«Este notável documento constitue a
certidão de nascimento e de batismo de Albergaria-a-Velha e, mais do
que isso, atribuem-se-Ihe ainda foros de maior valor para a nossa
nacionalidade, considerando-o o primeiro documento em que Portugal
figurou com o título de reino.
(1)
Quando o bispo de Coimbra, D. Egas,
em 1258, fez transcrever a Carta em pública-forma, para garantia da
sua conservação, declarou que assim procedia por utilidade de
Albergaria-a-Velha de Meigon Frio. E era Velha, certamente para
contrapor a outra Albergaria de mais recente fundação, e que devia
ser a Nova.
Cinco quilómetros a norte desta vila
fica a povoação de Albergaria-a-Nova, ponto obrigado no itinerário
da antiga estrada mourisca. Dois quilómetros abaixo desta povoação,
a estrada ladeava a sudoeste em direcção a Assilhó.
A Albergaria-a-Nova convergiam mais
duas vias de comunicação importantes: – uma era o caminho do Antuã
(Estarreja) , e outra, na direcção oposta, seguia para leste a ligar
com a Ribeira de Fráguas, Silva Escura, Sever do Vouga e Vale de
Lafões, e para ligação das antiquíssimas explorações mineiras do
Vale do Caima e do Braçal.
Compreende-se, pois, que os senhores
da Feira mandassem ali pôr uma albergaria, como fizeram outros
fidalgos, que as instituíram nas suas terras. Por outro lado, e
conhecendo-se o extraordinário poderio dos fidalgos da Feira e a sua
arrogância, é de admitir que, por soberba, fossem levados a dotar
com uma albergaria o limite das suas terras, a defrontar, quase, a
que D. Teresa aqui instituíra.
A Carta do Couto d' Osseloa seria um
acto de espontânea defesa social e benemerência da rainha D. Teresa,
ou haveria o propósito de recompensar serviços a ela pessoalmente
prestados por Gonçalo Eriz?
Acerca deste ponto encontrámos uma
antiga tradição, que António Augusto, nos seus apontamentos, expõe
deste modo:
«Corre por tradição que a Rainha D.
Tereza, passando pela Assilhó, se hospedara em casa de Gonçalo Eriz
e de sua mulher Andreza Pires, e lá parira um filho, e por êsse
motivo instituíra o Hospital, assegurando vastos territórios para
benefício dos ilustres hospedeiros. Não consta, porém, que D. Tereza,
a-pesar-das relações amorosas com Fernando Peres de Trava, tivesse
algum filho depois da morte do Conde D. Henrique. Todavia, não
repugna acreditar que ela então ali se hospedasse, pois neste ano de
1117 veio a Rainha a Coimbra, onde em Junho esteve cercada pelas
fôrças do Emir de Marrocos, e, possivelmente, de regresso, demorou
em Assilhó, d'onde tomou o rumo do norte, descansando em terras da
Feira.»
A mesma tradição encontrámos em um
documento de 1629, que mais ao diante publicamos na íntegra, e do
qual extraímos esta passagem:
«Que provaria que a terra aonde
estava situada a dita quinta do Fontão, que o embarcante possue, é
de sua natureza dízimo a Deus, e por êste nome é denominada, e é
privilegiada de rações e mais
/ 74 / direitos, por
mercê que fez a Rainha D. Tereza àquela terra, em agradecimento de
Deus nela alomiar (sic) dum parto, como se tem por tradição
verdadeira e antiquíssima.»
Escreve-se, invariavelmente, que a
Carta do Couto d'Osseloa é do ano de 1117, quando nos aparece datada
de 1155. Indicaremos a razão da aparente divergência, que a muitos
causaria confusão.
Em Portugal vigorou a era de César
até 15 de Agosto de 1422, data em que D. João I ordenou fosse
substituída pela era de Cristo, em harmonia com a reforma
Gregoriana. Até então todos os documentos se datam, pois, da era de
César, que começou 38 anos antes do nascimento de Cristo. De modo
que, para se encontrar o ano de Cristo, que corresponda a outro da
era anterior, basta deduzir a este 38 anos, diferença entre o início
das duas eras.
TRADUÇÃO DA CARTA
Osseloa, a que a Carta se refere,
passou a denominar-se Silhó ou Assilhó, nome actual da pequena
povoação que dista 200 metros desta vila. Em vários documentos do
século XIX ainda aparece com o nome de Silhó.
Era ao tempo uma aldeia ou um casal,
circunscrito, talvez, à casa solarenga de Gonçalo Eriz, habitada
pelos solarengos (2)
que agricultavam as terras do fidalgo, fertilizadas pelas águas do
regato de Osseloa.
Contra esta afirmação não faça
dúvida a Carta designar Osseloa por villa, palavra que então
tinha apenas o significado de Quinta, Granja, ou Casal nobre.
O Ac. da Relação de 10 de Junho de
1629, proferido sobre questões em que se discutiam direitos a terras
do Couto d'Osseloa, chamava-lhe villa d'Osseloa. Deu isso margem a
ser-lhe dirigida a seguinte petição:
Dizem o procurador geral das
Capellas da Corôa e António da Cunha, administrador do Hospital d'
Albergaria-a-Velha, que nesta Relação estava sentenciado o tombo e
demarcação dos Bens do dito Hospital pelo traslado da Doação que fez
a Rainha D. Thareza em latim traduzido a linguagem, que foi achado
no cartório da Villa d'Aveiro; e porque quem declinou o latim trocou
a palavra villa, pondo-a como estava em latim, o que em latim quer
dizer quinta, conforme a declaração da dita declinação em linguagem,
se entendeu na Junta dos Feitos Reaes que no tempo que a dita Rainha
fizera a Doação a Gonçalo Eriz era o dito sitio d'Assilhó
.................. e achando-se o dito sitio d'Assilhó quinta, no
tempo em que a dita Rainha fizera Doação dela, se julgasse o sitio
por foreiro, etc.
Suprimimos a parte em que os
peticionários demonstravam, a propósito da confusão de vila com
quinta, pretender que o Tribunal alterasse a decisão no que mais
ofendera os seus interesses. O Tribunal deliberou:
Acordam, etc. Deferindo à petição
dos supplicantes, visto como na sentença se poz a palavra villa
conforme o traslado da Doação em linguagem portugueza, e no original
feito em latim a palavra villa se entende quinta, que então era o
lugar e sitio d' Assilhó, mandam que aonde se diz villa se entende
quinta; e no mais se cumpra com a reserva feita na dita sentença
para se julgar no feito apenso sôbre a dita quinta, e o que se
julgar se lançará no Tombo, e assim a Doação latina. Mando que as
sentenças neste insertas se cumpram assim como se contêem. Dada
nesta Côrte e Cidade de Lisboa aos 23 dias do mês de Julho de 1629.
El-rei Nosso Senhor assim o mandou pelo Doutor Thomé Pinheiro da
Veiga, do seu Desembargo e seu Desembargador dos agravos e juiz dos
Tombos das Capellas do Reino em esta Côrte e Casa da Supplicação.
Manuel de Freitas a fez
(3).
Pesa-nos não podermos atribuir a
Assilhó foros de maior grandeza, mas a verdade manda que demos o seu
a seu dono.
Talvez não seja despropósito
apresentar aqui a noção do que seja um Couto, desde que tanto se
fala deles. Bastar-nos-á para isso transcrever de Viterbo o
seguinte:
«Antigamente se chamou Couto a um
lugar, ou herdade, ou porção de terreno, demarcado por autoridade do
monarca; e juntamente se chamavam coutos os marcos, e padrões ou
pedrões, que lhe serviam de balizas.»
(4)
/ 75 / A
tradução da Carta mereceu-nos o maior cuidado. Confiando-a ao Sr.
P.e Francisco Teixeira fixámo-la como segue:
Saibam quantos tiverem conhecimento
da presente escritura, que, quando intentámos a reforma para
utilidade de Albergaria-a-Velha de Meigonfrio, Dom Mourão, do burgo
de Vouga, nos mostrou uma Carta não rasurada, nem viciada, nem
cancelada, nem abolida, nem oferecendo dúvidas em qualquer das suas
partes, a qual nós, por Gonçalo Mendes, nosso público tabelião,
fizemos transcrever palavra por palavra, e reduzir a pública-forma,
e cujo teor é o seguinte:
Em nome da Santa e Indivisa
Trindade, Pai, Filho, Espírito Santo, Amen. Esta é a Carta de
Benefício e firmeza de Couto, que eu, Infanta Dona Teresa, Rainha de
Portugal, mandei fazer para ti, Gonçalo Eriz com destino à tua
Quinta de Osseloa (Assilhó). Em primeiro lugar divido, por um lado,
essa tua Quinta com a Terra de Santa Maria, a saber: – da estrada
que desce de Portugal (Porto de Gaia) em direcção à Pedra da Águia
(Bico do Monte ou Monte da Senhora do Socorro), e daqui pelo meio da
Mata Talhada (ficava entre a Pedra de Águia e a Cruz de Canelas, e
se denomina hoje Vale da Salgueira e Vale da Lage) em direcção à
Mata da Ussa, que antigamente se chamava Mata da Brava, e daqui à
Mamoa Negra que se chamava da areia
(5), e daqui vai ao Romariz,
(6) e daqui, por
outros terrenos, até ao têrmo do Vouga; na direcção de Romariz
transpõe o regato de Osseloa junto à Charneca,
(7) seguindo em linha recta até ao
ponto em que o terreno deixa de ter o mesmo plano (Usque in
Directo), e daqui voltando para os vales de Osseloa
(8) e depois directamente à
Fonte Fria, que outrora se chamava Fontinha de Meigonfrio, e daqui a
par da estrada em direcção à Pedra de Águia supramencionada.
Aprouve-me, a mim, Infanta Dona
Tereza, Rainha de Portugal, em boa paz, dar-te Carta de Couto a ti,
Gonçalo Eriz, na Quinta de Osseloa (Assilhó) pelos limites
referidos, a saber: – da própria Quinta até ao Padrão do Couto, que
eu mandei colocar na parte norte à beira da estrada, (é conhecido
ainda hoje pelo nome de Marco da Meia Légua), e assim outro tanto
para o poente da Quinta, e para o sul na direcção dos vales de
Osseloa, do outro lado do regato, e volta para a Fonte Fria junto ao
Sobreiro assinalado, e dali atravessa o caminho para o Oriente, indo
em direcção ao limite de Valmaior até ao Vale Pequeno
(9), onde roubam e matam os
viandantes, e dali, da primeira fonte situada abaixo da estrada,
seguindo em direcção ao norte até ao padrão do Couto.
Desta forma, de hoje em diante,
possuas este Couto, bem como aquele que da tua descendência for teu
herdeiro da dita Quinta, e de pai e mãe de ti provenha, tanto por
teres dado um açor a D. Mendo Bofino e um cavalo ao meu escudeiro
Artaldo e um gavião a Godinho Viegas, como para uma Albergaria que
vamos instituir neste lugar, ao cimo da estrada, para bem de nossas
almas e das dos nossos pais, e nela metamos como Albergueiro a
Gonçalo de Cristo, e, quando um tiver falecido, tu nomearás outros,
e da tua herdade lhes darás onde trabalhem, a saber: – desde a
primeira lagoa dos Sobreiros, no caminho que vai para Osseloa até à
primeira margem do regato que decorre da estrada, estendendo-se pela
mesma margem até à estrada; e dessa lagoa indo para a primeira Mamoa
que está junto à estrada; tendendo para a Fonte Fria, e depois, do
outro lado, no termo de Valmaior – cedamos, eu, tu e os nossos
sucessores, acima do Padrão do Couto para o Oriente, até à primeira
Fonte, abaixo da estrada, e daqui à primeira Fonte Fria.
Além disso, determinamos que paguem
ao Albergueiro do Couto, aqueles que o ferirem, quinhentos soldos, e
ele não pague calúnia em todo o meu reino, nem passagem (direito de
trânsito), nem fique sujeito a quaisquer encargos (nenhum fôro)
(10); e além
disso, Gonçalo Eriz, honro-te na tua Quinta, ordenando que todos os
monteiros que, no termo dela, matarem veados, te dêem os lombos e a
quarta parte, com excepção do rei; e os que matarem corça ou gamo te
dêem cs lombos, e, se caçarem em terreno cultivado, te dêem metade,
e do urso as mãos, e se afastem do Couto os caçadores de coelhos à
distância da vista de homem de joelhos, com os olhos nem levantados
nem postos no chão; e todos os que aí fizerem calúnia te paguem pelo
fôro do Vouga, e aquele que violar as disposições deste Couto te
pague seis mil soldos, e mantenha-se o Couto, – e se quiseres
utilizar-te do meu Mordomo para receberes aqueles seis mil soldos,
dar-lhe-ás a terça parte, mas não por fôro, e não entre no teu Couto
se não for da tua vontade.
E, se alguém da minha descendência,
ou eu ou o Rei, quiser anular este meu acto, seja
/ 76 / maldito até ao
fim dos séculos (11),
e aquele que o beneficiar seja bem dito e toda a sua geração; e
todos os homens de Vouga que honraram este Couto participem da boa
hospitalidade da Albergaria. Confirma P., Bispo do Porto. Esta carta
foi lavrada nas terras de Santa Maria, a que chamam Feira, no mês de
novembro, era de 1155. Eu, Infanta Dona Teresa, Rainha de Portugal,
que mandei passar esta Carta a ti, Gonçalo Eriz, como acima se deixa
dito, e de minha mão a firmei.
Foram presentes: – Mendo, escrivão
privativo da Côrte que a fez. – Dom Pedro Gonçalves, confirmo, – Dom
Mendo Bofino, confirmo, – Dom Velasco Ramires, confirmo, – Dom
Godinho Viegas, confirmo, – Didaco Osório, confirmo, – Dom Gonçalo
Truitzendo, confirmo. O Armeiro Nuno Soares, viu. Pelágio Scapulado,
confirmo. Artaldo testemunha, Pedro, testemunha. – Pelágio,
testemunha, Gonçalves, testemunha, João testemunha, Garcia,
testemunha. Sinal público em cruz, com as letras – Rainha Dona
Teresa. Rainha.
E para que a dita carta, com o
decurso do tempo, não venha a oferecer dúvidas, nem desapareça, com
dano para a mesma Albergaria, a fizemos conferir na presença de
homens bons, e, além disso, depois de firmada com o nosso próprio
selo, a fizemos arquivar cuidadosamente no Tesouro da Igreja
Catedral de Coimbra. E eu Gonçalo Mendes, Tabelião público na Cúria
do supradito Prelado, fiz a leitura pública da referida Carta, e a
examinei como acima fica dito, e a transcrevi palavra por palavra, e
por meu punho a reduzi a pública-forma, e lhe apus o meu próprio
selo. Feita na Igreja de Santa Maria de Lamas, 13 Calendas de Maio,
era de 1296.» (12)
__________________
NOTAS:
(1) – Alexandre Herculano, História de Portugal, 1.ª
Edição, 1.º volume, pág. 244, em nota.
(2) – Qualquer homem que morar em herdade de que outrem seja
dona, e que somente alli cultivar, será solarengo. A. Herculano,
Hist. de Port. – voI. 4.º pág. 339. (1ª edição).
(3) – Veja-se em Gama Barros – voI. 2.º – pág. 13, que
antigamente o termo villa designava a granja, o casal, a
herdade, etc.
Na mesma pág. e na seguinte faz Gama
Barras largas referências sobre os diversos sentidos em que se
tomava a palavra villa. Para ali remetemos o leitor.
(4) –
Elucidário, verbo Couto IlI. – Para maior desenvolvimento do que
sejam coutos e honras, veja-se Gama Barros, – vol. 1.º – pág. 438 a
442.
(5) – A Mamoa Negra é constituída por um abundante jazigo de
areia saibrosa, empregada em argamassas e em adobes. É na Afeiteira,
também conhecida por Cabana, no limite de Angeja, como refere a
última demarcação do Couto. Este local da linha poente do Couto,
entre o monte da Ucha e Romariz, é cortado pela estrada n.º 8, 1ª de
Aveiro a Viseu. Dali parte a estrada municipal para o lugar do
Fontão. O marco está dentro duma terra de lavoura, próximo do ângulo
formado por estas duas estradas. Limita agora as duas freguesias.
(6) –
O sítio de Romariz, a que a Carta se refere, era sobranceiro ao
Cubo, próximo donde havia a barca d' Angeja. O monte de Romariz,
ainda com esse nome, acompanha a margem esquerda do regato de
Assilhó (Osseloa), desde a sua curva ao fundo do Vale do Ribeiro, a
leste do pontão do Porto das Éguas, até à Várzea de Angeja.
(7) – No antigo sítio da Charneca formou-se uma povoação
razoável de gente laboriosa, predominando moleiros e padeiros: – é o
lugar do Fontão, onde tem excelente vivenda, com capela e muitas
rendas, o Sr. Dr. Augusto de Castro, actual director do «Diário de
Notícias». Em Frossos, e próximo do Fontão, existe ainda um sítio
com a denominação de Charneca.
(8) – Os Vales d'Assilhó são, além do Vale do Ribeiro, o
Vale de Grama e o Vale da Vermelha. O Vale do Ribeiro toma a
direcção norte-sul até ao fim do Campo do Ribeiro, próximo do Porto
de Éguas, e ali inclina a poente sobre o lugar das Frias de Cima,
seguindo para os das Frias de Baixo, Regada, Biscaia, Fontão e
Angeja, e tem a sua foz no Pupinho. O Vale do Ribeiro é a
continuação do Vale do Couto, que tem a sua origem na falda poente
da colina do Bico do Monte (antiga Pedra da Águia). (Patrício
Teodoro, na Gazeta de 25-11-1934).
(9) – O Vale Pequeno começava ao fundo do terreno de cultivo
da actual Quinta da Boa Vista, e ia até ao lugar do Reguengo de
Valemaior. Era por aí que seguia, quase, o trajecto da antiga
estrada vinda de Viseu e Vale de Lafões, e que desembocava onde é
hoje a Praça D. Teresa, ali se vendo a viela, restos da antiga
estrada. Isto até se abrir a nova estrada para Viseu, iniciada em
1870, e que, em 1872, ia além de Pessegueiro da Vouga.
(10) - A isenção de foro correspondia à isenção de todos os
serviços pessoais, e de todos os tributos pecuniários ou em géneros,
directos ou indirectos, impostos sobre a terra como instrumento de
produção, e sobre os valores criados pela agricultura, pela
indústria e pelo comércio. (A. Herculano – Hist. de Port., voI. 4.º,
pág. 401).
Quando citamos esta obra de
Herculano, reportamo-nos sempre à 1ª edição, única que possuímos e
conhecemos.
(11) – Parece ter havido uma violação da integridade do
Couto 13 anos após a sua instituição. É o que se deduz do facto de
D. Afonso Henriques, ainda infante, ter feito doação de várias do
herdades do Couto de Osseloa, em terra de Vouga, a Mem Fernandes, em
Maio da Era de 1167 (ano de Cristo 1129), fazendo-lhe esta mercê
«pelo haver servido com Soeiro Mendes da Maia o Grosso, no cerco de
Guimarães, que lhe poz o Rei de Castela». Tinha Afonso Henriques 18
anos de idade. É o que refere Fr. António Brandão na terceira parte
da Monarchia Lusitana, Livro IX, cap. XIX pág. 130.
Sucede, porém, que, em 1174,
decorridos, pois, 45 anos, Afonso Henriques mandou lavrar carta de
confirmação deste Couto a Mendo Fernandes, neto de Gonçalo Eriz, não
só por ser da geração deste, mas por ter servido às suas ordens na
tomada de Évora.
Este Mendo Fernandes devia ser o
mesmo Mem Fernandes, a que se refere o Mon Lusitana, porque Mem e
Mendo se correspondem, e parece tratar-se do neto de Gonçalo Eriz, e
filho de Gonçalo de Cristo. Vide A. Herculano – Hist. de Port. 1.º
voI. pág. 365.
Como a tomada de Évora teve lugar em
1166, não se pode dizer que Afonso Henriques tenha sido muito pronto
em remunerar os serviços que lhe eram prestados.
(12) – Albergaria-a-Velha e a seu Concelho – Dr. António de
Pinho. |