Regulamento do Concurso (1) |
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Art.
1º - O Prémio Literário é instituído nas modalidades de Prosa e Poesia. Art.
2º - O Prémio Literário destina-se
a todos os estudantes das Escolas Secundárias José Estêvão, Homem Cristo e Mário
Sacramento e alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico da Escola João Afonso de
Aveiro. Art.
3º - Os candidatos dividem-se em dois escalões, a saber:
• Escalão A — 3º Ciclo do Ensino Básico
• Escalão B — Ensino Secundário Art.
4º - Os prémios, por escalão, para cada modalidade, são:
• Escalão A — 125 euros;
• Escalão B — 250 euros. Art.
5º - O tema dos trabalhos é livre. Art.
6º - As candidaturas devem ser apresentadas, por escrito e sob pseudónimo, no
Conselho Executivo da ESJE, até às 16 horas do dia __ de Abril de 200_. Art.
7º - O número máximo de páginas para cada uma das modalidades é de 20; o número
mínimo de páginas para a modalidade Prosa é de 5. Art.
8º - Os candidatos ficam obrigados a apresentar:
•
cinco exemplares do trabalho em formato A4 dactilografados a dois espaços e
subscritos com o mesmo pseudónimo;
•
um envelope fechado contendo,
no interior,
a indicação da verdadeira identidade, idade, morada e estabelecimento de
ensino que frequenta e, no exterior, o pseudónimo, o escalão e a
modalidade a que concorre.
•
Uma disquete com o trabalho digitado em Word. Art.
9º - O Prémio Literário será atribuído por um Júri constituído por três
professores, presidindo à reunião dos mesmos, sem direito a voto, o Presidente
do Conselho Executivo da ESJE, que poderá delegar as suas atribuições. Art.
10º - As decisões do Júri serão anunciadas publicamente até ao dia 15 de
Maio. Art.
11º - 1. De acordo com a qualidade dos trabalhos, o Júri poderá propor a
atribuição de Menções Honrosas.
2. O Júri poderá deixar de atribuir prémios, quando entender que nenhum dos
trabalhos manifesta valor literário bastante para ser distinguido. Art.
12º - Os trabalhos premiados, bem como os restantes, serão arquivados na
Biblioteca da ESJE, ficando disponíveis para consulta e eventual publicação,
podendo igualmente ser colocados à disposição dos utilizadores da Internet no
espaço «Aveiro e Cultura». Art.
13º - Os prémios serão entregues em sessão pública, no dia do Patrono da
Escola, aos candidatos ou às pessoas por quem se fizerem representar. Art.
14º - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão
resolvidos pelo júri. Art. 15º - Das decisões do Júri não cabe recurso.
Obs.:
Este regulamento está sujeito a pequenas alterações pontuais eventualmente a
introduzir em cada ano. |
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