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        Em Maio de 1993, uma mulher foi espancada em Djakarta, a 
        capital da Indonésia, por 12 agentes da polícia quando a prenderam por 
        suspeita de organizar jogo clandestino na sua casa. Um porta-voz da 
        polícia afirmou que os agentes "agiram emocionalmente e esbofetearam" a 
        mulher, e que o caso fora resolvido no local. Duas semanas depois, a 
        mulher continuava a ser tratada no hospital, de uma hemorragia cerebral. 
        Em Dezembro de 1994, uma activista estudantil foi libertada da prisão; 
        fora condenada a um ano de cadeia por participar numa manifestação 
        pacífica durante a qual apelou ao Presidente da Indonésia, Suharto, para 
        assumir a responsabilidade pelas violações de Direitos Humanos cometidas 
        por elementos das forças de segurança, durante os anos que esteve no 
        poder. 
        
        As mulheres na Indonésia e em Timor-Leste "desaparecem" e 
        são executadas extra-judicialmente, torturadas, detidas arbitrariamente, 
        condenadas em julgamentos injustos, condenadas à morte e presas por 
        expressarem pacificamente a sua oposição ao governo. Muitas mulheres na 
        Indonésia e em Timor-Leste receberam ameaças, foram feridas pelas forças 
        de segurança e violadas quando estavam detidas. As mulheres activistas 
        políticas que tentam promover os direitos humanos e laborais, as 
        activistas religiosas, as que se opõem aos projectos de desenvolvimento, 
        ou as que alegadamente apoiam movimentos separatistas, correm todas 
        graves riscos. 
        
        A maioria das mulheres indonésias e leste-timorenses 
        cujos Direitos Humanos são violados, vive em comunidades pobres e 
        isoladas e, frequentemente são operárias. Têm acesso limitado a 
        advogados independentes ou a grupos de Direitos Humanos. Isto significa, 
        frequentemente, que são mais vulneráveis às violações de Direitos 
        Humanos e, quando os seus direitos são violados, normalmente não 
        participam esses abusos nem requerem actuação judicial. 
        
        As mulheres participam em menor número abusos como a 
        tortura, incluindo violação ou abuso sexual, porque frequentemente se 
        sentem envergonhadas. Antigas prisioneiras que participaram em actos de 
        tortura e violação ainda choram quando, quase 30 anos depois, recordam 
        as humilhações sofridas, recusando identificar-se publicamente. As 
        mulheres leste-timorenses que foram violadas, consideram ter perdido a 
        sua "pureza". Não é portanto de surpreender que uma mulher 
        leste-timorense quando é violada, por agentes governamentais ou não, só 
        o confesse a padres ou freiras, num acto de expiação dos seus "pecados". 
        
        Nas últimas décadas, houve uma melhoria em certos 
        aspectos da vida das mulheres na Indonésia e em Timor-Leste. A taxa de 
        alfabetização aumentou como resultado do seu maior acesso à educação. 
        Apesar das constantes preocupações com a alta taxa de morte durante o 
        parto, o nível de saúde das mulheres aumentou. Teoricamente, as mulheres 
        indonésias gozam de igualdade perante a lei. Contudo, apesar de terem 
        beneficiado de qualquer forma do crescimento económico indonésio, 
        continuam a ser, na sua maioria, empregadas em tarefas com menores 
        exigências técnicas e de pior remuneração. Têm uma baixa taxa de 
        participação na política indonésia e estão sub-representadas nos altos 
        níveis dos aparelhos judicial e administrativo. Às mulheres que tentam 
        alterar esta situação e avançar para outras matérias, como a da 
        violência contra as mulheres, deparam-se inúmeros obstáculos, incluindo 
        violações dos Direitos Humanos. 
        
          
        
        Nos últimos anos, a Indonésia tem assumido um papel 
        importante nas conferências internacionais, incluindo as que tratam dos 
        direitos humanos e das mulheres. Em 1994, o Governo Indonésio organizou 
        a 21.ª Conferência Ministerial Pacífico-Asiática sobre a Mulher e o 
        Desenvolvimento, uma das reuniões preparatórias que conduziram à 
        Conferência das Nações Unidas, realizada em Pequim, em Setembro de 1995. 
        No discurso que efectuou perante aos delegados à Conferência, a Ministra 
        Indonésia para a Situação da Mulher, Mien Sughandi, afirmou: 
        
        «As mulheres não pretendem formular um inventário de 
        direitos, mas preferem exercer e gozar os inalienáveis direitos humanos 
        tal como reconhecidos pela comunidade internacional.» 
        / 
        20 / 
        
        A Declaração de Djakarta, adoptada pela reunião 
        preparatória, reconhecia que os direitos humanos das mulheres são «parte 
        inalienável, integral e indivisa dos Direitos Humanos Universais». 
        Significativamente, a Declaração afirma que é crucial a implementação 
        das «regras da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de 
        Descriminação contra as Mulheres (Convenção sobre as Mulheres), de 
        outros relevantes instrumentos internacionais de Direitos Humanos e 
        Resoluções das Nações Unidas». A Indonésia ratificou a Convenção sobre 
        as mulheres, o que confere à Indonésia uma responsabilidade acrescida na 
        protecção e promoção dos direitos das mulheres indonésias e 
        leste-timorenses. Em teoria, a Indonésia também reconheceu que os 
        direitos das Mulheres constituem Direitos Humanos inalienáveis. Contudo 
        este compromisso não é assumido na prática.» 
        
        Assim se introduz o relatório da Amnistia Internacional 
        sobre a situação das Mulheres e Direitos Humanos na Indonésia e em Timor 
        Leste. O relatório prossegue descrevendo inúmeras situações graves de 
        violações dos direitos humanos de mulheres na Indonésia e em 
        Timor-Leste: Prisões por motivos políticos (prisioneiras de consciência, 
        detenção arbitrária e actos de hostilidade por motivos políticos, 
        violações dos direitos humanos contra mulheres activistas sindicais); 
        Tortura e Maus-Tratos (contexto anterior, tortura de mulheres sob 
        detenção, maus-tratos de mulheres detidas como suspeitas prostitutas, 
        Timor-Leste, maus-tratos no contexto do planeamento familiar); Execuções 
        Extra-Judiciais, "Desaparecimentos" e Pena de Morte; a Herança das 
        Violações de Direitos Humanos (impunidade, impunidade em Timor-Leste, as 
        mulheres de Aceh: o sofrimento continua, a herança de 1965 – a história 
        das mulheres). Analisando o contexto Indonésio e o historial no campo 
        dos Direitos Humanos nos territórios controlados pelo regime indonésio, 
        o relatório traça um retrato fiel – e por isso, horrendo – da situação 
        das mulheres e dos Direitos Humanos na Indonésia e em Timor-Leste. 
        Descreve casos concretos, desde a prisão e a ameaça constante a 
        estudantes que participaram em manifestações pacíficas apelando ao 
        respeito pelos Direitos Humanos, como o caso de Yeni Rosa Damayanti, 
        presa durante um ano, até à detenção arbitrária e sem acusação formada, 
        por motivos políticos, como foi o caso de Armandina Gusmão dos Santos, 
        irmã de Xanana Gusmão, que foi detida por mais de seis semanas sem 
        acusação formada. E Yuliana Magal e Yosepha Alomang, detidas durante um 
        mês devido às relações dos seus familiares com um dirigente do 
        "Movimento de Libertação da Papua". É o caso-símbolo dos riscos que 
        correm as mulheres trabalhadoras de Marsinah, activista sindical 
        violada, torturada e assassinada, provavelmente por membros das forças 
        de segurança (provavelmente, uma vez que o julgamento do caso ainda 
        decorre de forma vergonhosa – incluindo tortura de testemunhas e 
        violação dos seus direitos básicos). A única "culpa" de Marsinah foi 
        ter-se envolvido numa greve numa fábrica de relógios e, mais uma vez 
        citando o relatório: 
        
        «O assassinato de Marsinah é já 
        um exemplo da utilização errada e doentia da autoridade... Agora, as 
        investigações sobre a sua morte estão a ser conduzidas na perspectiva de 
        abuso da autoridade, o que é ainda mais doentio.» 
        
        Os casos sucedem-se: raparigas suspeitas de delito comum 
        violadas por cadetes de polícia numa esquadra em Semarang; detenções 
        arbitrárias, espancamento, tortura com choques eléctricos, humilhação e 
        ameaça de violação a uma mulher camponesa cujo único crime era 
        manifestar-se pacificamente contra a expropriação de terras; maus tratos 
        e assédio sexual a mulheres detidas ilegalmente acusadas de 
        prostituição. Ao longo do relatório são também referidas as ténues 
        tentativas de imposição de justiça nestas situações de violações dos 
        direitos humanos, mas em grande parte dos casos a impunidade parece ser 
        a palavra de ordem. São focados diversos casos de violações e assédio 
        sexual em Timor-Leste e a maneira com são encarados pelas vítimas, por 
        um lado e pelas autoridades por outro. Inês (nome fictício) foi detida 
        após o massacre de Santa Cruz, onde foi atingida por cinco balas. 
        Durante a sua detenção num hospital militar foi assediada e violentada 
        por soldados que lhe mexeram no corpo e a ameaçaram. Após esta 
        experiência traumática afirmou: 
        
        «Se os homens forem magoados, podem recuperar e 
        esquecer o que aconteceu. Quanto às mulheres, se forem violadas ou 
        torturadas, jamais esquecerão. A sua vida estará destruída para sempre.» 
        
        Do outro lado, Andreas Sugianto, Comandante da Polícia de 
        Timor-Leste, nega relatos de violações pelos soldados: «Não há 
        hipótese de que isso aconteça aqui... Parece que alguém quer criar a 
        impressão de que esta região é pior do que a Bósnia. Isso é falso.» 
        
        Também são referidas situações gravíssimas de violações 
        dos direitos humanos no contexto da política de planeamento familiar. 
        Nas palavras de um investigador australiano: 
        / 
        21 / 
        
        «…mesmo programas sociais bem concebidos e intencionados 
        são desenvolvidos a nível das aldeias pelos militares ou por 
        funcionários estatais treinados em procedimentos militares. Para além 
        disso, tomam a forma de ordens em vez da de pedidos ou de ofertas.» 
        
        Outros investigadores relatam: 
        
        «...Quase todas as reclusas eram maltratadas pela polícia 
        ou pelo exército. Por exemplo, os maridos que se recusavam a permitir 
        que as suas mulheres usassem contraceptivos eram levados para o quartel 
        militar local e "aconselhados" pelo chefe dos militares.» 
        
        «Outro incidente ocorreu em 1988 quando as mulheres (de 
        
        uma aldeia) foram levadas para uma sala fechada, onde 
        militares armados lhes apontavam armas. As mulheres entraram em pânico e 
        tentaram fugir através das janelas de vidro fechadas...» 
        
        «Durante o nosso trabalho de campo em 1990, a polícia e o 
        exército, acompanhados por encarregados pelo planeamento familiar, foram 
        de casa em casa e levaram os homens e as mulheres da aldeia para um 
        lugar onde lhes inseriram dois dispositivos intra-uterinos. Às que 
        continuavam a recusar, fizeram-no sob ameaça de armas.» 
        
        A Amnistia Internacional não toma posições sobre qualquer 
        política de planeamento familiar ou outra, mas preocupa-se com a forma 
        como o governo indonésio aplica métodos coercivos que constituem 
        tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. 
        
        Alerta-se também para o facto de continuarem a existir 
        "desaparecimentos, execuções extra-judiciais e condenações à morte na 
        Indonésia e em Timor-Leste e entre as vítimas se encontrarem mulheres. 
        "Entre os cerca de 270 mortos no massacre de Santa Cruz em Timor-Leste, 
        em 1991, estarão de 10 a 45 mulheres. Há também mulheres entre os cerca 
        de 2000 que se estima terem sido mortos durante as operações de 
        contra-insurreição em Aceh, de 1989 a 1993, e também entre os mortos no 
        rescaldo imediato da alegada tentativa de golpe de estado pelo Partido 
        Comunista Indonésio (PKI), em 1965." Também no corredor da morte, 
        aguardam a execução algumas mulheres, por vezes condenadas em 
        circunstâncias pouco claras. 
        
        Por fim faz-se um historial das violações dos direitos 
        humanos na Indonésia desde 1965 e um diagnóstico da situação de 
        impunidade para os violadores dos Direitos Humanos na Indonésia e em 
        Timor-Leste. O Governo Indonésio ainda só revelou o paradeiro de alguns 
        dos mortos ou "desaparecidos" durante o massacre de Santa Cruz, deixando 
        as famílias das cerca de 270 pessoas mortas e 200 "desaparecidas" numa 
        espera cruel. Após o esmagamento da insurreição em Aceh (a norte da ilha 
        de Sumatra) que se saldou na morte em execuções públicas ou secretas de 
        cerca de 2000 pessoas, incluindo mulheres e crianças e na tortura, 
        sujeição a maus-tratos, detenções pouco claras e julgamentos injustos de 
        tantos outros, nenhum elemento das forças de segurança foi 
        responsabilizado pelas violações de Direitos Humanos que ocorreram 
        durante as operações militares, segundo sabe a Amnistia Internacional. 
        Em relação às cicatrizes deixadas pelas operações contra o PKI em 1965 
        alguns testemunhos são demasiado significativos "Se respondesse 
        correctamente era torturada. Se respondesse que não conhecia aqueles 
        nomes e que não sabia onde viviam, batiam-me da mesma maneira. Eu estava 
        verdadeiramente espantada. Concluí que eram muito vingativos em relação 
        ao PKI. Após ter sido novamente interrogada, permaneci calada, ou se me 
        apetecesse, tentava responder em poucas palavras... Já não sentia a 
        tortura deles, era como Se o meu corpo fosse já invulnerável.” 
        
        Outra mulher detida e torturada em 1966, assim como a sua 
        mãe e a sua filha de oito anos, sofre actualmente de perdas de memória e 
        apresenta cicatrizes na cabeça por lhe terem arrancado o cabelo durante 
        os interrogatórios. Ela é, infelizmente, uma entre muitas e muitos. Para 
        os defender a Amnistia Internacional recomenda: 
        
        «Promoção dos Direitos Humanos 
        das Mulheres 
        
        1. Ratificar e implementar os tratados internacionais 
        para a protecção dos Direitos Humanos, incluindo o Pacto Internacional 
        dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos 
        Económicos Sociais e Culturais; ratificar de imediato a Convenção contra 
        a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que o 
        Governo Indonésio assinou em 1985; 
        
        2. Garantir que todos os membros das forças armadas 
        recebem formação nas normas internacionais e nacionais de protecção dos 
        Direitos Humanos, especialmente no que respeita às mulheres; garantir 
        que todos os agentes da lei são treinados para utilizar a força apenas 
        em estrita concordância com os padrões internacionais, como os 
        Princípios Básicos das Nações Unidas para o Uso da Força e de Armas de 
        Fogo por Agentes da Lei; 
        
        3. Fornecer recursos suficientes à Komnas HAM (Comissão 
        Nacional dos Direitos Humanos) que lhe permitam exercer de forma 
        satisfatória o seu mandato de formação dos membros das forças de 
        segurança em Direitos Humanos; 
        / 22 / 
        
        4.Implementar o estabelecido na Convenção para a 
        Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra as Mulheres.
 
        
        Tortura e Maus-Tratos. Incluindo Violação e Abusos 
        Sexuais. Por Agentes Governamentais 
        
        1. Informar imediatamente os familiares de qualquer 
        detenção e mantê-los sempre a par do paradeiro do detido ou do 
        prisioneiro. Todos os detidos devem ter acesso aos familiares e a 
        aconselhamento jurídico da sua própria escolha imediatamente após a sua 
        detenção e com regularidade; 
        
        2. Garantir a eficácia dos processos judiciais que 
        possibilitem aos advogados e aos familiares localizar os prisioneiros e 
        obter a libertação de qualquer pessoa que tenha sido arbitrariamente 
        detida; 
        
        3. Garantir que guardas femininas estão presentes durante 
        o interrogatório de detidas, a fim de reduzir o risco de violação e 
        abuso sexual; 
        
        4. Registar a duração de qualquer interrogatório, o 
        intervalo entre interrogatórios e a identidade dos agentes responsáveis 
        pela condução do interrogatório e de outras pessoas presentes; 
        
        5. Manter as detidas e as prisioneiras separadas dos 
        detidos e dos prisioneiros; 
        
        6. Dar a todos os detidos e prisioneiros a oportunidade 
        de acesso a um médico imediatamente após a detenção e regularmente, após 
        esse período. Também devem ter o direito de serem examinados por um 
        médico de sua livre escolha; 
        
        7. Fornecer todos os cuidados pré e pós-natais e 
        tratamento às mulheres sob custódia e aos seus filhos; 
        
        8. Garantir que normas proibindo medidas coercivas, que 
        constituem tratamento cruel, desumano ou degradante, são incorporadas no 
        programa de planeamento familiar. 
        
          
        
        Detenção e Prisão 
        
        1. Garantir que as activistas, incluindo as activistas 
        sindicais, não correm riscos de detenção arbitrária ou de prisão devido 
        às suas actividades não-violentas, e que lhes são integralmente 
        aplicáveis todos os direitos definidos pela Declaração Universal dos 
        Direitos Humanos e pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e 
        Políticos. 
        
        2. Acabar com a prática de detenção e de abusos contra 
        mulheres devidos às ligações das suas famílias. 
        
        Investigação e Compensação 
        
        1. Iniciar investigações rápidas, completas e imparciais 
        sobre todos os relatos de tortura e maus-tratos. Qualquer agente do 
        governo ou das autoridades judiciais, policiais e de segurança que seja 
        responsável pos esses actos, ou por os encorajar ou apoiar, deve 
        comparecer perante a justiça; 
        
        2. Iniciar investigações imediatas e imparciais sobre 
        todos os relatos de execuções extra-judiciais e de "desaparecimentos" de 
        mulheres, incluindo a realização de investigações forenses; 
        
        3. Criar no âmbito do Komnas Ham um departamento para 
        tratar especificamente de alegações de violações contra as mulheres, 
        tendo em conta as necessidades particulares das mulheres que foram 
        violadas e torturadas por elementos das forças de segurança. 
        Disponibilizar ao Komnas HAM recursos e apoio logístico suficientes que 
        lhe permitam cumprir integralmente a sua função; 
        
        4. Demonstrar na prática o compromisso de agir em todos 
        os casos de violações de direitos humanos apresentados pelo Komnas HAM, 
        incluindo tortura; 
        
        5. Disponibilizar uma rápida e adequada compensação aos 
        familiares das vítimas dos "desaparecidos" e dos executados 
        extra-judicialmente, incluindo a compensação financeira; 
        
        6. Disponibilizar uma rápida e adequada compensação e os 
        apropriados cuidados médicos às vítimas de tortura, violação e abuso 
        sexual praticados sob custódia das autoridades; 
        
        7. Garantir livre acesso a todas as áreas da Indonésia e 
        de TImor Leste de monitores nacionais e estrangeiros de Direitos Humanos 
        e de jornalistas". 
        
        Neste 
        sentido, de que estas recomendações sejam levadas… 
        
        ►►►
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