No passado dia 2 de Dezembro teve
lugar a sessão ordinária do Conselho do Distrito, a que presidiu o
Senhor Engenheiro José Gamelas Júnior, presidente da Junta
Distrital.
Foi aprovado, por unanimidade, o
Plano de Actividade para 1974.
Dada a importância de que se reveste
aquele documento, a seguir e, na íntegra, se transcreve:
PLANO DE ACTIVIDADE PARA 1974
Dando cumprimento ao que determina o
Código Administrativo, elaborámos, de acordo com a Junta Distrital,
o plano anual de actividade e as bases do orçamento ordinário, que,
de acordo com o estabelecido no mesmo Código, submetemos à
consideração do digno Conselho do Distrito.
No ano que se avizinha pensa este
Corpo Administrativo concretizar vários cometimentos de manifesto
interesse para a respectiva autarquia.
A – FOMENTO
I – Planeamento Regional
Esta Junta Distrital continua
esperançada em que a Comissão Regional do Centro consiga levar a
cabo as importantes tarefas que a lei lhe consigna, aguardando-se
que o nosso Distrito – um dos mais prósperos do País – colha os
benefícios por todos nós ambicionados.
II – Serviços Técnicos de Fomento
O interesse dos Municípios pela
elaboração de estudos e projectos continua a aumentar
consideravelmente pelo que haverá necessidade, no próximo ano, de,
novamente, alargar o respectivo quadro do pessoal.
III – Secretaria
Tal como se havia previsto o ano
passado, o considerável aumento de serviço nos demais departamentos
desta Autarquia, motivou, também, assinalável acréscimo de trabalho
na Secretaria, pelo que foram criados e já estão providos, dois
lugares de segundo-oficial.
IV – Prémios para Concursos Pecuários
Continuará a merecer a melhor
atenção, a concessão de subsídios destinados à instituição de
prémios para a realização de concursos pecuários.
Tal como aconteceu no ano que
decorre, envidará esta Junta Distrital os melhores esforços, no
sentido de a Feira Exposição Agro-Pecuária de Aveiro alcançar ainda
mais prestígio, processando-se através de tão importante certame a
concretização dos vários cometimentos que a lei defere à Junta
Distrital.
B – CULTURA
I – Construção do edifício do Arquivo Distrital
Para o ano que decorre, havia sido
programada a construção de edifício próprio para o Arquivo
Distrital, no terreno anexo ao edifício-sede, confinante com a Rua
Engenheiro Oudinot.
Os Serviços competentes do
Ministério da Educação Nacional emitiram parecer desfavorável à
mesma construção, em virtude de o aludido terreno não reunir as
condições legais exigidas.
Estudado o assunto, foi deliberado
instalar o Arquivo Distrital de Aveiro no edifício-sede desta Junta
Distrital, no rés-do-chão agora ocupado pelos Serviços Técnicos de
Fomento, cujas instalações são já demasiadamente acanhadas, tendo
por isso e como solução de emergência sido ocupado o salão da
biblioteca do primeiro andar e, também, o segundo andar, o que, como
é óbvio, acarreta graves inconvenientes ao bom funcionamento dos
Serviços.
Deste modo, no terreno desta Junta
Distrital – inicialmente destinado ao Arquivo Distrital –será
implantado o edifício que no rés-do-chão contará com um amplo salão
destinado, em princípio, para exposições, sendo os três pisos
integralmente ocupados pelos Serviços Técnicos de Fomento.
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É preocupação dominante deste Corpo
Administrativo intensificar, no ano que se avizinha, as atribuições
de cultura, que, em boa verdade, até agora, não puderam ser
prosseguidas com a projecção desejada, dadas as limitações
orçamentais, resultantes dos pesados encargos que houve de suportar,
por força do alargamento dos quadros do pessoal dos Serviços
Técnicos de Fomento e, ainda, por causa da construção e
apetrechamento do novo Internato Distrital de Aveiro já em pleno
funcionamento.
Assim, no uso das atribuições de
cultura, além da instalação condigna do Arquivo Distrital de Aveiro,
pretende-se melhorar ainda a já prestante Revista «Aveiro e o seu
Distrito», levando-se também a cabo a publicação da obra em dois
volumes «Lima Vidal no seu Tempo», da autoria do Rev.º Padre João
Gonçalves Gaspar.
Outros cometimentos, no domínio da
cultura, pensa esta Junta Distrital poder concretizar.
A competência deferida à junta
Distrital em matéria de cultura vem expressa nos vários números do
art.º 313.º do Código Administrativo.
Em ordem a possibilitar-se a
concretização dos cometimentos ali referidos, é fundamental
conhecer-se o que existe em todo o distrito. Para tanto, foi
elaborado pormenorizado inquérito já remetido às Câmaras Municipais.
A demora verificada na remessa
daqueles elementos começa a atrasar o estudo correspondente. Para
obviar a tal inconveniente, foi encarregado um funcionário desta
Junta Distrital de, junto das Câmaras Municipais colher, com a
brevidade possível, os elementos necessários.
Julga-se que é chegado o momento de
imprimir a maior celeridade às atribuições de cultura e tudo se fará
para que assim possa efectivamente suceder.
C – ASSISTÊNCIA
I – Internato Distrital
Como tive o ensejo de referir em
igual documento do ano que decorre, os encargos derivantes do
funcionamento do novo Internato excederam todas as perspectivas e
pesam consideravelmente no orçamento desta Junta Distrital.
A respectiva despesa só pode ser
suportada desde que o Instituto da Família e Acção Social nos
continue a ajudar, por força do acordo de cooperação em pleno vigor.
II – Casas da Criança
A estes estabelecimentos
assistenciais continuará a Junta Distrital a dedicar a melhor
atenção no sentido de prosseguirem os fins que presidiram à
respectiva criação.
*
Eis, em síntese, o que nos propomos
realizar no próximo ano.
Como é evidente, esperamos a
preciosa ajuda do Estado, através da concessão das necessárias
comparticipações, e, também, a vossa indispensável cooperação,
Senhores Conselheiros, como, ainda, a franca colaboração de todos os
membros da Junta Distrital que no exercício das funções para que
foram eleitos têm demonstrado uma vontade de bem servir digna dos
maiores encómios. Finalmente uma palavra para o funcionalismo desta
Autarquia: mais ainda, se possível, é o que lhe pedimos.
Aveiro, 12 de Novembro de 1973.
O Presidente da Junta,
José Gamelas Júnior
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