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Calendário do pescador, moliceiro
e caçador
na Ria de Aveiro
Regimen da pesca, apanha de moliço e
caça
nas aguas interiores sugeitas á juris-
dição da Capitania do porto, segundo
todos os regulamentos em vigor
Janeiro
– Desde o dia 1 até ao dia 15 tiram-se licenças para apanha do
moliço. O preço da licença anual é de 3:648 reis e o preço da
licença parcial (4 mezes) é de 1:996 reis.
Empregam-se todas as rêdes cuja malhagem
depois de molhadas não seja inferior a 12 milimetros.
Efectuam-se as matriculas dos barcos de
pesca e transporte.
Fevereiro
– Empregam-se rêdes nas mesmas condições do mez anterior.
Continuam as matriculas dos barcos de
pesca e transporte.
Março
– No dia 1 principia o defezo para a apanha do mexihão e termina a
30 de junho.
Continua o emprego das rêdes nas
condições indicadas para os mezes anteriores.
Continuam as matriculas dos barcos de
pesca e transporte até ao fim do mez.
Abril
– No dia 1 principia o defezo para a apanha do moliço e termina a 24
de julho.
Continua o defezo do mexilhão.
Começam as matriculas dos barcos
moliceiros.
Maio
– No dia 1 principia o defezo para as rêdes de arrastar chinchas e
similares para a rêde «atenção» para a fisga e candeio (termina a 30
de junho) e para o botirão (termina a 1 de outubro).
Continuam os defezos do moliço e do
mexilhão.
Continuam as matriculas dos moliceiros.
Junho
– Continuam os defezos do moliço, das rêdes de arrastar «atenção»,
botirôes, fisga, candeio e mexilhão, terminando no dia 30 todos
excepto o do moliço e botirões.
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Continuam as matriculas dos barcos
moliceiros.
Julho
– Termina no dia 24 o defezo do moliço.
Empregam-se todas as rêdes, excepto
botirões, com malhagem não inferior a 12 milímetros.
Tiram-se licenças parciais de moliço.
Agosto
– Tiram-se liçenças parciais de moliço.
Empregam-se todas as rêdes excepto os
botirões.
No dia 1 principia o praso para a
entrega dos requerimentos para o emprego dos botirões.
Setembro
– Empregam-se todas as rêdes excepto os botirões.
No dia 10 termina o praso para a entrega
dos requerimentos para uso dos botirões.
Outubro
– Termina no dia 1 o defezo para os botirões.
Empregam-se todas as rêdes com a
malhagem regulamentar.
Novembro
– Empregam-se todas as rêdes com a malhagem regulamentar.
Dezembro
– Empregam-se todas as rêdes com à malhagem regulamentar.
Indicações importantes
Em qualquer epoca do ano é proíbida a
apanha, venda e transporte de moluscos com dimensões inferiores ás
seguintes:
Berbigão – 0,m025
Mexilhão – 0,m035
Ameijoa – 0,m030
E’ egualmente proibida a pesca, venda e
transporte das seguintes especies com dimensões inferiores ás
indicadas:
Tainha, robalo dourado, ruivo, choupa,
agulha – 0,m15
Solha, linguado, rodovalho – 0,m14
Enguias – 0,m25
Lampreia – 0,m35
Savel – 0,m30.
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O repovoamento dos viveiros só pode
fazer-se mediante licença da Capitania, depois de inspecionados pelo
capitão do porto, devendo a apanha da creação fazer-se apenas da
capela da Senhora da Encarnação para o sul (ria da Costa Nova). As
rêdes empregadas nesta pesca não podem ter mais de 10m de
comprimento.
O moliço produzido nos terrenos alagados
sob o dominio particular pertence aos seus proprietarios uma vez que
tenham os terrenos registados na Capitania do porto.
Penalidades a aplicar aos contraventores
Apanha de moliço no tempo defezo – multa
2:000 reis, e apreensão do moliço apanhado.
Cravar estacas, fazer balizagens – multa
de 2:500 a 10:000 reis. e desfazer o trabalho executado.
Transgressão do defezo das rêdes de
arrastar, «atenção» fisga e candeio – multa de 3:000 a 12:000 reis.
Emprego de rêde com malhagem inferior a
12 mil. – muIta de 1:000 a 4:000 reis e apreensão das rêdes.
Apanha de creação para viveiro sem
licença ou fora do local, para o pescador – multa de 5:000 a 20:000
reis, para o proprietario a mesma multa.
Pescar, vender ou transportar peixe de
dimensões inferiores ás estabelecidas – multa de 2:000 a 10:000 reis
e apreensão do peixe.
Apanhar, transportar ou vender berbigão,
mexilhão com dimensões inferiores ás estabelecidas – multa de 1:000
a 5:000 reis e apreensão do molusco.
Emprego de botirões sem licença ou fora
dos locais, ou não obedecendo ás demais condições da licença – multa
de 500 a 5:000 reis, apreensão e destruição das rêdes.
A desobediência simples aos agentes da
fiscalisaçâo é punida com prisâo até 8 dias.
Caça
A caça na ria é livre todo o ano
mediante o pagamento de uma licença trimestral de 465 reis ou anual
de 1:415 reis.
Os individuos encontrados sem a
respectiva licença de porte de arma serão entregues ao poder
judicial e por falta de licença de caça passada pela Capitania
pagarão nesta, uma multa de 1:000 a 5:000 reis.
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Todas as importancias cobradas por
licenças, multas, impressos e de uma maneira geral todos os
emolumentos cobrados pela Capitania do porto revertem a favor do
Fundo de Defeza Naval.
O capitão do porto não tem emolumentos
alguns.
O pessoal menor empregado no serviço de
fiscalisação tem 300 reis por cada intimação e 100 reis por cada
auto levantado.
População do distrito segundo o censo de
1911
A’ data do ultimo censo, 1911, a
população do distrito de Aveiro era de 336:619 pessoas ou sejam
120:759 varões e 195:750 femeas. Segundo o censo de 1900 a população
de facto era, no mesmo distrito, de 303:169 pessoas, havendo, por
consequência, um aumento de 33:350 pessoas.
População segundo censos anteriores.
A população anterior ao censo de 1900
ora a seguinte: 1890, 287:437: 1878, 257:049: 1864, 238:700: 1861,
244:446; 1858, 242:576; 1854, 237:462; 1841, 233:945; 1838, 225:475;
1835, 214:619
A emigração no distrito em 1911
A emigração no distrito de Aveiro, que
em 1901 foi de 2:163: subiu em 1911 a 5:560 pessoas.
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