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Cortes de Coimbra, reunidas por D. Afonso II logo no primeiro ano do seu
reinado (1211), foi votado que as igrejas não adquirissem, por título de
compra, novos bens de raiz, a não ser para os aniversários dos reis.
Visava esta restrição, com outras providências depois adoptadas, cercear
o aumento da propriedade eclesiástica, como paralelamente se iam
restringindo as isenções e haveres da nobreza, para que não sofresse
detrimento o património do rei ou do Estado.
Os actos mais importantes inspirados nessa política foram, todavia, as
Confirmações gerais e as Inquirições de 1220: pelas primeiras
verificavam-se os títulos de propriedade do clero e dos nobres; pelas
segundas averiguava-se judicialmente «a natureza das diversas
propriedades, dos direitos senhoriais e dos padroados de igrejas e
mosteiros» (A. HERCULANO).
Destas inquirições, não temos para as povoações do actual distrito de
Aveiro memórias tão completas como as que ficaram dos territórios então
incluídos no arcebispado de Braga. Mas são ainda de certa importância
para a nossa história local as actas das que se realizaram em Cambra,
Palmaz, Figueiredo, Branca, Antuã, Salreu, Fermelã, Loure, Alquerubim,
VaI-Maior, Vouga, Valongo, Covelos, Segadães, Recardães, Águeda, etc.
(Encontram-se no Livro 2 das Inquirições de D. Afonso II, fls. 118 v. a
124 v.; J. P. RIBEIRO julga-as de data pouco posterior a 1220).
Ao contrário do que chegámos a escrever (Arquivo do Distrito de
Aveiro, vol. I, pág. 246), não foi exceptuada de semelhante
diligência a terra de Santa Maria. Embora não apareçam actas em forma,
há uma relação das propriedades de Mosteiros e Ordens em vários julgados
da Diocese do Porto, que supõe uma inquirição. A ela se refere J.
ANASTÁCIO DE FIGUEIREDO
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(Nova História da Militar Ordem de Malta, l, 362), e não será
outra coisa que VITERBO cita como inquirições de D. Afonso II (Elucidário,
v. Cabaneros). Resumo de inquirição especial ou extracto de inquirição
geral, realizada em 1220 ou pouco depois, é talvez a mais antiga lista
de freguesias daquela Diocese. Encontra-se o documento completo no
Arquivo Nacional, Gaveta l, maço 7, n.º 20; a parte relativa à Terra de
Santa Maria, que vamos reproduzir, existe também em antiga cópia no
Livro Preto de Grijó, fls. 21 v. a 22. Além de desdobrar as
abreviaturas e de regularizar a pontuação, para melhor inteligência do
texto, numeramos à margem cada uma das verbas.
DE HEREDITATIBUS ORDINUM IN TERRA DE SANCTA MARIA
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Foi a ideia de anotar largamente este documento, que nos levou a
numerar-lhe as verbas. Desistimos, por agora, desse trabalho e apenas
apresentamos uma ou outra observação: 6) Hesitámos em transcrever
Marinna ou Marinha; deve tratar-se dum povoado junto à Ria,
talvez Pardelhas. 7) Entenda-se Cesar. 9) Antiga designação da
freguesia de Válega. 19) Azeméis? Esmoriz? 24 e 25) Devem ser,
respectivamente, os lugares de Paço, da freguesia de Lobão, e Goim,
da de Romariz, mencionados em inquirições posteriores. 28) Também poderá
ler-se Viona ou Vioam; não conseguimos identificar. 31) No
original encontra-se Leu com um sinal na última letra que
interpretámos por abreviatura de er. 34) Nogueira de Olivais. 36)
Entenda-se Arada. 43) Espargo; «Cucuiãs» é emenda da mesma letra, em vez
de «Vila Coua» que o escriba inutilizou com um traço. 46) Supomos
ser Manhouce, actual Arrifana. 47) Escapães. 51) Depois do
n encontra-se a abreviatura de er que julgamos ser lapso, pois não
consta de outros documentos que Cabanões se chamasse então Cabaneros.
60) O mosteiro de Vila Cova ficava na freguesia de Sandim onde tinha um
couto; são 40 os casais que se lhe atribuem (x aspado).
P.e MIGUEL A. DE OLIVEIRA |