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            PRÉMIO LITERÁRIO JOSÉ ESTÊVÃO - 1998 
            REGULAMENTO 
 
            
            1. O Prémio Literário é instituído nas modalidades de 
            Poesia e Prosa. 
            
            2. O Prémio Literário destina-se a todos os 
            estudantes dos estabelecimentos do 3.º Ciclo do Ensino Básico e do 
            Ensino Secundário das quatro escolas da cidade de Aveiro (Escolas 
            Secundárias José Estêvão, Homem Cristo e N.º 1 e Escola João Afonso 
            de Aveiro). 
            
            3. Os candidatos dividem-se em dois escalões, a 
            saber. 
            
            EscaIão A – 3.º Ciclo do Ensino Básico 
            
            Escalão B – Ensino Secundário 
            
            4. Os prémios a atribuir são:. 
            
            Escalão A -l material, equipamento para incentivo da 
            leitura e da escrita; 
            
            EscaIão B – 50 000$00 
            
            De acordo com a qualidade dos trabalhos, o Júri 
            poderá propor a atribuição de Manções Honrosas. 
            
            5. O TEMA dos trabalhos é LIVRE. 
            
            5.1. Considerando o tema da Área-Escola na Secundária 
            José Estêvão – Direitos Humanos –, poderá ser atribuída uma Menção 
            Especial 98 ao trabalho da maior relevo que verse o tema em 
            epígrafe. 
            
            6. As candidaturas devem ser apresentadas por escrito 
            e sob pseudónimo no Conselho Directivo da E.S.J,E., até às 16 horas 
            do dia 22 de Abril de 1998. 
            
            7. O número máximo de páginas para as duas 
            modalidades é de 20; o número mínimo de páginas para a modalidade em 
            prosa é de 5. 
            
            8. Os candidatos ficam obrigados a apresentar. 
            
            – cinco exemplares do seu trabalho em formato M, 
            dactilografados a dois espaços e subscritos com o mesmo pseudónimo; 
            
            – um envelope fechado contendo: no interior, a 
            indicação da verdadeira identidade, idade, morada e estabelecimento 
            de ensino que frequenta; no exterior, o pseudónimo, o escalão e a 
            modalidade a que concorre. 
            
            9. O Prémio Literário será atribuído por um Júri 
            constituído por trêas professores, presidindo à reunião dos mesmos, 
            sem direito a voto, o Presidente do Conselho Directivo da E.S.J,E., 
            que poderá delegar as suas atribuições. 
            
            10. As decisões do Júri serão anunciadas publicamente 
            até ao dia 18 de Maio. 
            
            11. O Júri poderá deixar da atribuir prémios, quando 
            entender que nenhum dos trabalhos manifesta valor literário bastante 
            para ser distinguido. 
            
            12, Os trabalhos premiados, bem como os restantes, 
            serão arquivados na Biblioteca da E.S. José Estêvão, ficando 
            disponíveis para consulta e eventual publicação. 
            
            13. Os prémios serão entregues em sessão pública, no 
            Dia da Escola, aos candidatos ou às pessoas por quem se fizerem 
            representar. 
            
            14. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação 
            deste regulamento serão resolvidos pelo Júri. 
            
            15. Das decisões do Júri não cabe recurso. 
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