Regulamento do Concurso (1)

Art. 1º - O Prémio Literário é instituído nas modalidades de Prosa e Poesia.

 

Art. 2º -  O Prémio Literário destina-se a todos os estudantes das Escolas Secundárias José Estêvão, Homem Cristo e Mário Sacramento e alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico da Escola João Afonso de Aveiro.

 

Art. 3º - Os candidatos dividem-se em dois escalões, a saber:

               • Escalão A — 3º Ciclo do Ensino Básico

               • Escalão B — Ensino Secundário

 

Art. 4º - Os prémios, por escalão, para cada modalidade, são:

               • Escalão A — 125 euros;

               • Escalão B — 250 euros.

 

Art. 5º - O tema dos trabalhos é livre.

 

Art. 6º - As candidaturas devem ser apresentadas, por escrito e sob pseudónimo, no Conselho Executivo da ESJE, até às 16 horas do dia __ de Abril de 200_.

 

Art. 7º - O número máximo de páginas para cada uma das modalidades é de 20; o número mínimo de páginas para a modalidade Prosa é de 5.

 

Art. 8º - Os candidatos ficam obrigados a apresentar:

          • cinco exemplares do trabalho em formato A4 dactilografados a dois espaços e subscritos com o mesmo pseudónimo;

          • um envelope fechado contendo, no interior, a indicação da verdadeira identidade, idade, morada e estabelecimento de ensino que frequenta e, no exterior, o pseudónimo, o escalão e a modalidade a que concorre.

          • Uma disquete com o trabalho digitado em Word.

 

Art. 9º - O Prémio Literário será atribuído por um Júri constituído por três professores, presidindo à reunião dos mesmos, sem direito a voto, o Presidente do Conselho Executivo da ESJE, que poderá delegar as suas atribuições.

 

Art. 10º - As decisões do Júri serão anunciadas publicamente até ao dia 15 de Maio.

 

Art. 11º - 1. De acordo com a qualidade dos trabalhos, o Júri poderá propor a atribuição de Menções Honrosas.

                 2. O Júri poderá deixar de atribuir prémios, quando entender que nenhum dos trabalhos manifesta valor literário bastante para ser distinguido.

 

Art. 12º - Os trabalhos premiados, bem como os restantes, serão arquivados na Biblioteca da ESJE, ficando disponíveis para consulta e eventual publicação, podendo igualmente ser colocados à disposição dos utilizadores da Internet no espaço «Aveiro e Cultura».

 

Art. 13º - Os prémios serão entregues em sessão pública, no dia do Patrono da Escola, aos candidatos ou às pessoas por quem se fizerem representar.

 

Art. 14º - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidos pelo júri.

 

Art. 15º - Das decisões do Júri não cabe recurso.


 Obs.: Este regulamento está sujeito a pequenas alterações pontuais eventualmente a introduzir em cada ano.

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