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N.º 8

Publicação Semestral da Junta Distrital de Aveiro

Dezembro de 1969 

 

Vária


 

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Recepção na Junta Distrital ao Sr. Ministro do Interior

No dia 10 de Outubro, último, realizou-se nesta Junta Distrital uma reunião de trabalho a que presidiu o Sr. Ministro do Interior, Dr. António Manuel Gonçalves Rapazote, à qual assistiram os Srs. Governador Civil, Presidente da J>unta Distrital e Presidentes de todas as Câmaras Municipais do Distrito.

O Sr. Ministro do Interior foi recebido pelo Sr. Presidente da Junta Distrital, tendo visitado as instalações da respectiva sede, que muito apreciou.

Também no dia 22 de Outubro, o Sr. Ministro da Saúde e Assistência visitou o Internato Distrital: de Aveiro,

a sede da Junta Distrital e a Quinta .do Forte, onde em breve se iniciarão as obras de construção do novo Internato, tendo sido acompanhado pelos Srs. Presidente e Vogal Eng.º Paulo Seabra e por funcionários superiores deste Corpo Administrativo.

O Sr. Dr. Lopo Cancela de Abreu estudou com os técnicos da Junta Distrital o projecto do novo Internato, tendo-lhe merecido inteira concordância o critério adoptado na respectiva elaboração, prometendo todo o auxílio possível por parte do importante departamento que dirige. / 78 /

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O Sr. Ministro da Saúde e Assistência estudando o projecto do novo Internato Distrital de Aveiro, no
local onde vai ser construído: Quinta do Forte

CONSELHO DO DISTRITO

No dia 5 do corrente mês de Dezembro, teve lugar a sessão ordinária do Conselho do Distrito, destinada, fundamentalmente, à discussão e votação do Plano de Actividade e Bases do Orçamento para 1970.

O primeiro órgão da administração distrital aprovou, por unanimidade, o Plano de Actividade para o ano de 1970 que, dada a importância de que o mesmo se reveste, por conter os cometimentos que a Junta Distrital se propõe prosseguir, transcreve-se integralmente.
 

Plano de actividades para 1970

Dando cumprimento ao que o Código Administrativo determina, elaborámos, de acordo com a Junta Distrital, o PLANO DE ACTIVIDADE PARA 1970, que submetemos à consideração do Digno Conselho do Distrito, para sobre o importante documento emitir parecer.

No ano que se avizinha pensa este Corpo Administrativo dar execução às seguintes tarefas:

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O Sr. Ministro da Saúde e Assistência visitando a Secretaria da Junta Distrital
 

A – CONSTRUÇÃO DO NOVO INTERNATO DISTRITAL DE AVEIRO

Julgámos nós que no início do ano que agora se aproxima do respectivo termo, estariam removidas todas as dificuldades, em ordem a iniciar-se a obra de construção. Infelizmente assim não aconteceu e, ainda hoje, aguardamos a aprovação do projecto que em Agosto, último, foi submetido à consideração Superior.

Temos, porém, fundas esperanças em que a construção do novo Internato Distrital será levada a cabo no próximo ano, pois tão importante como premente problema continua a constituir o objectivo fundamental deste Corpo Administrativo.

 

B – FOMENTO

          I – PLANEAMENTO REGIONAL

O Decreto-Lei n.º 48905, de 11 de Março do ano em curso, definiu a orgânica administrativa adequada ao início da realização do planeamento regional.

Nos termos da alínea b) do artigo 1.° do citado diploma, a Região do Centro abrange os distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria (sub-região do litoral) e os de Viseu, Guarda e Castelo Branco (sub-região do interior).

Determina o art.º 5.º do mesmo diploma que em cada região de planeamento é criada uma comissão consultiva regional com as seguintes atribuições:

a) Proceder a estudos preparatórios para a elaboração dos planos regionais de desenvolvimento, podendo, para esse efeito, utilizar trabalhos já elaborados e solicitar o apoio dos serviços técnicos locais, designadamente das comissões consultivas regionais urbanísticas do Ministério das / 79 / Obras Públicas e das comissões técnicas regionais do Ministério da Economia e das comissões ou outros órgãos criados pelas autarquias locais nos termos do § único do artigo 29.° do Decreto-Lei n.º 46 909, de 19 de Março de 1966;

b) Pronunciar-se sobre os limites da região e das suas sub-regiões que melhor satisfaçam os interesses e objectivos do planeamento regional;

c) Pronunciar-se sobre as diversas fases do plano de desenvolvimento da região e sobre a definição dos meios de acção regional necessários à sua execução;

d) Dar parecer, quando lhes seja solicitado, sobre a concessão pelo Governo de subvenções, empréstimos ou quaisquer outros benefícios e actividades já em exercício na área ou a implantar na mesma, com o objectivo de fomentar o desenvolvimento económico-social da região;

e) Pronunciar-se sobre os mais assuntos para que seja pedido o seu parecer pelos órgãos competentes, a nível nacional, em matéria de planeamento económico e social;

f) Exercer quaisquer outras funções que legalmente lhe sejam cometidas.

Às Juntas Distritais foi deferida competência para designarem os vogais das comissões consultivas regionais. Nas regiões que compreendam cinco ou seis distritos cada Junta Distrital designará um vogal – art.º 13.º, N.º 1 e 2 (caso desta Junta Distrital que já procedeu à designação do seu Vogal).

O Decreto n.º 49364, de 8 do mês em curso, veio regular a constituição e funcionamento das comissões consultivas regionais a que se refere o citado Decreto-Lei n.º 48905.

Espera e deseja este Corpo Administrativo que a Comissão Consultiva Regional consiga levar a cabo os importantes cometimentos que a lei lhe assinala, em benefício da respectiva região onde o nosso Distrito se enquadra. Para tanto, envidará esta Junta Distrital os seus melhores esforços.

 

II – SERVIÇOS TÉCNICOS

Continua a ser muito considerável o número de projectos de obras e melhoramentos solicitados pelas Câmaras Municipais do Distrito.

A fim de ser atendido um maior número de pedidos, ampliar-se-á o respectivo quadro de pessoal, na medida das respectivas disponibilidades.

 

III – PRÉMIOS PARA CONCURSOS PECUÁRIOS

Os concursos a levar a cabo pelos Grémios da Lavoura do Distrito, destinados à realização de certames pecuários, bem como outras iniciativas tendentes a estimular a agricultura, a pecuária e as indústrias tradicionais da região, continuarão a merecer a melhor atenção por parte desta Junta Distrital.

 

C – CULTURA

          I – ARQUIVO DISTRITAL

Tivemos o ensejo de referir no Plano de Actividades para o ano em curso, o nosso desejo de instalar o Arquivo Distrital na antiga «Casa do Despacho», propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Aveiro, logo que a mesma estivesse devoluta pela transferência da Biblioteca Municipal para edifício próprio.

Ponderados os inconvenientes resultantes da aludida instalação, entre os quais avultava a circunstância de a dita dependência da Misericórdia ser de construção altamente vulnerável a incêndios e intempéries, resolveu-se aceitar a sugestão preconizada pelo distinto Inspector-Superior das Bibliotecas e Arquivos Nacionais, Senhor Dr. Luís Silveira, no sentido de, para o efeito, ser ocupada a dependência contígua à Biblioteca Municipal.

Solicitada a autorização da Câmara Municipal de Aveiro, entendeu este Corpo Administrativo ouvir sobre o assunto a Comissão Municipal de Cultura. Este órgão colegial, em judicioso parecer pronunciou-se favoravelmente quanto à nossa pretensão e, com base no mesmo parecer, o Município de Aveiro, autorizou a instalação do Arquivo Distrital.

É com o maior agrado que damos público conhecimento da concretização de tão importante empreendimento de âmbito distrital, registando com toda a satisfação o interesse e espírito de colaboração que a Câmara Municipal e a Comissão Municipal de Cultura votaram ao assunto. Na pessoa dos Senhores Presidentes de ambos os Órgãos colegiais expressamos a todos os seus pares o nosso mais vivo e reconhecido agradecimento.

 

II – REVISTA «AVEIRO E O SEU DISTRITO»

No próximo mês de Dezembro sairá o número oito. Em face do considerável aumento de assinantes, foi necessário elevar para 1.500 o número de exemplares de cada edição e fazer-se uma reedição do número um, que se encontra esgotado, a fim de satisfazer os pedidos de aquisição da colecção completa. / 79 /

Tal circunstância constituirá forte incentivo para dedicarmos à nossa publicação semestral ainda maior carinho e atenção.

 

III – SUBSÍDIOS

Às associações e institutos de carácter cultural continuar-se-á a conceder o auxílio que as disponibilidades permitam.

D – ASSISTÊNCIA

O problema fundamental continua a ser a construção do novo Internato Distrital de Aveiro, que se pretende ver concretizado no mais curto lapso de tempo.

Às Casas da Criança de Águeda, Albergaria-a-Velha e Mealhada dar-se-ão os meios indispensáveis ao funcionamento respectivo, procurando-se aumentar o número de crianças que as frequentam.

Estas as realizações em que vamos ocupar a nossa actividade no próximo ano, contando, para tanto, com as imprescindíveis comparticipações do Estado, com o precioso conselho dos Senhores Procuradores e, também, com a leal colaboração de todos os Membros da Junta Distrital.

Aveiro, 19 de Novembro de 1969

O Presidente,

FERNANDO DE OLIVEIRA

 

páginas 77 a 80

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