PORTARIA N.º 8316
Tendo em vista o parecer da comissão
de heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e atendendo
ao que representou a comissão administrativa da Câmara Municipal de
Ílhavo, distrito de Aveiro: manda o Governo da República Portuguesa,
pelo Ministro do Interior, que a constituição heráldica das armas,
bandeira e selo daquele Município seja a seguinte:
ARMAS: de prata, com um barco
antigo de negro, realçado de ouro, mastreado e encordoado de negro,
vestido de uma vela de púrpura, vogando num mar de seis faixas
ondadas, três de verde e três de prata. Em chefe três videiras de
púrpura realçadas de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres.
Listel branco com os dizeres: «Vila de Ílhavo», a negro.
BANDEIRA: de púrpura. Cordões
e borlas de prata e de púrpura. Lança e haste douradas.
SELO: circular, tendo ao
centro as peças das armas sem indicação de esmaltes. Em volta,
dentro de círculos concêntricos, os dizeres: «Câmara Municipal de
Ílhavo».
Ministério do Interior, 14 de
Dezembro de 1935. – O Ministro do Interior, Henrique Linhares de
Lima. |