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            Na Discussão Pública 
            Reflexões sobre o dia da disciplina 
            Sónia Nunes 
            
            Com paixão se têm discutido os problemas da 
            disciplina nas escolas deste aprazível país europeu. A disciplina 
            dos endiabrados dos seis anos e a indisciplina muito disfarçada dos 
            dezoito. Em discussão estão as penas a aplicar aos que se portem 
            'bem, bem', menos bem, mal e muito mal. 
            
            Refiro-me apenas aos alunos, está bem de ver. Já 
            devem ter reparado que os pais, os professores, os funcionários e 
            os... se portam sempre muito bem. Aliás, na sua função de juízes da 
            gravidade do comportamento dos jovens, os adultos são exemplares. 
            
            No último Conselho Pedagógico da José Estêvão, esteve 
            em discussão e apreciação o projecto de diploma sobre a disciplina. 
            Gostei de ouvir a generalidade dos presentes realçar o facto de os 
            jovens da nossa Escola serem bem comportados. Porém, uma intervenção 
            me deixou seriamente preocupada. A única representante da Associação 
            de pais que conseguiu disponibilidade para esta troca de impressões 
            sobre a 'educação' dos filhos justificou a não comparência dos pais 
            na escola, quer neste dia, quer ao longo de todo o ano, com o facto 
            de não terem tempo, devido aos seus muitos afazeres profissionais. 
            
            Assim, nem a paixão do Senhor Primeiro! 
            
            O primeiro ministro da nossa educação deve estar 
            dentro de casa. Deve reunir periodicamente com os outros ministros 
            para apreciar o estado da educação. Não podem os pais alhear-se e 
            descansar na bondade dos professores. 
            
            Se assim não fizerem,... tenham compaixão. A bem da 
            educação. 
             
 
            Conselho Pedagógico 
 
            Sobre o projecto de regime disciplinar 
 
            
            
            Em primeiro lugar 
            
            1. 
            
            O projecto de regime disciplinar foi distribuído a 
            todos os membros dos Conselhos Directivo e Pedagógico, docentes e 
            não docentes – representante de funcionários não docentes, discentes 
            do Conselho Directivo e discentes representantes dos anos no 
            Conselho Pedagógico, para além dos representantes das três 
            Associações: de Estudantes, de Trabalhadores-Estudantes e de Pais e 
            Encarregados de Educação. Foram feitas discussões dos diversos 
            grupos interessados – de docência, por exemplo por iniciativa dos 
            seus dirigentes e foram convocadas duas reuniões plenárias, uma do 
            Conselho Directivo e outra do Conselho Pedagógico, esta aberta à 
            participação de todos os membros da comunidade escolar e que contou 
            com a presença dos seus membros, de outros professores, dos 
            dirigentes das Associações de Estudantes, Trabalhadores-Estudantes e 
            de Pais e Encarregados de Educação. 
            
            2. 
            
            Dos diversos debates pode retirar-se que há um acordo 
            geral (consensual) de atribuição de grande Importância ao regime 
            disciplinar, com os pressupostos e a generalidade 
            
            / 18 / 
            do documento apresentado. Este consenso de aprovação do documento na 
            generalidade não escondeu perplexidades em alguns dos aspectos que 
            foram aflorados em diversas intervenções, a saber: 
            
            ▪ do real perigo que reside na ocultação dos 
            problemas sociais com reflexos na escola, dado que este regime 
            sugere papéis para a escola que ou ela não tem meios para os 
            desempenhar ou qualquer que seja o seu desempenho não pode conduzir 
            a resoluções de problemas localizados fora dela e que nela não são 
            outra coisa senão afloramentos fora do contexto (de outro modo: uma 
            sociedade que pratica a exclusão, não pode esperar que a sua escola 
            seja uma ilha de inclusão de toda a juventude proveniente das 
            diversas exclusões sociais e das diversas disfunções dos núcleos 
            familiares); 
            
            ▪ do abismo entre as intenções de permitir a 
            intervenção dos pais na comunidade escolar e realidade das 
            intransponíveis dificuldades práticas que permitam e apoiem essa 
            intervenção; 
            
            ▪ do real perigo que pode vir a residir em leituras 
            redutoras de parte do articulado que, em vez de promover boas 
            práticas, pode conduzir a práticas punitivas e descontextualizadas 
            (de outro modo: a categorização excessiva ou tipificação de 
            comportamentos e de penas pode traduzir-se em normas desajustadas 
            das comunidades a que se dirigem que, sendo leituras possíveis e de 
            detalhe, inibem os ajustamentos que podem e devem ser feitas às 
            condições existentes em cada comunidade ou exigem práticas que são 
            inexequíveis quando boas e se tornam exequíveis como arremedos 
            burocráticos e/ou autoritários).  
            
            3. 
            
            Sobre a intervenção dos pais e encarregados de 
            educação, a generalidade dos intervenientes (incluem-se os 
            estudantes que sobre este assunto específico expressaram opinião) 
            aponta para o aprofundamento da intervenção, incluindo a 
            representatividade de organização de pais por turma, enquanto 
            defendem a inibição de competências dos pais em questões muito 
            específicas. 
            
            A não haver outros documentos normativos gerais, que 
            com o regime disciplinar constituam um corpo de interdependências, 
            defende-se a necessidade de haver neste documento um esclarecimento 
            sobre as vertentes dos deveres e direitos dos membros dos diversos 
            corpos intervenientes na escola do ponto de vista das funções 
            educativas em geral e para além das funções estritas de ensino, pois 
            este documento isolado pode parecer um código penal para a sociedade 
            escolar constituída por alunos, estabelecendo como único culpado (e 
            única vítima) o aluno e estabelecendo o conselho de turma como 
            tribunal para julgar alunos. Todo o regime disciplinar deve ter por 
            base e vertente de suporte o alargamento das autorizações e 
            obrigações educativas (dentro e fora da sala de aula) dos docentes e 
            não docentes.
 
            
            Nem todos os intervenientes aceitam a ideia de escola 
            como produto da sociedade e é de registar em especial a opinião de 
            elemento discente que defende uma ideia de escola mais complexa. não 
            só como produto e reflexo da sociedade, mas essencialmente como 
            produtora de sociedade, alertando desse modo para a necessidade de o 
            regime disciplinar se direccionar para vertentes de integração 
            crítica da formação (e não só para a conformação) dos cidadãos em 
            construção. 
            / 19 / 
            
            Algumas das intervenções consideraram que o documento 
            desvaloriza a intervenção dos professores enquanto sobrevaloriza as 
            capacidades de intervenção de outros actores (pais e psicólogos). 
            
            A intervenção da representante dos pais foi no 
            sentido de reconhecer que a aplicação dos regulamentos disciplinares 
            pela escola tem sido feita com sensatez, sendo que as medidas 
            tomadas estão no sentido do que o projecto de regime disciplinar vem 
            propor. Mais realçou que esta escola não tem graves problemas no 
            campo disciplinar e que os casos de estudantes-problema são oriundos 
            de famílias-problema com disfunções que a escola não pode suprir. 
            Manifestou ainda preocupação a respeito do que pode propor-se aos 
            alunos quando são expulsos da sala de aula. Considerou que a 
            colaboração dos pais na escola nunca será demasiada e denunciou a 
            sua preocupação (e incapacidade) para inspirar e mobilizar os pais e 
            encarregados de educação para a participação como membros da 
            comunidade educativa. 
            
              
            
            Devem ainda inferir-se as diversas intervenções que 
            defendem a necessidade de haver regimes disciplinares diferentes 
            para o ensino básico e para o ensino secundário, atendendo não só 
            aos problemas dos níveis etários, mas principalmente à natureza dos 
            vínculos diferentes e das responsabilidades diferentes das partes 
            que devem existir e existem forçosamente entre o ensino obrigatório 
            e o ensino não obrigatório. 
            
            Finalmente, gerou-se um largo consenso sobre a 
            natureza aberta e inacabada deste debate, que se prolongará 
            certamente à concepção do projecto educativo da escola e muito 
            particularmente no processo de decisão das normas do regulamento 
            interno da escola, em que se retomará a discussão deste regime 
            disciplinar para ser concretizado com as adaptações que a realidade 
            da escola recomendar. 
            
              
            
            
            Em segundo lugar 
            
            Da discussão da especialidade, há a referir a 
            proposta da discente de suprimir todas as alíneas que referem a 
            transferência de turma ou de escola, como medidas educativas 
            disciplinares. Esta proposta não reuniu consenso e o plenário do 
            Conselho Pedagógico entendeu que isso podia ser resolvido como 
            adequação do regime no regulamento Interno. A delegada do 10.º Grupo 
            B referiu como preocupação do seu grupo de docência que o regime 
            disciplinar tivesse referência à atribuição de prémios de 
            reconhecimento de comportamentos meritórios dos alunos prevista na 
            alínea d) do n.º 1 do artigo 4º, não tendo sido seguida pelo 
            plenário. 
            
            Foi aprovada expressamente no plenário do Conselho 
            Pedagógico uma proposta de alteração na especialidade do n.º 3 do 
            Art.º 8º para que ele tivesse a seguinte redacção alternativa: «Aos 
            pais e encarregados de educação dos alunos da turma é garantida a 
            participação no Conselho de Turma, de acordo com o Regulamento 
            Interno da Escola, ... 
            
            14/1/1998 
            
            O Conselho Pedagógico   |