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N.º 10

Publicação Semestral da Junta Distrital de Aveiro

Dezembro de 1970 

 

Vária


 

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O Sr. presidente da Junta Distrital no uso da palavra.

No passado dia 29 de Agosto, o Senhor Ministro do Interior presidiu a uma reunião de trabalhos na Sala das Sessões da Junta Distrital, a que assistiram, também, os Senhores Director-Geral de Administração Política e Civil, Governador Civil do Distrito e Presidente da Câmara Municipal de Aveiro.

Aquele ilustre membro do Governo foi recebido pelos Senhores Presidente, Vice-Presidente, Vogais e funcionários superiores da Junta Distrital.

Após a visita às instalações do Internato Distrital de Aveiro e da Junta Distrital, que os ilustres visitantes percorreram demoradamente, teve lugar a reunião de trabalhos a que presidiu o Senhor Ministro do Interior, que se referiu à dinamização das atribuições das Juntos Distritais, nomeadamente dos respeitantes ao fomento, em perfeita harmonia com as câmaras municipais, sob o orientação do Governo, através do Governador Civil do Distrito, tendo-se congratulado pelo facto de a Junta Distrital de Aveiro já ter instituído e em pleno funcionamento os Serviços Técnicos de Fomento, os quais tão meritórios serviços estão a prestar às Câmaras Municipais do Distrito.

Foram, também, trocadas impressões acerca das demais atribuições consignadas ao corpo administrativo do distrito, principalmente as de âmbito assistencial.

 

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Visita aos Serviços Técnicos de Fomento

 

ARQUIVO DISTRITAL DE AVEIRO

Tomou posse, do lugar de Directora do Arquivo Distrital de Aveiro a Senhora Dr.ª D. Maria Camila Duarte Lumiar Ramos.

Julga-se que no próximo mês de Janeiro terá lugar a transferência dos documentos à guarda do Arquivo da Universidade de Coimbra, pertencentes a este Distrito. / 70 /

CONSELHO DO DISTRITO

No passado dia 4 do corrente mês de Dezembro, teve lugar a sessão ordinária do Conselho do Distrito, destinada à discussão e votação do Plano de Actividade e Bases do Orçamento para o ano de 1971 que, por unanimidade foi aprovado. 

PLANO DE ACTIVIDADE PARA 1971

Conforme determinam os n.ºs 4.º e 5.º do art. 320.º do Código Administrativo, pertence ao Presidente da Junta Distrital elaborar, de acordo com o Corpo Administrativo do Distrito, o plano anual de actividade, bem como preparar as bases do orçamento ordinário.

À discussão e votação de tão importantes documentos é consagrada a sessão ordinária de Dezembro do primeiro Órgão da Administração Distrital.

Dando cumprimento ao que a lei determina, temos o grato ensejo de, uma vez mais, submeter à apreciação do Conselho do Distrito os cometimentos que este Corpo Administrativo pretende concretizar no próximo ano.

Afigura-se-nos oportuno chamar a atenção para o fado de se avizinhar o último ano do quadriénio para que todos nós fomos eleitos, pelo que envidaremos os melhores esforços no sentido de, ainda com maior vontade, virmos a conseguir a concretização das tarefas que adiante passamos a enumerar, já que é esta a última oportunidade que se nos oferece para o efeito.

Antes, porém, convém notar que a execução dos inúmeros cometimentos acarreta, como é óbvio, consideráveis despesas. As fontes de receita de que dispomos resultam, fundamentalmente, do adicional de 2 % sobre as colectas das contribuições predial e industrial e dos impostos sobre a indústria agrícola e de capitais, liquidados para o Estado na área da sua jurisdição – art. 784.º do Código Administrativo.

Se às Câmaras Municipais, por força da nova Tabela de Taxas e Licenças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49438, de 11 de Dezembro de 1969, se possibilitou um considerável aumento nas respectivas receitas, o mesmo não sucedeu quanto às Juntas Distritais, cujas receitas, provenientes dos aludidos adicionais, se mantêm na mesma percentagem.

Já o mesmo não acontece, todavia, no que respeita aos encargos a suportar, entre os quais se passou a contar com o resultante do Planeamento Regional que anualmente atinge algumas centenas de contos.

Tais circunstâncias implicarão – enquanto não for revista a percentagem consignada no art.º 782.º, referido, o que, sinceramente esperamos seja muito brevemente –, rígidos princípios de prudência e tacto económico, em ordem a colher-se uma sã e equilibrada administração. / 71 /

A – Construção do novo Internato Distrital

Tivemos o ensejo de, em idêntico plano, correspondente ao ano que decorre, dizer o seguinte:

«Julgámos nós que no início do ano que agora se aproxima do respectivo termo, estariam removidas todas as dificuldades, em ordem a iniciar-se a obra de construção. Infelizmente assim não aconteceu e, ainda hoje, aguardamos a aprovação do projecto que, em Agosto último, foi submetido à aprovação Superior.

Temos, porém, fundas esperanças em que a construção do novo Internato Distrital será levada a cabo no próximo ano, pois tão importante como premente problema continua a constituir o objectivo fundamental deste Corpo Administrativo.»

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No Internato Distrital a Banda de Música presta a guarda de honra.

Não obstante todos os nossos esforços, não nos foi possível – é certo que por motivos estranhos à Junta Distrital –, iniciar as respectivas obras de construção.

Todavia, julgamos poder afirmar com verdade que, finalmente, no próximo ano, terá início a obra de construção do novo Internato Distrital de Aveiro. Efectivamente, o respectivo projecto encontra-se já homologado, aguardando-se somente a aprovação de S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas correspondente à deliberação desta Junta Distrital – art. 319.º do Código Administrativo –, e a concessão da imprescindível comparticipação.

Recentemente, visitou a Junta Distrital, uma vez mais, as precaríssimas instalações que, de modo algum, poderão albergar centena e meia de rapazes do nosso Distrito.

Havia que agir rapidamente e enveredar-se por um de dois caminhos: encerrar-se o Internato ou promover-se a transferência imediata para outras instalações.

Ponderado convenientemente o assunto, chegou-se à conclusão de que a casa existente na Quinta do Forte, depois de executadas ligeiras obras de reparação e conservação e a instalação de um pavilhão pré-fabricado, aproveitável mesmo após a construção do novo Internato, possibilitará em condições aceitáveis a imediata instalação de todos os serviços do Internato Distrital.

E trabalha-se activamente no sentido de, muito brevemente, ter lugar a mais que urgente transferência.
 

B – Fomento

I – PLANEAMENTO REGIONAL

O encargo a suportar por esta Junta Distrital ultrapassará, no ano de 1971, mais de duas centenas de / 72 / contos, importância que pesa consideravelmente no respectivo orçamento. No entanto, confia este Corpo Administrativo que a Comissão Regional do Centro consiga concretizar os importantes cometimentos que a lei lhe assinala, do que resultará assinalável benefício na respectiva região onde o nosso distrito se enquadra.

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Internato Distrital – Visita às camaratas
 

II – SERVIÇOS TÉCNICOS

Aumentam as solicitações dos Municípios, referentes à elaboração de estudos e projectos de obras e melhoramentos e, também, o número de Câmaras Municipais interessadas na prestação de assistência técnica.

Tivemos, recentemente, a honrosa visita de Sua Ex.ª o Ministro do Interior e do Ex.mo Sr. Director-Geral de Administração Política e Civil.

Na reunião realizada nesta Junta Distrital, sob a presidência daquele ilustre membro do Governo, a que assistiram os Senhores Governador Civil e Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, membros da Junta Distrital e Funcionários Superiores deste Corpo Administrativo, ouvimos a opinião de Sua Ex.ª acerca da instituição e incremento substancial de tão úteis como importantes Serviços.

A Junta Distrital, na medida das respectivas possibilidades, continuará atenta, promovendo a criação dos lugares que vierem a ser julgados necessários.
 

III – PRÉMIOS PARA CONCURSOS PECUÁRIOS

Todas as iniciativas tendentes a estimular a agricultura, a pecuária e os indústrias tradicionais da região, donde há que destacar os concursos a levar a cabo pelos Grémios da Lavoura do Distrito, destinados à realização de certames pecuários, continuarão a merecer a melhor atenção por parte desta Junta Distrital. 

C - Cultura

I – ARQUIVO DISTRITAL

Julgamos que, até ao fim do ano em curso, estará completada a instalação do novo Arquivo Distrital na dependência contígua à Biblioteca Municipal.

Encontra-se já provido o lugar de Director e, assim, muito brevemente, terá lugar a transferência dos livros até agora à guarda da Biblioteca da Universidade de Coimbra.

De acordo com as disponibilidades respectivas envidaremos todos os nossos esforços no sentido de o Arquivo Distrital poder desempenhar a missão que      esteve na base da respectiva criação. 

II – REVISTA «AVEIRO E O SEU DISTRITO»

Continuaremos a dedicar a tão prestante publicação, o melhor do nosso esforço. / 73 /

 

III – SUBSÍDIOS

Ainda que reconheçamos a necessidade e utilidade de auxiliarmos as associações e instituições de carácter cultural, é com profunda mágoa que verificamos não nos ser possível, no próximo ano, aumentar o auxílio que se vem repetindo em anos anteriores por falta, para o efeito, de disponibilidades.

 

D – Assistência

A concretização do problema que já no ano transacto considerámos fundamental: a construção do novo Internato, continuará a merecer a nossa melhor atenção, agora que finalmente, entrará na fase de construção.

Os meios estritamente indispensáveis ao funcionamento das três Casas da Criança não serão negados, procurando-se, pelo menos, manter o número de crianças que as frequentam.

São estas as realizações em que vamos ocupar a nossa actividade no próximo ano, contando para tanto com as imprescindíveis comparticipações do Estado, com o precioso conselho do Srs. Procuradores e, também, com a leal colaboração de todos os Membros da Junta Distrital, que, no exercício dos suas funções têm sido inexcedíveis em zelo, dedicação e espírito de unidade.

Idêntica colaboração esperamos do funcionalismo, para quem a Junta tem dirigido as melhores atenções no sentido da sua remuneração estar de acordo com a dignidade humana e profissional de que se revestem, embora limitada pelos parâmetros legais.

A obra é ingente e digna do carinho de todos.

Aveiro, 14 de Novembro de 1970

O Presidente,

FERNANDO DE OLIVEIRA

 

páginas 69 a 73

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