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N.º 1

Publicação Semestral da Junta Distrital de Aveiro

Janeiro de 1966 

 

VÁRIA

 

Resulta do disposto no artigo 314.º do Código Administrativo que em matéria de assistência pertence às juntas distritais administrar os estabelecimentos a seu cargo, isto é, segundo entendimento dado superiormente à mencionada disposição legal, as obras assistenciais que, por força da extinção das juntas de província, passaram para a administração das juntas distritais.

Administra a Junta Distrital de Aveiro, além do Asilo-Escola, três Casas da Criança em Águeda, Albergaria-a-Velha e Mealhada.

No início do mandato da primeira Junta Distrital de Aveiro – em 1960 –, o Asilo-Escola tinha uma frequência de 40 internados.

Tendo em vista a interpretação dada superiormente à mencionada disposição legal, não podem as Juntas Distritais criar novas obras de assistência mas tão-somente suportar os encargos respeitantes ao funcionamento daquelas que passaram para a sua administração.

Assim, mau grado os esforços envidados pela primeira e actual Junta Distrital, no sentido de ser alterada a redacção do mencionado artigo 314.º, em ordem a possibilitar a criação de novos estabelecimentos de assistência, procurou-se, desde logo, promover uma assistência equitativa em relação a todos os concelhos do nosso Distrito. Para tanto, foi aumentada a frequência do Asilo-Escola para 150 internados, de todos os pontos do nosso Distrito, número máximo que as quase precárias instalações podem comportar.

Dado que as actuais instalações não reúnem um mínimo de condições indispensáveis ao regular funcionamento dos Serviços e atendendo a que uma eficiente instalação do Asilo-Escola virá a resolver melhor o problema assistencial no que respeita a menores do sexo masculino, urge sem demora, levar a cabo a respectiva obra de construção. Para tal fim, não se poupou a Junta a esforços, procurando o maior número possível de hipóteses e estudando todas as propostas que lhe foram submetidas acerca da localização de tão meritória obra. Ponderado devidamente o assunto, concluiu-se que a Quinta do Forte, no lugar do Bonsucesso, freguesia de Aradas, deste concelho, reúne todas as condições desejadas pelo que, para aquele efeito, foi já adquirida pela importância de 1400 contos, integralmente suportada pela Junta Distrital.

A elaboração do respectivo ante-projecto – já submetido à aprovação superior e solicitada a concessão da imprescindível comparticipação – foi orientada no sentido de poder dar aos jovens internados uma sólida preparação profissional teórica e prática, que faça deles técnicos desejados pelas actividades industriais e agrícolas e tem capacidade para 300 internados.

Aveiro, Abril de 1966.

 

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