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Calendário do pescador, moliceiro
e caçador
na Ria de Aveiro
 

 

Regimen da pesca, apanha de moliço e caça
nas aguas interiores sugeitas á juris-
dição da Capitania do porto, segundo
todos os regulamentos em vigor

 

Janeiro – Desde o dia 1 até ao dia 15 tiram-se licenças para apanha do moliço. O preço da licença anual é de 3:648 reis e o preço da licença parcial (4 mezes) é de 1:996 reis.

Empregam-se todas as rêdes cuja malhagem depois de molhadas não seja inferior a 12 milimetros.

Efectuam-se as matriculas dos barcos de pesca e transporte.

Fevereiro – Empregam-se rêdes nas mesmas condições do mez anterior.

Continuam as matriculas dos barcos de pesca e transporte.

Março – No dia 1 principia o defezo para a apanha do mexihão e termina a 30 de junho.

Continua o emprego das rêdes nas condições indicadas para os mezes anteriores.

Continuam as matriculas dos barcos de pesca e transporte até ao fim do mez.

Abril – No dia 1 principia o defezo para a apanha do moliço e termina a 24 de julho.

Continua o defezo do mexilhão.

Começam as matriculas dos barcos moliceiros.

Maio – No dia 1 principia o defezo para as rêdes de arrastar chinchas e similares para a rêde «atenção» para a fisga e candeio (termina a 30 de junho) e para o botirão (termina a 1 de outubro).

Continuam os defezos do moliço e do mexilhão.

Continuam as matriculas dos moliceiros.

Junho – Continuam os defezos do moliço, das rêdes de arrastar «atenção», botirôes, fisga, candeio e mexilhão, terminando no dia 30 todos excepto o do moliço e botirões.

 

 

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Continuam as matriculas dos barcos moliceiros.

Julho – Termina no dia 24 o defezo do moliço.

Empregam-se todas as rêdes, excepto botirões, com malhagem não inferior a 12 milímetros.

Tiram-se licenças parciais de moliço.

Agosto – Tiram-se liçenças parciais de moliço.

Empregam-se todas as rêdes excepto os botirões.

No dia 1 principia o praso para a entrega dos requerimentos para o emprego dos botirões.

Setembro – Empregam-se todas as rêdes excepto os botirões.

No dia 10 termina o praso para a entrega dos requerimentos para uso dos botirões.

Outubro – Termina no dia 1 o defezo para os botirões.

Empregam-se todas as rêdes com a malhagem regulamentar.

Novembro – Empregam-se todas as rêdes com a malhagem regulamentar.

Dezembro – Empregam-se todas as rêdes com à malhagem regulamentar.

 

Indicações importantes

 

Em qualquer epoca do ano é proíbida a apanha, venda e transporte de moluscos com dimensões inferiores ás seguintes:
 

Berbigão – 0,m025

Mexilhão – 0,m035

Ameijoa – 0,m030

 

E’ egualmente proibida a pesca, venda e transporte das seguintes especies com dimensões inferiores ás indicadas:
 

Tainha, robalo dourado, ruivo, choupa, agulha – 0,m15

Solha, linguado, rodovalho – 0,m14

Enguias – 0,m25

Lampreia – 0,m35

Savel – 0,m30.

 

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O repovoamento dos viveiros só pode fazer-se mediante licença da Capitania, depois de inspecionados pelo capitão do porto, devendo a apanha da creação fazer-se apenas da capela da Senhora da Encarnação para o sul (ria da Costa Nova). As rêdes empregadas nesta pesca não podem ter mais de 10m de comprimento.

O moliço produzido nos terrenos alagados sob o dominio particular pertence aos seus proprietarios uma vez que tenham os terrenos registados na Capitania do porto.

 

Penalidades a aplicar aos contraventores

 

Apanha de moliço no tempo defezo – multa 2:000 reis, e apreensão do moliço apanhado.

Cravar estacas, fazer balizagens – multa de 2:500 a 10:000 reis. e desfazer o trabalho executado.

Transgressão do defezo das rêdes de arrastar, «atenção» fisga e candeio – multa de 3:000 a 12:000 reis.

Emprego de rêde com malhagem inferior a 12 mil. – muIta de 1:000 a 4:000 reis e apreensão das rêdes.

Apanha de creação para viveiro sem licença ou fora do local, para o pescador – multa de 5:000 a 20:000 reis, para o proprietario a mesma multa.

Pescar, vender ou transportar peixe de dimensões inferiores ás estabelecidas – multa de 2:000 a 10:000 reis e apreensão do peixe.

Apanhar, transportar ou vender berbigão, mexilhão com dimensões inferiores ás estabelecidas – multa de 1:000 a 5:000 reis e apreensão do molusco.

Emprego de botirões sem licença ou fora dos locais, ou não obedecendo ás demais condições da licença – multa de 500 a 5:000 reis, apreensão e destruição das rêdes.

A desobediência simples aos agentes da fiscalisaçâo é punida com prisâo até 8 dias.


Caça

 

A caça na ria é livre todo o ano mediante o pagamento de uma licença trimestral de 465 reis ou anual de 1:415 reis.

Os individuos encontrados sem a respectiva licença de porte de arma serão entregues ao poder judicial e por falta de licença de caça passada pela Capitania pagarão nesta, uma multa de 1:000 a 5:000 reis.

 

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Todas as importancias cobradas por licenças, multas, impressos e de uma maneira geral todos os emolumentos cobrados pela Capitania do porto revertem a favor do Fundo de Defeza Naval.

O capitão do porto não tem emolumentos alguns.

O pessoal menor empregado no serviço de fiscalisação tem 300 reis por cada intimação e 100 reis por cada auto levantado.



População do distrito segundo o censo de 1911

 

A’ data do ultimo censo, 1911, a população do distrito de Aveiro era de 336:619 pessoas ou sejam 120:759 varões e 195:750 femeas. Segundo o censo de 1900 a população de facto era, no mesmo distrito, de 303:169 pessoas, havendo, por consequência, um aumento de 33:350 pessoas.

 

População segundo censos anteriores.

 

A população anterior ao censo de 1900 ora a seguinte: 1890, 287:437: 1878, 257:049: 1864, 238:700: 1861, 244:446; 1858, 242:576; 1854, 237:462; 1841, 233:945; 1838, 225:475; 1835, 214:619

 

A emigração no distrito em 1911

 

A emigração no distrito de Aveiro, que em 1901 foi de 2:163: subiu em 1911 a 5:560 pessoas.

 

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