Aurélio Guerra, Indústria Vidreira no concelho de Oliveira de Azeméis. Subsídios para a sua história. Maio, 1991/1994, págs. 7 a 27.

Fábrica de Vidros de Bustelo

Durante os últimos trinta anos da sua relativamente longa existência (1894-1924), a Fábrica de Vidros do Côvo foi explorada em regime de arrendamento por seis sociedades comerciais, entre elas a que se constituiu por escritura pública lavrada no cartório notarial de Oliveira de Azeméis por Eduardo Ribeiro da Cunha, em 11 de Dezembro de 1896. Intervieram como outorgantes fundadores António Maria de Castro e Lemos, solteiro, proprietário, residente com seu irmão, o Conde do Côvo — D. Gaspar Maria de Castro e Lemos de Magalhães Menezes e Pamplona, proprietário da Quinta e Fábrica de Vidros do Côvo; Francisco de Abreu e Sousa, casado, natural da Marinha Grande, mas radicado em Oliveira de Azeméis há uma dezena de anos, onde inicialmente exerceu a profissão de relojoeiro, em oficina própria, situada na Rua dos Valles, (hoje Rua Conselheiro Boaventura de Sousa) e posteriormente as profissões de roçador e lapidário na citada fábrica; António da Silva Oliveira, casado, natural e residente no lugar do Crasto, freguesia de Ul, onde se dedicava como proprietário à agricultura.

De tal documento notarial consta que os três outorgantes,

"...Estavam contratados para constituir uma sociedade comercial em nome colectivo com o fim de explorar a indústria de fabricação de vidro, na fábrica denominada do Côvo, situada na freguesia de São Roque, desta comarca; a firma social será Fábrica de Vidros do Côvo Abreu, Castro & Cª., com sede na mesma fábrica, com o capital social de quinze contos de réis, entrando o sócio primeiro outorgante / 8 / com o capital de quatro contos de réis, o sócio segundo outorgante com o capital de sete contos de réis e o sócio terceiro outorgante com o capital de quatro contos de réis, ficando desde já nomeado para o cargo de gerente o segundo outorgante, que pelo seu trabalho levantará semanalmente a quantia de dez mil réis..."

Foi bem efémero o tempo que esta sociedade explorou a Fábrica de Vidros do Côvo, pois, em 12 de Dezembro de 1897, isto é, decorrido um ano sobre a data da sua constituição, o notário Eduardo Ribeiro da Cunha deslocou-se a rogo à nova residência de António Maria de Castro e Lemos, situada na Rua Nova de Santo António, (prédio de que era proprietário e hoje pertença dos irmãos Leopoldo, Maria Eulália e Maria Adriana Almeida e Silva), onde se encontravam os seus sócios Abreu e Oliveira a fim de ser lavrada e subscrita uma escritura de declaração inserindo o seguinte:

"...Pelos três outorgantes foi dito que tendo-se constituído em sociedade sob a firma social Fábrica de Vidros do Côvo Abreu, Castro & C.ª, por escritura de onze de Dezembro de mil oitocentos e noventa e seis, estavam agora contratados para noutro acordo mudar a firma social para Fábrica de Vidros de Bustelo Abreu, Castro & C.ª, visto mudarem a sede da fábrica para o lugar de Bustelo, da freguesia de São Roque, desta comarca e que assim e apenas com a referida mudança da firma social ratificam em tudo o mais a referida escritura da sociedade que fica em pleno vigor..."

Não sendo hoje possível provar que o abandono da Fábrica de Vidros do Côvo pela firma Abreu, Castro & C.ª se ficou a dever a incompatibilização entre os dois irmãos Castro e Lemos, como já me foi dado ler, a verdade é que António Maria de Castro e Lemos deixou de residir no Solar do Côvo, o que é sintomático.

/ 10 / Assim surgiu a Fábrica de Vidros de Bustelo, a primeira fábrica sucessora da Fábrica de Vidros do Côvo, que após ter sido explorada durante os seus primeiros trinta e dois anos (1898-1930) por cinco sociedades comerciais, de que fizeram parte cerca de três dezenas de candidatos a industriais vidreiros, impreparados e sem vocação, teve uma existência penosa até à sua incorporação, quando estava à beira da rotura financeira, na sociedade comercial, a quem se ficou a dever a estabilização da indústria vidreira em Oliveira de Azeméis.

 



1923 - Fábrica de Vidros do Côvo.
(pág. 9)

Precavendo-se contra uma conjecturada "guerra" pela retenção por um lado e aliciamento por o outro, dos poucos operários vidreiros existentes na região, os sócios da Fábrica de Vidros de Bustelo, quando esta ainda se encontrava em construção, servindo-se das facilidades de que dispunham, pois ainda estavam a explorar a Fábrica do Côvo, seleccionaram do seu quadro de pessoal os operários mais competentes e com eles subscreveram em 6 de Novembro de 1897 um contrato de prestação de serviços que encerra tanto de astucioso, como de falso. Com efeito, em tal documento inseriu-se que

"...Sendo os contratantes senhores e possuidores da Fábrica de Vidros do Côvo, haviam resolvido para ampliar o fabrico de vidros, em montar uma outra fábrica actualmente em construção, no lugar de Bustelo, comprometiam-se a dar emprego em uma e outra fábrica aos operários presentes neste acto e ainda a outros que sejam necessários segundo opinião da direcção da fábrica..."


quando o único senhor e possuidor da Quinta e Fábrica do Côvo era o Conde do Côvo, a verdadeira razão da montagem da nova fábrica nada tinha a ver com o aumento de produção e quanto a actividade profissional dos contratados poder ser exerci da em uma e outra fábrica, tal cláusula só viria a manter-se até que a nova fábrica iniciasse a laboração, como o testemunham outros contratos de prestação de serviços subscritos posteriormente. Os operários que assinaram o aludido contrato de prestações de serviços foram António de Abreu e Sousa e Manuel Ferreira de Pinho, lapidários, Joaquim Correia da Costa e Manuel Pereira, / 11 / oficiais vidreiros, Manuel Correia Júnior e Manuel José Correia da Costa, primeiros ajudantes vidreiros, Manuel Francisco dos Santos, caldeante, José Ferreira da Cunha, rolhista, José Soares de Pinho, caixeiro, António Joaquim de Almeida, escolhedor, Manuel Correia da Costa, José António da Silva e Bento da Silva, atiçadores, António de Almeida, oleiro, Joaquim Ferreira da Cunha e Manuel de Oliveira, pedreiros e António José de Pinho, vendedor. Foi de quatro anos a duração do contrato e os contratantes obrigaram-se a manter os preços da mão-de-obra em uso.

Entretanto, o aliciamento dos operários da Fábrica do Côvo continuou e em 30 de Janeiro de 1898, em Bustelo, na morada do lapidário António de Abreu e Sousa, o irmão deste, Francisco de Abreu e Sousa, na qualidade de representante da Fábrica de Vidros de Bustelo, subscreveu com um grupo de oito operários da Fábrica do Côvo um contrato de prestação de serviços de teor semelhante ao do anterior, com exclusão da cláusula que previa a actividade profissional em uma ou outra fábrica e a inclusão da cláusula, "quando por ventura os contratados tenham de abandonar a fábrica obrigam-se a não prestarem os seus serviços em outra qualquer fábrica da mesma natureza dentro deste concelho ou do de Cambra". Assinaram este contrato João Correia da Costa, António da Silva, António Pereira de Pinho, oficiais vidreiros, Duarte Bernardo da Silva, Rufino Correia da Costa e João Bernardino da Silva, primeiros oficiais vidreiros, Miguel da Silva, caldeante e Sebastião Bernardo da Silva, escolhedor.

A Fábrica de Vidros de Bustelo Abreu, Castro & Cª. iniciou a laboração em Dezembro de 1897 ou Janeiro de 1898 com um quadro de 25 operários especializados, que pertenciam à Fábrica de Vidros do Côvo. Como do Inquérito Industrial de 1890 consta que esta anosa fábrica dispunha de 28 operários vidreiros e 22 trabalhadores não especializados, (rachadores de lenha, carreiros, britadores de seixo e aprendizes menores), o seu encerramento foi inevitável, para só voltar a laborar em 1904, fabricando vidraça sob a direcção do mestre vidraceiro António Pereira Roldão, da Marinha Grande, contratado pela sociedade Nunes, Rocha & Cª., constituída em 3 de Março de 1904 e de que eram sócios o Conde do Côvo, Francisco Nunes e seu filho António de Bastos Nunes e António Carneiro da Rocha.

/ 12 / Por força da incompatibilização dos sócios Castro e Lemos e Abreu e Sousa, a firma fundadora da Fábrica de Vidros de Bustelo foi dissolvida pela escritura notarial datada de 18 de Dezembro de 1901, nas seguintes condições:

"...Os três outorgantes deliberaram dissolver por esta escritura, para todos os efeitos legais e judiciais, a sociedade Fábrica de Vidros de Bustelo Abreu, Castro & Cª., tendo os três outorgantes dito que estavam também justos e contratados em fazer a liquidação dos haveres sociais pela forma seguinte: os outorgantes Castro e Lemos e Silva Oliveira levantam em pagamento de tudo quanto lhes pertence nas proporções dos seus capitais de entrada para a sociedade todos os utensílios, máquinas, aparelhos, moldes e o edifício com todas as suas dependências e mobiliários aí existentes e bem assim a pedreira de seixo sito em Vermoim, na freguesia de OsseIa e mais ainda de todo o vidro fabricado e os materiais destinados à fabricação e o outorgante Abreu e Sousa leva para pagamento do seu capital de entrada a quantia de doze contos seiscentos setenta e oito mil novecentos e trinta réis, em dinheiro existente em caixa, com a qual declara ficar inteiramente pago de tudo que tinha a haver, obrigando-se a nada mais pedir a tal respeito e sobre tal negócio. Mais disseram todos os outorgantes que todo o activo e passivo da sociedade ficam a cargo dos dois sócios Castro e Lemos e Silva Oliveira ficando o outorgante Abreu Sousa exonerado e livre de toda e qualquer responsabilidade sobre os negócios da sociedade agora dissolvida por este instrumento..."

Passados dias, em 23 de Dezembro de 1901 foi constituída por escritura notarial a segunda firma que explorou aquela fábrica, sob a razão social Fábrica de Vidros de Bustelo Castro, Almeida & C.ª, que integrou os dois sócios Castro e Lemos e Silva Oliveira e o Dr. Paulo José Ferreira de Almeida, advogado, casado, / 13 / residente em Oliveira de Azeméis. O capital social fixado foi de quinze contos de réis, entrando os dois primeiros sócios com o capital de cinco contos de réis cada um, capital representado por todos os valores recebidos quando da dissolução da firma Abreu, Castro & Cª. e o novo sócio com o capital de cinco contos de reis, em dinheiro. Por tal documento notarial foram dados poderes de gerente ao sócio Castro e Lemos.
Antes mesmo de se processar a dissolução da firma fundadora da Fábrica de Vidros de Bustelo e de se constituir a sua sucessora, o Dr. Paulo José Ferreira de Almeida subscreveu com 30 operários daquela fábrica um contrato de prestação de serviços de teor eivado de astúcia. Desse documento consta:

"... Cada um por si e todos conjuntamente por esta escritura e a contar do dia 18 de Novembro de 1901 e pelo prazo de quatro anos se comprometem e obrigam a prestar ao primeiro outorgante, (Dr. Paulo), como fabricantes mestres e operários da indústria vidreira o seu trabalho conforme as suas actuais habilitações e as que de futuro possam adquirir pela prática ou estudo em uma fábrica regularmente montada, com sede na freguesia de São Roque e com os preços e salários estabelecidos e em uso na Fábrica de Vidros de Bustelo, pertencente à firma Abreu, Castro & Cª., com quem terminam o seu contrato celebrado em trinta de Janeiro de mil oitocentos e noventa e oito e a mais se obrigam todos os outorgantes, quando tenham de abandonar a fábrica do primeiro outorgante a não prestarem o serviço das suas especialidades em qualquer outra fábrica de vidros dentro deste concelho e ainda em qualquer outra do distrito de Aveiro..."

Se por um lado os trinta contratados se comprometeram com o contratante a não exercerem as suas profissões durante quatro anos em qualquer outra fábrica de vidros do distrito de Aveiro, (nesse ano e no citado distrito só existiam a Fábrica / 14 / de Vidros do Covo, que se encontrava encerrada por falta de operários, e a Fábrica de Vidros de Bustelo Abreu, Castro & C.ª, já que a Fábrica da Vista Alegre, em Ílhavo, havia abandonado o fabrico de vidros em 1880, para se dedicar ao fabrico de porcelanas, também o contratador se obrigou pela sua pessoa e bens, para com os seus futuros sócios Castro e Lemos e Silva Oliveira a não montar outra fábrica de vidros, conforme foi exarado na escritura de constituição da sociedade comercial Fábrica de Vidros de Bustelo Castro, Almeida & C.ª, da qual consta:

«...Disse o outorgante Dr. Paulo José Ferreira de Almeida, que tendo contratado pela escritura de 17de Novembro último fabricantes necessários para todos os trabalhos indispensáveis no fabrico de vidro se comprometera a entrar os mesmos para esta sociedade e a não montar outra fábrica de vidros em nome individual...»

É indubitável que as precauções tomadas para assegurar a colaboração dos operários se ficaram a dever à desconfiança dos seus consócios de que, após o afastamento de Francisco de Abreu e Sousa da fábrica de Vidros de Bustelo, surgiria uma noiva fábrica de vidros, o que na realidade veio a acontecer com a entrada em laboração da Fábrica a Vapor de Crystaes e Vidraça “A Bohémia”, Ld.ª

Das cinco sociedades, que exploraram a Fábrica de Vidros de Bustelo desde 1898 a 1930, a Castro, Almeida & C.ª foi aquela que teve mais longa existência; porém em 1914 a sua situação financeira estava de tal modo degradada que se viu compelida a interromper a laboração da fábrica. Em 9 de Janeiro de 1915, os sócios António Maria de Castro e Lemos, Dr. Paulo José Ferreira de Almeida e António de Oliveira Lopes, este na qualidade de procurador de António da Silva Oliveira, por este se ter ausentado para o Brasil, reuniram-se com Júlio Sá dos Santos, casado, proprietário e Alfredo da Silva Santos, casado, comerciante, moradores em Lisboa, como únicos representantes e donos da firma comercial Santos (Irmãos) Ld.ª, com sede nos Cais das Cebolas, em Lisboa, e António Braz, divorciado, comerciante, também morador em Lisboa. Foi então comunicado àqueles comerciantes que, “A sociedade Fábrica de Vidros de Bustelo Castro, / 15 / Almeida & C.ª, tendo desde a sua fundação até há poucos meses exercido continuamente o seu comércio, viu-se afinal sobrecarregada com o passivo de 52.635$00, sendo na importância de 52.148$75 pelo montante de diversos créditos, 332$00 pela importância de salários e 155$02 pelo custo de materiais para a fábrica adquiridos ultimamente e que entre os credores figura a firma Santos (Irmãos), Ld.ª, pela quantia de 716$67, António Braz pela de 13.143$76 e Dr. Paulo José Ferreira de Almeida pela de 9.561$90 por diversos suprimentos que fizeram e que não podendo a firma pagar esta dívida, nem tendo meios para continuar a laboração da fábrica viu-se forçada a fechar esta e procurar entendimento com os seus credores, pelo que propunha uma diminuição de oitenta por cento, que o reduzira a 10.429$75, entrando nesta verba os créditos de Santos (Irmãos), Ld.ª, pela quantia de 143$34, de António Braz pela quantia de 2.628$76 e do Dr. Paulo José Ferreira de Almeida pela quantia de 1.912$38, o que perfaz a soma de 4.784$46 e ainda as quantias de 332$08 e 155$02, respectivamente de salários e dos materiais, o que totaliza escudos 5.271$56 e que não tendo meios para pagar o passivo, resolveram de mútuo acordo dissolvê-la e liquidá-la, entregando todo o activo – edifícios e terreno da fábrica, pedreira de alvenaria, em Bustelo, pedreira de seixo, em Vermoim, barreiro de areia próximo de Leiria e todos os aprestos para a fabricação de vidro, tais como máquina a vapor, motores, prensas, moldes, vidros fabricados, lenhas e matérias primas – em pagamento do passivo".

Sem oposição dos dois principais credores presentes, comprometeu-se a firma Santos (Irmãos), Ld.ª a liquidar o passivo da firma Castro, Almeida & Cª., pelo que todo o activo da Fábrica de Vidros de Bustelo passou para a posse daquela firma comercial. Na mesma data da reunião dos sócios da sociedade dissolvida com os credores, foi lavrada a respectiva escritura de extinção e subscrita uma outra constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, para a exploração da Fábrica de Vidros de Bustelo, com a denominação de Santos, Braz & Almeida, com sede no Cais das Cebolas, em Lisboa. Subscreveram o capital de quinze mil escudos a firma Santos (Irmãos), Ld.ª com dez mil escudos, representados pelas quantias a pagar aos credores da extinta firma e o restante em dinheiro, o sócio António Braz com a importância de três mil escudos, representados pelo crédito sobre aquela firma e o excesso em / 16 / dinheiro, a realizar dentro de seis meses e o sócio Dr. Paulo José Ferreira de Almeida com a importância de dois mil escudos, também representados pelo crédito sobre a mesma firma e o complemento a realizar no prazo de seis meses. No articulado da escritura de constituição desta sociedade consta que,

"...A gerência da sociedade pertencerá a todos os sócios, mas competirá exclusivamente à firma Santos (Irmãos), Ld.ª a gerência respeitante a todo o movimento de fundos, tais como aceites e saques de letras, recebimentos e pagamentos, depósitos e levantamentos de dinheiro em quaisquer bancos ou casas de crédito e ainda quaisquer actos que envolvam aplicações, arrecadação ou destino de fundos e para estes fins só eles poderão usar da firma social; a gerência nunca poderá ser retirada à firma Santos (Irmãos), Ld.ª enquanto os outros sócios não tiverem equiparado as suas quotas às daquela firma. A firma Santos (Irmãos), Ld.ª e o sócio António Braz ficam obrigados a fazer mensalmente uma visita de fiscalização à fábrica pela forma que entre si acordarem e a administração diária da fábrica fica a cargo do sócio Dr. Paulo de Almeida, para o que nela comparecerá todas as vezes que necessário for para o bom andamento da mesma; a firma Santos (Irmãos), Ld.ª, receberá anualmente como gratificação da sua gerência a quantia de mil escudos e pelas visitas mensais trezentos escudos e igual quantia receberá pelo mesmo motivo o sócio António Braz e o sócio Dr. Paulo de Almeida, pela sua administração diária receberá anualmente trezentos escudos..."

Em 4 de Maio de 1915, mas com efeitos a contar de 1 de Janeiro desse ano, o Dr. Paulo José Ferreira de Almeida, outorgando em seu nome e como representante da firma Santos, Braz & Almeida, Ld.ª subscreveu com António Maria de Castro e Lemos, Augusto de Oliveira Guerra, José Augusto Frias e José / 17 / Soares de Pinho, uma escritura de prestação e remuneração de serviços, com a duração de um ano, renovável se a qualquer das partes conviesse, nas seguintes condições:

"... A firma contratante obriga-se a remunerar os serviços dos quatro contratados com a quantia correspondente à percentagem de quarenta por cento dos lucros líquidos apurados por balanço anual, percentagem que será dividida pelos quatro contratados na proporção de doze por cada um dos dois primeiros outorgantes e oito para cada um dos dois segundos outorgantes, recebendo cada um no fim de cada semana e por conta do que nesta percentagem lhes deva pertencer, nove escudos ao contratado António Maria de Castro e Lemos a quem competirá a direcção do escritório e administração do caixa da fábrica e ainda o cargo de compositor, com todas as funções que lhe respeitem, tais como pesagens e manipulação das composições e direcção da fusão do vidro até estar nas condições de entrar em obra e ainda a administração e fiscalização das lenhas e materiais; doze escudos ao contratado Augusto de Oliveira Guerra a quem pertencerá a direcção dos trabalhos do forno, contando especialmente o trabalho do vidro liso e moldado, dirigindo todo o serviço da fabricação e o ensino do pessoal subalterno, verificação da escolha e acabamento das obras, sua arrecadação e conservação dos moldes existentes e indicações das condições a que devem satisfazer os que haja necessidade de adquirir e ainda em tudo que diga respeito ao serviço de fabricação, mas por pertencer a este contratado a fiscalização geral da fábrica, receberá ainda a retribuição semanal de três escudos, quantia esta que não será incluída na percentagem citada; cinco escudos ao contratado José Augusto Frias, que desempenhará sob a superintendência do chefe do escritório, / 19 / todos os serviços de escritório, correspondência e tudo o mais que se relacionar com as funções do seu cargo; cinco escudos ao contratado José Soares de Pinho, que terá a seu cargo a direcção do armazém de obras fabricadas, verificação e expedição das encomendas, requisição de lenhas e fiscalização dos trabalhos da oficina..."

 
   
 

1915 - Fábrica de Vidros de Bustelo. (pág. 18)

 

Durante a vigência do primeiro ano deste contrato, as divergências, por razões de ordem técnica, entre António Maria de Castro e Lemos e Augusto de Oliveira Guerra, eram frequentes. Ao segundo, na qualidade de chefe do forno e de todos os serviços da fabricação, eram apresentadas frequentemente reclamações pelos mestres e oficiais vidreiros, pelo atraso com que se alcançava a afinação do vidro para poder ser trabalhado. Regra geral, o atraso sobre a hora previamente marcada para ser iniciado o trabalho cifrava-se em quatro e cinco horas, o que levava os vidreiros a permanecerem na fábrica, o dobro do tempo que demoravam as suas tarefas. As reclamações eram transmitidas ao encarregado da composição e da fusão do vidro, acompanhadas de argumentos demonstrativos da razão de ser de tais atrasos na fusão do vidro e de sugestões respeitantes às quantidades dos produtos que deviam intervir na composição, que abreviariam a sua fusão e afinação. Destas conversas e discussões surgiu a incompatibilização entre aqueles dois técnicos, que passados nove anos viria a originar, por decisão geminada com o feudalismo da Idade Média, o encerramento, para sempre, da Fábrica de Vidros do Côvo, como o demonstrarei adiante. Em meados de 1916, a firma Santos, Braz & Almeida, Ld.ª dispensou os serviços de António Maria de Castro e Lemos e em Janeiro de 1917, depois de ter substituído nas funções de compositor aquele técnico e de ter cumprido dois anos de contrato, Augusto de Oliveira Guerra demitiu-se dos cargos que desempenhava na Fábrica de Vidros de Bustelo, para ir montar a Fábrica de Vidros Progresso, no lugar do Cercal, da freguesia de Santiago de Riba-Ul.

Os sócios da firma comercial Santos (Irmãos), Ldª reuniram extraordinariamente em Março de 1923 a fim de apreciar e deliberar sobre uma proposta de Francisco de Abreu e Sousa para aquisição da Fábrica de Vidros de / 20 / Bustelo, que se encontrava encerrada desde 1920. Da acta n.º 2, respeitante a essa reunião, consta que o sócio Alfredo da Silva Santos fez uma exposição dos factos ocorridos acerca da operação e por unanimidade foi deliberado fazer a venda ao dito proponente pela quantia de novecentos e cinquenta mil escudos, tendo ainda ficado resolvido conferir aos sócios gerentes Alfredo da Silva Santos e Júlio Sá dos Santos os mais amplos poderes para levar a efeito o respectivo contrato nas condições que julgassem mais convenientes, sem restrição alguma, podendo qualquer dos sócios, por si só, usar destes poderes.

No dia 3 de Abril de 1923, compareceram no cartório notarial de Eduardo Ribeiro da Cunha, em Oliveira de Azeméis, como primeiros outorgantes Júlio Sá dos Santos e Alfredo da Silva Santos, como representantes da firma Santos (Irmãos), ida. e como segundos outorgantes Francisco de Abreu e Sousa e sua mulher Virgínia do Carmo e Sousa. Pelos primeiros outorgantes foi dito:

"... Que desde já e por esta escritura vendem aos segundos outorgantes a sua fábrica de vidros, que possuem em Bustelo, freguesia de São Roque, desta comarca, composta de vários edifícios, máquinas, utensílios fabris e mercadoria geral, venda que lhes fazem pela quantia de dez mil escudos, que neste acto receberam dos compradores aos quais dão plena paga e quitação e mais disseram que a referida quantia diz unicamente respeito ao edifício da fábrica e seus anexos imóveis, porque todos os maquinismos, formas, todo o vidro em obra, matérias primas, trinta moldes e utensílios diversos são vendidos aos mesmos segundos outorgantes pela quantia de novecentos e quarenta mil escudos, quantia que será paga pela seguinte forma: quarenta mil escudos neste acto em dinheiro e os restantes novecentos mil escudos serão liquidados à Caixa Geral de Depósitos 76.907$53 e 76.907$50 em 15 de Junho de 1923 e 15 de Junho de 1924, importâncias que a firma vendedora deve àquela instituição de crédito e à outorgante vendedora escudos 50.000$00 e 100.000$00 em / 21 / 15 de Junho e 15 de Dezembro de 1924, respectivamente e em todos e cada um dos dias 15 de Junho e 15 de Dezembro de cada um dos anos de 1925 e 1926 e em 15 de Junho de 1927 a importância de 100.000$00 e o saldo de 96.184$97 no dia 15 de Dezembro de 1927. Pelos outorgantes compradores foi dito que se obrigavam a pagar as referidas importâncias nos prazos indicados e para garantia do mesmo capital hipotecavam aos vendedores todos os seus bens, bem como o mencionado prédio da Fábrica de Vidros de Bustelo. Pelos outorgantes vendedores foi dito que quando do referido capital de novecentos mil escudos tenha sido liquidada a importância de quinhentos mil escudos, ficaria apenas a prevalecer a hipoteca sobre o edifício da fábrica, podendo então os outorgantes compradores disporem dos demais prédios..."

Francisco de Abreu e Sousa congregou um grupo de individualidades e com eles constituiu por escritura pública datada de 18 de Agosto de 1923, mas contando-se o seu início em 3 de Abril desse ano, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para exploração da Fábrica de Vidros de Bustelo. Os outorgantes fundadores adoptaram a denominação de Fábrica de Vidros "A Estrela", Ld.ª, com sede no lugar de Bustelo e o capital de 950.0000$00, tendo subscrito as quotas que se mencionam, (entre parênteses o capital que cada um realizou): Francisco de Abreu e Sousa, industrial e mulher Virgínia do Carmo e Sousa, doméstica, 475.000$00 (85.900$00), J. H. Andressen, Sucrs. Ldª, 50.000$00 (8.145$40), Alberto Henrique Andressen, negociante, 48.000$00 (8.145$40), Guilherme Henrique Andressen, negociante, 50.000$00 (8.145$40), Arnaldo Fernandes de Andrade, médico, 50.000$00 (8.145$40), Alfredo Fernandes de Andrade, proprietário, 50.000$00 (8.145$40), Alice Fernandes Andressen Monteiro, doméstica, 33.000$00 (5.375$99), Maria Amélia Andressen de Brion, doméstica, 20.000$00 (3.258$17), EIsa Andressen, doméstica, 20.000$00 (3.258$17), Porfírio Marques da Silva Valente, proprietário, 16.700$00 (2.720$57), / 22 / Alfredo Marques da Silva Valente, proprietário, 16.650$00 (2.712$43), Abel Marques da Silva Valente, proprietário, 16.650$00 (2.712$43), Alberto Moreira Monteiro, industrial, 2.000$00 (325$82) e Augusto Gama, proprietário, 2.000$00 (325$82). A quota do sócio Francisco de Abreu e Sousa e mulher foi realizada com as seguintes espécies: mobiliário no valor de 30.000$00, máquinas no valor de 10.000$00, utensílios e formas no valor de 30.000$00 e em dinheiro a importância de 15.900$00; O restante das quotas ficou de ser realizado por chamadas da gerência, com a obrigatoriedade de todo o capital subscrito ser realizado até 15 de Dezembro de 1927. Na primeira reunião dos sócios, foram nomeados gerentes Francisco de Abreu e Sousa e Alfredo Fernandes de Andrade, o primeiro na qualidade de gerente técnico e o segundo superintendendo na parte administrativa e financeira.

Com mais ou menos dificuldades Francisco de Abreu e Sousa foi liquidando as prestações datadas pela aquisição da fábrica a que se obrigara pela escritura lavrada em 3 de Abril de 1923, mas a prestação de 100.000$00 com vencimento em 15 de Dezembro de 1925 não foi regularizada, donde se depreende que até 15 de Junho de 1925 aquele técnico e industrial vidreiro liquidou à Caixa Geral de Depósitos e à firma Santos (Irmãos), Ld.ª a importância de 453.815$00. Apesar disso os seus credores não contemporizaram, como o demonstra a escritura de declaração datada de Dezembro de 1925, subscrita por Francisco de Abreu e Sousa e sua mulher e Alfredo da Silva Santos, como representante da firma credora, em que a cláusula promessa de que "quando do referido capital de novecentos mil escudos tivesse sido liquidada a importância de quinhentos mil escudos, ficaria apenas prevalecendo a hipoteca sobre o edifício da fábrica", foi anulada pela supracitada escritura, nos seguintes termos,

"... Francisco de Abreu e Sousa e mulher declaram que para mais completa segurança e garantia dos credores mantêm a hipoteca de todos os seus bens em geral até à liquidação final do débito pela compra da Fábrica de Vidros de Bustelo e só então lhes será permitido dispor dos bens sobre os quais tenha recaído a hipoteca."
 

/ 23 / Pressionado pelos credores e abandonado pelos seus sócios, Francisco de Abreu e Sousa viu-se na contingência de encerrar a fábrica nos primórdios de 1926 e destituído dos bens que possuía no Largo de Santo António, em Oliveira de Azeméis, (prédios hoje pertencentes à viúva de Amândio Bastos, Marçal de Almeida e Silva e herdeiros de Manuel Galrão), por força da execução hipotecária accionada pela firma Santos (Irmãos), Ld.ª e julgada em Fevereiro de 1927.
Perante o fracasso de Francisco de Abreu e Sousa, a firma Santos (Irmãos), Ld.ª, como sua primeira credora, tomou posse da Fábrica de Vidros de Bustelo e devido possivelmente aos insucessos de todas as sociedades que a exploraram, inclusive da que fez parte como sócia e gestora, optou por mantê-la encerrada por período de tempo que ultrapassou as diversas e anteriores paralisações daquela fábrica.

Em 1928, porém, em data do segundo semestre que não me foi possível apurar, aquela unidade industrial reiniciou a laboração sob a direcção de Ramiro Gomes da Silva Mateiro, o seu novo proprietário. As negociações para a efectivação da transacção arrastaram-se por largos meses, como o prova a acta n.° 9 da reunião dos sócios da firma Santos (Irmãos), Ldª efectuada em 30 de Novembro de 1927 e em que foi deliberado por unanimidade vender a fábrica pela verba proposta de 400.000$00, mas com a condição do pagamento ser integralmente a dinheiro. A escritura de venda foi lavrada em Oliveira de Azeméis pelo notário Basílio Lopes Pereira em 4 de Julho de 1928, tendo a firma vendedora sido representada por Jaime da Rocha Valente, casado, funcionário da agência da Caixa Geral de Depósitos de Oliveira de Azeméis e residente no Pinheiro da Bemposta.

Decorrido mais de um ano, em 24 de Setembro de 1929, foi subscrita uma escritura de constituição de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que adoptou a denominação de Vidreira Portuguesa, Ld.ª, com sede em Oliveira de Azeméis e fábrica em Bustelo. O capital social de cento e cinquenta mil escudos foi realizado por Ramiro Gomes da Silva Mateiro, com uma quota de cento e quarenta mil escudos e por seu irmão Júlio Gomes da Silva Mateiro, com uma quota de dez mil escudos. De tal instrumento notarial consta que o gerente Ramiro Gomes da Silva Mateiro representaria a sociedade em todos os actos, contratos e em juízo.
 

/ 24 / Se das cinco sociedades que se constituíram para explorar a Fábrica de Vidros de Bustelo, a Castro, Almeida & C.ª foi aquela que teve mais longa existência, a sociedade Vidreira Portuguesa, ida. foi aquela que menos tempo teve de "vida". Com efeito, ainda a sociedade não tinha um ano de existência e já os problemas financeiros começaram a "asfixiá-la" como o demonstra a escritura de compromisso lavrada em 31 de Agosto de 1930 pelo notário oliveirense Dr. António Sá Couto e subscrita por Ramiro Gomes da Silva Mateiro, como primeiro outorgante e em representação da Vidreira Portuguesa, ida. e por Augusto de Oliveira Guerra e António de Bastos Nunes, como segundos outorgantes e representando em maioria de capital e número de sócios a sociedade Centro Vidreiro do Norte de Portugal, Lda., inserindo as seguintes bases:

"... Será atribuído à Vidreira Portuguesa, ida. e a todos os seus pertences industriais, incluindo o seu edifício e terreno em que a mesma está instalada o valor de novecentos mil escudos; o capital social a fixar será constituído pela diferença verificada entre aquele activo e passivo que se vier a apurar, o qual ficará, portanto, da inteira responsabilidade da firma a remodelar; esse capital será dividido em duas quotas iguais subscritas pelos dois outorgantes; os segundos outorgantes obrigam-se a dentro do possível, promover o financiamento da sociedade, para atender às necessidades do movimento da fábrica e, de uma maneira geral a fomentar o seu desenvolvimento no sentido de se operar no mais limitado espaço de tempo e de se consolidar em bases sólidas a sua reconstituição económica; caso se reconheça a necessidade de ser contraído qualquer empréstimo destinado à solvência do passivo ou parte, irão até ao recurso da hipoteca como garantia; a direcção técnica ficará especialmente a cargo do Centro Vidreiro do Norte de Portugal, ida. e a direcção comercial e administrativa será exercida em conjunto pelos dois outorgantes; o outorgante Ramiro Gomes da Silva Mateiro / 26 / assume o compromisso de promover a transferência do seu nome individual para o nome da Vidreira Portuguesa, ida. dos edifícios e terreno da fábrica antes de ser lavrada a escritura definitiva."

 

 

 

 

1925 - Fábrica de Vidros de Bustelo. (pág. 25)

 

A aludida escritura definitiva foi lavrada em 14 de Setembro de 1930, também no cartório notarial do Dr. Sá Couto, tendo sido subscrita por Ramiro Gomes da Silva Mateiro e esposa Maria da Ascensão Dias Mateiro e respeitante à venda feita à sociedade Vidreira Portuguesa, Lda., representada por Augusto de Oliveira Guerra, na qualidade de seu sócio gerente. Antes dois dias, havia sido subscrita uma outra escritura, pela qual Júlio Gomes da Silva Mateiro e Ramiro Gomes da Silva Mateiro cederam ao Centro Vidreiro do Norte de Portugal, Lda., o primeiro a sua quota de dez mil escudos e o segundo quarenta mil escudos das suas quotas na sociedade Vidreira Portuguesa, Lda.. Por esse documento notarial foi aumentado o capital desta sociedade para 200.000$00, subscrito cem mil escudos por Ramiro Mateiro e os outros cem mil escudos pelo Centro Vidreiro. A quota de Ramiro Mateiro foi integralmente realizada com os valores que constituíam o estabelecimento fabril de Bustelo e da quota do Centro Vidreiro foram realizados 50%, obrigando-se esta sociedade a realizar o restante no espaço de um ano e à medida que as necessidades o exigissem. Pela mesma escritura foram modificados diversos artigos da sociedade Vidreira Portuguesa, Lda., passando esta a ser representada em todos os actos, contratos e em juízo por Augusto de Oliveira Guerra como representante do Centro Vidreiro do Norte de Portugal, ida. que delegou plenos poderes no seu sócio e gerente para desempenho do mandato directivo adentro da sociedade.

A "bóia" lançada pelos dois sócios do Centro Vidreiro do Norte de Portugal, Ld.ª à Vidreira Portuguesa, Ld.ª, sem a concordância do sócio António Braz, que argumentava ser menos arriscado e mais económico aguardar o encerramento da sua fábrica, ficou-se a dever aos insistentes pedidos que lhes eram feitos, com base no bom relacionamento existente, por José Dias de Carvalho, comerciante de materiais para a construção civil (daí o epíteto "Zé Dias da cal"), sogro e grande credor de Ramiro Gomes da Silva Mateiro. Ramiro Mateiro, com faculdades de / 27 / trabalho, energia e inteligência, não chegaria a assistir à consolidação em bases sólidas da reconstrução económica da sociedade que fundou em 1929, pois em 16 de Abril de 1932, foi arrebatado violentamente ao seio dos seus amigos e familiares, por um desastre de motocicleta, quando regressava de Lisboa. A sua quota na Vidreira Portuguesa, Ld.ª, conforme inventário orfanológico, ficou pertencendo à sua viúva, mas perante um passivo que ultrapassou de longe a estimativa efectuada, as duas partes — Centro Vidreiro, representado pelos seus sócios António Braz e António de Bastos Nunes, este representando Augusto de Oliveira Guerra e Maria de Ascensão Dias Mateiro resolveram de comum acordo dissolver aquela sociedade, estipulando-se que em liquidação e partilha o sócio Centro Vidreiro ficaria com a importância correspondente ao valor da quota de Maria de Ascensão Dias Mateiro, com o activo da sociedade dissolvida, bem como o passivo que constasse dos livros da sociedade, obrigando-se ainda a pagar as dívidas descriminadas em relação feita em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes e por elas assinadas. A escritura de dissolução, partilha e liquidação foi subscrita em 30 de Novembro de 1932, de que consta que o Centro Vidreiro era livre de continuar com a exploração da indústria, o que veio a acontecer.
 


 

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