Acesso à hierarquia superior.

N.º 31

Publicação Semestral da Junta Distrital de Aveiro

1.º Semestre de 1983 

Em Prol dos Distritos

Pelo Dr. Orlando de Oliveira

– Trabalho preparado para o I ENCONTRO DAS BEIRAS SOBRE REGIONALIZAÇÃO, realizado em VISEU em 12 de Junho de 1981. Devido à sua extensão, substitui-se a sua leitura pela de um resumo.

 

«OS POVOS SÃO ESCRAVOS DE MODAS E DE MARÉS SOCIAIS. SÓ APRENDEM À CUSTA DOS PRÓPRIOS ERROS»

Menie Grégoire

 

INTRÓITO

1. – Momento de grande emoção, ao voltar à minha terra, demais a mais nesta situação.

Aqui nasci, quase à sombra da vetusta Sé. Por aqui me criei, menino de Escola, na mesma zona citadina. Por cá flanei quando jovem escolar liceal, quer no Paço dos 3 escalões (hoje Museu), quer no que então chamávamos Colégio do «Sacré Coeur» (hoje Escola do Magistério Primário).

Humilde de origem e modesto de ambição, só era grande no carrear para o meu coração dos pequenos acidentes do dia a dia com que ia fortalecendo a tessitura do acrisolado amor que só um nativo pode e sabe sentir pela sua terra.

Foi assim que na idade de oiro das ilusões (17/18 anos) me afastei pela primeira vez destas casas, destas ruas, destas pedras, das pessoas que então povoavam o meu pequeno mundo.

Chorei e o que é certo é que essas lágrimas, se eram a manifestação visível do meu profundo desgosto, ajudaram fortemente a argamassar o mais veemente sentimento de carinhoso enlevo sempre que me era dado falar ou ouvir falar de Viseu, ler ou ouvir descrições eruditas como as de Alexandre de Lucena e Vale sobre cultura, arte, monumentos ou personalidades viseenses.

Pela primeira vez que me afastei, as circunstâncias impuseram-me um ano de ausência. Quando regressei, passado esse ano, passeava com redobrado enlevo por todas as ruas tão minhas conhecidas, registando operosamente todas as mudanças havidos durante esse tempo, incluindo as alterações das cores dos prédios nos quais entretanto haviam efectuado obras. Posso bem dizer que foi nesses dias do primeiro regresso que mais realmente senti quando a «alma» de Viseu estava entranhada no meu ser.

E depois de tanto afecto, será crime dizer-se que amamos a nossa Terra? Que queremos para ela o melhor que seja possível em riquezas humanas e em progressos materiais? Perguntamos em suma: será crime ser chauvinista? Creio bem que não, embora o chauvinismo seja uma paixão. Tem aceitáveis desculpas quem o pratica, desde que não prejudique o vizinho. Depois de ausências intermitentes intercaladas com férias, ao longo de 7 dilatados anos, voltei aqui, mas agora como professor liceal, cargo que exerci durante dois anos.

Mas um dia, na sequência de uma carreira geograficamente acidentada, fui nomeado prof. efectivo do Liceu de Aveiro, isto é, precisamente o Liceu onde fizera o meu início profissional. Numa terra que, além dos habituais elementos paisagísticos, tem abundância de água. É o Rio Vouga. É a Ria. É o Mar.

É tema debatido e esclarecido: os homens da serra são atraídos pelo mar!

Com certeza por isso, Aveiro seduziu-me. Enfeitiçou-me. O seu ar lavado e a sua luz deslumbrante à custa dos reverberos nos cristais do sal das marinhas, associados a acontecimentos familiares importantes, caldearam-se e formaram o cimento que definitivamente me ligou às terras que há mais de mil anos pertenceram à Condessa de Mumadona.

Embora dando ao meu labor de mestre liceal a minha melhor dedicação, ainda me sobrou tempo para sonhar com possibilidade de realizações que beneficiassem os jovens de Aveiro.

Fui feliz com esses sonhos!

Melhor: – Depois do homem sonhar, «Deus quis»... ...e a obra ou as obras ...nasceram.

Todavia, nunca por nunca esqueci a minha condição de viseense e pelo que eu disse e pelo que eu / 6 / fiz, vim a merecer um dia, de um distinto homem de letras, a designação de «UM AVEIRENSE NASCIDO EM VISEU».

É este homem que hoje aqui vem perturbar o vosso sossego e que desde já vos pede desculpa pelas suas muitas limitações em tema de tanta monta.

Não sou administrativista nem geógrafo e as minhas leituras apenas me têm aberto pequenas frestas nas muralhas da fortaleza protectora dos largos domínios da Regionalização e da Descentralização.

Disse isto mesmo a quem amavelmente me convidou para aqui vir e só a insistência me demoveu.

Não quero com isto alijar responsabilidades, mas tão somente agradecer à PRÓ-VISEU a gentileza do convite e a boa vontade demonstrada na aceitação de sugestões de pessoas em quem a amizade por mim fez colocar à frente do seu pensamento lentes com potência de algumas dioptrias que promoveram o pequeno insecto à dimensão de homem aceitável.

Aproveito a oportunidade para aqui deixar expressos os melhores votos de que a PRÓ-VISEU, criada sob tão bons auspícios, realize a meritória obra que se propõe e está tão sabiamente condensada na sua própria designação.

Sr. Presidente

Minhas Senhoras

Meus Senhores:

 

2. – GENERALIDADES

2.1 - Política, a arte de governar um Estado, assenta sobre o conhecimento da natureza humana.

Ela trata da formação, da organização e das funções do Estado.

Desconhecida na antiguidade oriental, aparece na Grécia, depois de Platão expor o plano de uma república ideal. Depois de muitas vicissitudes e experiências dos mais variados matizes, só há cerca de um século e meio, e como uma das consequências mais aglutinadoras da Revolução Francesa. surgiram os grandes democratas que estabeleceram a igualdade política manifestada pelo sufrágio universal.

É recente portanto o estudo da política nas bases de valorização dos direitos do homem e do sufrágio universal. Não admira que, à volta disto tudo se faça com hesitações e sem ideias definitivas. Hoje uma doutrina seguida da respectiva prática, amanhã a sua substituição por outra aparentemente mais aliciante.

Das múltiplas facetas políticas que se poderão encarar, uma teremos que sobrelevar hoje, neste lugar: a da administração territorial, isto é, a da divisão do território português em parcelas e a administração delas de tal modo que as diferentes actuações parcelares contribuam para um todo harmonioso e elegante, onde se não encontrem, se possível, nem anacronismos nem gigantismos.

Tem pois carácter acentuadamente político esta nossa reunião e é nosso propósito prestar ao tema a nossa melhor contribuição que não passa de modestíssima.

A actual Constituição da República Portuguesa estabeleceu que:

«Para a construção de uma economia socialista... a organização... do país deve ser orientada, coordenada e disciplinada pelo Plano.»

Mais diz:

«O país será dividido em regiões Plano com base nas potencialidades e nas características geográficas, naturais, sociais e humanas do território nacional com vista ao seu equilibrado desenvolvimento e tendo em conta as carências e os interesses das populações.»

«O implemento do Plano deve ser descentralizado, regional e sectorialmente, sem prejuízo da coordenação central...»

«...as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.»

Há nestas palavras matéria infindável para entretermos a nossa conversa, mas sobressaem desde já dois aspectos relevantes:

a) - Divisão do país em regiões;

b) - Descentralização regional e sectorial.

 

2.2 – Regionalização

A nossa Constituição não traz inovações quando define região como devendo fazer-se «com base nas potencialidades... etc., etc.». Desde há muito se sobe que:

Região é um vasto território cuja extensão é determinada, quer pela unidade de governo, quer pelas relações, costumes ou origens entre os povos que a habitam, quer ainda pela semelhança de clima, das produções ou analogia dos acidentes de terreno.

Matéria muito vaga, susceptível de discussão mais ou menos aprofundada.

2.3 – Comparação entre vários países

Antes de prosseguirmos, vejamos um pouco do que nesta matéria se passa por outros países da Europa. / 7 /

2.3.1. – Alemanha – Após a 1.ª grande guerra, em 1919, foi dividida em 3 grandes regiões perfeitamente distintas:

Bacia danubiana;

Bacia renana e

Planície do norte.

Cada uma destas regiões tinha uma superfície média da ordem dos 160 mil quilómetros quadrados e uma população média de 20 milhões de habitantes.

Politicamente, era uma federação de 25 repúblicas democráticas, cada uma das quais teria aproximadamente a área de 1/5 do território continental português.

Cada uma das referidas regiões teria cerca de uma vez e meia o valor de todo o nosso país, quer em extensão, quer em população. Não é modelo que nos sirva, porque seríamos ridículos se quiséssemos comparar áreas tão pouco diferenciadas como as nossas com regiões de características tão díspares como as alemãs.

2.3.2. – Bélgica e Holanda – Cada um destes países tem pouco mais de um terço da superfície de Portugal, mas possuem uma fabulosa riqueza: nessa pequena área há a mesma população que nós temos.

Estes países são o melhor desmentido que se pode opor à tão cantada lei de Malthus, talvez a base do materialismo dialéctico.

2.3.3. – França – Muitos outros exemplos se poderiam citar, mas talvez esta atitude não tenha interesse de maior. Todavia, há um que temos que referir: o da França.

O seu território foi dividido em províncias, mas, embora se chamem províncias, estas circunscrições estão bem próximas dos nossos distritos, tanto em área como em população.

Na verdade, este país foi aquele que desde há muito nos habituámos a seguir. Línguas da mesma raiz, povos de raças afins, temos caído muitas vezes no pecado de copiar o que em França se faz, na cultura, nas artes, na ciência e até na política e na administração: haja em vista que muito recentemente se criou entre nós o «Ministério da Qualidade de Vida» e a «Secretaria de Estado da Família», ambos a seguirem na peugada de Instituições homólogas criadas no Governo Central da França.

– Pois bem: este avançado país, com cerca de 550 mil quilómetros quadrados de extensão (7 vezes maior do que o Portugal de hoje) estava administrativamente dividido em 95 DEPARTAMENTOS a cada um dos quais cabia uma média de 6 mil quilómetros quadrados.

Estes departamentos correspondiam aos nossos DISTRITOS, em número de 18 (5 a 6 vezes menos do que os departamentos franceses) e a cada um dos quais correspondia a área média de 5 mil quilómetros quadrados.

A população do departamento era da ordem dos 500 mil habitantes enquanto a do nosso distrito era de cerca de 550 mil.

Como se vê, os princípios da nossa divisão administrativa a este escalão de departamentos / distrito eram fortemente semelhantes e este facto seria a prova segura, de que nós, portugueses, sorvíamos e continuamos a sorver com avidez o que trazia na ourela a marca «Made in France».

Mas há mais:

Em França escrevia-se em 1964 (há 17 anos) o seguinte:

«De inspiração recente, a política de organização territorial tem por objectivos: lutar contra uma centralização excessiva, remediar o desequilíbrio entre as diversas regiões e contribuir poro a expansão económica.»

A França é um país único mas diversificado em dois, separados pelo rio Loire: duas línguas na Idade Média, Langue d'Oil ao norte, Langue d'Oc ao sul. Isto levou a dividir este país em França dinâmica, ao Norte e França estática, ao Sul, porque parecia viverem em dois ritmos de vida distintos.

O desequilíbrio crescente entre estas duas Franças, o envelhecimento progressivo da economia francesa, o gigantismo cada vez mais acentuado do aglomerado populacional parisiense e as consequências da segunda guerra mundial fizeram sentir aos franceses a necessidade, imperiosa necessidade, de reequilibrar o país e procurar uma nova organização territorial, à procura de nova organização económica que vitalizasse todas as parcelas do país.

Em 1943 (vão perto de 40 anos!) criaram-se espontaneamente Comissões locais e regionais de organização que deram lugar, pouco a pouco, a um certo número de organismos oficiais.

A política de organização territorial comporta muitos aspectos tais como programas de urbanização e planos de urbanismo, descentralização industrial, científica e técnica, reforma agrária, reanimação das regiões e desenvolvimento das grandes metrópoles regionais. Ainda e sobretudo, reorganização da região parisiense.

Baseadas nas Comissões locais e regionais de organização do território, apareceram depois as Comissões de Expansão Económica, regionais. departamentais e locais, de onde saiu o Conselho Nacional das Economias Regionais. / 8 /

A sua acção é coordenada com as das administrações e Colectividades locais.

2.3.3.1 – Planos Regionais de Desenvolvimento estudam e equacionam as necessidades de equipamento (estradas, habitações, equipamento sócio-cultural) de cada uma das 21 circunscrições regionais criadas em 1960.

No seio do Comissariado Geral do Plano uma Comissão dos Planos Regionais tem a função de os harmonizar.

Para impulsionar esta política territorial foi criado em 1963 o lugar de Delegado da Organização Territorial e da Acção Regional ao qual compete essencialmente coordenar a acção dos diferentes ministérios nas actividades referidas.

Ao nível das regiões há ainda as Conferências Interdepartamentais, coordenadoras entre os empreendimentos da actividade pública e da privada.

Mais pormenores poderíamos ainda apresentar, mas o que aí fica já é mais que suficiente para demonstrar à saciedade que nós, portugueses, não estamos a descobrir nada neste capítulo. Dissemos e repetimos, desde há cerca de 40 anos que o problema vem evoluindo em França.

Mas há que distinguir:

a) – Lá a iniciativa partiu das próprias entidades locais. Foi centrípeta.

Cá, essa iniciativa vem do Governo para a periferia.

É centrífuga.

Clicar para ampliar para 900 px de largura.

b) – Em França, a referida iniciativa resultou, não só do envelhecimento das instituições herdadas da Revolução (século XVIII), com mais de um século de funcionamento, mas principalmente das perturbações causadas por no seu solo se terem processado, com todos os cortejos de horrorosas misérias, as duas grandes guerras mundiais de 1914 e 1939.

Portugal participou directamente na primeira destas guerras, mas apenas os militares a foram sofrer em terras francesas e no nosso Ultramar de então. Nós, os civis, apenas apanhámos a ressaca que se resumiu a alguma dificuldade na aquisição de alguns géneros alimentícios. Comparando estas duas situações, verifica-se que a de Portugal era inquestionavelmente melhor do que a de França. Não devia deixar portanto as mesmas sequelas, enquanto que lá, os males agravaram-se pela sequência de nova guerra, 25 anos depois da primeira.

c) – Reuniram os 95 departamentos em 21 circunscrições regionais mas tiveram o cuidado de precaver aspectos delicados como o das alterações da divisão administrativa anterior, já enraizada, já tradicional. Fizeram coincidir entre si as restantes circunscrições administrativas – judiciais, militares, universitárias – herdadas do século anterior.

2.3.4 – Portugal

Entre nós não é assim e procura cometer-se, além doutros, o clamoroso erro de esfarrapar os distritos de Aveiro, Viseu e Guarda, distribuindo-os por Porto e Coimbra. Com esta atitude esquecem duas coisas:

1. – Desgostam profundamente os povos que hoje constituem o terceiro distrito do País – o de Aveiro –, segundo os índices económicos mais relevantes. É natural e humano que estes nunca por nunca poderão dar o seu acordo a um projecto que em tão fraca conta tem as suas capacidades.

2. – Aumentando as macrocefalias de Porto e Coimbra e colocando lá os Centros de decisão, mais os distanciam da periferia e mais dificultam a resolução dos problemas desta periferia.

São portanto muito diferentes as premissas do problema, em França e em Portugal.

Todavia, e não obstante essa realidade, os nossos governantes persistem em inspirar fortemente as nossas atitudes no figurino francês.

Se esse facto é uma fatalidade com radicação histórica, aceitemo-la, mas pugnemos ao menos para que os malefícios da tradução sejam da menor dimensão possível.

Aliás, já em 1879, o nosso Eça de Queiroz, falando (escrevendo) duma reforma administrativa em gestação, à qual se atribuíram ideias centralizadoras, publicou em a «Bandeira»:

«... A centralização, pois, chamando toda a vida política do país ao centro, à capital, à cabeça da Nação, cria, por assim dizer, um estado político pletórico e apopléctico, em que é o centro que tem todo o sangue, todo o vigor, e as extremidades, onde não chega a circulação necessária para que elas se conservem num calor benéfico e saudável, arrefecem, e, em breve, definham, ficando como organismos mortos, apenas ligados, para assim me exprimir, por tendões artificiais, que ao mais pequeno choque despedaça, o que produz a situação anormal dum corpo que, por falta duma vitalidade que o mantenha intacto e compacto, se vê a cada momento arriscado a perder membros essenciais, cuja falta lhe faz imediatamente sentir a aproximação da morte, sendo já tarde para lhe insuflar à pressa uma vida, que, de resto, apenas poderá ser artificial, e que rapidamente se extinguirá, deixando, consequentemente, a / 10 / gangrena mortal fazer a sua sinistra obra de destruição e de decomposição. Que o saiba, pois, o Governo, que, em desprezo de todos os princípios mais provados da Economia e do Direito, está à frente da nossa entidade nacional: se a sua reforma for avante, arrisca-se a que o país se decomponha socialmente e que a posteridade um dia, vendo o seu cadáver à beira da estrada da civilização, diga, apontando com horror para os loucos que têm nas mãos culpadas as rédeas da governação: eis aí os assassinos!»

 

3. – «LIVRO BRANCO»

3.1 – Foi recentemente (1980) publicado o «Livro Branco Sobre Regionalização» que é, devemos dizê-lo, um primor pela correcção da linguagem e até pelos aspectos ordenado e didáctico com que está elaborado.

Começa, na sua «Introdução», por nos informar que em 1969 (note-se bem: já em 1969) foram criadas as Comissões Regionais de Planeamento para as 6 Regiões em que o território foi dividido.

A chamada Região Centro a que nos interessa, tinha a Sede em Coimbra e compreendia duas Sub-Regiões:

a) – Interior: distritos de Castelo Branco, Guarda e Viseu;

b) – Litoral: distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria.

Esta Comissão Regional de Planeamento da Região Centro, instalada então em Coimbra, era constituída por mais de uma centena de pessoas, representantes das diversas actividades económicas, culturais, de serviços, etc. Cada um dos distritos compreendidos tinha os seus representantes qualificados e, sempre que havia reuniões, os assuntos agendados eram discutidos em profundidade e as conclusões surgiam devidamente fundamentadas.

Tive a honra de representar nessa Comissão o Distrito de Aveiro e o encargo de apresentar os problemas referentes ao ensino. Assim se iniciou a gestação da Universidade de Aveiro e cito este caso, apenas como exemplo, para mostrar como se estudavam as necessidades regionais e como no próprio Governo havia ministros que estavam atentos ao que se passava nas Comissões Regionais de Planeamento. Aliás, todo este trabalho a que assisti ou no qual participei está reunido em 23 volumes dactilografados, formato A4, que conservo religiosamente. São manancial completíssimo de todos os aspectos reais e também das carências dos 6 distritos da então denominada Região Centro.

Todos os membros dessa Comissão deram o seu melhor e até, como curiosidade, acrescentarei que nunca fizeram greves reivindicativas de aumentos salariais pela simples razão de que nenhum dos seus membros recebia salário. Estava dividida em cerca de uma dezena de grupos de trabalho e tudo funcionava ordeiramente, calmamente, com discussões (acaloradas por vezes) serenas e eficientes, sempre sob a batuta habilíssima do Eng.º Manuel Augusto Engrácia Carrilho, Presidente da referida Comissão da Região Centro.

3.2 – Tudo isto se passou entre os finais da década de 1960 e os princípios da de 1970. Mas o problema já tinha antecedentes mais longínquos nas preocupações governativas.

Julgamos pois azado deixar aqui neste momento um reduzidíssimo apontamento sobre a evolução acontecida com este fenómeno até Abril de 1974, para depois nos ser mais fácil a comparação com o que vem acontecendo depois dessa data.

Para o efeito, poderíamos dividir a história da humanidade em duas fases:

1. – Depois de prolongados estádios, aquela em que há o predomínio do especulativo, durante o qual o homem procura conhecer-se cada vez melhor, olhando sempre para o alto, vinculando-se cada vez mais à Entidade Divina pela qual teria sido criado.

2. – A partir do século XV, com o advento do Renascimento, começa a olhar-se cada vez mais para as coisas e os fenómenos da natureza, tornando-se insensivelmente mais positivista e voltando-se cada vez mais para os campos da economia e da tecnologia. Depois do arranque, o século XVIII e principalmente a décima nona centúria promoveram o grande florescimento dessa fase em que ainda hoje, e cada vez mais, frutificam os trabalhos correspondentes.

A marcha desses acontecimentos era avassaladora e foi assim que entre nós, com o habitual e inevitável atraso de meio século, surgiu o apetite de realizarmos governações com programas económicas.

3.3 – Sabe-se que a nossa revolução de 1926 encontrou o país e a sua administração em estado caótico e foram necessários quase 10 anos para tudo colocar no são.

Foi então possível, em 1935, pensar em programas administrativos de fomento, iniciados com a famosa Lei de Reconstrução Económica. Graçava então em diversos países europeus a febre dos Planos: eram os Planos Quinquenais, Hexanais. etc. A nossa Lei de Reconstrução Económica era sesquidecenal, isto é, para 15 anos, mas o seu Plano não continha um «conjunto sistemático de empreendimentos e objectivos». Era «limitado a um certo número de investimentos públicos considerados de importância básica. / 11 /

Passado o período da sua vigência – os tais 15 anos – e corrigidas algumas deficiências e ampliados alguns horizontes, veio o «I Plano de Fomento» em 1952, «restrito aos grandes investimentos a efectuar pelo Estado na agricultura, no reconhecimento mineiro, nas vias de comunicação, nos meios de transporte, no auxílio aos investimentos a fazer por particulares em vários domínios, nas novas indústrias e no desenvolvimento das existentes». A durabilidade da sua duração fora prevista para 6 anos e, como grande inovação, contava-se a possibilidade da participação de empresas privadas.

Depois de executado nas suas linhas gerais, veio o II Plano de Fomento. Embora com a mesma orientação do I, este novo Plano caminha abertamente para a programação global do fomento do País, tendência essa que é claramente assumida no Plano Intercalar de Fomento, onde pela primeira vez se afirma que é necessário encarar este Plano como instrumento de programação global do desenvolvimento económico-social de todo o espaço português».

Este mesmo Plano Intercalar, previsto para 3 anos, é de carácter transitório como a sua própria designação deixa antever e reconhece certo desajustamento entre as necessidades reais e os métodos de trabalho, pelo que prevê o lançamento de bases que permitam a «elaboração e execução, a partir de 1968, de um novo plano de fomento hexanal, de mais largos horizontes e ambições.»

Assim surgiu efectivamente o III Plano de Fomento com mais e maiores ambições do que os anteriores, onde se registavam preocupações inovadoras na nossa planificação económica: Reforma Administrativa e Planeamento Regional.

Chegámos onde pretendíamos: entrámos em plena vigência do Plano Regional; além doutros órgãos para a sua realização, surgiram as Comissões de Planeamento Regional de que já falámos, que tiveram a gratíssima incumbência de realizar Trabalhos Preparatórios do IV Plano de Fomento e tinham como suporte o decreto-lei N.º 48905, de 11 de Março de 1969.

São vastíssimas as atribuições dessas Comissões Regionais, mas três factos salientamos:

3.3.1 – Para o efeito, o território português foi dividido em Regiões, segundo estudos realizados pelo Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, respeitando a Divisão Administrativa existente, com os seus distritos, Concelhos o Freguesias;

3.3.2 – Para presidir às Comissões, seria nomeado um cidadão português residente na área da região, de reconhecido prestígio e com conhecimento qualificado dos problemas económicos e sociais da mesma região (ainda não era eleito, era nomeado, mas a meta natural do caminho já andado seria certamente a da eleição);

3.3.3 – A terminar, quero frisar ainda que tudo isto se processava com utilização de dinheiros exclusivamente portugueses, sem recorrer a empréstimos externos.

Era assim que se trabalhava nesta área até 1974. E depois disso?

3.4 – A sucessão lenta e ponderada de atitudes desde 1935 a 1974 (quase 40 anos), durante a qual cada estádio resultava da ponderação, correcção e progressão do anterior, é substituída por atitudes bruscas, na ânsia de alcançar notoriedade, com as quais se pretendem impor conceitos e princípios, sem audição dos povos a quem os mesmos se destinam.

Vem a Constituição de 1976 e fala de nova Região Autárquica como Região Administrativa com a área correspondente à da Região-Plano.

Vem o Decreto 58/79 e fala de agrupamentos de municípios e dos GAT (Gabinetes de Apoio Técnico) que afinal já existiam (pelo menos a Junta Distrital de Aveiro mantinha um Gabinete Técnico de Apoio às Câmaras que solicitassem os seus serviços).

3.5 – Vem o muito famoso Decreto n.º 494/79 e põe em funcionamento as Comissões de Coordenação Regional, sucessoras afinal das Comissões de Planeamento já referidas, criadas 10 anos antes. No Continente Português são 5 essas Comissões de Coordenação, o que significa que o «Livro Branco» agora publicado aponta para divisão territorial dois esquemas, um dos quais é precisamente o desse Decreto de 1979: divisão em 5 regiões.

Facto curioso a destacar: o outro esquema do «Livro Branco» chamado «Hipótese A», divide o território Continental em 10 Regiões; precisamente o dobro das da «Hipótese B» já mencionada. Por aqui se verifica quanto podem ser (e são) falíveis os critérios do divisionamento, pois que o próprio Governo (Livro Branco) oscila entre 5 a 10 Regiões! «Entre les deux, mon coeur balance».

Nesse Decreto das Comissões de Coordenação delimitam-se as áreas correspondentes. Que nos diz a leitura respectiva?

Muitas coisas interessantes, entre as quais destacamos:

3.5.1 – A CCR do Norte, com sede no Porto, exercerá o seu domínio sobre 75 concelhos (75!) que são todos os dos distritos de Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança. Como se isto não bastasse, ainda vem buscar mais 7 ao distrito de Aveiro, 10 ao distrito de Viseu e 1 ao distrito da Guarda. / 12 /

Meus Senhores: Sejamos realistas e sensatos. Quem acredita que, com tantas e tão variadas gentes, seja possível uma governação aceitável tendente a acabar com as assimetrias? Teríamos o Porto (cidade) transformado em Capital Regional principalmente interessada no desenvolvimento de si mesma. O resta seria... paisagem!

3.5.2 – Como se pode exercer melhor domínio em pequenas parcelas do que num todo maior, aplica-se em força neste decreto o conhecido princípio de... «dividir para reinar».

Reúnem-se os concelhos em agrupamentos segundo a sua proximidade geográfica; cada grupo tem um número variável de concelhos, havendo 2 grupos com 2 concelhos cada um e muitos com 5, 6, 7, 8 ou 9. Destaca-se que, com 10 concelhos há um agrupamento, precisamente no distrito de Viseu (Lamego e seus arredores), e acima desse apenas há um maior, com 17 concelhos, compreendendo Lisboa.

Quer dizer: os grandes já são grandes, mas pretendem ser maiores; aumentando as concentrações locais das capitais regionais, mais estas se distanciam da periferia ou, o que é o mesmo, mais se acentuam as assimetrias. Contradiz-se na prática a apregoada virtude da descentralização, de contribuir para corrigir essas assimetrias. Salvo melhor opinião, todo o decreto que criou as Comissões de Coordenação Regional foi pensado com a ideia obcecante de acabar com os distritos, de dar um golpe talvez mortal no Código Administrativo vigente e fazer demagogicamente finca-pé nas ideias sedutoras de que se ia acabar com as assimetrias, de que iria haver igualdade de oportunidades administrativas e económicas para todos os portugueses e de que todos, até os concelhos, poderiam governar-se por si próprios.

3.5.3 – O Decreto 494/79 a que temos vindo a referir-nos tem carácter essencialmente administrativo. Assim é estruturalmente um decreto para encarar uma desconcentração, e não uma atitude política por excelência. Enquanto as antigas Comissões de Planeamento procuravam trabalhar afastadas de influências políticas, apenas equacionando os problemas locais. estabelecendo prioridades e realizando estudos com os quais se habilitavam os centros de decisão para actuarem politicamente, este Decreto 494/79 intromete a poder político nas acções administrativas, fazenda assim um conjunto de misturas e atitudes conducentes a um trabalho de atritos constantes e conflitos frequentes de que resulta acção pouco clara, confusa e quiçá perturbante de eficacidade.

São prova disso as normas dispostas no artigo 9.º que dão aos governadores civis e às câmaras municipais a faculdade de participar nos trabalhos das comissões.

Por outro lado, os lugares de presidente, de vice-presidente e de outros dirigentes são providos por despachos do Ministério da Administração Interna, o que dá a todo o sistema o carácter de desconcentração e não o de descentralização. Nesta última, as personalidades intervenientes são eleitas pelas populações locais, não nomeados por despachos ministeriais.

É flagrante a contradição entre este Decreto 494/79 e o «Livro Branco» emanado há pouco do próprio Governo. É certo que o Decreto é da autoria do «Governo Pintassilgo» e o «Livro Branco» do «Governo Sá Carneiro». Será por isso que os dois documentos não alinham paralelamente?

De qualquer forma, há neste conjunto erros graves e, em meu entender, só há uma forma de resolver o assunto: revogar pura e simplesmente o Decreto 494/79 e substituí-lo por outro onde se formulem seriamente os princípios aceitáveis da descentralização, sem retalhar os consagrados distritos, Isto é: no dizer de Grey Michaud:

«Les régions devraient... faire coincidir entre elles les autres circonscriptions administratives».

De outro modo, a permanecer o decreto que ora se critica, o Governo irá arranjar nas propostas regiões uma fonte permanente de desaguisados que, em vez de ajudar a resolver os problemas locais como se pretende, os irão complicando até rupturas inevitáveis.

A agravar tudo o que já se disse, acontece ainda que o número de pessoas intervenientes nas tais Comissões de Coordenação Regional é muito pequeno, relativamente a cada um dos distritos abrangidos em cada região. Por exemplo, em Aveiro, por muito que me tenha esforçado a perguntar quem representa o distrito na Comissão Coordenadora do Centro, ainda não consegui que me dissessem o nome de um único indivíduo integrado nessa Comissão.

Estamos a ver: os de Coimbra ou os do Porto, arrogando-se o conhecimento dos problemas de Aveiro ou da Vila da Feira, respectivamente, partilham o bolo com total alheamento dos concelhos referidos e chamam para as suas cidades a parte de leão dessa partilha.

3.6 – Voltando ao «Livro Branco Sobre Regionalização», em análise brevíssima, foquemos alguns dos aspectos nele contidos.

3,6.1 – Para justificar a razão da necessidade da descentralização, informa-se que, em qualquer país, há Regiões Centrais e Regiões Periféricas, que as centrais são mais desenvolvidas, têm maiores atractivos e dispõem de maior poder político e económico. Quanto maior for / 13 / o desenvolvimento das regiões centrais, maior se torna o seu afastamento das periféricas, pelo que convirá, numa possível descentralização, que as novas regiões não excedam as áreas convenientes, isto é, não se tornem demasiadamente grandes.

Como se compreende então que a pretensa Região Norte abranja 75 concelhos e a nova Região Centro 60? Estes números, comparados com os dos concelhos de cada um dos nossos distritos de Guarda, Viseu e Aveiro, respectivamente 14, 24 e 19, dizem-nos bem que os distritos, como unidades regionais, têm as dimensões óptimas para a desejada descentralização.

3.6.2 – Segundo o «Livro Branco», a descentralização regional é muito importante, principalmente para o «planeamento». Sendo assim, pergunta-se: porque mudaram o nome às antigas «Comissões de Planeamento»?

Talvez tenha sido esta mesma euforia nominativa que levou à mudança do nome da antiga Ponte Salazar!

Nada se resolveu com isso; apenas se demonstrou grande anticivismo e desrespeito por quem era muito superior aos que quiseram denegrir o Estadista.

3.6.3 – Não se julgue que a questão da dimensão espacial é assunto de somenos. É o próprio «Livro Branco» que o diz, ao tratar o assunto em capítulo intitulado «Limitações e Perigos da Descentralização Regional». Diz textualmente: «...do ponto de vista da aplicação das Políticas Comunitárias (especialmente a Política Agrícola Comum e a Política Regional) a escala espacial da região tem muito mais significado do que a do país».

3.6.4 – Outra afirmação que consideramos importante é a de que entre os princípios orientadores da descentralização estará em primeiro lugar o de que eles (os principias) serão servidos por um esquema de governo em que as decisões não sejam cometidas a organismos cujo âmbito territorial corresponda a um nível espacial mais amplo.

Portanto, para o «Livro Branco», parece querer respeitar-se o princípio atrás enunciado de que a regionalização se deverá fazer com respeito pelas divisões administrativas anteriores. Se assim é, congratulamo-nos e assinalamos a distância que vai separando este «Livro Branco» do Decreto 494/79.

3.6.5 – Dentre as funções que devem ser descentralizadas merece referência a do planeamento.

Ao planeamento nacional cabem os planos macro-económicos; o planeamento regional caberá aos organismos regionais que devem ter dimensão superior à do município – grupos de municípios com características físico-económicas comuns.

Todos estes conceitos estão expostos no «Livro Branco» e eles são tão claros e evidentes que todas as pessoas têm que concordar com eles. Assentemos pois: o planeamento regional deverá caber a grupos de municípios. Quais grupos?

Pois um distrito é um «grupo de municípios com características físico-económicas comuns». Portanto, e sem vergonha, poderemos afirmar: aos distritos caberá o planeamento regional. O Governo concorda connosco!

3.6.6 – Afirma-se que, como primeiro passo da descentralização, é necessária a desconcentração. De facto, já de há tempos a esta parte se têm vindo a criar Delegações Departamentais fora de Lisboa. No caso que nos interessa, só Coimbra e Porto têm sido contempladas. As outras cidades... não são dignas?

Suponhamos que eu, em Aveiro, tenho necessidade de tratar de assunto dependente de determinada Direcção-Geral. Até aqui, teria que ir a Lisboa tratá-lo; agora passarei a ir a Coimbra. Que diferença há?

Em ambos os casos terei que gastar um dia e, embora a viagem a Lisboa seja um pouco mais longa e mais cara, posso sentir-me compensado pela satisfação de interesses culturais, sociais ou económicos que se não localizarão em Coimbra.

Clicar para ampliar para 900 px de largura.

Por outro lado, afirma-se que é necessário criar uma tradição administrativa regional. Se já existe a tradição administrativa dos distritos com 150 anos, funcionando sempre com aprazimento geral, não vemos necessidade de criar tradição diversa, principalmente de um estado de coisas que seria permanente fonte de inquietações.

3.7 – Quanto à desconcentração necessária, é preciso caminhar na direcção do «estabelecimento de uma base territorial única para as organizações regionais dos diversos sectores da Administração; para uma progressiva transferência de poderes para os órgãos regionais; e para o estabelecimento de mecanismos de coordenação intersectorial, a nível regional». Assim nos diz o «Livro Branco» e por estas palavras se conclui mais uma vez que não convem Regiões muito grandes. Sendo as Regiões de âmbito distrital, a sua dimensão geográfica e demográfica é a ideal para a consecução dos 3 objectivos referidos:

3.7.1 – Base territorial única para as organizações regionais dos diversos sectores da Administração;

3.7.2 – Transferência fácil e progressiva de poderes, desde a Administração Central para a Regional;

3.7.3 – Facilidade maior para o estabelecimento de mecanismos de coordenação intersectorial.

3.8 – Enquanto no parágrafo anterior se considera um tanto vagamente necessário caminhar na direcção da base territorial única para os diversos sectores, a seguir, ao tratar concretamente do problema da divisão regional, afirma-se sem reticências: / 15 /

«Para a descentralização, repete-se o princípio fundamental da divisão regional única para todos os departamentos sectoriais da administração Central».

Aquilo que era vago é agora concreto e elevado à categoria de princípio fundamental.

Mais se reforça assim a ideio de que a regionalização distrital é a mais conveniente.

3.9 – Como grandes objectivos finais da divisão regional, prevêem-se:

a) – Servir a causa da transferência de poderes;

b) – Servir um desenvolvimento regional equilibrado;

c) – Servir a eficácia da administração;

d) – Servir a participação dos cidadãos na vida política, económica e social.

Em nossa modesta opinião, todos estes objectivos serão melhor servidos em áreas com uma vintena de concelhos do que noutras de maior amplitude.

3.10 – O tempo é escasso, a vossa paciência têm limites e ainda haveria muito para dizer. O que acabo de vos transmitir é o fruto de uma análise muito rápida do «Livro Branco».

Vamos adiante, mas, antes de prosseguirmos, observemos ainda que nesse «Livro» se não opta abertamente por nenhum nível de regionalização. Expõem-se problemas e alinham-se ideias no campo das generalidades, mas deixa-se para melhor oportunidade a indicação concreta da partilha do País em regiões. Assim, cremos que, pela atitude negativa, se fazem duas afirmações importantes:

3.10.1 – O problema é de solução difícil, precisamente porque faltam elementos concretos a favor das grandes regiões;

3.10.2 – Não chega a condenar-se a antiga divisão em distritos, precisamente porque, se num dos pratos da balança há alguns argumentos contra, no outro prato há muitos mais argumentos a favor.

Conclusão – O «Livro Branco», documento oficial publicado em 1980, permite-nos fundamentar um apelo justo e veemente à «Direcção-Geral da Acção Regional e Local».

Revogue-se o Decreto-Lei n.º 494/79 e publique-se em sua substituição um outro que restabeleça a divisão administrativa em distritos, dando a estes a categoria de Regiões-Plano.

 

4. – DESENVOLVIMENTO EQUILIBRADO

Pretende-se promover um desenvolvimento equilibrado das vários Regiões do País. Óptima ideia!

Como fazer para o conseguir?

Apelando para a História, verifica-se que a primeira coisa a fazer é a do estudo dos problemas locais ou regionais. Depois desse estudo, e limitando-nos por agora ao campo das realizações materiais, é necessária a construção de uma boa rede de comunicações.

Desde os tempos das impulsionantes Vias Romanas até às estupendas Auto-Estradas de Hitler, se verificou que, ao longo dessas Vias, se estabeleceram Pólos de desenvolvimento cada vez mais amplos e mais valiosos para as economias correspondentes.

Simplesmente, entre nós tem-se feito ao contrário! Ainda hoje estou para saber porque é que, sendo o Couto Mineiro de Moncorvo o local português de maior riqueza em minérios de ferro, se foi instalar a Siderurgia Nacional em Seixal, à beira de Lisboa. E agora, passados tantos anos, é que se pensa nas vias de comunicação, quer na navegabilidade do Rio Douro, quer na via-férrea que ligue directamente a Região de Trás-os-Montes à de Lisboa. Se tivessem instalado a Siderurgia nos arredores do Couto Mineiro, teriam sem dúvida erguido um magnífico Pólo de Desenvolvimento numa área tão abandonada até hoje, sem comunicações capazes e sem atractivos convenientes para a fixação de pessoas e desenvolvimento económico regional.

Este foi apenas um exemplo que me ocorreu, que poderia multiplicar-se e igualizar-se a muitos outros.

Apenas se pensa na Estrada N.º 1 – Porto - Lisboa – e admiram-se depois que grande percentagem do País se desenvolva ao longo dessa Estrada. Admiram-se todos de acontecimentos de que só a negligência e má visão de alguns prejudicam a tantos.

Desculpai-me, porque sou leigo na matéria, mas, dada a configuração rectangular do nosso território continental, até me parece fácil propor uma solução que contribuiria grandemente para o desejado equilíbrio do desenvolvimento geral: lançar 3 vias longitudinais, de ponta a ponta, e ligá-las por algumas transversais. As longitudinais seriam, uma pelo Litoral (Estrada 1 e continuação até o Algarve), outra pela parte média (Estrada 2, de Chaves a Faro, só realizada em soluços e que é preciso concluir) e outra ainda (seria a estrada n.º 3.) ao longo da fronteira com a Espanha, talvez de Bragança a Vila Real de Santo António).

Clicar para ampliar.

Quanto às transversais, talvez duas ao norte do Rio Douro, talvez duas entre o Douro e o Tejo, talvez duas a Sul do Tejo.

Com este quadro tão genérico, teríamos o país dividido em quadrículas, cada uma das quais se desenvolveria rapidamente com a instalação de parques Industriais, / 16 / de explorações agrícolas, pecuárias e florestais e com o aproveitamento integral de todas as potencialidades regionais.

Deste modo, parece-nos, se conseguirá um desenvolvimento harmonioso e acabará a lamentável diferença entre interior e litoral, entre norte e sul, entre pobres e ricos.

É evidente que está englobado neste programa a badalada estrada Aveiro – Vilar Formoso, a ligar eficientemente os distritos de Aveiro, Viseu e Guarda.

A propósito desta Estrada, chegam-nos de vez em quando, vindas dos lados de Coimbra, nuvens bastante carregadas.

Será que têm razão de ser esses ensombramentos?

Precisamos de estar todos atentos e promover com rapidez a sua execução; as de Aveiro andam a passa de caracol. Consta-me por exemplo que os técnicos aveirenses já gastaram muito tempo e muito dinheiro sem assentarem até agora na localização da travessia do Rio Vouga. Senhores Políticos e Governantes: deixai as atitudes acomodatícias e embrenhai-vos, pouco que seja, num dinamismo à Duarte Pacheco. Se o não fizerdes, talvez outros vos vençam na corrida para a meta.

O aviso é realista e ele aqui fica.

Ainda sobre o plano das Rodovias atrás exposto, não faltará quem lhe chame utópico. Talvez ambicioso.

Aceito e responderei: «Sem ambições, nada se fará».

Fala-se por exemplo na estrada Porto – Bragança, até talvez já com início de execução, mas não será assim que se resolverão as tais assimetrias. Ao contrário, ao fazer-se assim, mais se contribuirá para a macrocefalia portuense e para o distanciamento entre o grande centro (Porto) e a periferia (Bragança).

Segundo o que acabo de vos sugerir, não tardariam muitos anos que não assistíssemos ao desenvolvimento de razoáveis núcleos populacionais nas zonas do quadriculado proposto.

Mas não vamos distrair-nos e diluir o nosso pensamento com problemas situados fora do sentido que aqui nos reúne hoje.

Sejamos corajosos e afirmemos:

Avante com a estrada Aveiro – Vilar Formoso para que se processe uma boa e fraternal união entre os distritos de Aveiro, Viseu e Guarda. Quando chegar a hora da concretização, e se ela chegar, lembremos com saudade que foi alcançado o momento de nos libertarmos das 500 curvas (em 80 quilómetros) da actual estrada entre Albergaria-a-Velha e Viseu. / 17 /

 

5. – DIVISÕES ADMINISTRATIVAS

Mais um tema queremos abordar muito resumidamente.

Referimo-nos ao tema «Distrito».

Desde o primeiro momento venho fazendo a apologia desta circunscrição autárquica em detrimento de outras mais amplas.

Porquê?

Porque já senti na carne os malefícios correspondentes a este problema.

Vem dos tempos longínquos de D. João III a divisão territorial em circunscrições.

Foram as correições administrativas, fortemente relacionadas com as divisões do País em comarcas.

Vieram seguidamente circunscrições chamadas províncias que não souberam ou não puderam manter através dos tempos uma unidade aceitável: nem mantiveram os mesmos limites, nem foram sempre no mesmo número, nem tiveram sempre à sua frente magistrados administrativos ou políticos com os mesmos encargos ou funções.

Desculpai-me a insistência. Mais uma vez, os figurinos vinham de França. Lá se definia Província como sendo um território colocado sob a autoridade de um governador, delegado do Poder Central. E tantos e tão abundantes foram as causas de descontentamento que hoje, em França, esta palavra não tem nenhum signi    ficado, nem político nem administrativo.

6. – DISTRITOS

O mesmo aconteceu entre nós e o descontentamento estava generalizado acerca do conceito de Província. Pouco depois da Revolução Liberal de 1820 pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, surgiu uma nova entidade autárquica que se denominou Distrito. Nasceu em boa hora e sob bons auspícios, tanto que atravessou incólume os últimos 75 anos da Monarquia, a República de 1910, a República de Sidónio Pais, a periclitante Monarquia do Norte, e até mesmo a primeira meia dúzia de anos do Estado Novo Corporativo.

A este respeito, Alberto Souto, José Júlio César, Lopes Dias e outros, foram os grandes apóstolos dos Congressos Beirões em cujas Actas se encontram valiosíssimos trabalhos. O problema da Regionalização não é novo. Os homens interessaram-se desde sempre pelo progresso das suas terras e mau seria se assim não acontecesse.

Escreveu Alberto Souto, em 1940, o seguinte:

«Se a magistratura (distrital) tem tido o consenso dos governos de todas as situações, se tem tido a aprovação dos povos em todas as conjunturas, porquê e para quê se substituem por províncias ou se fazem absorver pelas províncias os distritos que os governadores civis sempre governaram?»

Mas porquê este brado de Alberto Souto? Porque a Constituição de 1933 sugeriu o agrupamento de distritos em províncias e, mercê disso, o distrito de Aveiro passou a fazer parte da Beira Litoral com sede em Coimbra, como o da Guarda foi incorporado na Beira Alta com sede em Viseu.

A presidência da Junta Provincial da Beira Litoral foi entregue ao Professor Bissaia Barreto, essa extraordinária figura de quem guardo as melhores recordações pessoais e a quem presto as melhores homenagens. Homem de grande actividade política desde os tempos de estudante em que passeava ostensivamente pelas ruas de Coimbra a lapela do seu casaco com resplandecente e atrevido cravo vermelho, ele montou na cidade do Mondego uma engrenagem completa de assistência hospitalar, de assistência materno-infantil, de assistência psiquiátrica e de assistência à infância. Todas as instituições foram sonhadas e criadas pelo seu génio fulgurante, e a elas nem sequer faltavam requintes de arte e de beleza que lhes davam espiritual idade. Funcionam ainda hoje admiravelmente, sob o sopro fagueiro da lembrança da sua memória.

Bissaia Barreto era natural do distrito de Coimbra, queria bem à sua terra e pugnava pelo seu desenvolvimento. Só há que louvar!!!

Mas, lamentavelmente, esquecia os problemas do distrito de Aveiro e de Leiria. Enquanto Coimbra possui um aparelho hospitalar de primeira ordem, no qual devemos incluir o bom hospital da Figueira da Foz que nasceu sob a égide da Junta Distrital de Coimbra como centro de helioterapia, Aveiro e Leiria ficaram nas pobrezas vizinhas do zero. Enquanto Coimbra possui o magnífico «Portugal dos Pequeninos», Centro de diversão e de cultura de crianças e de adultos que engrandeceria notavelmente qualquer cidade que o tivesse intra-muros, as crianças e os adultos de Aveiro e de Leiria teriam que permanecer na beira da estrada a mendigar uns cibos dessa diversão e dessa cultura que, mesmo assim, lhes era negada.

Em Aveiro existia um Asilo (era a designação habitual do tempo) para crianças desprotegidas, que era fartamente acarinhado pela população local. Tinha a sua Banda de Música e os jovens lá internados instruíam-se, quer em escolas próprias quer na escola técnica ou mesmo no liceu locais.

Em parêntesis, acrescentarei que era uma instituição de assistência que funcionava em moldes muito próximos dos do velhinho Asilo de Santo António desta cidade de Viseu. / 18 /

Pois a Junta de Província da Beira Alta, a quem competiam primordialmente funções de assistência que tão aprimoradamente cumpria em Coimbra, esqueceu completamente o possível aproveitamento da parte boa e aproveitável do Asilo de Aveiro. Crianças abandonadas, cursos escolares interrompidos e instalações fortemente degradadas foi, na parte correspondente a esse Asilo, a herança deixada pela Junta Provincial a quem lhe sucedeu.

Outro exemplo que me salta à memória é o do incêndio que em 1942 destruiu o recheio do edifício onde estavam instalados os serviços do Governo Civil, da Direcção de Finanças, da Urbanização e outros. Caberia por imperativo legal a reconstrução desse edifício à Junta Provincial. De facto, essa reconstrução acabou por fazer-se, mas não pela Junta Provincial, que sempre negou verbas para a sua execução.

Estes e vários outros factos trouxeram inevitavelmente choques, atritos e por vezes até malquerenças entre os dirigentes políticos de Aveiro e a Junta Provincial da Beira Litoral, com sede em Coimbra.

Foi por tudo isto certamente que, em Dezembro de 1937 o então deputado Querubim da Rocha Vale Guimarães apresentou na Assembleia Nacional um projecto de Lei tendente a suprimir as províncias, alterando os artigos n.os 125 e 126 da Constituição de então, com base, entre outros argumentos, na falta de tradições históricas da Província no nosso País como circunscrição administrativa.

Ainda outra opinião concordante foi a do grande beiraltino (diríamos visiense se não tivesse nascido em Fataunços – Agro de Vouzela) que foi geógrafo dos mais distintos, professor da Universidade de Coimbra.

Aluno laureado do Liceu de Viseu e em vida se chamou Aristides de Amorim Girão.

Escreveu ele em 1932:

«Nem será de aconselhar, numa equilibrada política de renovação nacional, a brusca mudança de circunscrições administrativas: nem pela restauração de antigas divisões, nem pela aparatosa inovação que pode ser excelente em teoria mas ficar letra morta ou dar mesmo resultados contraproducentes na prática.»

«Para efeitos de administração política e civil, haverá sem dúvida toda a vantagem em conservar nas suas linhas gerais, a divisão distrital que, tendo já quase um século de existência, está ainda em circunstâncias de corresponder aproximadamente, pela sua extensão territorial, àquele núcleo de população – 300 mil habitantes em média – que uma delegação de poder central pode abranger.»

Já nos Congressos atrás referidos se reconhecia que havia problemas localizados e reduzidos a âmbito distrital e outros de maior amplitude, a resolver pelo consenso entre um distrito e os outros distritos seus vizinhos. Seria o esboço de um regionalismo, mas um regionalismo em que os distritos mantivessem, não só a sua área geográfica, mas ainda e principalmente o seu valor de autarquia, com direito pleno de governar o que lhes pertence, enquadrados, evidentemente, nas normas da política nacional.

A verdade é que, com a Constituição de 33 e a consequente formação das províncias, houve 6 cidades e outros tantos distritos sacrificados: Viana do Castelo, Bragança, Aveiro, Leiria, Guarda e Portalegre. Pois daí surgiram outras tantas fontes de situações desagradáveis e de conflitos constantes. Aveiro contra Coimbra e Guarda contra Viseu são exemplos que todos nós conhecemos por os termos sentido directamente.

Estas e muitas outras questões que surgiram, levaram o Professor Marcello Caetano, com toda a sua autoridade de administrativista distintíssimo, a afirmar:

«A situação resultante do Código Administrativo não nos parece que seja a do distrito agonizante a assistir às auroras provinciais.

O que existia até aqui era uma circunscrição distrital onde o Governador Civil tudo mandava e a junta geral nada fazia (salvo raras excepções).

O distrito guardou a sua importância.

A província é convidada a prestar as suas provas. Saberá dá-las?»

Mais tarde, o mesmo Professor, na 4.ª edição do seu «Manual de Direito Administrativo», informava:

«Bem se pode concluir que a autarquia provincial, nos moldes em que foi instituída, é simples homenagem a um regionalismo ineficiente.»

Regionalismo ineficiente é o destino que entre nós terão todos os regionalismos que não respeitem a vontade dos povos e os anseios distritais já com tantas provas dadas ao longo dos quase 150 anos da sua existência.

 

7. – NOVA REGIONALIZAÇÃO

O novo regime agora previsto é apoiado, como já se disse, no Decreto-Lei n.º 494/79. Apesar de ele ainda não ter ultrapassado a fase embrionária, Aveiro já tem fortes razões de queixa da pretensa Capital regional.

Apontemos algumas.

1 – Guarda Fiscal;

2 – Instituto da Cerâmica e Vidro;

3 – Anúncio de divisão regional do País sem debate do «Livro Branco de 1980» e sem consulta das populações; / 19 /

4 – Brigada Agrícola;

5 – Absorção de regiões concelhias;

6 – Hidráulica do Vouga;

7 – Aproveitamento energético da Beira Vouga;

8 – Estradas Aveiro – Murtosa e Aveiro – Vilar Formoso.

Digamos umas breves palavras sobre cada um destes problemas, mas, antes disso, vejamos o que é Aveiro (distrito e cidade).

 

8. – FORÇA DO DISTRITO DE AVEIRO

Antes porém, justifiquemos a razão ou razões pelas quais o distrito de Aveiro sente pesar sobre si a injustiça, tremenda injustiça, de se ver relegado para posição que não merece. Esse desprezo de Aveiro é movimentado com o objectivo de beneficiar o distrito de Coimbra ou (ainda mais grave!) a cidade de Coimbra.

Limitando-nos às duas cidades, Coimbra é presentemente superior a Aveiro, graças à sua secular Universidade. Mas não tardará muito que as posições se invertam, pois prevê-se que, no fim do século, Aveiro ultrapasse os 100 mil habitantes.

Aveiro, além da sua força económica, cada dia mais acentuada, possui o seu porto de mar em franco desenvolvimento e a sua Universidade. Aveiro assenta pois num tripé perfeito e equilibrado, constituindo já hoje um atraente pólo de desenvolvimento. Com Coimbra não é assim.

O distrito de Aveiro é no País aquele que paga mais contribuições «per capita» e, pelo censo de 970, viviam nele 545 mil habitantes contra 399 mil no distrito de Coimbra, estimando-se, para 1981, 624 mil e 442 mil respectivamente.

Em 1978, o distrito de Aveiro pagou ao Estado 4 milhões e 800 mil contos de contribuições. O distrito de Coimbra apenas pagou 3 milhões e 100 mil contos.

Muitos outros dados numéricos poderíamos ajuntar a estes, mas sempre demonstrativos da superioridade do distrito de Aveiro sobre o de Coimbra. Isto é um facto incontroverso e indesmentível.

Conclusão lógica – Deixem estar os dois distritos como têm estado: independentes, sem subordinações.

Se persistirem num tipo de regionalização como o até agora apresentado, pergunta-se:

Qual dos dois distritos deve ser o COLONIZADOR? E qual deve ser o COLONIZADO?

 

9. – PROBLEMAS ESPECÍFICOS

Voltemos aos problemas referidos.

9.1 – Guarda Fiscal – Por força do desenvolvimento crescente do porto de Aveiro, foi superiormente reconhecida a necessidade de criar na sua área um Batalhão da Guarda Fiscal que conglomerasse a actividade das várias secções existentes.

Logicamente, pensou-se em que ele deveria ser instalado em Aveiro. Mas havia forças ocultas que o preferiam em Coimbra, onde não há fronteiras, nem terrestres, nem aéreas nem marítimas! E a verdade é que essas forças, manobrando no segredo dos gabinetes, conseguiram o seu objectivo.

Comprou-se a Lapa dos Esteios ou Quinta das Canas por importância que não terá andado longe dos 40 mil contos e instalou-se lá o Batalhão. Isto passou-se no tempo do «Governo Pintassilgo», quando era Ministro das Finanças o Professor Sousa Franco e se falava muito em austeridade.

Aveiro protestou e protesta contra esta atitude e exige que tudo se remedeie. Com efeito, a Quinta das Canas, pela tradição que pesa sobre si e pelo valioso passado cultural que a exorna, era digna de melhor sorte: pertence ao património municipal de Coimbra, e a ele deverá ser restituído. Na sequência disso, não será difícil arranjar em Aveiro um local apropriado para instalar o Batalhão da Guarda-Fiscal.

Aveiro tem este espinho cravado na sua carne e o Governo deverá sentir quanto foi injusto na sua atitude. É seu dever remediá-lo e, embora sem procuração de ninguém, cremos que o Governador Civil de Aveiro e o Presidente da Câmara da mesma cidade estarão prontos a colaborar.

9.2 – Instituto da Cerâmica e Vidro – A indústria da Cerâmica e do Vidro, mercê da situação dos jazigos de barro (caulino) que constituem as suas matérias primas, encontra-se espalhada pelos distritos de Viana do Castelo (Alvarães e Meadela), do Porto (Valadares e CarvaIhido), de Aveiro (Oliveira de Azeméis, Aveiro, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Anadia e Mealhada), de Coimbra (Coimbra e Figueira da Foz), de Leiria (Leiria, Tomar, Caldas da Rainha) e de Lisboa.

Desde sempre, tem funcionado esta indústria por processos artesanais e empíricos. Ao pensar-se na nossa entrada na Europa, surgiu em Lisboa o «Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial» que se propõe um controlo científico sobre tão valiosa actividade. Para o efeito, deseja criar um «Instituto da Cerâmica e Vidro» e localizá-lo onde for mais conveniente. / 20 /

Surgiram 3 candidaturas: Aveiro, Coimbra e Leiria. Segundo as estatísticas aplicáveis, Leiria estaria em 1.º lugar, Aveiro em 2.º e Coimbra em 3.º.

Leiria, apesar do seu 1.º lugar na estatística, tem a parte sul do seu distrito mais ligada a Lisboa do que à própria cidade de Leiria; Coimbra, pela sua derradeira posição na importância da indústria, merece nitidamente a situação de ser afastada das candidaturas. Aveiro, que, além do seu segundo lugar estatístico, tem a seu favor a situação geográfica em relação aos Centros industriais de Viana do Castelo, Porto e Oliveira de Azeméis, é a cidade cuja candidatura é a mais valiosa; a seu favor milita ainda o facto valiosíssimo de possuir na sua Universidade o Departamento de Cerâmica e Vidro, onde já se trabalha com material de laboratório com o qual se despenderam alguns milhares de contos. Mais: a favor de Aveiro se tem manifestado por várias vezes a Associação dos Industriais respectivos, de que fazem parte representantes de quase todos os estabelecimentos do País.

Ultimamente, e dada a pressão que Coimbra tem feito sobre o assunto, o Director do «Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial» abdicou da solução do problema e deixou-a ao critério do Ministro da Indústria; este, apercebendo-se do melindre da questão, fez baixar o assunto à «Comissão Coordenadora da Região Centro», em Coimbra. Essa Comissão, manipulando intencionalmente as estatísticas, concluiu que Coimbra era a localização mais conveniente para o referido Instituto.

Brada aos Céus, mas é verdade!

Será possível que o distrito menos valioso dos três em causa venha a ser o contemplado?

Será possível que de nada valha a opinião das pessoas mais esclarecidas como são os industriais do ramo?

Será possível que não mereça consideração o facto de a Universidade de Aveiro já ter a funcionar com bons frutos, e após largos investimentos, o seu Departamento específico?

Este é um flagrante exemplo da forma capciosa como trabalha a Comissão Coordenadora Regional do Centro.

Protestamos contra isso e exigimos honestidade de trabalho e de intenções da parte dos que apenas desejam engrandecer-se sem olhar aos prejuízos que causam aos que merecem mais do que eles.

Será isto o pretendido desenvolvimento harmonioso para o qual se «inventou» o regionalismo?

Aveiro protesta e Leiria também. Tudo contra Coimbra.

 

NOTA – Esta parte da comunicação mereceu da parte de um elemento da C. C. R. do Centro (salvo o erro, o Sr. Dr. João Casaleiro Carvalho Costa) uma intervenção em que me convidou a «provar que a mesma C. C. R. havia «manipulado intencionalmente as estatísticas».

Respondi com a leitura dos números de um quadro de um trabalho do Senhor Professor Doutor Lopes Baptista, director do departamento de Cerâmica e Vidro da Universidade de Aveiro, que reproduzimos a seguir:

DISTRIBUIÇÃO DE ESTABELECIMENTOS, PESSOAL E VALOR BRUTO DA PRODUÇÃO DA INDÚSTRIA CERÂMICA NOS DISTRITOS DE AVEIRO, COIMBRA E LEIRIA

 

 

Estabelecimentos

Emprego

 

Valor Bruto da Produção

 

 

1971

1978

1971

1978

1971

1978

 

N.º

%

N.º

%

nº Pess.

%

nº Pess.

%

x106esc

%

x106esc

%

Aveiro

53

12,5

72

16,2

4768

20,8

6185

23,1

396

20,9

2475

26,2

Coimbra

25

5,9

25

5,6

2444

10,7

3163

11,9

206

10,9

1497

15,9

Leiria

82

19,3

95

21,3

4300

18,8

5728

21,4

344

18,2

1927

100,0

Continente

e ilhas

425

100,0

445

100,0

22890

100,0

26748

100,0

1895

100,0

9439

20,4

 

Este trabalho foi publicado no jornal «Litoral», de 15 de Maio de 1981. Era o trabalho mais actualizado em relação à data da leitura desta comunicação, 12-6-1981. / 21 /

9.3 – Anúncio da divisão regional do País – Segundo ouvi há dias em noticiário da radiodifusão, o Senhor Ministro da Administração Interna tinha concluído um Decreto sobre a divisão regional do País.

Parece que este seria dividido em 5 regiões e mais duas zonas metropolitanas a de Lisboa e a do Porto.

Cada vez me parece maior a confusão que reina em tudo isto:

O Governo, através do «Livro Branco», prometeu duas coisas:

a) – Amplo debate sobre o assunto, o qual ainda se não fez;

b) – Publicação de novo «Livro Branco», depois de debatido o primeiro.

Agora, o mesmo Governo, pelo Senhor Ministro da Administração Interna, toma atitude diversa.

O facto necessita de esclarecimento.

NOTA – De facto, o Senhor Secretário de Estado da Administração Regional e Local informou no seu discurso de 11-6-1981 proferido neste Encontro que o Governo publicaria o prometido II «Livro Branco».

9.4 – Brigada Agrícola – As superfícies dos distritos de Aveiro, Coimbra e Viseu são respectivamente de 2700 Km2, 3956 Km2 e 5019 Km2. Mas a superfície agrícola, pela mesma ordem, é de 947, 1 459 e 1 963 Km2. Vê-se pois que o distrito de Viseu é o maior (bastante maior), quer em extensão, quer em superfície agrícola.

Em Aveiro, na dependência do Ministério da Agricultura, havia a chamada Delegação de Aveiro e o Centro de Formação da Gafanha da Nazaré; em Coimbra, a Delegação de Coimbra e a Exploração Agrícola de Mira; em Viseu, a Delegação de Viseu. muito bem instalada na que antigamente se chamava Quinta Agrícola.

Em 1977 publica-se a Lei Orgânica deste Ministério a que se seguem vários Decretos regulamentares. Determina-se que «a acção dos serviços regionais de Agricultura desenvolve-se em regiões agrárias coincidentes com as regiões Plano», e, sem mais nem menos, esquarteja-se o País em 7 Direcções Regionais e os distritos de Aveiro, Coimbra e Viseu são metidos na Direcção-Regional Centro Litoral ou D. R. da Beira Litoral.

Onde localizar a Direcção-Regional? Quando em Aveiro e em Viseu havia instalações que, com pequena adaptação, serviriam bem para o efeito, e quando os ministros António Barreto e Vaz Portugal se haviam já manifestado por uma destas localizações, vem um Governo de que fazia parte, como Secretário de Estado, o Regente Agrícola António de Campos e tudo se resolveu de uma penada: comprou-se na Avenida Fernão de Magalhães, em Coimbra, um prédio por cerca de 60 mil contos e instalou-se lá ou vai instalar-se, a Direcção-Regional. Apetece saudar toda esta austeridade!

O interesse de Coimbra era grande porque a referida Direcção-Regional tem um Quadro de Pessoal que abrange 1070 funcionários e todos compreendemos o valor dum contingente desta valia numa cidade como Coimbra.

Se os três distritos referidos têm culturas bem diferenciadas e se as antigas Delegações do Ministério sempre haviam cumprido bem e satisfatoriamente, porquê a complicação burocrática posta em marcha?

Está mais ou menos provado que as Direcções-Regionais não servem às intenções com que foram criadas. Extingam-se pois e restituam-se às antigas Delegações as suas capacidades de actuação.

 

NOTA – E o distrito de Aveiro tem autoridade e razões de sobra para reclamar esta mudança porque é realmente bem diferenciado dos de Coimbra e Viseu, na quantidade e qualidade das suas actividades agro-pecuárias, que se podem resumir nos seguintes dados colhidos em 9-6-1981.

 

Ordenhas colectivas ...   ...   ...   ...

cerca de

500

Ordenhas particulares ...   ...   ...   ...

cerca de

5420

Postos de recepção de leite ...   ...

cerca de

110

Fábricas de Lacticínios...   ...   ...   ...

cerca de

3

Leitarias...   ...   ...   ......   ...   ...   ...

cerca de

3

Depósitos de peixe...   ...   ...   ...   ...

cerca de

41

Oficinas de preparação de carnes ...

cerca de

10

Matadouros particulares...   ...   ...   ...

cerca de

5

Bovinos de casta leiteira...   ...   ...   ...

cerca de

40000

Bovinos de casta não leiteira ...   ...

cerca de

10000

 

9.5 – Absorção de regiões concelhias – As ambições coimbrãs não são apenas de natureza social e económica. São também territoriais.

De quando em vez surgem campanhas nos jornais para sensibilizarem os governantes. Quem as comanda? Não sabemos, mas estamos atentos.

Em Agosto do ano passado foi publicado no “Diário de Coimbra” um artigo em que se reclamava a anexação do Concelho da Mealhada ao distrito de Coimbra. Argumentava-se com a pouca distância que vai de um ao outro, isto é, com aquilo que alguns chamam a geografia do compasso. Se fôssemos coerentes com essa geografia, diríamos que a Barragem da Aguieira, mais implantada no distrito de Viseu do que no de Coimbra, se deveria voltar mais nos seus valores para Viseu; também, a haver uma capital regional calculada a compasso, esta deveria ser Viseu e não Coimbra. / 22 /

No mencionado artigo jornalístico, e ao jeito de esperteza saloia, oferece-se como compensação o Concelho paupérrimo de Pampilhosa da Serra ao distrito de Castelo Branco.

Não somos ingénuos: a pretensão de Coimbra sobre o belo e valioso Concelho da Mealhada visa em primeiro lugar a estância do Luso e o Buçaco, (é preciso que se digam as coisas clara e abertamente). Não é apenas por causa da Mealhada. Esta pretensão coimbrã visa principalmente o Luso e o Buçaco. Uma vez que consigam anexar o Concelho da Mealhada, talvez tenham o apetite voltado para os vinhos da Bairrada e pensem em ficar também com os concelhos de Anadia e Oliveira do Bairro.

NOTA – Este trecho da comunicação mereceu plena concordância da parte de um assistente (Arquitecto Cerveira) – que se disse natural da Mealhada e concordava em que este Concelho era totalmente bairradino e portanto do distrito de Aveiro.

9.6 – Hidráulica do Vouga – O Engenheiro-director da Hidráulica do Mondego, sedeada em Coimbra como é natural, tem por várias vezes destacado a necessidade de ser criada a Hidráulica do Vouga, mas, não obstante opinião tão abalizada, continuamos a assistir ao espectáculo de ver os interessados em problemas relativos à bacia do Vouga a tratá-los na Direcção da Hidráulica do Mondego.

As bacias hidráulicas dos dois rios são completamente independentes, separadas uma da outra pelas serranias do Caramulo e Buçaco que, pelas vertentes norte ou poente, lançam todas as suas águas no Alfusqueiro ou no Cértima, afluentes do Vouga. Os problemas dos mesmos rios são muito diversificados. As áreas geográficas de ambos são suficientemente extensas para justificarem serviços independentes.

Por tudo isso se impõe a extinção da Delegação em Aveiro da Direcção Hidráulica do Mondego e a criação na mesma cidade da Direcção Hidráulica do Vouga.

9.7 – Aproveitamento energético da Bacia do Vouga – Há estudos feitos e tecnicamente bons, sobre o aproveitamento energético do Vouga e seus afluentes com a construção de várias barragens.

Nomeadamente a barragem de Ribeiradio e a sua albufeira com comprimento da ordem dos 20 Km, teria notória influência económica nas terras de S. Pedro do Sul, Vouzela e Oliveira de Frades. Quem como nós conheceu a estrada Braga – Chaves antes de construídas as barragens e voltou a percorrê-la depois dessas construções, sabe bem avaliar o que significaria para as terras lafonenses a construção dessa barragem.

Numa época em que tanto se fala de energia, não deveria haver hesitações nem demoras porque cada dia de atraso representa milhões de contos a despender na compra do petróleo ou de energia eléctrica.

Este seria um dos problemas a resolver em entendimento entre os distritos de Aveiro e Viseu, se lhes fossem dadas forças e capacidades para tanto. Não deram nem se sabe se as darão nem quando. Terá a C. C. R. do Centro equacionado o problema? Nada sabemos apesar de termos procurado informar-nos. Supomos que não, e é pena!

9.8 – Estradas de interesse regional – Mal seria que aqui não proferíssemos uma palavra sobre tão magno problema.

Das muitas necessidades viárias do distrito de Aveiro, destacamos duas a que devem dar-se todas as prioridades.

9.8.1 – Estrada para a Europa, isto é, Aveiro, Viseu, Vilar Formoso. Apregoa-se aos quatro ventos que é irreversível, importante e necessária à economia dos três distritos atravessados por ela. Trabalha-se já na construção do primeiro lanço, entre Prime e Mangualde.

Todavia, pensa-se e há quem afirme que os técnicos encarregados da respectiva realização no distrito de Aveiro trabalham com desesperante lentidão.

Referimos já que se têm usado processos pouco lisos, com fantasiosas habilidades para prejudicar Aveiro, como aconteceu nos casos da Guarda-Fiscal, Instituto da Cerâmica e Vidro, Brigada Agrícola, etc. Face a isso, perguntamos: não haverá projectos para mais uma das habilidades tendentes a prejudicar Aveiro? Gato escaldado... O aviso aqui fica e apenas posso afirmar que há quem pense o mesmo.

9.8.2 – Estrada Aveiro-Murtosa – Planeada desde há muitos anos, ela diminuiria em cerca de 20 Km a distância das ligações de Aveiro com o norte-litoral do seu distrito e até com a cidade do Porto. Atendendo ao enorme movimento de veículos automóveis de toda a zona, estes 20 Km a menos representariam vários milhares de contos de poupança em combustíveis.

Sabemos que há problemas ecológicos à volta desta estrada, mas também sabemos que eles têm solução.

Esta estrada modificaria em muito e para melhor, toda a vida da zona norte da Ria de Aveiro. Porque se não dinamiza a sua construção?

É para casos como este que se impõe de facto uma regionalização, pois não se compreendem os sucessivos adiamentos que a esta obra têm sido aplicados.

 

10. –  REGRESSO DOS DISTRITOS

As inconveniências das actuações provinciais tiveram o fim que mereciam: acabaram as províncias como autarquias, renasceram os distritos e em 1960 iniciaram novamente funções as «Juntas Gerais do Distrito». Isto / 23 / é o mesmo que dizer: acabaram as arbitrariedades provinciais e os distritos entraram novamente no nível das autarquias realizadoras. Porém, com o advento na nova fase de regionalização estão desde já, quando a procissão mal começa a organizar-se, a receber os frutos das arbitrariedades regionais.

Não pode ser!

O Marquês de Pombal, estadista de dimensão extraordinária, fixou as suas atenções, quer nos terrenos precâmbricos e na insolação de Peso da Régua, quer nas areias quartzosas da orla ocidental portuguesa e criou lá, nos dois locais, respectivamente a produção do Vinho do Porto e a laboração da indústria vidreira da Marinha Grande. Isto sim: foi a criação de autênticos pólos de desenvolvimento. E note-se: não levou para qualquer cidade nenhuma destas forças económicas. Fez autêntica e verdadeira regionalização, impulsionando forças adormecidas sem prejudicar ninguém e sem deteriorar quaisquer relações de boa vizinhança.

Agora não é assim: com megalomanias, pretende-se o acrescentamento de povoações e de zonas contra-indicadas, mas à custa do prejuízo dos vizinhos. Em biologia este fenómeno tem o nome de parasitismo e, quando alguém se sente parasitado, só tem uma atitude a tomar: libertar-se o mais rapidamente possível de quem lhe suga o sangue ou rouba os alimentos.

Poderíamos ainda trazer à colação considerações baseadas no magnífico trabalho de Morgado Cândido intitulado «Aspectos Regionais da Demografia Portuguesa», mas não me assiste o direito de abusar da vossa paciência, mais do que já tenho feito.

Vou terminar e faço-o com uma reivindicação e um apelo.

 

11. – REIVINDICAÇÃO

Tenho em mente não só reivindicar de facto, como até dar a este meu trabalho o ar de modernidade que se impõe! Nada se faz se não houver reivindicação. Por isso ela aqui fica.

Há algumas semanas, os trabalhadores dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto reivindicaram e ameaçaram com greves. Desejavam eles as mesmas condições de trabalho que usufruíam os seus colegas de Lisboa.

Na verdade, não se compreende como é possível que, num País tão pequeno como o nosso, haja trabalhadores do mesmo ramo com condições de trabalho diferentes, apenas porque uns são da capital do País, aquecidos pelas fogueiras das cinturas industriais e outros são da capital nortenha.

A injustiça era flagrante, bradava aos Céus. Logicamente, foram atendidos na sua reivindicação.

Pois, o Decreto-Lei n.º 494/79, já tantas vezes referido aqui, o «Livro Branco» e outros documentos que conhecemos estabeleceram regras sobre regionalismo e tomaram como firme a ideia de que a Comissão Coordenadora Regional do Algarve, com sede em Faro, teria como área de actuação um único distrito – o de Faro com os seus 16 concelhos.

Neste caso, portanto, a Região-Plano confunde-se com a Região-Distrito: é uma única autarquia.

Não compreendemos. Melhor: compreendemos as razões pelas quais o distrito algarvio teve este tratamento; O que não compreendemos é a diferenciação entre este distrito e os outros. Reivindicamos para nós igual tratamento e exigimos (linguagem agressiva da época) que aos distritos de Aveiro, Viseu e Guarda seja dada igualdade de oportunidades como as que são dadas ao distrito de Faro.

A ser doutro modo, continuaremos a dizer:

A injustiça é flagrante, brada aos Céus e logicamente, como única solução, impõe-se o mesmo tratamento para todos os distritos.

 

12. – APELO

Sabemos que o problema da regionalização e da divisão administrativa é complexo e têm-se procurado para ele diversas soluções. Todos têm os seus defensores, mais ou menos bem, ou mais ou menos mal intencionados.

Todos talvez quiséssemos que a nossa terra, a nossa cidade fosse a capital do País!

Apresentam-se e discutem-se teorias com argumentos, uns válidos e outros capciosos. Todos procuram puxar a brasa para a sua sardinha. Mas em tudo isso há sempre uma verdade inalterável: os grandes procuram ser maiores à custa dos pequenos. Nós, como pequenos, protestamos contra esse desejo; protestamos contra a usurpação de bens e de instituições que devíamos ter e só os não possuímos porque outros as cobiçam e no-las roubam; e protestamos contra a megalomania das pretensas «Lisboas», como há tempos o Senhor Governador Civil de Viseu apodou publicamente as cidades usurpadoras.

Nós não queremos ser colonizados, nem por Coimbra nem pelo Porto, principalmente numa época e num país em que a colonização se julgou um crime e se acabou com ela.

Nós queremos que a autarquia «distritalista» substitua a regionalista, porque julgamos aquela a única capaz de bem satisfazer aos anseios dos povos e do povo, como já demonstrou ao longo de 150 anos.

Nós já vivemos a era do «provincialismo» e sabemos por experiência os males que ele nos causou. Nós estamos a começar de viver a era do regionalismo e já / 24 / nos sentimos bem causticados com os malefícios da sua actuação. Os poucos exemplos que vos apresentei são poucos mas de valor bem convincente; são poucos também porque o tempo nos escasseia e não permite que se rezem todas as contas do longo rosário possível.

Não nos trouxe aqui teoria; trouxe-nos a narração de factos. Exemplos concretos. E contra factos... não há argumentos.

Por isso apelamos.

Por isso pedimos justiça.

Ao Senhor Presidente da República e ao Governo, pedimos a revogação do Decreto-Lei n.º 494/79 e pedimos também que o novo prometido «Livro Branco» contemple já uma divisão administrativa distrital.

À Assembleia da República pedimos que haja lá quem, com coragem igual àquela que teve o Deputado Querubim Guimarães, em 1937, proponha a alteração da Constituição no sentido de fazer coincidir as unidades Plano com as unidades Distrito.

Desconcentração? Sim.

Descentralização? Sim.

Mas ambas assentes na unidade geográfica distrital

 

13. – CONCLUSÃO

A terminar, alguns considerandos e as necessárias propostas.

 

13.1 – Considerando :

a) – Que estamos aqui para escalpelizar o problema da descentralização que todos desejamos se faça rapidamente.

b) – Que esse problema deve ser precedido da respectiva desconcentração a fim de se ir reforçando gradualmente o poder local.

e) – Que tanto a descentralização como a desconcentração só poderão ser eficazes depois de estabelecidas com segurança as normas gerais da regionalização.

d) – Que o objectivo primacial da descentralização é o de provocar o desenvolvimento harmonioso de toda a área continental, diminuindo quanto possível a diferenciação entre norte e sul, entre interior e litoral, entre ricos e pobres.

e) – Que para isso é urgente e indispensável a existência de boas comunicações ferroviárias, rodoviárias e aéreas.

f) – Que o Decreto-Lei n.º 494/79 dá privilégios de desenvolvimento às previstas capitais regionais (Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro), deixando para segundo plano (portugueses de 2.ª ordem) os restantes aglomerados populacionais.

g) – Que esse mesmo facto é contraditório do próprio objectivo principal da descentralização, o que necessariamente prejudica esta.

h) – Que esse pretenso privilégio das capitais regionais mais fortemente acentuará as assimetrias já existentes.

Clicar para ampliar.

Divisão Distrital em vigor

i) – Que desde há 150 anos a circunscrição administrativa DISTRITO sempre satisfez os justos anseios das populações, só não fazendo melhor por lhe não terem sido dados os necessários meios.

j) – Que nesse mesmo lapso de tempo houve algumas tentativas para agrupamentos distritais – caso das províncias –, tendo todas fracassado depois de péssimas provas práticas, por geradoras de rivalidades e malquerenças. / 25 /

I) – Que isso deu lugar a que um deputado de então apresentasse na Assembleia Nacional um projecto de alteração à Constituição de 1933 tendente a eliminar as províncias e a restabelecer os distritos como autarquias por serem eles as únicas entidades supra-concelhias com boas provas dadas.

m) – Que uma vez restaurados os distritos se sanaram as situações de conflito e tudo voltou a uma desejada e desejável normalidade construtiva, útil portanto para a ascensão social e política das populações.

n) – Que pelas razões expostas, a tentativa revelada pelo Decreto-Lei n.º 494/79 provoca grandes descontentamentos e graves contradições no nivelamento do desenvolvimento do País.

 

13.2. – PROPONHO

1.º – A revogação imediata do Decreto-Lei n.º 494/79.

2.º – Que, em sua substituição, seja publicada nova legislação na qual se não destrua a antiga divisão territorial por distritos, tal como se faz em França, de onde nos vêm todas as inspirações.

3.º – Que o poder local dos distritos seja corrigido e reforçado, de modo a permitir que eles possam realizar, melhor do que até aqui, o tal «desenvolvimento harmonioso» que a descentralização conta como objectivo primeiro.

4.º – Que se encare, definitiva e seriamente, a elaboração de um plano nacional de vias de comunicação rodoviárias e ferroviárias de modo a não haver grandes zonas isoladas.

5.º – Que entre essas comunicações terrestres se dêem prioridades à via rápida Aveiro, Viseu, Guarda, Vilar Formoso e à estrada Aveiro – Murtosa.

6.º – Que se ponha cobro às usurpações já efectuadas por várias entidades da cidade de Coimbra, repondo nos seus lugares, em Aveiro, serviços como os da Brigada Agrícola e o Batalhão da Guarda Fiscal e criando na mesma cidade aveirense o Instituto da Cerâmica e Vidro.

7.º – Que se aproveite a circunstância favorável da próxima revisão constitucional para se assentar de vez, e sem fantasias, em que as autarquias locais serão: a) – as freguesias; b) – os municípios; c) – os distritos.

8.º – Que se saúdem o Presidente da República e os governantes, em nome deste «I Encontro das Beiras sobre Regionalização» e se lhes dê total conhecimento do que honestamente desejam e pedem os homens dos distritos de Aveiro, Viseu e Guarda.

 

páginas 5 a 25

Menu de opções

Página anterior

Página seguinte