parecia pertencer à Capella de Tareja Vas daltiram sita no dito Mosteiro» (folha 724) e constavam do seguinte: «Huma morada de Cazas sobradadas, sitas na Rua da Reboleira, Freguezia de Som Necolau da Cidade do Porto, as quaes teem frente para a dita rua, e nella teem dois portaes,, e sobre elles o Númaro trinta e seis e trinta e sete e mais fazem as ditas Cazas huma frente para sima do Muro da Cidade, aonde tem um portal, e sobre este o Número Cento e vinte. E cónstão as ditas Cazas de hum Armazém subterraneo, e sobre este teem tres andares. Corre tudo do Norte para o Sul, teem de largo na fronteira do Norte medidas por dentro tres varas e tres quartas e pe | 725 v Quartas e pelo Lado do sul têm medidas por dentro quatro varas e tres quartas e meia, Têm de cumprido do Norte ao sul, medida pelo meio do segundo andar. dezaseis varas, Parte do Lado do Norte com a rua da Revoleira e pelo sul com o Paceio de sima do Muro da Cidade, Parte do Lado do Nascente, com Dona Francisco de Jezus, asistente em Matozinhos, e pelo Puente com Donna Ana, Viúva, que ficou de Manuel da Rocha das Quingostas» (folhas 725 e 725 verso). Supomos ser o prédio que actualmente tem na rua da Reboleira a numeração 35-37 e do lado sul (do rio) a numeração 134-135.

No mesmo livro Santa Maria de Pigeiros da Terra da Feira p. 51 supusemos ser engano a data de 1596 do testamento de Tomé da Rocha mas este foi feito de 1594 a 1596.

 

V – TESTAMENTO DO PADRE FRANCISCO DE MATOS SOARES EM 1744

Eis a sua transcrição no referido Tombo de 1817 de folhas 66 até 75 verso:

I 66 «Copia da Certidám do testamento com que faleceu o Reverendo Francisco de Matos Soares

Dis Manoel Alberto da Rocha que lhe he neseçario huma certidám de Testamento de seu Tio o Reverendo Francisco de Matos Soares, e porque se acha lançado na Nota em que escreveu nesta Villa o Tavaliám Joam Barboza, Pede a Vossa Merce seja servido que o escrivêm em cujo pudêr se acha a dita Nota lhes pace por Certidám o Treslado do dito Testamento em modo que faça fé, no que receberá Mercê. Despaxo. Passe em termos, Marquez.

Andre de Moura Coutinho de Aldana, Proprietario de hum dos Officios de Escrivám do Judecial, e Tabaliám de Notas nesta Villa da Feira e seu Termo, e dos Coutos de Crestuma, Sandim, e Cocujaens, terras de Santa Maria, e do Serenissimo Senhor Infante Dom Pedro, por sua Magestade que Deos guarde etc. Certefico que em meu pudêr e Cartorio se acha hum livro de Notas que prencipiou em dezaseis do mes de Junho de mil e sete sentos e quaren | 66 v ta e oito e findou aos vinte e seis dias do mes de Nobembro do mesmo anno e nelle a folhas noventa e seis verso se acha lançado o testamento que na petiçám retro se fas menção, o que tudo he de berbo ad verbum do Theor e forma seguinte:

Em nome de Deus Amen. Saibam quantos este publico instrumento de Testamento fichado lançado em Nota, por cauza de huma Petição e seu Despacho do Doutor Juis de Fora desta Villa Joze Ferreira Cardozo, ou como em direito melhor lugar haja, ouvera, que sendo no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo / 40 / de mil sete centos quarenta e oito annos, e aos oito dias do mes de Julho do dito Anno; nesta Villa da Feira que he Terra de Santa Maria que Deos guarde, en as cazas de morada de mim Tabaleám que estám citas nesta dita Villa aqui parante mim Tabaleám e testemunhas apareceram prezentes Francisco Alves da Mata, Procurador bastante que dice ser de Manoel Alberto da Rocha Tavares, Morgado de Sam Martinho de Argoncilhe | 67 asistente na freguezia de Pigeiros do Termo desta Villa pessoa cunhecida de mim Tabaleão e testemunhas pelo proprio de que dou fé, e por elle me foi aprezentada huma petiçám com hum despacho do Doutor Joze Ferreira Cardozo. Juiz de Fora desta Villa, e com ella o ttestamento com que faleceu o Reverendo Francisco de Matos Soares, Abade que foi na dita fraguezia, para eu Tabaleám lho lançar nesta Nota, e dela lhe dar os treslados necessarios, em virtude do qual Despacho, logo eu Tabaleám lancei aqui a dita petiçám, e testamento com todas as maes circonstancias que nelle se achavam, de cujo Theor de berbo, ad verbo, he o seguinte:

Dis Manoel Alberto da Rocha Tavares, Morgado de Sam Martinho de Argoncilhe, asistente na Fraguezia de Pigeiros, que para certos requerimentos que tem, lhe he necessario que qualquer Tabaleám desta Villa, ou Juízo lhe lance em suas Notas | 67 v o testamento com que faleceu seu tio, o Reverendo Francisco de Matos Soares, Abade que foi na mesma fraguezia de Pigeiros, que he o que com esta se offerece, pede a Vossa Merce se digne mandar que qualquer dos Tabaliaens a quem esta for destrebuida lance em suas Notas o dito testamento, e o torne a emtregar a quem lho aprezentar, asignando em como o recebe, passe ao suplicante o treslado delle em forma, e Receberá Mercê. Como pede, Destrebuida,

Cardozo.

Testamento:

Em Nome de Deos Ámen, digo, de Deos, e da Santissima Trindade Padre, Filho, Espírito Santo, tres pessoas destintas, e hum só Deos verdadeiro, saibam quantos este instromento virem com nome do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo, de mil e sete centos e quarenta e quatro annos, e aos vinte e sinco dias do Mes de Junho, Eu Francisco de Matos Soares, Abade em esta Parrocial Igreja de Santa Maria de Pigei | 68 ros Comarca da Feira Bispado do Porto, que estando em meu perfeito juizo e emtendimento que Nosso Senhor me deu e temendo a morte e dezejando pôr a minha alma no caminho da Salvaçám, por nam saber o que Deos Nosso Senhor de mim quer fazer, e quando seja servido levar-me para si, por me achar em idade de secenta e oito annos faço este Testamento na forma seguinte:

Primeiramente emcomendo a minha alma à Santissima Trindade, que a creou, e Rogo ao Padre Eterno pela morte e Paixám de seu unigénito filho a queira receber como recebeu a sua estando para morrer na Árvore da Crus, e a meu Senhor Jezus Christo, peço por suas devinas Chagas, que já que nesta vida me fes mercê de dar seu preciozo sangue, em merecimentos de seus trabalhos, me faça tãobém a Mercê na vi I 68 v da que esperamos, dar o premio dellas que he a Gloria, e péso e rogo à glorioza Virgem Maria Senhora nossa, e Mai de Deos, e a todas as Santas da Corte Celestial, particularmente ao meu Anjo da Guarda, e a Sam Francisco, Santo do meu nome, e a Sam Joze, e a Santa Anna, a quem tenho devoçám queiram por mim interceder e rogar a meu Senhor Jezus Christo, agora, e quando esta minha alma deste Corpo sahir, porque como verdadeiro, e ch(r)istão, protesto viver, e morrer nesta santa fé, católica, e creio o que crê, tem, e emsina a Santa Madre Igreja de Roma, e nesta fé espero salvar a minha alma, nam pelos meus merecimentos, mas pelos da sacratissima Paixão do unigénito filho de Deos.

Péso a meu Irmão Salvador da Rocha Tavares seja meu Testamenteiro, digo, meu Irmão, o Morgado Salvador da Rocha Tavares seja meu Tes | 69 tamenteiro, e em falta delle hum de seus filhos o mais velho, em falta delle o que se seguir, mais velho, e meu Corpo será emterrado se falecer em esta Fraguezia na Capella da Igreja dela; e se n'ovar, na Capella do Senhor da Agonia; declaro, nomeio por meu universal herdeiro, digo, nomeio, e instituo por meu universal herdeiro meu Irmão Salvador da Rocha Tavares, dipois de pagas minhas dívidas, e cumpridos meus Legados, o que restar de minha fazenda, e por sua morte ficará sendo herdeira sua mulher a Senhora Dona Anna de Souza Vareiro e Hávila, com condiçám que destes bens puderá qualquer delles que ficar sendo herdeiros, nomiados em hum, ou mais filhos que nomiarám a partilha, de Inventario que por sua I 69 v morte se fizer, e nam os nomiando os nomeio em seu filho Manoel Alberto da Rocha, istu se emtende dos Bens de raís, e ao dito Manoel Alberto da Rocha, deixo por morte de seu Pai e Mai os Campos e Pinhaes que estám da parte de além do Rio que vai para a Riveira, a saber, o Campo das Fontainhas, de que hoje he Cazeiro o Capitám Eleito Manoel Bernardes, e o Cazeiro da Barje, e o de Corte de Boi de que he Cazeiro Joam de Pinho, e todos os mais que daquela parte forem meus, com condiçám que deles dará todos os annos para a Confraria do Senhor desta Fraguezia de Pigeiros seis mil reis, e os Mordomos da dita Confraria me mandarám dizer dés misas cada anno, ditas nesta Fraguezia, a esmola não será menos de oitenta reis, e à Comfraria de Sam | 70 Sebastiám quatro centos e oitenta reis, e a nossa Senhora da Assumpção, quatro centos reis, que darám prencípio no primeiro dia do mes de Sam Miguel, que vier dipois do meu falecimento, e com seus Pais ham de pesuir estas terras em suas / 41 / vidas, emquanto as pessuirem pagarám os Legados asima, como tãobém por morte do dito meu sobrinho Manoel Alberto ficarám estas Propriadades para qualquer de seus decendentes que pesuhir o Morgado de Pigeiros com a mesma Obrigaçám, e não o pesuindo os seus decendentes, ficarám as taes propriadades à Comfraria da Senhora desta Freguezia com Obrigaçám asima declaradas de Missas, e Esmola das duas Confrarias, e meu herdeiro me mandará dizer mil missas de esmolla de Oitenta reis, aonde, e por quem elle quizer, e pudêndo-ce dizer algumas em altar Prevelegiado, as quaes Missas humas e outras | 70 v serám ditas pela minha alma, e pelas de meus parentes comforme a minha tenção, e as que forem ditas por Clérigos Terceiros: há Openiám que o Altar do Sacramento, e de Nossa Senhora e de Christo sam Prevelegiados, e nestes se digam as que puderem ser, comforme diser meus herdeiros, e o mandarám dizer no Altar Prevelegiado da Mizericordia do Porto sincoenta Missas, de Esmola nam será menos de sem reis, e os Officios serám de sincoenta Padres, e os que faltarem, por cada hum que faltar me mandará dizer duas missas, que nam será menos a Esmola de oitenta reis, e aos filhos de minha Irmã Dona Joana que Deos tem dará quatro mil e oito centos Reis cada hum com Obrigaçám de me apelicarem em cada huma huma Bula de Defunto pela minha alma, e às mais Confrarias desta Fraguezia, a saber, a Senhora dos Remédios, Santa Anna, Santo António, e o Menino Deos, e a cada I 71 hum Oito centos Reis, por huma vês somente, e aos Pobres da Fraguezia dará trinta alqueires de Pam, ou o Valor deles descontados em dívidas de alguns pobres; a meu sobrinho se algum deles estiver, ou vier para esta Igreja lhe deixo os libros, sobrepelizes, e a Bolça de Beludo, com obrigaçám de mandar, ou dizer sem missas; a meu sobrinho Manoel Alberto lhe deixo os móbeis da caza, de roupa e trastes, e taobém para o Abade que vier asim declarado, ficarám dois bufetes, tirado o melhor para o dito meu sobrinho Manoel Alberto, este pelos ditos móveis me mandará dizer sem missas de Esmola de oitenta reis, e mandará ao meu testamenteiro e herdeiro, às confrarias de que sou Irmám pagar o que eu Lá dever de faltas, a saber, à nova Confraria dos Clérigos de Santo Antonio, e outra na Senhora da Graça, e outra da Cadiinha, e às duas de Sam Joze, e Os Terceiros e Passos, e huma à Senhora de entre Ágoas, de Clé I 71 v rigos, e outra de leigos, e à da Alumieira de Clérigos, e à de Sam Pedro da Arrifana, e à de Santo António, e São Vicente, e a Sam Sebastiám em Pigeiros, e todas as mais em que eu andar; A meu Compadre Manuel Rodrigues Muzaro dará doze mil reis, e ao Azevedo de Felgoza, dois mil reis, e à Antonia que foi minha Ama, e está em Arouca doze tostoens, e se for morta dés Missas, se mandem dizer da esmola que quizer o meu Herdeiro; declaro que qualquer couza que eu deixar asignada acrecentando, ou diminuindo o que vai neste testamento, Valha como se nele fôse posto; ou como Codcílio, ou como em direito melhor possa valer, e revogo outro qualquer testamento, que tenha feito e só este quero que valha, por esta ser a minha ultima vontade; as terras que deixo a meu sobrinho Manoel Alberto, se se acravarem, ou tiverem alguma I 72 damneficação que o pesuidor não queira pagar os emcargos, ou Legados às Confrarias desta Fraguezia, Os Mordomos do Senhor Cobrarám o que renderem, para o que asima digo, tomando Posse delas, e péso aos meus herdeiros asima nomiados que me cumpram os Legados com a brevidade posível; A meu sobrinho Manoel Alberto, deixo os Libros do Mestre Paiva, por ser esta a minha ultima vontade, do modo que tenho dito, e me asignei, Pigeiros, e de Julho dezaseis, de sete centos e quarenta e quatro, annos, Francisco de Matos Soares.

Auto de Aprovaçám do Testamento: O Reverendo Francisco de Matos Soares, Abade da Fraguezia de Pigeiros: Em Nome de Deos Amem, saibam quantos este publico instrumento de aprovaçám de Testamento, manda, Cédula, ou Codcilia qual | 72 v em direito mais firme e valiozo, Virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christu de mil sete sentos e quarenta e quatro annos, e aos dezanove dias do mes de Julho do dito anno, neste lugar, e Calas da Rezidencia, do Reverendo Abade da dita Freguezia de Pigeiros, que he do Termo da Villa da Feira, ahi parante mim Tabaliám, e testemunhas, digo no fim deste auto asignadas apareceu prezentes o Reverendo Francisco Soares de Matos (sic) Abade da Parchial (sic) Igreja da dita Fraguezia, pesoa reconhecida de mim Tabaliám pelo proprio aqui nomiado de que dou Fé, e por elle de suas mãos para as minhas me foi dado este papel, escrito em duas meias folhas, e Lauda, que Finda aonde prencepia este Auto, dizendo-me parante as testemunhas referidas que este hera o seu I 73 Testamento e ultima vontade, que tinha por sua mam escrito, e requeria lho aprováce para que tudo o contiúdo nele se cumpríce, e por este havia por revogado todos os mais que tivesse feito porquanto, somente queria que este valêce, como ultima vontade sua, que hera, o qual Reverendo Francisco de Matos Soares, neste tempo estava em seu porfeito juizo e emtendimento de que dou fé; e revendo-o, ou passaando-o pelos Olhos, o dito Testamento, lhe não achei burrám, nem entre linha, nem couza que dúvida faça, e lho aprovei, tanto, quanto em direito posso, em razóm do meu Officio, de que foram testemunhas, Domingos Ribeiro da Villa de Suvoens, Comarca de Pinhel, e Manoel de Almeida; e Domingos Gonçalves, e Joam de Pinho Teixeira, e Manoel solteiro, filho de Ca | 73 v tarina Francisco, e Joze de Oliveira, e Ventura Ferreira, todos da dita Fraguezia de Pigeiros, que asignarom sendo-lhe / 42 / lido com o dito Testador, e comigo Tabaleám, Felipe Jácome de Azevedo o escrevi, e asignei em publico e razo, Em ttestemunho de Verdade, O Tabaleóm Felipe Jácome de Azevedo, Lugar do signal publico, Francisco de Matos Soares, Domingos Riveiro, de Joze de Oliveira huma crus, de Joam de Pinho huma crus, de Ventura Francisco (sic) humacrus, Manoel Ferreiro solteiro huma Crus, De Domingos Gonçalves huma Crus, O queal feito bai numerado, e rubricado e o nome sobrenome (sic) que diz «Azevedo» e com as folhas da Aprovaçám e testemunhas até aqui sam quatro, Azevedo, Testamento do Reverendo Francisco Soares de Matos (sic) Abade da Igreja de Pigeiros o qual bai aprovado fichado, | 74 e lacrado com tres pontos de Troçal, preto dobrado, e tres pingos de lácar vermelho, per banda, Anno de mil e sete sentos e quarenta e quatro, Felipe Jácome de Azevedo.

Abertura de Testamento: Faleceu o Testador, o Reverendo Francisco de Matos Soares, Abade da Igreja de Pigeiros, em os sinco dias do mes de Julho de mil e sete centos e quarenta e oito, e logo dipois dele falecido me foi aprezentado este testamento, cuzido, e lacrado, com tres pingos de lácar vermelho por cada banda, e o abri por ser o Párracho mais vezinho, e hia escrito em quatro meias folhas, com a da Aprovaçám do Tabaliám, as quaes eu numerei e rubriquei com o meu sobrenome que dis Carvalho, sem embargo de estarem numeradas, e rubricados com o nome do Tabaleám digo e rubricadas com o sobrenome do Tabaleám «Azevedo» o qual Testamento está escrito I 74 v por mam do mesmo Reverendo Testador, e nelle nam achei burrám, nem entre linha alguma que dúvida faça, em fé de que fis este Termo, que sertefico ser tudo na verdade, Guizande sinco de Julho de mil e sete centos e quarenta e oito, o Abade de Guizande Manoel Carvalho.

Reconhecimento: Reconheço as Letras do Testamento, e Auto de Aprovaçám, e Termo de Abertura, e do fixamento delle, ser tudo do Reverendo Testador Defunto, Francisco de Matos Soares, Felipe Jácome, e o Reverendo Jácome de Carvalho Abade Guizande, nelles, contiúdos e declarados de que dou fé, Em testemunho do qual me asigno nesta Villa da Feira de meu signal Publico e Razo de que nella uzo, hoje sete de Junho digo de Julho de mil e sete sentos e quarenta e oito annos, e eu Joam Barboza de Almeida que o escrevi e asignei em testemunho de verdade, Joam Barboza de Almeida que o escrevi, e a | 75 signei, Em testemunho de verdade, João Barvoza de Almeida, Lugar do signal Publico.

E não se continha mais em a dita Petição, e Testamento atrás declarado, que bem e fielmente aqui tresladei, e escrevi dos proprios que tornei a emtregar ao dito Procurador, Francisco Alves da Mota, que asignou aqui comigo de como os recebeu e a elles na sua mão me reporto, em tudo, e por tudo, em fé do que me asignei aqui com as testemunhas que a tudo fôrão prezentes. António da Costa Freire, e Francisco de Oliveira Pinto, amvos asistentes nesta Villa, que todos aqui asignárão comigo Tavalleão, João Barvoza de Almeida, Francisco Alves da Mata, Antonio da Costa Freire, Francisco de Oliveira Pinto.

E não se continha mais no treslado do dito Testamento, inserto no referido Livro, que fis bem e fielmente tresladar do proprio que fica em meu poder, e Cartorio a que me reporto, O qual conferi, e concertei com outro Offecial de Justiça comigo ao Concerto abaixo asignado, nesta Villa da Feira aos dezaseis dias do mes de Janeiro de mil e sete Centos e sincoenta Annos, Andre de Moura Coutinho de Aldona o fis I 75 v escrever, asignei, e Concertei, Andre de Moura Coutinho de Aldana, Concertada por mim Escrivão, Andre de Moura Coutinho de Aldana, e comigo Escrivão Alexandre de Oliveira.

E não se continha mais em a dita Certidão de Testamento, Aprovação, e Avertura, que aqui bem e fielmente copiei da propria Certidão que fica em meu pudêr athé o fim da Delligencia, e a ella me reporto, a qual conferi, e concertei com o Senhor Doutor Juis do Tombo, abaixo asignado, nesta Freguezia de Pigeiros a vinte e sinco dias do mes de Junho do Anno de mil oito centos e dezasete, e Eu Joze António Rodrigues de Figueiredo Escrivão do Tombo a escrevi asignei, e Concertei.

E concertada por mim Juis do Tombo Manoel José das Costa e Sousa.

raza 419

P.el 040

conta 040

s.ª 499

 

Costa e Sousa

Joze Antonio Raiz de Figueiredo,

E comigo Escrivão do mesmo

Joze Antonio Raiz de Figueiredo».

 

Os legados do P. Francisco de Matos Soares às confrarias de Pigeiros deixaram de ser cumpridos (se é que alguma vez chegaram a ser cumpridos) como se observa das declarações de párocos posteriores de Pigeiros:

a) Padre António Osório Caetano Gondim em 13 de agosto de 1841, escreve: «Hum título de seis mil rs. certos annuaes ao S.mo Sacramento desta deixado por um antigo Abb.e desta freguezia, impostos sobre huas terras d'Ovar mas este Título foi dezencaminhado e assentar-se-há aqui logo que appareça» (Livro dos Bens pertencentes à Paróquia, folha 1). De facto, o P. Francisco de Matos Soares era de Ovar mas as terras / 43 / eram em Pigeiros e os legados eram para mais duma confraria.

 

b) Nos livros das Actas da Junta de Pigeiros lê-se:

na sessão de 6-1-1879: a confraria do Santíssimo tem um testamento «no qual um Antigo Abade desta freguesia legou à mesma confraria seis mil reis anuais, empostos numas terras que possuía Manuel Maria da Rocha Colmieiro, morgado de Ovar, sendo as terras também ali sitas; já há muitos anos porém que a confraria não recebe este legado, presumindo-se com bastante fundamento que este legado caducou ou prescreveu» (livro respectivo p. 28);

na sessão de 26-1-1896: «A confraria do Santíssimo Sacramento tem um testamento no qual um antigo Abade desta freguesia legou à mesma Confraria seis mil reis anuais, impostos numas terras que possuía Manuel Maria da Rocha Colmieiro, morgado de Ovar, sendo as terras também ali sitas; já de há muitos anos porém que a confraria não recebe este legado, presumindo-se com bastante fundamento que este legado caducou ou prescreveu» (livro respectivo p. 19 e 20).

Como o Governo em 1833 nacionalizou o direito de Padroado e consequentemente o do morgado de Pigeiros (então Manuel Maria da Rocha Colmieiro) e tendo o mesmo Governo depois apresentado para Pigeiros o referido Padre António Osório Caetano Gondim que foi pároco desde 1833/1834 até 1874, compreende-se que não tivesse ficado satisfeito o referido morgado e tanto assim que pretendeu abusivamente apossar-se dos passais e tornou-se suspeito de mandar alguém incendiar a igreja paroquial (sobre tudo isto vide o nosso livro Santa Maria de Pigeiros da Terra da Feira, Porto 1968 pp. 129-141). Por isso não admira nada que este morgado deixasse de cumprir as disposições testamentárias do Padre Francisco de Matos Soares às confrarias de Pigeiros.

 

VI – IGREJA E PASSAIS

A igreja e adros anexos, segundo a descrição do citado Tombo de 1817 a seguir transcrita, achavam-se incluídos dentro da área dos primitivos passais.

O abade de Pigeiros, António Caetano Osório Gondim, em sessão da Junta de 15 de agosto de 1841 escreve: «Bens immoveis temos a Igreja q. consta de Capela mor, Corpo de Igreja, Sacristia Parochial, dita de Mordomos, torre, baptisterio, Caza da Fabrica ao norte desta Igreja logo proxima à parede do Adro, assim como o mesmo Adro, assim como todo o terreno desde a porta principal athé à preza de baixo excluzivamente» (Livro de Inventário dos Bens da Paróchia de Pigeiros, datado de 13 de agosto de 1841, folha 1). A presa estava encostada ao que é o actual muro poente do cemitério, principiando junto do canto noroeste do mesmo cemitério na direcção do lugar da Quintã e correndo paralela ao caminho (hoje estrada) do lugar da Igreja para o da Quintã (a dita presa já não existe). Por isso o adro de fora, também conhecido pelo nome de «arraial», ainda fazia parte do terreno anexo à Igreja.

No inventário dos bens da igreja, feito em sessão da Junta de 6 de janeiro de 1879, escreve-se: «A Igreja está circuitada de adro fechado por duas grades de ferro, e pertence à mesma todo o terreno de largo e comprido até à presa da quintã exclusivamente» (Livro de actas da Junta de 1857 a 1893, folha 26 verso).

No inventário dos bens da igreja, elaborado em sessão da Junta de 26 de janeiro de 1896, volta a escrever-se: «A Igreja está circuitada de adro, fechado por duas grades de ferro, e pertence à mesma o terreno de largo e comprido até a presa da Quintã exclusivamente» (Livro de actas da Junta de 1893 a 1905, folha 19).

No inventário dos bens da igreja, compilado na sessão da Junta de dezasseis de abril de 1911, voltava a registar-se: «A Igreja está circuitada d'adro, com parede e duas grades de ferro, e pertence à mesma todo o terreno de largo e comprido, denominado o arraial» (Livro de actas da Junta de 1905 a 1936, folha 44).

A República Democrática, instaurada em 5 de outubro de 1910, através da Lei da Separação de 20 de abril de 1911 nacionaliza as igrejas e passais e em 1917 vende os passais nacionalizados de Pigeiros (como a seguir se verá).

O regime político seguinte, denominado Estado Novo, através da concordata de 7 de maio de 1940 e posterior decreto-lei regulador 30.615 (de 25 de julho do mesmo ano) devolvia à posse da Igreja os bens que até esse momento ainda estavam na posse do Estado (já não os que estivessem vendidos) e assim num documento do Arquivo Paroquial de Pigeiros lê-se: «Auto de entrega Aos desasseis de Julho de mil novecentos quarenta e dois, nesta Secção de Finanças do concelho da Feira, perante mim Abílio Teixeira Cardoso, chefe da secção, compareceu P.e Francisco Gomes de Oliveira representando o Beneficio Paroquial da freguesia de Pigeiros, ao qual fis entrega autorisada por despacho do Ex.mo Director Geral da Fazenda Publica, de desoito de maio deste ano (ofício número seis mil oitenta e sete de vinte e trez de Maio deste ano, do Ex.mo Director de Finanças deste distrito), nos termos do artigo quarenta e tres e paragrafos primeiro e segundo do decreto-lei número trinta mil seiscentos e quinze, de vinte e cinco de Julho de mil novecentos e quarenta, dos bens que vão descrever-se: A egreja Matriz da freguesia de Pigeiros, composta de capela mor e corpo principal, com altar-mor, dois altares e um colateral denominados de São / 44 / Sebastião. São Benedito e Nosso Senhora das Dores, com duas sacristias, uma ao norte outra ao sul e uma torre com dois pequenos sinos e respectivo adro com paredes. São pertença da egreja os seguintes altares» (e passo a descrever os mesmos altares já designados com o seu recheio bem como outros objectos, paramentos, etc. da igreja). Não se concretizou a entrega do chamado arraial. O mesmo pároco Francisco Gomes de Oliveira, no inventário feito a 24 de setembro de 1944 perante o Conselho da Fábrica (encontrando-se entre os seus membros o presidente da Junta Amaro Pereira Coelho bem como outros membros da Junta) refere na acta que está «A Igreja cercada de algum terreno que lhe serve de adro» e omite o arraial, ao qual alude de passagem ao escrever: «Pertencem também à Igreja os cinco cruzeiros que se erguem no arraial» (presentemente só estão dois, em virtude de os restantes se terem danificado e findado). No jornal “O Correio da Feira” de 10 de Dezembro de 1976 lia-se na pág. 6: «De facto, tanto o edifício da igreja como a residência paroquial e respectivos terrenos circundantes (adro e «arraial» à volta da igreja; quintal à volta da residência do pároco) são pertença da Igreja, e não pertença da Junta de Freguesia». Ora, pelo exposto, não existe base jurídica para se ter o arraial como bem da igreja embora os restantes bens referidos pertençam à igreja como se viu e a seguir se verá a respeito da residência (incluída nos novos passais comprados em 1948).

Quanto aos passais e igreja o referido Tombo de 1817 diz o seguinte: | 151 v «elle Procurador lhes prepôs, que aquelle referido Passai, com todas as suas pertenssãs, e Cazas da Rezidencia, era tudo pertencente à Igreja da dita Freguezia, da qual o seu Constituinte era Padroeiro in sólidum, e tinha na Capella Mor da dita Igreja | 152 lgreja, suas sepulturas, e bem assim taobém o tinha huma Cadeira à maneira da do Reverendo Abbade, e em frente da mesma, e nella huma jnscripção que dis «Do Padroeiro da Igreja de Santa Maria de Pigeiros». Na qual Cadeira elle e seus sucessores se puderia sentar em todo o tempo, sendo dias festivos, ou não os sendo, sem que a hisso, nem elle dito Abbade, nem outra qual quer pessoa pudéce obstar-lhe, pois que a dita Igreja, e suas pertenças hera da aprezentação de seu Constituinte».

Quanto ao Passal: | 154 «Hum Apuzento de Cazas sobradadas e térreas, com todas as suas pertenssas, que são a Rezidencia do Reverendo Abbade desta Freguezia, Francisco da Costa Barbosa; Tem hum Pinheiral pelo Norte e parte do Nacente e Puente, e no Centro pela parte do sul – huns Campos de terra Lavradia com seus Arvoredos de Vinho, e de Fruto. Tem Agoa; e tudo são os Passaes do Reverendo Abbade, e dentro do dito Passal a Igreja da Freguezia Chamada de Santa Maria de Pigeiros; e medido tudo junto Corre do Norte para o Sul.

Prencepia a sua medição no primeiro marco que se cravou no Canto do Pinheiral ao fundo do Calvario, e medindo do Norte ao Sul pelo lado do Nacente, tem até hum marco que se cravou | 154 v Se Cravou na rigueira do Passal junto ao Mato de Joze Henriques da Mota Quinhentos e noventa e sinco varas. Parte desde o primeiro marco até ao Caminho que vai das Cavadas para o Passal, com o Monte e Caminho do Calvário, e do Caminho para o Sul, com o Capitão Bernardo Joze Henriques do Couto, terra foreira à Câmara, e mais do Prazo da Nogueira de baixo, e com Domingos Joze Pereira, terra do Prazo de Arouca, e com Antonio Joze de Pinho, terra do Prazo de Arouca, e mais do Pixoto, e com Manoel Joze da Silva, terra do Prazo de Santa Clara, e mais da Baixa de Sima, e com Manoel Francisco Pascoal, terra do Prazo da Bixa de Baixo, e com Anna Leite, e Antonio Joze Francisco, terra do Prazo de Rei.

E do dito marco continua a medição para o Sul inclinando pouco para o Puente, atravessando o Caminho que vai da Igreja para o Lugar do Sobreiro, e continuando à face de hum cômoro de Manuel Francisco de Oliveira Quintám até hum marco que se cravou no canto do Cômoro, tem Cento e secenta varas, e meia, parte athé o ca | 155 Athé o Caminho, com Joze Henriques da Mota, e com Maria Pereira de Matos, e com Domingos Joze Pereira, e do caminho até ao fim da medição, com o dito Manoel Francisco de Oliveira Quintám, tudo terras do Prazo de Arouca.

Tem pelo Puente a medir do Norte para o Sul direito ao Caminho da Gaitaria e dahi para baixo athé o Muinho do Passal, Quatro Centas e vinte varas, parte com terra de Monte fureira à Câmara, e com o Caminho que vaj para o dito Monte; e do Caminho do Gaitaria até o Muinho, com Maria Pereira de Matos, terra foreira à Câmara.

(Continua no próximo número)

 

páginas 26 a 44

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