João Vieira Resende, Lugar da Coutada (Ílhavo), Vol. XIX, pp. 218-238.

FREGUESIA E CONCELHO

DE ÍLHAVO

LUGAR DA COUTADA

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AFORAMENTO DE UMA TERRA E CASAS

EM 20 de Fevereiro de 1721, António de Albuquerque e sua esposa D. Joana da Silveira de Sá, moradores que foram no lugar de Insua, concelho de Penalva, comarca de Viseu, fazem emprazamento, por três vidas, de uma terra com as suas respectivas casas dentro dela, tudo sito no lugar da Coutada, da freguesia de Ílhavo.

O emprazado António Pires, morador no mesmo lugar da Coutada, ficou a pagar anualmente o foro de cinco alqueires de trigo com o encargo de o levar ao celeiro da vila de Aveiro donde D. Joana da Silveira de Sá era natural e aonde residia enquanto era solteira, como soubemos por outros documentos que possuímos.

No corpo do documento que estamos comentando e que vamos tresladar, faz-se referência simplesmente ao nome próprio D. JOANA quando se trata dela emprazante. No entanto, na assinatura que faz do documento, aparece o seu nome completo – D. Joana da Silveira de Sá, como era corrente assinar em outros documentos. A propriedade emprazada confrontava com Manuel João e herdeiros de Maria dos Reis, moradores na Coutada.

O documento que vamos publicar foi tresladado do original em 10-12-1742 a requerimento de Francisco António Camelo, Professo da Ordem de Cristo. Existe em meu poder um outro treslado do mesmo original passado a requerimento de D. Joana da Silveira de Sá a 16-4-1722.

Obs.Verifica-se pelo presente documento que António de Albuquerque e sua mulher D. Joana da Silveira de Sá, / 219 / em 20-2-1721, e ainda no estado de casados, realizaram aforamentos na Coutada.

Em 7 de Dezembro do mesmo ano, sendo ela já viúva, passa procuração ao Padre José Ribeiro da Silva para a representar nos seus negócios, procuração esta que em 16-4-1722 é apresentada em Esgueira para ali lhe ser passado o treslado de que acima falamos, o qual habilitava o procurador a receber todos os foros da Coutada, e bem assim para fazer a venda total dos bens que a mesma Senhora e seus filhos vieram a realizar em 5-5-1722. Desses mesmos foros e de todas as propriedades que possuíam na Coutada nada restou em seu poder.


Fixemos:

Em 20-2-1721 D. Joana e marido fazem aforamentos na Coutada.

Em 7-12 1721 D. Joana já é viúva e reclama os respectivos foros.

Em 5-5-1722 D. Joana e filhos vendem tudo o que possuíam na Coutada.

 

«Em nome de Deus Amen. Saibam coantos este publico Instrumento de emprazamente por tempo de tres vidas compridas e acabadas e mais nam ou como em direito milhor lugar haia e dizer se possa virem como no anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Crispto de mil e sete centos e vinte hum annos, aos vinte dias do mes de Fevereiro do dito anno em o lugar de Inssua que he deste concelho de Penalva e nas cazas e moradas de Antonio de Albuquerque e de sua mulher Dona Joanna istando elles ahi de prezentes e pessoas bem conhecidas de mim tabaliam os proprios de que dou ffe e assim mais estava de prezente Antonio Pires, da Coutada, da freguezia de Ilhavo e pessoa conhecida de Jose Ribeiro e de Marcos, solteiro, filho de Francisco Lopes dos Santos deste concelho e o dito Joze Ribeiro morador no lugar de Inssua do dito concelho que disseram e conheciam debaixo dos Santos Evangelhos e tambem ao dito Antonio de Albuquerque e a dita sua mulher Dona Joanna e logo por elle dito Antonio Pires foi dito que elle estava contratado com os ditos Antonio de Albuquerque e sua mulher de lhe darem por emprazamento por tempo de tres vidas compridas e acabadas (...) e nesta forma elle dito Antonio de Albuquerque e sua mulher lhe emprazavamem primeira vida a elle dito Antonio Pires e elle nomeava a segunda e a segunda a terceira huma sua terra delles emprazantes que tem aonde chamam a Coutada com seos assentos de cazas dentro da dita terra que parte do nacente com estrada que vai para Ilhavo e para Aveiro e do poente com herdeiros de Maria dos Reis / 220 / da díta Coutada e do norte parte com Manoel Joam da dita Coutada e da parte do sul tem parte com os ditos herdeiros de Maria dos Reis e assim lho emprazavam elIes emprazantes a elle emprazado e lho tomava na dita forma por preco e pensam de cada hum anno de cinco alqueires de trigo bem limpo e de receber posto as suas custas de coaisquer das vidas na villa de Aveiro aonde elles emprazantes ou seos sussessores ordenarem e a dita fazenda emprazada a nam podera qualquer das vidas vender, trocar e nem descanbar por via, maneira alguma e sempre andara junta em huma só cabeca, e vendendo-a, seram os Senhorios avizados primeiro, pera se a quizerem, e nam a querendo sendo vendida sera com a mesma pencam de cinco alqueires de trigo cada hum ano e lhe pagaram a corentena de Laudemio e sendo vendida, trocada ou descambada o nam sera em pessoa de maior condicam nem eclesiastica porque fazendo quaisquer das vidas o contrario sera a venda de nenhum efeito nem vigor e em tudo sera nulla como se fora prohibida em direito e outrosim disseram huns e outros que nam pagando os ditos emprazados qualquer das vidas que sam de prezente e forem sucedendo se desafurava elle primeira vida no dito Prazo e as outras indouras do Juiz do seu foro para o juizo ordinario desta villa de Penalva donde queriam ser ouvidos e prezentados sem embargos alguns nem privelegios (...) E por assim serem contentes mandaram ser feito este Instrumento de emprazamento nesta nota de mim tabaliam (...) de que foram testemunhas prezentes Joam de Barros e Brito, morador nos Esporois e Joam de Albuquerque, morador no lugar de Fundo de Villa, todos deste concelho de Penalva que todos aqui assinaram com os ditos emprazantes e emprazado e as ditas testemunhas, todos depois de lhe ser lido e declarado por mim Gabriel de Lemos, escrivão que o escrevi = Dona Joana da Silveira de SSa = Antonio de Albuquerque – Joam de Barros e Brito = Joam de Albuquerque = Joze Ribeiro da Silva = De Antonio Pires, emprazado huma crux = De Marcos, solteiro, huma crux.

E nam se continha mais em a dita escriptura de Praso que eu Caetano Gomes da Fonsequa escrivam do publico judicial e nottas que sirvo neste concelho de Penalva por provimento do Doutor Corregedor da cidade de Viseu aqui tresladei do meu livro de notas a que me reporto em todo e por todo sendo nessessario. E vai este treslado sem levar couza que duvida faça.  Em ffe de verdade que me assignei em publico e razo aos des dias do mes de Dezembro do anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Crispto de mil e sete centos e quarenta e dois annos.

Em ffe de verdade.

Caetano Gomes da Fonsequa.»   / 221 /

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AFORAMENTO DE TRÊS PROPRIEDADES

João Ferreira da Cruz, morador na vila de Aveiro, em 2 de Fevereiro de 1735, fez escritura de enfiteuse perpétua de umas propriedades que possuía na Coutada em favor do seu caseiro Manuel André e de sua mulher Luísa Francisca, moradores que foram no mesmo lugar da Coutada, termo da vila de Ílhavo. As propriedades aforadas foram as seguintes: Quinta de Além que confinava com André dos Santos; a Quinta do Fidalgo a confinar com Domingos André, morador no Cruzeiro da vila de Ílhavo e a Chousa da Forca.

Por este aforamento, João Ferreira da Cruz, novo Senhorio enfitêutico e os seus herdeiros ficavam recebendo por estas propriedades o foro de quatro alqueires e meio de trigo anualmente.

Obs. – Não é só neste documento que encontramos a nomenclatura da família dos Andrés. Encontramo-la também em outros documentos, como os de 1606 e 1818. Era uma família de linhagem muito antiga.

«Saybam quanttos estte publico inztromentto de escrepfura de fateosim perpettuo ou como com efeyto milhor lugar aja dizer se possa virem que sendo no anno do Nascimentto de nosso Senhor Jezus Chrizpto de mil e sette Senttos e trinta e sinco annos, aos dois dias do mes de Fevereyro do dito anno, nestta nobre e notavel vila de Aveyro e moradas de João Ferreira da Crus destta ditta villa onde eu Tabalião vim e ele ahy estava prezente de huma parte, e da outra Manoel Andre e sua mulher Luiza Francisqua, do lugar da Coutada, termo da villa de Ilhavo, todas pessoas reconhesidas de mim Tabalião (...) logo pellos dittos Manoel Andre e sua mulher foy ditto (...) que elles estavão ajustados e comtratados com o ditto João Ferreira da Crus para aus ditos aforar emfateozim perpetuo deste dia para todo sempre e athe o fim do mundo huma terra ditta a Quinta d'Alem que parte do nortte com Andre dos Santtos e do sul com Carlos, solteyro e assim mais outra terra sitta na Quinta do Fidalgo, parte do nortte com Dominguos Andre, do Cruzeiro da vila de llhavo e do sul com Thome Gonsalves, das Ribas, as quais terras o ditto João Ferreira da Crus lhes aforava (...) aos dittos Manoel Andre e sua mulher por serem as dittas propriedades do ditto Senhorio (...) com tal pato e condissão de os dittos foreyros ManoeI Andre e sua mulher pagar ao ditto Senhorio João Ferreira da Crus em cada bom anno coatro alqueires e meio / 222 / de trigo, livres para ele Senhorio e seos herdeyros assendentes e dessendentes (...) e nem os poderião vender, salvo com consentimento delle Senhorio ou de seos herdeyros (...) e com mais condissão que as dittas terras nunca serão repartidas nem devididas entre comherdeyros mas sempre andariam juntas e conjuntas na mão de huma só pessoa que, bem e obedientemente lhe paguem o ditto foro dos ditos coatro alqueyres e meio de trigo (...) e disserão querião que não pagando no dia e tempo devido, querião ser exzecutados via exzecutiva por coalquer simples mandado que destte juiz de foral se passasse a coalquer que tivesse forsa e vigor, como sentensa definitiva dada em juizo competente (...) e que, não pagando em tres annos, querião que o dito Senhorio ou seos herdeyros legitimos possue a ditta propriedade com todas as bemfeitorias que nela ajam feito e se obrigavão responder no juizo das Assois Novas da sidade do Porto. (...) declaro que ele João Ferreira da Cruz como Senhor e pussuidor da sua terra sitia na Chouza da Forca assima confrontada lhe empraza a Manoel Andre, filho do mão, da Coutada e a sua mulher Luzia Francisqua, do dito lugar da Coutada, termo da dita villa de Ilhavo, a ele dito cazeyro para ele e sua mulher, filhos, herdeyros em perpetuum com o foro de coatro alqueyros e meio de triguo (...) de tudo mandarão ser feito este instromento nesta minha nota onde o tomei e assignou o ditto foreiro e a rogo de sua mulher assignou João Ribeyro Guerra, desta villa, sendo testemunhas prezentes (...) Eu Jozeph Homem Corvão, taballião que o escrevy e assigney. // João Ferreira da Crus // Manoel Andre // a rogo João Ribeiro Guerra // Goncalo Martinz // João Homem Corvão // O coal instromento de escriptura de fateozim eu Jozeph Homem Corvão tabalião do publico e notas em esta villa e seu termo aquy fis tresladar (...) Aveiro, era, dia, mes como ut supra.

Em fee e ttestemunho de verdade.

Jozeph Homem Corvão.»

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AFORAMENTO DA COSTA (TERRA)

Francisco da Silveira de Sá, morador no lugar da Lavandeira, termo da vila de Sôza, em sua casa, deu de emprazamento a João Migueis do lugar da Coutada uma terra chamada a Costa, sita neste mesmo lugar da Coutada, pelo foro de seis alqueires de trigo, ou doze de milho e uma galinha.

Esta terra, que levava de semeadura quatro alqueires, confinava com uma vessada da viúva de João Ferreira da / 223 / Cruz de Aveiro, e com António Francisco Bandarra, da Coutada. Para segurança do foro o enfiteuta hipotecava a sua terra do Val, sita no dito lugar da Coutada.

O documento de emprazamento não é assinado pelo Senhorio, nem por pessoa rogada, e nem o próprio tabelião se refere à omissão. Tem a data de 2 de Outubro de 1737.

Obs. – Este emprazante pertencia à nobre família dos Silveiras de Sá que foi originária de Aveiro. Dela falaremos mais desenvolvidamente quando tratarmos da venda de todas as suas propriedades possuídas na Coutada.

A Costa, vessada do Eirô, foi vendida em 12 de Julho de 1743.


«Saibam quantos este publico instromento de arrendamento em fateuzim perpetuo deste dia pera todo sempre athe o fim do mundo ou como em direito milhor luguar haja e dizer se possa e mais firme e valido seja virem que sendo no anno do nassimento de nosso Senhor Jezus Christo de mil e sete sentos e trinta e sete annos, aos dois dias do mes de Outubro do dito anno neste luguar da Lavandeira que he termo da Villa de Souza e nas casas de Francisquo da Silveira de SSá ahi estavão prezentes de huma parte Francisquo da Silveira de SSá, morador no dito luguar, e da outra parte Joam Migueis morador no luguar da Coutada, termo da villa de Ilhavo, pessoas bem reconhecidas de mim tabalião de que dou minha fé e loguo pelIo dito Francisquo da Silveira de Sá foi dito perante mim tabalião e das testemunhas ao diente nomeadas e no fim desta nota assignadas que elle estava ajustado e contratado com o dito Joam Migueis, solteiro por haver de lhe arrendar em fateuzim perpetuo pera sempre athe o fim do mundo a sua terra que tem chamada a Costa; lemite da Coutada que leva de semeadura quatro alqueires de pam pouquo mais ou menos, parte do norte com vessada da viuva que ficou de João Ferreira da Crus; da villa de Aveiro, e do sul com Antonio Francisquo Bandarra do dito luguar e com as mais confrontacoens com a obrigacam de lhe paguar em cada hum anno seis alqueires de triguo bom, limpo e de receber ou doze de milho tambem bom, limpo e de receber e mais huma gualinha, quer pague o milho, quer pague o triguo, tudo posto e medido em caza delle arremdador ou de seos herdeiros a custa e despeza do dito Joam Migueis arremdatario (...) e loguo pello dito foreiro foi dito asseitava a dita propriedade assima confrontada como nesta escreptura está (...) e loguo pello dito foreiro foi dito perante mim tabaliam que elle asseitava este Prazo com todas as clauzlas (...) e para seguranca da dita pemsam obriguava a sua terra que tem homde chamam o Val, lemite da Coutada que leva de semeadura quatro alqueires de pam pouquo
/ 224 / mais ou menos (...) e de como huns e outros assim o quizeram e outorguaram mandarão fazer este instromento neste meu livro de nottas de que concederam os treslados nessessarios assim pera o Senhorio como pera o foreiro e que eu tabalião como pessoa publiqua estipulei e asseitei (...) Foram testemunhas prezentes Andre Simoens, assistente nas Quentans, termo da villa de Eixo e Manuel Nunes Fragozo do luguar da Lavandeira, termo da villa de Souza que todos aqui assignaram com o dito arremdatario e testemunhas (...) E eu Simão dos SSantos Vieira, tabaliam o escrevi e assignei // Simão dos SSantos Vieira // De João Migueis, arrendattario, huma crus // Manoel Nunes Fragozo // De Andre Simoens, huma crus // e nam se comtinha mais em o dito instromento de Prazo fateuzim perpetuo peca sempre (...)

Em fé e testemunho de verdade

Simão dos SSantos Vieira»

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AFORAMENTO DE DUAS VESSADAS
E DE UM CHÃO

Por escritura celebrada em 10 de Agosto de 1752 na nota de Julião Monteiro da Costa, de Arada, Francisco António Camelo Falcão Pereira da Silva. Cavaleiro da Ordem de Cristo, e sua mulher D. Luísa Caetana Camelo Falcão, moradores que foram na vila de Aveiro, fizeram aforamento perpétuo de duas vessadas e de um chão que possuíam no Eiró, limite da Coutada, do termo de Ílhavo. Os enfiteutas António Manuel Branco e sua mulher, moradores no dito lugar da Coutada, ficaram a pagar anualmente vinte e quatro alqueires de milho grosso e duas galinhas de foro pelos nove alqueires de semeadura das referidas vessadas e pelos quatro alqueires do dito chão. Estas propriedades confrontavam com umas propriedades da Misericórdia de Aveiro e com a malhada da Coutada.

Os foreiros, como fiança da pensão a pagar aos Senhorios, hipotecaram-lhes a sua terra do Val e ainda o seu assento de casas que possuíam na Coutada, onde viviam.

Obs. – Ao tempo deste contrato ainda os ditos Senhorios obravam como administradores do vínculo do seu filho Fernando José Camelo de Miranda Pinto Pereira da Silva, Morgado de Vila da Feira, que ao tempo ainda era menor.

«Saybam quantos este publico Inztromento de Ezcriptura emfathozim prepetuo the o fim do mundo ou como em dereito milhor haja e dizer se possa virem que no anno do nascimento / 225 / [Vol. XIX - N.º 75 - 1953] de nosso Senhor Jezus, Christo de mil sete sentos sincoenta e dous annos e aos des dias do mes de Agosto do dito anno nezta villa de Arada e nas moradas de mim TabalIião aparesserão prezentes de hua parte Francisco Antonio CamelIo Falcão Pereyra da Silva, cavalleyro profeço na Ordem de Christo, morador na villa de Aveyro, e da outra Antonio Manoel Branco e sua mulher Apellonia Francisca, moradores no lugar da Coutada, termo da villa de Ilhavo, todas pessoaz recunhecidaz de mim Taballião pelIos proprios aqui nomeados, e logo pello dito Antonio Manoel Branco me foi aprezentado hum vilhete da distrebuição do theor seguinte: – Houve hua ezcreptura emfathuzim prepetuo que faz Antonio Manoel Branco e sua mulher, do lugar da Coutada, freguezia e termo da villa de Ilhavo e Francisco Antonio Camello Falcão Pereira da Silva da villa de Aveyro em des de Agosto de mil sete sentos e sincoenta e dois = A Monteyro da Costa = Neves = E logo pello sobredito Francisco Antonio Camello Falcão Pereira da Silva me foi dito na prezensa das testemunhas (...) que entre os mais bens de raiz que herão suas e de que se achava de posse, bem assim hera de duas vessadas citas no Heyro, do lugar da Coutada, que ambas levarão de semeadura nove alqueires pouco mais ou menos, as quais partem do norte com a Malhada e do sul com a estrada de entre as vessadas e fazenda que fas Acenso Joze Rodrigues que he do mesmo Senhorio, assim mais outro chão chamado da Quengosta conjunto às mesmas vessadas que leva coatro alqueires de semeadura, parte do norte com fazenda da Mezericordia da villa de Aveyro e do sul com a Quengosta que vay para a Quinta Velha e porque se achava ajustado (...) com obrigação de em cada hum anno lhe pagarem the o fim do mundo vinte e coatro alqueires de milho grosso, bom, limpo e de receber e duas galinhas (...) e que não pagando no dito tempo largariam mão das propriedades aqui aforadas com todas as bemfeytorias que nellas aviam feito (...) e depozitarem nas mãos delle Senhorio ou de seus procuradores todos os foros que lhe acharem vencidos, para cuja satisfação se desaforavão do juizo do seu foro e se obrigavão responder no Juizo das acçoins novas da cidade do Porto ou diante do Doutor juiz de fora da villa de Aveyro, (...) para o que obrigavam suas pessoas e todos os seus bens moveis e de rais, e em especial huma leira de terra onde chamão o VaI, lemite do mesmo lugar da Coutada, (...) e assim mais hum assento de cazas com o seu aydo em que elles foreiros vivem, do mesmo lugar da Coutada, (...) e assim mais as melhorias de huma fazenda que elles foreiros remataram junta as mesmas propriedades aqui aforadas de que he direito Senhorio a Mizericordia da villa de Aveyro. (...) E porque huns e outros assim o quizerão e outorgavão, / 226 / de tudo me requererão este Inztromento nesta nota de mim Taballião, como pessoa publica aceitey tanto quanto em rezão do meu oficio devo, sendo testemunhas prezentes (...) Francisco Joachim (...) que todos aqui assignaram com os foreiros e Senhorios. E eu Jullião Monteiro da Costa, Taballião que o escrevy e assigney. Jullião Monteiro da Costa = A rogo Francisco Joachim Marques = Francisco Antonio Camello Falcão Pereira da Silva = De Antonio Manoel Branco, huma crux. = E declaro que perante mim e as testemunhas aparesçeo tambem Dona Luiza Caetana Camello Falcão, mulher do mesmo Senhorio, e por ella me foy dito perante as mesmas 'testemunhas que ella dava autoridade a este aforamento e o havia por bom, firme e valiozo, e que na mão delles foreyros çedia a posse que tinha nas propriedades aqui aforadas, a qual he pessoa tão bem reconhecida de mim Taballião de que dam fe as testemunhas, oz mesmoz, sobre dito a declarey. Jollião Monteyro da Costa = Dona Luiza Caetana Camello Falcão = Francisco Antonio Camello Falcão Pereira da Silva = De Antonio Manoel Branco, foreyro, huma crux = A rogo Francisco Joaquim Marques = Antonio Freyre de Andrade = De Francisco Freire, huma crux.

O qual Inztromento eu sobredito taballião aqui fiz trezlladar na verdade do proprio meu livro a que me reporto. E eu Julião Monteyro da Costa o sobscrevy.

Em fe de verdade

Julião Monteiro da Costa»


OUTROS MAIS AFORAMENTOS

De uma escritura de compra de propriedades efectuada na Coutada, em 12-7-1743, por D. Francisca Luísa Teresa, viúva de João Ferreira da Cruz, de Aveiro, consta que a uma «propriedade (casa, currais, palheiro, eira e eido) havia dado de emprazamento com obrigação do dito foro (2$800 rs.) Vicente Mascarenhas de Sá, morador na villa de Aveyro, a Manoel Joam e sua molher Maria Gonsalves para sempre, o que tudo milhor constava da propria escriptura de emprazamento (...)»

Outro aforamento:

(...) «tinha vendido á dita compradora (D. Francisca Luiza Tereza) sinco mil reis de foro em cada hum anno que lhe pagava Afonço da Silva, da Preza Pepuena, termo da villa de Aveiro, emposto em Prazo perpetuo em hum cham cito na dita Preza Pequena, cujo emprazamento lhe havia feito Maria de Lemos Madureira, Dona viuva que ficou de Vicente Mascarenhas de Sá, da dita villa de Aveiro, a qual escriptura de / 227 / emprazamento o dito vendedor tambem entregou ao dito procurador da dita compradora (...)»

Não nos foi possível determinar a data destes dois emprazamentos, mas pelo tempo em que foram dadas as confrontações das terras e pela genealogia verificada entre os emprazantes e os seus filhos que intervieram na Coutada, os emprazamentos deveriam ter-se realizado pelo tempo dos de D. Maria de Araújo (1606), ou pouco depois.

Ainda outro aforamento:

(...) «Provara que sendo em o anno de mil seis sentos e setenta, o mesmo Senhorio Francisco da Silveyra de Ça deo de aforamento a Joam Andre o Novo, do lugar da Coutada pelo foro de dezassete alqueyres e meio de trigo e alqueyre e meo de milho a dita terra, (5.ª parte da Quinta Nova) em a coal o dito foreiro Joam Andre em o tempo que se fez a escreptura do aforamento ja tinha nella feito cazas (...)»

Obs. – D. Maria de Araujo já tinha aforada a Quinta Nova (1606) quando esta ainda estava coberta de matos incultos, mas depois de reduzida a cultura, dahi a mais de sincoenta annos, a quinta parte da dita Quinta veio parar à mão e poder do Senhorio Francisco da Silveira de Sá. Este ainda fez o aforamento da vessada do Eirô em 2-10-1737.

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VENDA DE FOROS E TERRAS DA COUTADA

COMPRADOR – JOÃO FERREIRA DA CRUZ
VENDEDORES – D. JOANA DA SILVEIRA DE SÁ E FILHOS

Em 5 de Maio de 1722 no lugar de Verdemilho e nos Paços de D. Francisco de Almada, Donatário de Ílhavo, é realizado um contrato de compra e venda de terras, prazos e foros do lugar, da Coutada, termo da vila de Ílhavo.

É comprador de tudo João Ferreira da Cruz, habitualmente morador na sua casa da rua de S. Paulo da vila de Aveiro e ao tempo deste contrato morador na sua casa e Quinta do Castelo de Vila da Feira.

São vendedores D. Joana da Silveira de Sá, viúva de António de Albuquerque e os seus filhos o Padre Francisco da Silveira e Albuquerque Mascarenhas e José de Albuquerque Pacheco Mascarenhas, que era casado com D. Úrsula Arcângela da Silveira Magalhães.

Todos eles eram representados pelo seu Procurador, o Padre José Ribeiro da Silva, e todos, inclusive o procurador, eram / 228 / moradores no lugar de Ínsua, concelho de Penalva, comarca de Viseu.

O Procurador vinha habilitado pelos seus constituintes com plenos poderes para vender, pelo preço que lhe conviesse, todos os prazos e terras que eles constituintes e seus antepassados possuíssem ou houvessem possuído na Coutada e nos dois termos de Ílhavo e Aveiro.

Efectivamente, naquela data, como consta da escritura do contrato e da certidão de sisa junta à mesma escritura, João Ferreira da Cruz comprou pelo preço de 400$000 reis tudo o que os referidos vendedores possuíam na sua Quinta da Coutada. Ainda hoje é bem conhecida e denominada = a Quinta da Coutada, dos documentos.

Foram as seguintes as propriedades vendidas: – um Prazo com o foro de 17 alqueires e meio de trigo e um alqueire e meio de milho de que era cabeça do foro João André Novo, da Coutada; outro Prazo cujo foro era de 5 alqueires de trigo e cabeça António Pires, do mesmo lugar; mais um foro de 40 medidas de foro perpétuo; uma terra junto a Eirô que era cercada de valados; outra terra igualmente cercada de valados por todas as partes; outra terra chamada Eira Velha; o chão de dentro, e mais uns cinco chãos constantes da escritura que copiamos. Pode dizer-se que quase toda a Coutada ficou sendo pertença do comprador.

 

«ESCRIPTURA DE VENDA

Saybam coantos este publico instromento de pura e firme venda deste dia para todo o sempre virem que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e sete sentos e vinte e dois annos, aos sinco dias do mes de Mayo do dito anno, neste lugar de Verdemilho que he termo da villa de Ilhavo e nos passos de Dom Francisco de Almada aonde eu taballeão foy chamado e ahy estava prezente de huma parte Joam Ferreyra da Cruz morador na sua quinta do Castello da Villa da Feira e bem assim da outra o Reverendo Padre Jozeph Ribeiro da Silva, morador e assistente em o lugar da Insua, concelho de Penalva em nome e como procurador bastante de Donna Joanna da Silveyra de Çá, Donna viuva e de seos filhos e nora Joseph de Albuquerque Pacheco Mascarenhas e sua molher Donna Arcangella da Silveyra e Magalhains e o Reverendo Padre Francisco da Silveyra e Albuquerque Mascarenhas moradores e assistentes com a dita Donna Joanna da Silveyra de Sa no dito lugar de Inssoa, concelho de Penalva, como me constou por huma Procuracão bastante que me aprezentou da coal o theor de verbo ad verbum he o seguinte – Em nome de Deos Amen. / 229 /

Saybam coantos este publico instromento de poder e bastante procuracão ou como em direito melhor valler, e dizer se possa ver, em como no Anno do nascimento de nosso Senhor Jezus Christo de mil e sete sentos e vinte e hum annos, aos sete dias do mes de Dezembro do dito anno, em o lugar de Inssoa deste concelho de Penalva e nas cazas de Moradas de Donna Joanna da Silveyra de Ça, viuva, e de seos filhos e nora, e Jozeph de Albuquerque Pacheco Mascarenhas e sua molher Donna Ursulla Arcangella da Silveyra e Magalhains, e o Reverendo Padre Francisco da Silveyra Albuquerque Mascarenhas, e todos moradores e assistentes com a dita Donna Joanna da Silveyra de Ça no dito lugar, estando ahy de prezentes pessoas conhecidas de mim Taballião e das testemunhas abayxo assignadas e no fim desta nota assignadas, logo por elles todos e cada hum de pressy foi dito em prezenca de mim Taballião e das testemunhas abayxo nomeadas e no fim desta nota assignadas e logo por elles todos e cada hum de pressy foi dito em prezenca de mim Tabellião e das testemunhas que elles na melhor forma e via de direito que ser possa e haja de dar fazião e constituhião por seo em tudo bastante procurador ao Reverendo Padre Jozeph Ribeiro da Silva, morador e assistentes com elles constituhintes, fazer que em Nome delles sobreditos possa vender toda a sua fazenda que tem e terras na Coutada, termo da villa de IIhavo e Aveyro, poder elle dito seo procurador o Padre Jozeph Ribeiro da Silva vender por todo o preco que lhe parecer, e das ditas fazendas fazer escripturas de venda na forma que lhes pedirem os compradores, e por coãlquer contrato que fizer das ditas fazendas que tiverem no sobredito citeo e termo de Ilhavo e Aveyro, e do dito contrato por coalquer via, modo ou maneira que o fizer ou vender. Tudo podera fazer e assignar em nome delles todos ditos constituhintes, porque para tudo lhe davão e conssedião e outorgavão todos os seos compridos poderes e os que em direito se permitem e requererem com livre e geral ademenistracão. E nas ditas vendas e contratos que fizer nos ditos bens assima declarados podera obrigar as pessoas e fazendas delles constituhintes que assim huns e outros se obrigavão a tudo comprir assignando tudo em seo nome. E por assim serem contentes mandarão e outorgaram ser feita esta escriptura de procuracão bastante nesta nota de mim taballião, a coal eu nella tomey e escrevy e asseytey como pessoa publica estipullante e asseitante o estipulley em Nome das partes o que tocar tanto coanto em direito devo e posso. E de tudo foram testemunhas prezentes Antonio Luis de MeIo e Souza e Manoel Pays Mateiro, moradores no dito lugar de Inssoa deste concelho que todos aquy assignarão com os sobreditos constituhintes depois de lhe ser lida e / 230 / declarada por mim Gabriel de Lemos, Taballião que o escrevy. E não continha mais a dita escriptura de Procuracão que eu Gabriel de Lemos, Taballião do publico judicial e notas aqui sirvo neste concelho de Penalva por provimento do Doutor Corregedor desta comarca de Vizeu aqui fiz escrever. Sobscrevy bem e na verdade de meo livro de notas que fica em meo poder e cartorio ao coal em todo e por todo me reporto. E assigney aquy de meos signais publico e razo de que uzo. E vay sem lugar do signal publico em fe de verdade. Gabriel de Lemos. (gratis).

E nam se continha na dita Procuracão que torney a entregar ao dito Padre Jozeph Ribeiro da Silva. E de como a recebeo assignou no fim desta nota (...) o coal e o dito Joam Ferreyra de como sam pessoas reconhecidas de mim Taballião pellos proprios aquy nomeados de que dou fe.

E logo pello dito Joam Ferreira da Cruz foi dito que elle tinha feito huma compra a Donna Joanna da Silveyra de Ca e seos filhos e nora Jozeph de Albuquerque Pacheco Mascarenhas e sua molher Donna Urssulla Arcangella da Silveyra Magalhains e o Reverendo Padre Francisco da Silveyra Albuquerque Mascarenhas, moradores e assistentes com a dita Donna Joanna da Silveyra de Ca no lugar de Inssoa, concelho de Penalva, comarca de Vizeu. E porque tinha pago a Siza a Sua Magestade que Deos goarde, queria lhe fizesse a sua carta de compra. E logo me aprezentou uma certidão de Ciza cujo tresllado della de verbo ad verbum he o seguinte: – (Desta certidão que a seguir vai transcrita constam as compras realizadas por João Ferreira da Cruz) = Silvestre Manoel, hum dos juizes ordinarios e das Cizas que o prezente anno sirvo nesta villa de Ilhavo e seo termo e ramo do Couto da Ermida, etc... Faço saber aos que a prezente certidão de ciza virem que por parte de Joam Ferreyra da Cruz, morador na sua quinta do Castello de Villa da Feira, foi dito tinha comprado a Donna Joanna da Silveyra de Ca e a seos filhos Jozeph de Albuquerque Pacheco e Francisco de Albuquerque da Silveyra e sua nora Donna Ursulla Arcangella da Silveyra e Magalhains, todos moradores no lugar da Inssoa do consselho de Penalva, os coais lhe venderão por seo Procurador o Padre Jozeph Ribeiro da Silva assistente em sua caza, a saber lhe venderão e com effeito tem vendido a parte que lhe tocava na sua quinta da Coutada, assim foros como prazos e terras, assim e da maneira que os ditos vendedores e seos passados os pessohião a saber: hum prazo de que hera cabessa Joam Andre o Novo do lugar da Coutada, termo da villa de Ilhavo, que consta de dezassete alqueyres e meio de trigo e Alqueyre e meio de milho; e outro prazo de que foi cabessa Antonio Pires, que consta de sinco Alqueyres de trigo cito no mesmo lugar; e / 231 / mais corenta medidas de foro fateozim perpetuo, tudo na forma da escriptura; e mais huma terra junto ao Eiro, tapada sobressy do nascente e poente e norte e do sul com Maria de Lemos e seos filhos; // outra terra logo pegada a esta que so se mete de premeio a estrada que vay para a quinta e toda esta tapada sobressy de todas as partes; e mais huma terra chamada a Eira velha a coal parte do norte com Maria de Lemos e das mais partes com Maria de Lemos; e mais hum chão que se chama o Cham de dentro, que parte do norte com a dita Maria de Lemos e das mais partes circuytada de comoros sobressy; e mais hum chão pegado, a este chegado, o coal he eira que tem alguma terra com mato que parte do norte com Maria de Lemos e do sul parte com Manoel de Oliveyra, terras foreyras a mesma quinta; e outro cham ahi pegado que parte do norte com caminho da quinta e do sul com terras da mesma quinta que possue Manoel de Lemos e Domingos Joam //; e mais outra terra ahy pegado que parte do norte com o mesmo caminho e sul com Domingos Joam; outro cham ahy pegado que parte do norte com o dito caminho da Quinta e do sul com Domingos; e ao pe desta esta outra terra que leva hum alqueyre de semeadura que parte do norte com o mesmo caminho e do poente com Maria de Lemos. E assim lhe vendia todas as propriedades que mais lhe constarem serem suas e lhe pertencerem a ella e seos filhos na dita quinta da Coutada, assim e da maneira que lhe pertencião e aos ditos seos filhos com todas suas entradas, sahidas e agoas de regas e isto por preco e coantia de coatro Sentos mil Reis, os coais ............. outenta mil Reis que recebeo o depositario dos bens de raiz Joam Nunes, moradar no lugar de VaI de Ilhavo, e sobre elle ficão carregados em receita em o livro da arrecadacão donde assignou comigo escrivão. E para constar da verdade lhe mandey passar a prezente por nos assignada, hoje tres de Maio de mil e sete sentos e vinte e dous annos. Eu Joam Henriques da Costa, escrivão de cizas o escrevy. // Joam Nunes, Joam Henriques da Costa // de Silvestre Manoel, juis huma cruz // E treslladada assim a dita certidam declara como atras se fas mencão. Logo da outra parte pareceo prezente o dito Reverendo Padre Jozeph Ribeiro da Silva em Nome, e como procurador bastante dos ditos Donna Joanna da Silveyra de Ca e seios filhos e Nora Jozeph de Albuquerque Pacheco Mascarenhas e sua molher Donna Urssulla Arcangella da Silveyra Magalhains e o Reverendo Padre Francisco da Silveyra e Albuquerque Mascarenhas, em virtude da dita procuracão estava ajustado e contratado com o dito João Ferreyra da Crus de lhe vender, e com efeito tinha vendido de hoije para todo o sempre athe o fim do mundo, todos os prazos, foros, terras e propriedades que os vendedores tem e possuem e lhe pertencem no / 232 / citio da Coutada, nomeadas e comfrontadas na certidão de ciza, assim e da maneira que os vendedores os possuhião e lhes pertenciam. E isto por preco e coantia serta e determinada de coatro senttos mil Reis, forros e livres para elles vendedores, os coais logo elle comprador contou sobre a meza donde eu Taballiaõ escrevia em bom dinheiro de contado, moeda de ouro e prata corrente neste Reijno de Porttugual, os coais logo recebeo o dito Reverendo Padre Jozeph Ribeiro da Silva procurador dos ditos vendedores. E pellos assim haver recebido disse que em nome de seos constituhintes se dava por entregue pago e sattisfeito da dita coantia, preço desta venda e ao comprador e a seos erdeyros por quites e livres della de que dou fee, os coais foros, terras e propriedades lhe vendia em virtude da dita procuracão com todas suas pertencas, entradas, sahidas novas e Antigas, rotas e por romper, arvores de fruto e sem elle, aguas de rega de Maruge, assim e da maneira que elles vendedores os possuhião e lhes pertencião e melhor se melhor elle comprador e seos erdeyros os poder haver e alcancar, de que tudo logo elle dito comprador podera tomar posse por sy ou por Autoridade de justica, querendoo fazer. E em coanto a não tomava se constituhia por seos simples collonos e inquellinos possuidores e por clauzullas constituti, o que tudo sedião e trespassavão na mão e poder delle comprador ou de seos erdeiros, e que para hisso renunciavão todos os seos previllegios e liberdades a que chamar se possam e a mesma Ley que a hão por nulla e geral renunciacão da Ley. E que havendo alguma duvida sobre esta venda, a tudo se dariam elles vendedores por tutores e defensores. E que contra esta escriptura não queriam ser ouvidos em Juizo nem fora delle com embargos nem accão alguma, ainda que de lezão fossem sem primeiro e com effeito depozitarem na mão delle comprador ou de seos erdeyros todo o proprio e mais custas desta que receberam sem fiança, para que os havião por abonados esta clauzulla depozitaria, que eu Taballião aquy a pedimento destas partes, e não ex officio. E, de como assim o fizerão e outorgarão, de tudo mandarão fazer este instrumento nesta nota de mim Taballião, a coal eu nella tomey e estipulley e asseitey, tanto coanto em direito devo e posso, em razão do meo officio, sendo a tudo testemunhas prezentes que tudo leram e ouvirão ler antes que assignassem e de mim reconhecidas. O Licenciado Joam Barretto, da villa de Aveyro, e o capitão Jozeph Dias Achão da villa de Esgueyra, que ambos aqui assignarão com o dito procurador de como asseitou esta compra. Thomas Pacheco de Afoncequa, Taballião que o escrevy. E declaro que pello dito Padre Jozeph Ribeiro da Silva procurador dos vendedores, quiz fazer esta venda de pas segura ao comprador e a / 233 / seos erdeíros obrigava as pessoas e bens de seos constituhintes. Sobre dito a escrevy. Testemunhas as mesmas. O Padre Jozeph Ribeiro da Silva. Joam Ferreyra da Crus. Joam Barreto. Jozeph Dias Achão. O coal instromento de escriptura de compra e venda eu sobredito Thomas Pacheco de Afoncequa, Taballião do publico judicial e notas nesta villa de Ilhavo e seo termo por provimento do Doutor Corregedor das comarcas de Coimbra e Esgueira, aqui treslladey bem e fielmente do meo livro de notas donde o tomey ao coal me reporto. Em fee de verdade me assigno de meos signais publico e razo de que uzo.

Lugar do signal publico em fee e testemunho de verdade, Thomas Pacheco de Afoncequa.»

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VENDA DE FOROS E TERRAS DA COUTADA

COMPRADOR – D. FRANCISCA LUIZA TEREZA.
VENDEDORES – ANTÓNIO DA SILVEIRA MASCARENHAS E SUA
MULHER D. JOANA ANTÓNIA DA SILVEIRA, FRANCISCO DA
SILVEIRA DE SA E ANTÓNIO DA SILVEIRA DE SA.

Em 12 de Julho de 1743 D. Francisca Luísa Teresa, viúva que ficou de João Ferreira da Cruz, moradora na vila de Aveiro, por intermédio do seu procurador e sobrinho o Reverendo Dr. Francisco Ferreira da Cruz, comprou na Quinta da Coutada, termo da vila de Ílhavo, uma propriedade que constava de assento de casas, currais, palheiros, eira e eido, pela qual propriedade Luís António Caramonete e outros do lugar de Alqueidão, de Ílhavo, pagavam o foro anual de 2$800 reis. Comprou mais uma vessada no Eirô da mesma Quinta, cujo foro de seis alqueires de trigo e uma galinha era pago por João Migueis e mulher, moradores no lugar da Coutada, sendo o custo da compra de 65$100 reis. Fora da Coutada, no lugar de Preza Pequena, a mesma Senhora comprou ainda por 160$000 reis um Prazo sito no mesmo lugar, pertencente aos termos de Aveiro e Esgueira, e cujo foro de 5$000 reis anteriormente era pago por Afonso Dias.

Foram vendedores António da Silveira Mascarenhas e sua mulher D. Joana Antónia da Silveira, assistentes no lugar do Quintal, concelho de Besteiros, Francisco da Silveira de Sá,
dono da referida vessada, e António da Silveira de Sá, que consentiu na venda. Os dois últimos eram moradores no lugar da Lavandeira, termo de Sôza.

Como caução do contrato da venda que faziam, hipotecaram a sua Quinta da Chousa, sita no lugar da Lavandeira.   / 234 /

Foi seu procurador António da Silveira Mascarenhas.

D. Francisca Luísa Teresa, como Administradora do Vínculo que seu falecido marido instituíra em 1716 em favor do seu neto menor Fernando José Camelo, comprou estas propriedades e foros para juntar com outros bens ao dito Vínculo, como fora determinado pelo testamento do Instituidor.

António da Silveira Mascarenhas declara que o foro de 2$800 reis impostos nas referidas casas, etc. ... foi emprazado por Vicente Mascarenhas de Sá, de Aveiro, a Manuel João, e sua mulher Maria Gonçalves, da Coutada, e que ele já o tinha recebido de seu pai e constituinte Francisco da Silveira de Sá, o qual, por sua vez, o herdara do referido emprazante, seu avô.

Declara mais que o foro de 5$000 reis imposto no Prazo de Preza Pequena foi emprazado por D. Maria de Lemos Madureira, quando já estava viúva de Vicente Mascarenhas de Sá e era moradora em Aveiro. Esta senhora foi mãe do dito Francisco da Silveira de Sá e de António da Silveira de Sá. Foi este que consentiu tão somente nesta venda e ambos eles eram moradores na Lavandeira, como já ficou dito.

A escritura de venda foi celebrada na vila e Couto da Ermida em 12-7-1743 pelo tabelião João de Sousa dos Santos e tresladada em 14-4-1812 por Manuel da Fonseca e Silva, tabelião do público judicial da mesma vila e Couto.

Obs. – D. Teotónio da Silveira, fidalgo da casa dos Silveiras de Tondela, pelo seu procurador Luís Nunes Ribeiro, da Lavandeira, vendeu em 1807 pelo preço de 350$000 reis a Quinta da Chousa de que atrás falamos, a qual herdara dos seus antepassados.

Compraram-na uns tios do falecido Padre José Ribeiro que a deixou a seu sobrinho Padre Manuel Ribeiro da Costa, também falecido na sua casa da Lavandeira em 1949. Quinta de nobres, ainda hoje existe nela a antiquíssima capela de N. Senhora do Pilar com Irmandade própria e aonde se exerce todo o culto, inclusive a missa dominical e as festas do povo do lugar celebradas em 15 de Agosto, dia da Assunção de N. Senhora. Desde sempre com frontaria para um campo-arraial com suas oliveiras, é tida e considerada como capela pública, apesar de toda a conservação e paramentação ter sido exclusivamente à custa da família Ribeiro.

Segue o documento:

«Escreptura de compra que fas Dona Francisca Luiza Thereza como Admenistradora do Vincollo de Seu neto Fernando Joze Camello, da Villa de Aveiro, a Antonio da Silveyra Mascaranhas e a Sua molher e a Francisco da Silveira de Sá.

Saybam quantos este publico instromento de Escryptura de venda deste dia para todo sempre ou como em direito / 235 / melhor lugar haja e mais haja virem que, no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e Sete centos e quarenta e tres annos, aos doze dias do mes de Julho do dito anno, nesta villa e Couto da Ermida e cartorio de mim escrivam, ahi apareseram prezentes Antonio da Silveira Mascaranhas por Si e como procurador de Sua molher Donna Joanna Antonia da Silveyra e de Seu Sogro Francisco da Silveira de Sá, cuja procurassam me apresentou, feita na nota do taballiam Andre Lopes da Costa, feita aos dezasete do mes de Março deste prezente anno em que foram testemunhas Manoel da Cruz e Manoel Antunes e a rogo da outorgante Jaze Correia. E outrosim tambem apareseu prezente Antonio da Silveira de Sa, do lugar da Lavandeira, termo da Villa de Sousa, de huma parte. E da outra tambem apareseo prezente o Reverendo Doutor Francisco Ferreira da Cruz, como procurador de sua thia Dona Francisca Luiza Thereza, viuva de Joam Ferreira da Cruz, da Villa de Aveiro. E todos, huns e outros pessoas reconhecidas de mim taballiam pellos proprios aqui nomeadas, e Jogo pello dito procurador, o Doutor Francisco Ferreira da Cruz me foi aprezentada huma procurassam de cujo theor he o seguinte: « Pella prezente faço meu bastante procurador a meu sobrinho o Senhor Doutor Francisco Ferreira da Cruz para que, em meu nome e como ademenistradora do Vincollo do meu neto Fernando Joze Camello, possa requerer em todas minhas cauzas e, nellas fazer todo e qualquer licito juramento, comprar para o dito Vincollo todos e quaesquer bens para a elle ficarem unidos na forma da exposissam que fes meu marido Joam Ferreira da Cruz, e dos bens que comprar pagar Siza e assignar escripturas, arremataçlos em prassa e delles tomar posse judicialmente. E tudo feito e obrado e requerido pello dito meu procurador, haverei por firme e vallioso debayxo da obrigacam de meus bens.

Aveyro, onze de Julho de mil e sente centos e quarenta e tres annos».

Dona Fl'ancisca Luiza Thereza, cuia Letra, procuracam e signal de meu taballiam reconheço e dou fe ser da propria constethuinte, por ter visto muntos sinais seus semelhantes, cuja procuraçam tornei a entregar ao dito procurador que, de como a reçebeo, assignou.

Outrosim pelIo dito procurador me foi aprezentada huma certidam de Siza cujo theor he o seguinte: «ManoeI Simois Antigo, hum dos juizes ordinarios das Sizas nesta Villa de Ilhavo e seu termo e ramo de Couto da Ermida – Faço saber, aos que a prezente certidam de Siza virem, que Dona Francisca Luiza Thereza, viuva que ficou de João Ferreira da Cruz, da Villa de Aveiro, como Ademenystradora de seu neto Fernando Joze Camello foy dito tinha comprado a Antonio / 236 / da Silveyra Mascaranhas e a sua molher, e a Francisco da Silveira de Sa, assistentes no Quintal, concelho de Besteiros, dois mil e outo centos reis de foro que lhe pagava Antonio Caramonete, de Alqueidam deste termo, e seis alqueires de trigo e huma galinha que lhe pagava Joam Migueis e sua molher, da Coutada deste dito termo, tudo em presso de sessenta e sinco mil reis que recebeo o depositario dos bens de Rais desta dita Villa, Gabriel Nunes Pinguello, e sobre ella ficam carregados em receita no Livro de arrecadassam. E para constar da verdade mandey passar a prezente por nos assignada. Hoje de Julho sete de mil e setecentos e quarenta e tres. E eu Antonio Joze da Costa e Silva // Antigo // Gabriel Nunes Pinguello.

Ainda foram apresentadas mais duas certidões de sisa que não reproduzimos por serem do mesmo teor, igualmente passadas em Esgueira e referentes à venda de dois foros do lugar da Preza Pequena, do mesmo termo.

Depois continua a escritura de venda

(...) logo pelIo dito Antonio da Silveyra Mascaranhas, por si e como procurador de seus constithuintes foi dito que elle tinha vendido a Dona Francisca Luiza Thereza, viuva de Joam Ferreira da Cruz, da Villa de Aveiro, para unir ao Vincollo que em sua tersa fizera o dito seu marido, e chamava para primeiro ademenistrador ao dito seu neto Fernando Joze Camello, com obrigacam de que, com os rendimentos dos bens do mesmo Vincollo, se comprassem bens para a elle se unirem, e que do mesmo VincolIo a deixava o dito Instituidor por ademenistradora emqnanto o dito seu neto nam cazasse ou tivesse idade de vinte e sinco annos para se poder mancipar. E para o mesmo Vincollo lhe vendia o dito vendedor dois mil e outo centos reis que de foro em cada hum anno lhe costumava pagar Luis Antonio Caramonete e outros do lugar de Alqueidam, termo de Ilhavo, em postos em hum assento de cazas, currais, e palheiro, e eyra, e aydo pelIa parte de tras com suas arvores de fruto e semente, a qual propriedade havia dado de emprazamento, com obrigacam do dito foro, Vicente Mascaranhas de Sa, morador na Villa de Aveiro, a Manoel Joam e sua molher Maria Gonçalves para sempre, o que tudo milhor constava da propria escriptura de emprazamento, que o dito vendedor entregou ao dito procurador da compradora. E que outrosim lhe vendia seis alqueires de trigo e huma galinha de foro que lhe pagava Joam Megeis, da Coutada e sua molher, do termo da Villa de Ilhavo, empostos em huma vessada de terra que esta aonde chamam o Eirou chamada a Costa, lemite do dito lugar da Coutada, cuja propriedade lhe vendia, emprazada pello dito foro para sempre, Francisco da / 237 / Silveira de Sa, do lugar da Lavandeira, termo da Villa de Soza, o que tudo constava da escriptura de emprazamento que o dito vendedor entregou ao dito procurador da dita compradora. Outro sim disse vendia e tinha vendido a dita compradora sinco mil reis de foro em cada hum anno que lhe pagava Afonço da Silva, da Preza pequena, termo da Villa de Aveiro, empostos em Prazo perpetuo em hum cham çito na dita Preza pequena, e que metade delIe esta no termo da dita Villa de Aveiro e a outra metade no termo de Esgueira, cujo emprazamento lhe havia feito Maria de Lemos Madureira, Dona viuva que ficou de Vicente Mascarenhas de Sá, da dita Villa de Aveiro, a qual escriptura de emprazamento o dito vendedor tambem entregou ao dito procurador da dita compradora. E tudo disse elle tinha vendido por presso serto e quantia de sento e sessenta mil reis, forros de siza para elles vendedores e seus constethuintes, e os vendia por seus, livres, ezentos e dezembargados, sem estarem obrigados ou epotecados ou penssionados a pessoa alguma, com a dita compradora, como ademenistradora do dito VincolIo transferia e trespassava toda a posse e dominio que tinha nos ditos foros e suas propriedades para todos os ademenistradores do dito Vincollo, cuja quantia dos ditos sento e sessenta mil reis recebeo o dito vendedor ao fazer desta escriptura na prezença de mim Taballiam e das testemunhas abayxo assignadas. Do que dou ffé velIos contar e receber. E assim dava plena e geral quitassam a dita compradora em quem largava toda a posse e dominio que nos ditos foros tem, e lha havia por dada pella clauzulla constituta, sem que mais nesse cazo passe a tomalIa judicialmente. E declarou o dito vendedor Antonio da Silveira Mascarenhas que o dito foro de dois mil e outo çentos o houvera seu Pay e constethuinte Francisco da Silveyra de Sa de seu Pay Vicente Mascarenhas de Sa, e que o dito foro de sinco mil reis o houvera o mesmo seu Pay vendedor de sua May Maria de Lemos Madureira, e que, a fazer esta venda boa, de pas e feyto titullo, se obrigava por sua pessoa e bens e de seus constithuintes, e a ser Autor e defensor em todas e quais quer dividas ou demandas que sobre estes bens vendidos se moverem. E para maior segurança hipotecava e obrigava a sua quinta da Chouza, cita no lugar da Lavandeira, de Soza, que por bem conhecida se nam confronta. E logo, outro sim, foi dito pello dito Antonio da Silveyra de Sá que elle aprovava e consentia na venda dos ditos bens na parte em que lhe pudesse tocar, por si ou como herdeiro de alguns de seus irmaons, e tambem de sua May Maria de Lemos Madureira. E que prometia, em nenhum tempo, ser contra este contrato. E pelIo dito procurador da dita compradora foy dito que em nome de sua constithinte asseytava esta escriptura de contrato dos foros assima declarados, / 238 / e em todas as assoins e devitos que lhe pertensessem. E que esta compra fazia para unir ao Vincollo do dito Fernando Joze Camello na forma da disposissam do Instituidor Joam Ferreira da Cruz. E de como assim o quizeram e outorgaram de tudo me pediram a mim Taballiam que este Instromento nesta minha nota lhe fizece, o qual eu nella tomey, estipulley e asseytei tanto quanto devo e posso em razam do meu officio sendo a tudo testemunhas prezentes, que tudo viram e ouviram ler antes que assignassem, de mim reconhecidas Pedro Nunes Penedo e Luis Fernandes, ambos desta villa, que ambos aqui assignaram com os ditos vendedores e procurador da compradora, e o dito Antonio da Silveira, depois delle ser lido, de que dou ffe.

E eu Joam de Souza dos Santos, Taballiam do publico judicial e notas que a escrevy e assigney. Joam de Souza dos Santos».

Recebi a procurassam e mais escripturas.

Francisco Ferreira da Cruz // Antonio da Silveyra de Sa // Antonio da Silveyra Mascarenhas //.

De Pedro Nunes Pequeno, testemunha, huma cruz //. De Luis Fernandes, testemunha, huma cruz //  ..................

Nam se continha mais em a dita escriptura de compra e venda que eu Manoel da Fonçeca e Sa, Taballiam do publico judicial e notas que sirvo nesta Villa e Couto da Ermida com Provisam de Sua Alteza Real que bem e fielmente copiey do proprio Livro a que me reporto. Conferi, consertey e assigney nesta Villa e Couto da Ermida, aos quatorze dias do mes de Abril de mil e auto centos e doze annos.

E eu Manoel da Fonceca e Sa que a escrevy.

Manoel da Fonceca e Sa.»

Seguem-se as assinaturas.

Continua na página 256 – ►►►
P.e JOÃO VIEIRA RESENDE

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