Acesso à hierarquia superior.

N.º 26/28

Publicação Semestral da Junta Distrital de Aveiro

1979/1980

Vária


 

PLANO ANUAL DE ACTIVIDADES

 

Introdução

A Lei n.º 79/77 também chamada «Lei das autarquias» contém em si, pelo n.º 1 – art. 113.º, a obrigatoriedade de sua revisão até 31 de Dezembro de 1978.

A verdade, porém, é que após um ano desta data, a Lei se mantém como aquando da sua promulgação.

Daí que a estrutura da autarquia distrital (art. 83.º) se mantém e as competências, que se lhe atribuem no artigo 87.º, continuem válidas.

Assim, e por força do artigo 83.º, ao Governador Civil do Distrito, continua a ser conferida a Presidência da Assembleia Distrital e a execução das deliberações, que esta tome na prossecução das atribuições do distrito, o que lhe dá, na prática, um largo campo de acção. Mais correcto seria, certamente, que ao órgão autárquico fosse atribuído um órgão executivo, com composição mais vasta, de modo a tornar mais eficiente toda a acção, que a própria Assembleia pretenda para o distrito.

Ora, por força da alínea I) do artigo 87.º da Lei n.º 79/77 compete à Assembleia Distrital «aprovar o plano anual de actividades, orçamento, relatório e contas do distrito».

É precisamente no cumprimento desta competência que o Presidente submete à apreciação da Assembleia Distrital e à sua aprovação, o plano de actividades e o orçamento para o ano de 1980.

Na sua organização teve presente as atribuições previstas no citado artigo 87.º, como também as disposições dos artigos 311.º a 315.º e 325.º e 326.º do Código Administrativo, respeitantes à ex-Junta Distrital, que não foram revogadas pela Lei das Autarquias.

Uma citação mais se permite fazer, e essa diz respeito, ainda, à estrutura dos Serviços Distritais. Pelo parágrafo único do art. 327.º do Código Administrativo é determinado que:

«as funções de tesoureiro distrital, quando a receita ordinária, apurada pela média arrecadada nos últimos três anos, não exceda 3000 contos, serão exercidas pelo Tesoureiro da Fazenda Pública do concelho da capital do distrito, mediante a gratificação de 400$00 ou 600$00, conforme se tratar de distritos com receitas ordinárias até 1 200 contos ou de mais de 1 200 contos até 3000 contos».

Acontece que as receitas da autarquia distrital de Aveiro atingem valores superiores a 30000 contos, o que envolve não só um movimento de tesouraria importante, como, e sobretudo, uma responsabilidade muito grande.

Além da sobrecarga de trabalho que se exige ao Tesoureiro da Fazenda Pública de Aveiro, surge uma situação de injustiça pelo valor da gratificação, que lhe é atribuída, como pelo abuso da tarefa imposta, já que, excedendo, no décuplo a receita da autarquia não deveria competir-lhe já a guarda de tal verba.

Daí que, se tornará imperioso que as autarquias distritais sejam dotadas de Serviços de Tesouraria próprios.

Nesse sentido a Assembleia Distrital deverá pugnar pela criação desses Serviços, extensivos, aliás, aos próprios Governos Civis.

 

I – SERVIÇOS DE FOMENTO

O Gabinete dos Serviços Técnicos de Fomento, muito embora, face à criação dos Gabinetes de Apoio Técnico (GATs) pela Lei n.º 58/79, esteja condenado a vida efémera, já que, por determinação da Lei, mas, e sobretudo. por deliberação desta mesma Assembleia Distrital, de 26 de Outubro p.p., será extinto, continuará a ser um sector da maior importância no quadro de actividades da Assembleia Distrital, pelo papel que lhe cabe de apoio técnico às autarquias. / 38 /

É pela indeterminação, no tempo, da transferência dos Serviços Técnicos para os Gabinetes de apoio técnico sob a direcção e encargos directos da Comissão de Planeamento da Região Centro (no que se refere a despesas de instalação e de pessoal) a sua actividade permanecerá dentro do esquema de serviços, que lhe compete, e que se enquadra, efectivamente, no apoio técnico a todas as Câmaras Municipais do Distrito (art. 87.º, c) da Lei n.º 79/77).

Daí que será a Assembleia Distrital a inscrever, ainda no orçamento de 1980, as verbas necessárias para a sua manutenção.

Dentro das atribuições da Assembleia Distrital, no campo do fomento, procurar-se-á incentivar o desenvolvimento sócio-económico do Distrito, colaborando com todas as iniciativas inerentes ao fomento agrícola, industrial e turístico.

Para isso, se prevê o auxílio financeiro às iniciativas e organizações que visem a concretização do desenvolvimento dos sectores produtivos.

 

II – SERVIÇOS DE CULTURA

A – ARQUIVO DISTRITAL

Conforme se fez notar no relatório de actividades do ano transacto, verifica-se que o interesse pelo Arquivo Distrital se mantém válido, como o justifica o movimento de consulta com vista ao estudo e valorização pessoal dos investigadores de assuntos sociais e históricos e ao desenvolvimento e divulgação de teses universitárias.

Dentro desta acção, perfeitamente enquadrada no espírito de competências da Assembleia Distrital, se garantirá o apoio ao Arquivo Distrital e se procurará garantir a melhoria da sua estrutura, designadamente no que diz respeito à sua instalação.

 

B – PUBLICAÇÕES

É da responsabilidade da Assembleia Distrital a publicação da revista «AVEIRO E O SEU DISTRITO».

Tem sido o porta-voz de muitos interesses do distrito, especialmente como transmissor dos valores culturais, históricos e artísticos das regiões e mercê da excelente colaboração que encontrou por parte dos seus ilustres e dedicados investigadores. Tem-no sido, também, como arauto das necessidades e de valorização de Aveiro e sua região, projectando todo o Distrito para o futuro.

Por estas razões entendeu – e muito bem – a Assembleia Distrital que a sua publicação, semestral, seria de manter. Simplesmente, não foi possível, por vários motivos, a que não foi estranho o facto do Governador Civil ter mudado de Titular e não haver colaboração escrita em quantidade suficiente, e, ainda, por deficiência da estrutura de autarquia distrital, sem órgão executivo capaz, que, durante o ano de 1979, tenha sido publicado um novo número.

Deseja-se, pois, que no ano de 1980 seja retomada a edição normal e espera-se para isso «a boa vontade de todos os que sempre se preocupam com os problemas de ordem geral no nosso distrito», numa oferta de colaboração que a todos beneficiará.

 

C – ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES CULTURAIS

O artigo 313.º do Código Administrativo, no n.º 5 atribui à ex-Junta Distrital a deliberação sobre o auxílio a conceder a associações ou instituições culturais do distrito, e no âmbito das competências atribuídas à Assembleia Distrital, pela Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, estão-lhe cometidas acções culturais, designadamente no campo da arqueologia, história, arte, museus, folclore, trajes e costumes regionais...

Sendo assim, tem a Assembleia Distrital uma possibilidade de contribuir para a manutenção e estímulo das associações distritais existentes, promovendo e incentivando as suas actividades, através da atribuição de subsídios, compatíveis com o seu grau de interesse no campo cultural.

 

D – BIBLIOTECA

Vem recebendo a Assembleia Distrital a oferta de inúmeros exemplares de publicações, quer de organismos oficiais, nomeadamente de assembleias congéneres, quer de instituições e entidades particulares.

Tem-se mesmo procurado manter um intercâmbio através da revista «Aveiro e o seu Distrito».

Nesta conformidade será da maior utilidade e interesse a criação de uma Biblioteca da Assembleia Distrital, para a qual haveria apenas de destacar um funcionário do quadro administrativo e equipar uma das dependências da Assembleia com o mobiliário apropriado e organizar o expediente indispensável à catalogação dos exemplares existentes e a receber futuramente.

Parecerá um sector a desenvolver, e que irá beneficiar e enriquecer todo o património distrital.

 

III – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

Como estipula o artigo 314.º do Código Administrativo à ex-Junta Distrital apenas compete, no uso das atribuições de assistência, administrar os estabelecimentos a seu cargo. / 39 /

Sendo assim, todo o campo de acção neste sector continuará a ser desenvolvido junto do Internato Distrital e das Casas da Criança de Águeda, Albergaria-a-Velha e Mealhada, que continuam adstritas à Assembleia Distrital, e que pela sua natureza, deverão manter-se fora da esfera do Ministério dos Assuntos Sociais.

Estas casas constituem, efectivamente, uma obra social de largo alcance, e pena é que não estejam dotadas de quadros de pessoal melhor preparado tecnicamente.

Impõe-se, por isso, uma revisão de quadros, de forma a permitir a estruturação de programas de acção, que lhe forneçam a eficiência dos fins a que se propõem.

E nesta ordem de ideias, tornar-se-ia necessário contratar-se o serviço de um psicólogo, que orientasse e corroborasse todo o trabalho da Assistência Social, já que é característico de todo o internato a acumulação de problemas psíquicos em crianças, problemas aqui agravados pelas condições sociais de origem da maioria delas.

– Haverá que manter-se a conservação dos imóveis, com obras de reparação e correcção de anomalias construtivas, e apetrecharem-se com o equipamento técnico e didáctico mais consentâneo com as actuais exigências da pedagogia, no sector pediátrico, como também oferecer-lhes as condições de conforto que a população infantil exige.

– No Internato Distrital existiu em tempos, e que se terá extinguido sem justificação plausível, uma banda musical.

Todo o instrumental permanece armazenado na sala de música do estabelecimento.

Porque a música é óptimo e aconselhável meio educativo a enquadrar na ocupação dos tempos livres das crianças, internadas, a grande parte delas, sem motivação recreativa, que não sejam os vícios adquiridos nos meios donde saíram, entende-se que seria de recuperar, não só todo o instrumental, como a escola de música do Internato. Para isso propõe a contratação de um instrutor musical que, com a colaboração de um vigilante músico existente e de um internado estudante superior do Conservatório Regional de Música de Aveiro, poderia atingir a finalidade que se pretende.

– Todo o trabalho de administração e gerência de um Internato, com oitenta adolescentes e jovens em regime permanente, exige um serviço de transportes quase permanente.

A Assembleia Distrital possui uma carrinha, com alguns anos, e que vem exigindo uma assistência Oficinal de conservação onerosa.

Será de prever, portanto, a aquisição de uma nova viatura, pois que as deslocações permanentes a Aveiro e a Coimbra em inúmeros serviços, em especial a consultas de apoio, em Centros de Saúde Mental, e também na acção, junto das famílias, prestada pela assistente social, e, por vezes, ainda, em viagens ao Porto para aquisição de materiais diversos, equipamentos e produtos têxteis, obrigam a um desgaste, e impõem a utilização de uma viatura capaz e operacional.

Daí que o orçamento tenha sido dotado com uma verba que permita concretizar essa necessidade.

– Nas Casas de Criança impõem-se obras de conservação e beneficiação, em especial, na Casa da Criança de Albergaria-a-Velha e na Casa da Criança da Mealhada.

Assim, na Casa da Criança de Albergaria-a-Velha haverá que proceder à reparação de estuques e à aplicação de revestimentos de pavimentos, sobretudo na sala dos lactentes e na saleta comum (recreio).

Na Casa da Criança da Mealhada haverá que fazer-se a adaptação dos átrios existentes a salas de trabalho, com a criação de paredes envidraçadas entre colunatas existentes, e, também, proceder-se a obras de reparação que ofereçam condições de segurança contra o roubo, situação, aliás, muito frequente nesta Casa.

Por isso, o orçamento foi reforçado nas respectivas rubricas.

 

CONCLUSÃO

Nos seus aspectos genéricos ficam indicadas as orientações para a acção da Assembleia Distrital de Aveiro no ano de 1980, dentro das atribuições que lhe competem pela Lei n.º 79/77.

Evidentemente que a própria Assembleia, nas suas reuniões, imprimirá o dinamismo, que se pretende de um órgão defensor dos interesses de uma região ubérrima em qualquer sector de vida e promotor das actividades, que transformem, cada vez mais, o progressivo Distrito de Aveiro e lhe assegurem o indesmentível lugar de relevo, que ocupa na vida nacional.

Para isso, não bastará a presença de um Presidente, executivo de um plano de actividades aprovado.

Será necessária a presença activa de todos os membros interessados na realização desse plano, mas, o que é mais importante, interessados em renovar toda a acção, empenhados unicamente, no progresso, no bem-estar e na paz dos concelhos e das populações deste belo distrito.

Aveiro, 14 de Dezembro de 1979.

JOAQUIM ARNALDO DA SILVA MENDONÇA

Governador Civil

 

páginas 37 a 39

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