Pressupostos. É comum afirmar-se que o modo como as sociedades (nomeadamente o Estado e o poder político) lidam com a liberdade de imprensa(1) constitui o melhor processo para avaliar as suas democracias, sustentado no indispensável papel da comunicação social (órgãos e jornalistas) na livre formação da opinião pública. Este processo de responsabilização social dos media assenta no conceito de que pela qualidade, meios e consequências das suas actividades editoriais os “interesses” das comunidades/sociedades podem ser alterados ou conservados. Esta realidade supõe uma relação (normalmente mútua) entre quem emite (através do direito e dever de informar) e quem recebe (sustentado no direito a ser informado e no seu “interesse público” pelos media). É fundamental a discussão sobre o enquadramento da tarefa jornalística com a actual “Sociedade de Informação” e o fenómeno da “Socialização pelos Media”, como forma de evidenciar a urgente e necessária revitalização do papel do jornalista e dos media (bem como a sua credibilidade) como estrutura do desenvolvimento social, cultural, económico, histórico e político das sociedades de hoje, nas suas interligações e nas relações pessoais dos seus cidadãos. Desde os primórdios da humanidade, o ser humano é um ser eminentemente social. Sociabilidade patente na agregação em pequenas tribos e na forma de comunicar o espelho da sobrevivência descrito nas pinturas nas cavernas. Com a
sedentarização surgem os primeiros aglomerados “urbanos”, sustentados numa
relação com a agricultura e a pecuária, intensificando o comércio e as
relações extra‐comunidade (actividades financeiras, manufacturação, vias
de transporte, etc.). Foi o início da circulação, não apenas de bens
materiais, mas igualmente de informação, notícias e ideias. Deste modo, não é concebível que, nos dias de hoje, uma sociedade se estruture sem uma informação sustentável, livre e eticamente responsável. É neste contexto que o papel do jornalista e o exercício da sua função/missão de informar, de noticiar, de questionar, de investigar e de “socializar” (tornar a sociedade dinâmica e evolutiva) se deve inserir e estruturar, seja como princípio individual, como auto-regulação corporativa ou regulação por força legal. No entanto, se a Constituição da República Portuguesa, nos seus artigos 37º e 38º, articula o direito a qualquer cidadão de se exprimir livremente, de informar e ser informado, livre de qualquer tipo de censura (reflexo das anteriores décadas ditatoriais, até Abril de 1974), bem como o direito garantido à liberdade de imprensa, ao acesso às fontes de informação, ao sigilo profissional e à independência da acção comunicativa, não é menos verdade que o exercício de tal direito fundamental não pode ser arbitrário, absoluto, sob pena de não abandonar um constante conflito com outros direitos e garantias fundamentais, como as previstas nos artigos 25º e 26º da referida Constituição. É nestes princípios que assenta a reflexão que se propõe, sustentada pelo papel do jornalista (e do respectivo órgão de comunicação) enquanto “motor” social, e as conexões do exercício da sua actividade com o poder, a economia, a política, as sociedades (internacionais, nacionais, locais), as estruturas (escola, família, associações) e a história e cultura dos povos. Sem esquecer as ligações com os seus pares. Aveiro, 18 de
Fevereiro de 2008 ______________________________________
(1) - Segundo Denis McQuail
liberdade de imprensa é o “principio fundamental dos direitos humanos,
individuais e políticos, que garante perante a lei o direito de todos os
cidadãos a publicarem, sem censura prévia nem permissão da autoridade e
sem recearem vinganças. Tem que ser exercida nos limites da lei e
respeitar os direitos dos outros. Na prática, a liberdade de imprensa é
muitas vezes limitada por barreiras (económicas) de acesso aos meios de
publicação. Este direito é habitualmente olhado como fundamental para a
democracia política.” - McQUAIL, Denis (2000) - “Teoria da Comunicação de
Massas”, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2003 (pág. 506) |
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