P.e Miguel A. de Oliveira, Inquirições de D. Afonso II na terra de Santa Maria, Vol. II, pp. 71-74.

INQUIRIÇÕES DE D. AFONSO II

NA TERRA DE SANTA MARIA

NAS Cortes de Coimbra, reunidas por D. Afonso II logo no primeiro ano do seu reinado (1211), foi votado que as igrejas não adquirissem, por título de compra, novos bens de raiz, a não ser para os aniversários dos reis. Visava esta restrição, com outras providências depois adoptadas, cercear o aumento da propriedade eclesiástica, como paralelamente se iam restringindo as isenções e haveres da nobreza, para que não sofresse detrimento o património do rei ou do Estado.


Os actos mais importantes inspirados nessa política foram, todavia, as Confirmações gerais e as Inquirições de 1220: pelas primeiras verificavam-se os títulos de propriedade do clero e dos nobres; pelas segundas averiguava-se judicialmente «a natureza das diversas propriedades, dos direitos senhoriais e dos padroados de igrejas e mosteiros» (A. HERCULANO).


Destas inquirições, não temos para as povoações do actual distrito de Aveiro memórias tão completas como as que ficaram dos territórios então incluídos no arcebispado de Braga. Mas são ainda de certa importância para a nossa história local as actas das que se realizaram em Cambra, Palmaz, Figueiredo, Branca, Antuã, Salreu, Fermelã, Loure, Alquerubim, VaI-Maior, Vouga, Valongo, Covelos, Segadães, Recardães, Águeda, etc. (Encontram-se no Livro 2 das Inquirições de D. Afonso II, fls. 118 v. a 124 v.; J. P. RIBEIRO julga-as de data pouco posterior a 1220).


Ao contrário do que chegámos a escrever (Arquivo do Distrito de Aveiro, vol. I, pág. 246), não foi exceptuada de semelhante diligência a terra de Santa Maria. Embora não apareçam actas em forma, há uma relação das propriedades de Mosteiros e Ordens em vários julgados da Diocese do Porto, que supõe uma inquirição. A ela se refere J. ANASTÁCIO DE FIGUEIREDO
/ 72 / (Nova História da Militar Ordem de Malta, l, 362), e não será outra coisa que VITERBO cita como inquirições de D. Afonso II (Elucidário, v. Cabaneros). Resumo de inquirição especial ou extracto de inquirição geral, realizada em 1220 ou pouco depois, é talvez a mais antiga lista de freguesias daquela Diocese. Encontra-se o documento completo no Arquivo Nacional, Gaveta l, maço 7, n.º 20; a parte relativa à Terra de Santa Maria, que  vamos reproduzir, existe também em antiga cópia no Livro Preto de Grijó, fls. 21 v. a 22. Além de desdobrar as abreviaturas e de regularizar a pontuação, para melhor inteligência do
 texto, numeramos à margem cada uma das verbas.

 

DE HEREDITATIBUS ORDINUM IN TERRA DE SANCTA MARIA

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Foi a ideia de anotar largamente este documento, que nos levou a numerar-lhe as verbas. Desistimos, por agora, desse trabalho e apenas apresentamos uma ou outra observação: 6) Hesitámos em transcrever Marinna ou Marinha; deve tratar-se dum povoado junto à Ria, talvez Pardelhas. 7) Entenda-se Cesar. 9) Antiga designação da freguesia de Válega. 19) Azeméis? Esmoriz? 24 e 25) Devem ser, respectivamente, os lugares de Paço, da freguesia de Lobão, e Goim, da de Romariz, mencionados em inquirições posteriores. 28) Também poderá ler-se Viona ou Vioam; não conseguimos identificar. 31) No original encontra-se Leu com um sinal na última letra que interpretámos por abreviatura de er. 34) Nogueira de Olivais. 36) Entenda-se Arada. 43) Espargo; «Cucuiãs» é emenda da mesma letra, em vez de «Vila Coua» que o escriba inutilizou com um traço. 46) Supomos ser Manhouce, actual Arrifana. 47) Escapães. 51) Depois do n encontra-se a abreviatura de er que julgamos ser lapso, pois não consta de outros documentos que Cabanões se chamasse então Cabaneros. 60) O mosteiro de Vila Cova ficava na freguesia de Sandim onde tinha um couto; são 40 os casais que se lhe atribuem (x aspado).

P.e MIGUEL A. DE OLIVEIRA

 

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